Advogados entendem que Jório não está afastado da presidência da Câmara

O grupo de vereadores que está em litígio com o presidente da Câmara Municipal entende que a aprovação do requerimento que abre processo administrativo contra Jório Nogueira (PSD) entende que ele está afastado.

Já Jório entende que não. Impasse grande que pode gerar cenas patéticas como nos tempos de Claudionor dos Santos (PEN) no biênio 2009/10 quando projetos sumiam e ele tentou tomar um projeto das mãos do então primeiro secretário Daniel Gomes (à época no PMDB).

Para tirar qualquer dúvida, o Blog do Barreto consultou alguns dos advogados mais renomados de Mossoró e todos foram unânimes: conforme o Regimento Interno, esta fase do processo administrativo não prevê o afastamento de Jório da presidência com exceção aos momentos em que o assunto estiver em discussão confirmando o entendimento do procurador da Câmara Municipal Kennedy Salvador.

O entendimento é um só: Jório não pode ser afastado sem ter antes o direito a legítima defesa.

O advogado Luiz Lira evoca o artigo 45 para explicar que o processo está apenas começando e Jório tem direito à legítima defesa. O artigo diz o seguinte:

Art. 45- Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, poderão ser destituídos de seus cargos, mediante Resolução aprovada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa.

1° – E passível de destituição o membro da Mesa quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou exorbite das atribuições a ele conferidas por este Regimento.

Para o advogado isso está claramente expresso independente do mérito e dos argumentos usados. Para ele ontem foi votado o recebimento da denúncia de falta de transparência. “É que já encontra-se previsto legalmente no regimento de que o Presidente, nestas situações, não irá participar das seções. Por outro lado, não há que se falar em afastamento neste momento, uma vez que não fora realizada toda tramitação prevista no Regimento, de forma, inclusive, a garantir a ampla defesa ao acusado. Por fim, a aprovação citada no começo de 2/3 para destituição do cargo de algum integrante da Mesa da Câmara Municipal é válida, mas desde que no momento oportuno, que não foi este. No País de Mossoró muitas vezes vemos o inimaginável, mas dessa vez, os fatos possuem total fundamentação legal para ampará-la e explica-la!”, esclareceu.

O presidente da Subseccional de Mossoró da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Canindé Maia, explica que Jório Nogueira não pode ser afastado da presidência sem o endosso de 2/3 dos vereadores, no caso 14 parlamentares. “Eles só tiveram 10 votos”, lembrou.

O ex-presidente da OAB/Mossoró Aldo Fernandes explica que Jório fica no cargo até o final do processo e só não pode presidir as sessões que tratarem do processo contra ele. “Li o regimento, entendo que após o recebimento (o que aconteceu ontem) o afastamento é relativo ao feito e não das funções. Permanece até o julgamento final.⁠⁠⁠⁠ A decisão da Câmara Municipal de Mossoró, mesmo atabalhoada, deve assegurar ao presidente sua defesa assim ele fica no cargo. É uma opinião prudente…. Fora das emoções”, frisou.

Steverson Medeiros, que já foi controlador da Câmara Municipal, disse também que Jório deve continuar no cargo até que todo o processo administrativo seja encerrado. “Segundo o regimento interno ele afastou-se da sessão que apresentou o pedido. Aí tem todo um processo, escolhe 3 vereadores, prazo para defesa. O que houve foi uma denúncia. O que houve foi uma denúncia que é aceita por maioria simples”, frisou.

Comments

comments

Reportagem especial

Canal Bruno Barreto