Caixa começa a pagar FGTS dos servidores municipais na segunda-feira

A Caixa Econômica Federal inicia na próxima segunda-feira (19), o pagamento do saldo das contas de FGTS dos servidores da prefeitura municipal de Mossoró. Os trabalhadores que se enquadram nos critérios legais para liberação do fundo terão direito ao saque. O pagamento será realizado entre os dias 19 e 30 de agosto, com atendimento especial na Agência Mossoró da CAIXA, conforme calendário definido por ordem alfabética do nome do trabalhador. Com liberação média de R$5 mil reais por conta, o pagamento injetará imediatamente R$5 milhões na economia da cidade.

Calendário de pagamento:

Primeira Letra do Nome

Dia do Saque

A

19/ago

B C D E

20/ago

F

21/ago

G H I J

22/ago

K L

23/ago

Iniciada em M até MARIA CEU

26/ago

de MARIA DA CONCEIÇÃO até MARIA DE JESUS

27/ago

de MARIA JOSÉ até MOACIR FARIA

28/ago

N O P Q R

29/ago

S T U V X Z

30/ago

Quem pode sacar:

Nesta 1ª etapa os servidores que trabalharam na Prefeitura de Mossoró de 1° de setembro de 1977 a abril de 1986 e se enquadram em uma das hipóteses de saque do FGTS abaixo:

-Aposentadoria;

-Falecimento;

-Mais de 3 anos fora do FGTS;

-Determinação Judicial;

Documentação necessária:

Conforme o tipo de saque o trabalhador ou seus herdeiros terão que apresentar na CAIXA os originais e cópias dos seguintes documentos:

Para aposentados;

Documento de identificação (RG ou CNH), CPF, Carteira de Trabalho (páginas folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) e documento emitido por órgão de Previdência Federal, Estadual ou Municipal comprovando aposentadoria.

Para caso de falecimento do titular;

Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, CTPS ou declaração que comprove vínculo empregatício, documento de identificação do trabalhador falecido, CPF do trabalhador falecido e documento de identificação do(s) solicitante(s).

Caso esteja a mais de três anos fora do FGTS;

Documento de identificação (RG ou CNH), CPF, CTPS (comprovando desligamento e inexistência de novo contrato de trabalho nos últimos 3 anos ou comprovando contrato de trabalho e anotação de mudança do regime de trabalho há mais de 3 anos) e Ato da autoridade publicada no Diário Oficial autorizando a mudança de regime trabalhista.

Em caso de determinação judicial;

Documento de identificação (RG ou CNH), CPF e Ordem Judicial.

Atendimento diferenciado:

Os servidores serão atendidos preferencialmente na Agência Mossoró da CAIXA, localizada na rua Coronel Gurgel, 406, no Centro de Mossoró/RN. Durante o período de pagamento a agência funcionará em horário estendido das 9h às 16h

16/08/2019

Assessoria de Imprensa da CAIXA

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Texto: Assessoria Caixa Econômica Federal

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