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Rosalba é a adversária dos sonhos de Allyson Bezerra

A ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) voltou a cena política com declarações a imprensa e aparições públicas após três reclusa e longe dos holofotes políticos.

A movimentação da “Rosa de Mossoró” agitou o noticiário. Decadência política à parte, trata-se de alguém que foi prefeita da cidade quatro vezes, senadora e governadora.

É um currículo invejável! Mas como já escrevi no sábado ela já não é a mesma (leia AQUI).

Mas como diria o gênio Belchior “o passado é uma roupa que não nos serve mais” e isso se aplica de forma magistral na política.

Na política a roupa que serve é a do momento!

A Rosalba dos anos 20 do século XXI não é a emergente dos anos 80 do século XX nem a liderança incontestável da virada de milênio e não há sinais da resiliência dos anos 2010 quando após uma passagem fracassada pelo Governo do Estado conseguiu reconquistar a Prefeitura de Mossoró.

Até porque Allyson não repete os erros de Francisco José Junior.

Allyson sabe de tudo isso e sonha que ela seja alçada como o nome da oposição. O cálculo político é simples: se com a máquina na mão ela perdeu para ele, como vai vencê-lo numa situação inversa com o atual prefeito com aprovação acima de 80% e mantendo status de novidade?

O que Allyson não quer é alguém que se equipare a ele em termos de roupa nova, colorida nas redes sociais e que possa confrontá-lo sem o peso do desgaste do passado.

Daí o cenário dos seus sonhos é uma nova polarização com uma “Rosa” com pétalas sem encanto.

 

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Um perigoso tango  

Por Rogério Tadeu Romano*  

Como disse Rolf Kuntz (Aceno do liberalismo ao golpismo, in Estadão, em 26.11.23) “ultraliberal” foi como Javier Milei se identificou durante a disputa eleitoral. Para mostrar seu compromisso com o liberalismo, prometeu reduzir a interferência do Estado na economia e privatizar empresas controladas pelo setor público. Milei tem sido apresentado como simpatizante da chamada Escola Austríaca, formada por figuras importantes do pensamento econômico liberal, como Friedrich Hayek, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1974, Eugen von Böhm-Bawerk e Ludwig von Mises. Entre as principais figuras afinadas com esse grupo, nos Estados Unidos, destacou-se Milton Friedman, também premiado com o Nobel. Mas liberalismo significa, tradicionalmente, algo mais que a defesa do livre mercado e, portanto, dos preços formados sem intervenção estatal.”

Milei, como ainda lembrou Kuntz, naquele artigo, ao falar em extinção do Banco Central de seu país, já propôs a substituição do peso pelo dólar, moeda emitida pelo Federal Reserve (Fed), o Banco Central dos Estados Unidos. Analistas logo se perguntaram quem cuidaria de outras funções da autoridade monetária, como a regulação e a fiscalização do sistema financeiro, e se a economia argentina poderá operar, sem maiores problemas, se ficar dependente do Fed.

Esse radicalismo poderá ser desastroso para a Argentina e prejudicial aos vizinhos, incluído o Brasil, grande parceiro comercial.

Não há uma experiência passada que permita imaginar como seria um governo Milei. Muitas ideias dele nunca foram aplicadas na Argentina, como dolarizar a economia, fechar o Banco Central e acabar com as obras públicas”, diz o jornalista Juan Luis González. “Além disso, há a instabilidade de Milei, um personagem que fala com seu cachorro morto e pensa que os clones do animal lhe dão conselhos políticos. É muito difícil prever o que acontecerá”, resigna-se.

Sua vice, Victoria Villarruel, disse que a Argentina só conseguirá sair da crise “com uma tirania”.

Para o biógrafo de Milei, o discurso da dupla representa um risco concreto, que não deveria ser subestimado. “A democracia já está ameaçada na Argentina. O perigo é real”, adverte González.

No discurso de posse, Milei já deu o tom do que está por vir: “No hay plata” (“não tem dinheiro”).

São planos de Milei: 1) derrotar a disparada dos preços é sua maior missão; 2) não fará isso sem reduzir o gasto público; 3) o ajuste fiscal terá efeito recessivo; 4) é ilusão contar com aplausos depois do choque; 5) qualquer plano abrirá espaço à oposição.

O porta-voz presidencial, Manuel Adorni, voltou ao tema e declarou: “O equilíbrio fiscal será rigorosamente respeitado”.

Esse tango pode trazer um futuro sombrio para o povo portenho.

Lembrou Merval Pereira, em artigo para o jornal O Globo, em 12.12.23, que tudo indica que esse projeto não dará certo. A situação no país vizinho é horrorosa.

Milei terá de encarar a tarefa nada trivial de encontrar apoio entre deputados e senadores. Seu partido e as adesões que conquistou até o momento não são suficientes para aprovar medidas no Parlamento com tranquilidade.

Depois da posse, Milei falou do lado de fora do Congresso, de frente para a população, mas de costas para o Parlamento. Isso é um típico exercício populista de um líder de extrema-direita.

Certamente Millei não terá o apoio político democrático necessário do Congresso argentino para concretizar seus ideais.

Lembremos o exemplo chileno de cunho tipicamente liberal consagrado quando da ditadura Pinochet.

É sabido que, durante a ditadura de Pinochet, no Chile, adoram-se as fórmulas e ensinamentos da chamada Escola de Chicago, liderada por Milton Friedman.

Torturas, assassinatos em massa e suspensão das liberdades democráticas não eram um problema para os defensores do liberalismo, desde que as “liberdades econômicas” fossem garantidas.

Hayek, um prócere do liberalismo econômico, chegou a declarar que o Chile era mais livre sob a ditadura de Pinochet do que em qualquer outro momento da história. Esse mesmo economista disse que, se tivesse que escolher entre a liberdade econômica e a liberdade política, não hesitaria em sacrificar a segunda para garantir a primeira (ele disse também que preferia uma ditadura com liberdade econômica do que uma democracia com forte presença do Estado).

O Chile foi o maior exemplar e observatório para essas experiências na América Latina.

No chamado Cone Sul, durante todo esse tempo, foram alardeados os medicamentos utilizados na prescrição apresentada por esses economistas, chamados neoliberais.

Essas políticas neoliberais acabam resultando em concentração de renda. Apenas um grupo movimenta a economia, enquanto você precisa de estímulo às outras classes consumirem. Após a ditadura militar, os governos passam a criar uma série de políticas socioeconômicas para reduzir essa desigualdade social, afirmou Guerrero Rojas, mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná.

Privatizações, abertura ao mercado externo, reforma trabalhista e redução do gasto público e do papel do Estado em áreas-chave, como saúde e educação. As sementes da implementação dos itens dessa cartilha desestatizante foram plantadas pelos Estados Unidos duas décadas antes no Chile.

Essas as consequências: desigualdade crônica, em um país que ostentou a renda per capita mais alta da América Latina (mais de US$ 20 mil), um criticado sistema de pensões que aposentou a maioria da população com rendas inferiores ao salário mínimo (de uns US$ 400), elevados custos de saúde e educação e a constante pressão do mercado imobiliário, que torna impossível para muitos conseguir moradia própria, formaram uma força difícil de conter, segundo os analistas.

Em uma sociedade na qual os benefícios sociais são de mercado e a integração social se produz por meio do consumo, as pessoas precisam comprar para estarem inseridas na sociedade e para isso necessitam se endivida.

— É uma sociedade dividida em termos educacionais, de acesso à saúde e em termos territoriais, com uma elite com acesso ao mercado e uma grande massa da população que vive precariamente — afirmou Dante Contreras, professor de Economia da Universidade do Chile e diretor do Centro de Estudos de Conflito e Coesão Social.

A saúde foi um dos serviços com maiores queixas. A ditadura de Pinochet impôs uma contribuição obrigatória para assalariados e aposentados, que pode ir para o serviço público o upara seguros privados.

Há uma perigosa atração entre a ditadura e as ideias liberais.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Surge um ditador!

Por Ivanaldo Xavier*

Na terra que resistiu ao ataque de Lampião em 1927 e que foi denominada através de lei federal como a capital do Semiárido brasileiro, surge um ditador que não permite, pela censura, o surgimento de um movimento estudantil em uma das escolas do município. Mossoró tem uma história de resistência a zelar e não deixará que esse ditador prospere e ganhe força.

Aqui se libertou os escravos alguns anos antes da Lei Áurea; a primeira mulher adquiriu o direito de votar e nesse clima libertário, surge o ditador Alysson Bezerra, filiado ao União Brasil, que reprime estudantes da Escola Municipal Antonio Fagundes, impedindo-os de criarem um grêmio estudantil para lutar por melhorias nas instalações da unidade educacional e ainda manda demitir a professora que estava orientando os alunos, causando revolta em todo o corpo de docentes, pais e entre os próprios estudantes.

O ato foi classificado por todos como censura e o prefeito passou a ser considerado na escola como um ditador, uma vez que, seguindo orientação do gestor municipal ao receber o documento de criação da entidade representativa dos estudantes, a diretora rasgou a Ata na frente dos alunos e determinou que os estudantes que tentaram, com “insubordinação”, criar a entidade estudantil, a proibição de entrada na escola.

O ato de censura determinado pelo prefeito Alysson Bezerra, foi duramente criticado no meio estudantil e nas redes sociais do município, uma vez que o prefeito em sua campanha se apresentou como sindicalista, resultando, inclusive na organização de um ato de protesto dos alunos e seus familiares na frente da escola que depois saiu em caminhada até a Secretaria Municipal de Educação.

Os estudantes estão indignados com o comportamento da direção, que segue fielmente a orientação do prefeito, reprimindo qualquer ação de protesto dos estudantes, que estavam criando o grêmio para lutar por melhores condições de ensino na escola. Esse ato do gestor municipal segue a linha implementada por ele no trato com a educação, uma vez que não aceitou nenhuma negociação salarial com os professores.

Outra área bastante atingida pela administração de Alysson foi a Saúde, que teve sua prestação de contas rejeitadas pelo Conselho Municipal de Saúde, por ter sido constatadas muitas irregularidades, enquanto as filas para atendimento e consultas médicas crescem nas unidades de saúde do município. Esse estilo de administração segue a linha implantada pelo bolsonarismo, uma vez que ele é seguidor fiel do ex-presidente.

*É jornalista e servidor aposentado da UERN.

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Da questão do Pirara ao Essequibo

Por Rogério Tadeu Romano*

I – A QUESTÃO DO PIRARA

Segundo narrou o Wikipédia, a Questão do Pirara foi um conflito diplomático entre Portugal (depois de 1822, Brasil) e Reino Unido, iniciado no início do século XIX e terminado em 1904 com a cessão pelo Brasil de parte do território disputado entre os dois países. Envolvia a posse do território que hoje se situa entre o estado de Roraima e a margem do rio Rupunúni na atual República Cooperativa da Guiana. A questão foi além de combates e invasões, envolvendo a diplomacia internacional, a advocacia e várias décadas sem uma decisão final.

O Pirara foi de todos os contenciosos fronteiriços em que o Brasil se envolveu o único em que o país saiu em desvantagem. Até então, de acordo com o Tratado de Utrecht, eram aceitos como limites entre as terras brasileiras e as inglesas o divisor de águas das bacias dos rios Amazonas e Essequibo até as nascentes do Tacutu e, a partir daí, a fronteira seguia pela margem do Rupunúni e pelo divisor natural entre o Maú, o Potaro e o Mazarúni.

Com a perda da área, o Brasil não só deixou de ter acesso à bacia do Essequibo, através do Rupunúni, como deu à então Guiana Britânica acesso à bacia Amazônica através dos seus afluentes Tacutu e Maú.

Naquela oportunidade, o Brasil assinou com a Inglaterra o tratado fixador da área contestada – 33.200 quilômetros quadrados de fronteira – e aceitou o arbitramento de Vitor Emanuel III, rei da Itália. Em janeiro de 1902, Joaquim Nabuco tornou-se enviado extraordinário e ministro plenipotenciário do Brasil junto ao governo italiano. Preparou as Memórias do Tratado, num total de dezoito volumes, o último dos quais foi apresentado ao Rei Vitor Emanuel III, em fevereiro de 1904. Sua tese era expressa dessa forma:

– O Brasil sustenta que a Inglaterra não tem direito algum a se estabelecer na bacia do Amazonas.

A sentença, como dito, não foi favorável ao Brasil, sendo o território contestado dividido em duas partes, a maior coube à Inglaterra.

Apesar dos bem redigidos e abundantes documentos e mapas, o rei italiano declarou “não achar elementos para decidir qual era o direito preponderante”. E assim, mesmo depois de brilhantíssima defesa dos interesses brasileiros por Joaquim Nabuco, o rei Vittorio Emmanuele proferiu, em 14 de junho de 1904, seu laudo arbitral, verdadeira sentença de Salomão, fazendo entregar 19.630 Km2 à Inglaterra e 13.370 ao Brasil, dos 32.000 em litígio. Fez esta divisão segundo uma linha que vai do Monte Yakontiput até à nascente do Rio Mahú, desce por este rio até a sua confluência com o Tacutú, e segue o curso do Tacutú até a nascente, onde se prende à linha oriental fixada em 1901, como revelou Luiz Ernani Caminha Giorgi.

É conveniente colocar que a fronteira foi levemente modificada em 1908, porque o Rio Cotingo não sai do Monte Yakontiput e sim do Monte Roraima. Entre estes dois montes, a fronteira passa, hoje, pela linha dos mais altos cumes.

A arbitragem atribuiu assim, à Inglaterra, o território entre os rios Mahú-Tacutú e o Rupununi, consagrando a usurpação de 1840, desprezando o divisor de águas – a Serra de Pacaraima – e, principalmente, trouxe o domínio britânico às ribanceiras do Tacutú, o que significou abrir aos ingleses o Rio Branco e, através deste, o acesso ao Amazonas. Em contrapartida, negou à Inglaterra o limite pelo rio Cotingo, recuando-o até o Mahú, procurando assim equilibrar o resultado.

Joaquim Nabuco, após o laudo arbitral, defendeu o árbitro, sustentando que Vittorio Emmanuele quis “contentar as duas partes, dividindo o contestado”.

Após a derrota, Joaqum Nabuco foi nomeado embaixador do Brasil nos Estado Unidos, vindo a morrer em 1910.

Disse Luiz Ernani Caminha Giorgis(A questão do Pirara e a  Reserva Raposa Serra do Sol – uma opinião) que:

“ Antecedentes

Os antecedentes da questão mostram que em 28 de agosto de 1613, o rei Jacques I, da Inglaterra, concedia a Robert Harcourt, John Rovenson e a Sir Thomaz Challoner, através de cartas patentes, o território compreendido entre os rios Amazonas e o Essequibo.

Seis anos depois da primeira concessão, a 01 de setembro de 1619, o mesmo rei renovava as cartas patentes aos mesmos súditos. Foi uma verdadeira pirataria terrestre, sendo as cartas patentes verdadeiras “cartas de corso terrestres”.

Vê-se que a questão vem de longe. Não se pode esquecer a luta do bravo Pedro Teixeira contra holandeses, ingleses e franceses no século XVII na Amazônia.

Conforme o General Antonio da Rocha Almeida, pelos textos dos Tratados de 1750 (Madri) e 1777 (Santo Ildefonso), a fronteira com a atual Guiana Inglesa deveria acompanhar os altos cumes da meseta brasílico-guianense.

Em 1777, efetivos espanhóis partidos do Orenoco alcançaram o Uraricoera, fundaram um pequeno estabelecimento e passaram ao Rio Branco. Um destacamento luso-brasileiro comandado pelo Capitão Filipe Sturm derrotou os invasores, apoderou-se do material bélico que traziam, iniciou a construção de um forte e criou seis pequenos núcleos urbanos. Conforme a Enciclopédia Delta Larousse/1972 (Vol 13, pág. 5947), esses núcleos foram destruídos por um levante indígena chamado Praia do Sangue, violentamente contido por forças militares.

Em 1778, o Capitão-de Fragata Francisco José de Lacerda e Almeida, nomeado pela Coroa portuguesa, foi até o Rupununi e Essequibo, encontrando por toda parte vestígios de ocupação espanhola e portuguesa. O direito de dominação portuguesa até o Rupununi sempre foi questão fechada. Na mapoteca do Itamaraty pode ser consultada a Carta Genérale et particulier de la Colonia Essequebe et Demerara, situeé dans la Guiana en Amérique, redigeé et dedieé au Comité des Colonies et possessions par de Mayor F. v. BOUCHENROEDER, 1978.

Ainda conforme Rocha Almeida, junto a esta carta lê-se a seguinte nota:

Esta carta é em grande escala e mostra as embocaduras dos rios Demerara e Essequibo desde a foz até grande distância para o interior, dando bem a conhecer que a fronteira do Demerara com o Brasil é o rio Rupununi.

Em 1781, o Capitão de Fragata Antônio Pires da Silva Pontes e o Capitão de Engenheiros Ricardo Franco de Almeida Serra, membros da Comissão de Limites, exploraram a região e estudaram as linhas limites a serem propostas. Outros demarcadores que estiveram na área foram Eusébio Antônio de Ribeiros, José Simões de Carvalho e Alexandre Rodrigues Ferreira. Este, deixou uma memória chamada Tratado Histórico do Rio Branco.

  1. A presença inglesa na área

Somente em 1799 procuraram os ingleses estabelecer-se nas Guianas, quando o governo inglês apoderou-se da Guiana Holandesa, que foi restituída em 1801, mas retomada em 1803. Desta segunda vez, os ingleses permaneceram por dez anos. Em 1814, os ingleses ocuparam os estabelecimentos do Demerari, Essequibo e Berbice, e desses locais apossaram-se definitivamente, com a aquiescência da Holanda.

A partir de 1782, quando foi extinto o Estado (Capitania) do Grão-Pará e Rio Negro, o contencioso do Pirara passou diretamente para a Coroa portuguesa através da sua colônia brasileira.

Em 1810 os ingleses subiram pela primeira vez o Essequibo. O Capitão D. P. Simon, chefe da expedição, estava encarregado de pacificar tribos indígenas que estavam em guerra. O naturalista inglês John Hancock e o Tenente-Coronel D. Van Sirtema, acompanhavam Simon. Desejosos de visitar o Forte de São Joquim, endereçaram ao comandante uma carta solicitando permissão, em 22 de janeiro de 1811, para a visita. Esta expedição foi encontrada alguns dias depois por um Sub-oficial e dois soldados luso-brasileiros em uma aldeia de índios na margem esquerda do Rupununi. O Sub-oficial informou-os que estavam em território português, pelo que a expedição britânica pôs-se em marcha para o Rupununi, onde ficou aguardando a resposta da carta. Em 22 de fevereiro receberam os ingleses a autorização e os dois oficiais mais o médico foram escoltados até o Forte. Doze dias depois, Simon despedia-se do comandante do Forte de São Joaquim e, escoltado por um destacamento português, retornou a Demerari. Os outros, Van Sirtema e Hancock só deixaram o Forte a 12 de maio, sendo escoltados por seis soldados e pelo Destacamento do Pirara, este comandado por Pedro Ferreira Mariz Sarmento.

Estes detalhes são muito úteis, pois mostram que, desde a primeira visita dos ingleses ao Rupununi e ao Pirara, os mesmos encontraram estes destacamentos efetivamente ocupados pelos militares pertencentes ao Comando Militar do Rio Branco.

Mas a questão só tomaria vulto a partir de 1835, quando a Sociedade de Geografia de Londres (Royal Geographical Society of London) incumbiu o explorador prussiano naturalizado inglês Robert Hermann Schomburgk, acompanhado pelo irmão Moritz Richard, de ir às Guianas e fixar os limites entre as possessões inglesas e seus vizinhos. O passaporte para Schomburgk foi concedido pelo Ministro do Brasil em Londres, a pedido do então Ministro dos Negócios Estrangeiros da Inglaterra, Henry John Temple, Lord Palmerston.

Schomburgk fez três expedições à Guiana. Na primeira, conforme Carolina Nabuco, ficou “encantado” com a bela vila de Pirara, habitada pelos índios Macuxis, à beira do lago Amucu. A última foi em 1838 quando ele, após ter encontrado o Forte de São Joaquim e o Posto do Pirara sem efetivos, já que os militares tinham acorrido ao interior para combater a Cabanada, retornou à Inglaterra e recomendou a colocação de marcos de posse nas embocaduras dos rios Mahú (Ireng) e Tacutu. Em carta a um luminar da Royal Geographical Society chamado Thomas Buxton, Schomburgk diz o seguinte:

A linha do divisor de águas entre os rios que são tributários do Essequibo, de um lado, e do Amazonas do outro, formaria sem dúvida a fronteira mais natural…Mas ignora-se completamente que as possessões dos portugueses e mais tarde dos brasileiros se tivessem estendido a leste do Forte São Joaquim (grifo meu). Ora, nesse caso a bandeira da Grã-Bretanha flutuou sobre Pirara antes da brasileira. Arvoramo-la na praça da vila com todas as honras possíveis por ocasião do aniversário do rei.

Os marcos foram colocados, e possuem legendas de 25 de abril de 1842. Conforme o Coronel Manoel Soriano Neto, Schomburgk, em relatórios a Londres, dizia que a presença militar lusitana na região era precária, quase inexistente. Sugeriu, inclusive, que a Inglaterra deveria ocupar esses espaços ‘vazios’, mandando demarcá-los para os domínios de sua majestade inglesa e até de ocupá-los em caráter permanente. Nessa demarcação, os britânicos estenderam, erradamente, a linha extremo-oeste, que tinha de ficar limitada ao Rupununi, até as margens do rio Cotingo, em toda a extensão deste. Esta linha foi chamada de “Linha Schomburgk”.

Conforme o professor Carlos A. Borges da Silva, da Universidade de Roraima:

 A demarcação das linhas de fronteiras havia empurrado Schomburgk para a esfera política, não mais científica como na época de suas primeiras expedições. Tanto que em 1841, o Governador do Demerara enviou uma ordem para expulsar os brasileiros do Pirara, e nomeou o Inspetor Geral de Polícia, William Crichton, que trouxera uma carta ao Comandante Brasileiro de Fronteira, com ordem expressa de abandonar o Pirara, sob argumento de ser um lugar ocupado por tribos independentes. Para Joaquim Nabuco isso significava, “que a tribo de índios independentes reclamava a proteção da Grã-Bretanha”.

Essa preocupação com a proteção dos índios já teria sido manifestada também por Hillhouse, que falava dos grilhões, dos crimes e outras barbaridades cometidas contra aqueles “que viviam melhor no estado de natureza selvagem”. Destarte, a referência ao maltrato aos indígenas, será muito usada pelos ingleses para justificar a Linha Schomburgk. Pelo menos é o que se verifica em Nabuco, em alguns trechos de suas Memórias, e também entre os experts venezuelanos nomeados em vários momentos para documentar a Questão Essequibo. Foi com este argumento que Crichton escreveu a Light recomendando fixar uma linha de fronteira entre os dois países, que deveria seguir a cadeia de montanhas que separam as águas que correm para o oceano Atlântico e as águas que correm para o sul, para a bacia do Amazonas, e certos rios ou pequenos cursos d’água, onde montanhas são interrompidas por savanas. Assim, em função de uma dúvida sobre linha de fronteira, colocada pelos britânicos, é que se iniciaram os contatos formais entre Grã-Bretanha e Brasil, de um lado, e Grã-Bretanha e Venezuela de outro. No dia 18 de março de 1840, Lord Palmerston propôs ao Lord John Russell que se colocassem em prática as idéias de Schomburgk sobre a linha de fronteira, e que cada governo: Brasil, Venezuela e Guiana, oferecessem suas defesas e justificativas.

Conforme o Coronel Cláudio Moreira Bento, Presidente da Academia de História Militar Terrestre do Brasil, em 1837 o diplomata inglês Lord Palmerston declarava que o Forte São Joaquim havia sempre sido considerado limite entre o Brasil e a Guiana. Nesta ocasião teve início a manobra para espoliar a Planície do Pirara do Brasil.

Em 14 de fevereiro de 1842, ocorreu a ocupação do Pirara por um destacamento inglês, comandado pelo Tenente Bingham. A vila estava praticamente deserta.”

…..

  1. A cobiça inglesa

Em junho de 1838, um missionário anglicano de nome Thomas Youd chegou até a aldeia brasileira no Pirara e instalou-se um pouco mais acima, criando uma missão religiosa entre os rios Pirara e Moneca, à margem esquerda do Guatatá. Atraiu para o local alguns ingleses, que se misturaram com os índios e com brancos que ali já estavam instalados. Esse conglomerado recebeu o nome de Forte de Nova Guiné. Foi necessário que o Comandante do Forte São Joaquim, Capitão Ambrósio Aires, acompanhado pelo Frei José dos Santos Inocente, cumprindo ordens do Presidente da Província do Pará, General Soares de Andréia, fossem até a presença do audacioso missionário e o intimidasse a deixar o território onde estava instalado, pois ali era território brasileiro. Youd deixou a região, mas levou consigo os índios já catequizados.

Em 1840, foi publicada em Londres a obra Uma descrição da Guiana Britânica, que modificava a fronteira em prejuízo do Brasil. Na época, as relações diplomáticas entre o Brasil e a Inglaterra eram frágeis.

  1. A reação à demarcação

Contra a demarcação arbitrária, o Brasil protestou energicamente. O Presidente do Pará despachou um oficial do Exército, o Capitão José de Barros Leal, acompanhado por um único soldado e por um missionário católico, para efetuar a ocupação permanente da vila de Pirara.

As tropas inglesas foram retiradas e os marcos colocados por Schomburgk também, mas permaneceram as dúvidas sobre os verdadeiros limites.

Em seguida, os ingleses fizeram nova investida, desta vez de fixação na Ilha Camaçari, junto ao Pirara. O governo brasileiro protestou e a região foi, de comum acordo, declarada sub nullius jurisdiccionis (sob jurisdição nula). Sob o argumento britânico de o território ser ocupado por tribos independentes que reclamavam a proteção inglesa, o Brasil reconheceu provisoriamente a neutralidade da área em litígio e retirou seus funcionários e o destacamento militar, com a condição de que as tribos continuassem independentes. O Império cumpriu religiosamente essa neutralidade, o mesmo não acontecendo com a Inglaterra, que a desrespeitava ostensivamente.

Conforme Pedro Calmon “A questão tornou-se subitamente grave, com o erro das autoridades brasileiras, de não se estenderem para leste do Forte de São Joaquim, nele se conservando, porque era a baliza, solidamente estratégica, a velar pela comunicação natural do Rio Branco com o Amazonas – erro que permitiu a incursão do estrangeiro, de bandeira arvorada”.

Ainda conforme Calmon, essa ocupação “de fato”, a despeito da documentação, foi fatal ao direito do Brasil. Registra, também, um comentário do Barão do Rio Branco, sobre o caso: “o nosso direito não era tão fácil provar nesse caso quanto no caso das Missões e do Amapá”. Ou seja, a posse, precedendo ao litígio, foi decisiva.

Na década de 1885, o Ministro de Estrangeiros da Inglaterra, Robert Arthur Gayscone-Cecil, Lord Salisbury, teria dito a Joaquim Nabuco referindo-se, com desprezo, ao Pirara como “Uma região em que não existe uma vaca”.

Em 1896, o governador do Amazonas, Dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro e o Senado Federal exigiram providências do Presidente Prudente José de Morais Barros. Em 1898, o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, General Dionísio Evangelista de Castro Cerqueira, protestou junto à Rainha Vitória contra a decisão do Tribunal Anglo-Venezuelano que traçou os limites Venezuela-Guiana por sobre território do Brasil.”

II – A QUESTÃO ESSEQUIBO

A questão Pirara nos faz refletir com relação ao caso Essequibo que, no passado, em 1899, foi decidido em prol da Inglaterra, em laudo arbitral. Aliás essa decisão foi considerada pela Venezuela como nula e tendenciosa.

Em razão disso, veio o acordo celebrado em Genebra em 1966.

A Guiana passa a fazer parte do Acordo uma vez que se tornou independente em 26 de maio de 1966. O Acordo de Genébra está registrado na Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas sob o Nº 8 192 do ano de 1966.

O acordo reconhecia a reivindicação venezuelana e estabelecia um prazo de quatro anos para que os países buscassem soluções pacíficas para o impasse.

No Acordo de Genebra de 1966 a Venezuela reconhece como nulo o Laudo Arbitrário de Paris de 1899 que definia os limites entre Venezuela e a antiga Guiana Britânica, tal como o expressa o artigo I do documento, mas este não significa a invalidez do edital de 1899, e a Guiana por sua vez ao firmar o Acordo de Genebra reconhece a reivindicação e a inconformidade venezuelana, como revelou o Wikipédia, Acordo de Genebra de 1966.

No Acordo estabelece-se a criação de uma Comissão Mista de Limites a qual em um prazo de 4 anos teria que decidir qual podia ser a solução ao problema limítrofe, uma vez vencido este prazo se subscreve em 1970 o Protocolo de Porto Espanha entre Guiana e Venezuela pelo qual se “congelava”, por um término de 12 anos, parte do Acordo de Genebra. Em 1982, a Venezuela decide não ratificar o Protocolo de Porto Espanha e voltar ao estabelecido em Genebra. Em 1982 o caso é referido ao Secretário Geral das Nações Unidas tal como o estabelece no Acordo.

O caso está sob a jurisdição da Corte Internacional de Justiça, em Haia na Holanda.

Foi anunciado, pela Guiana, a intenção de instalar bases militares na região do Essequibo com o apoio de estrangeiros, principalmente dos Estados Unidos.

Os EUA já haviam liderado, em julho de 2023, exercícios militares na Guiana, com a participação de mais de 1.500 militares de 20 países.

Em 2018 a Guiana pediu para a CIJ declarar a validade do Acordo Arbitral de 1899, cujo laudo a favoreceu, definindo uma linha que incluiu território brasileiro, objeto de decisão do rei da Itália, contestado pelo Brasil.

O Essequibo, conhecido como Guiana Essequiba na Venezuela, é um território rico em fauna, flora e minerais e tem uma área de cerca de 160 mil quilômetros quadrados, a oeste do rio de mesmo nome, representando cerca de dois terços da Guiana.

É a região mais rica em minérios, inclusive ouro, recursos florestais, agricultura, pesca e potencialmente muito promissora quanto a petróleo e gás.

 A Guiana passou a ter uma reserva de petróleo de 11 bilhões de barris, o que representa cerca de 0,6% do total mundial. Para efeito de comparação, o Brasil tem 15 bilhões de barris em reserva de petróleo. O avanço na extração fez com que a Guiana se transformasse em uma das economias que mais cresce no mundo — com o PIB crescendo 57,8% em 2022, como noticiou o Diário do Nordeste, em reportagem em seu portal em 1.12.2023.

A descoberta de petróleo bruto no país em 2015 pela empresa americana ExxonMobil transformou a economia do país. A ex-colônia britânica tem cerca de 11 bilhões de barris de reservas provadas de petróleo bruto, ou cerca de 0,6% do total mundial. Isso torna Essequibo o território com maior reserva per capita no mundo. Até 2028, o país pode produzir 1,2 milhão de barris por dia, uma marca que tornaria a Guiana o maior produtor per capita do mundo, como revelou o Estadão em reportagem, em 4.12.23.

A Guiana é uma das economias que crescem de forma mais rápida no mundo e teme não conseguir explorar todo o potencial petrolífero disponível. Segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI), o país cresceu 62% no ano passado e deverá somar mais 37% este ano.

Nessas terras, a Guiana, que ficou com a área, conta com o apoio da Inglaterra, desde a sua criação como Estado Independente, em 1966. A isso se some os fortes interesses econômicos da indústria capitalista do petróleo, que levarão aos Estados Unidos a uma possível intervenção militar. Esses interesses capitalistas da Inglaterra e dos Estados Unidos sempre prevaleceram na região.

Será o embate entre o capitalismo liberal do mundo moderno (que protege a Guiana), que se sustenta na indústria do petróleo, e um  estado de ideologia estatal autocrática (Venezuela), a ser arbitrado pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia. No passado, na questão do Pirara, venceram os interesses britânicos, então a maior potência do planeta.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

 

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Dia Internacional dos Direitos Humanos

Por Diego Tobias de Castro Bezerra*

Os direitos humanos são um conjunto de princípios fundamentais que visam garantir a dignidade, a liberdade e a igualdade de todas as pessoas, independentemente de sua origem, raça, sexo, religião, opinião política, status social, entre outros.

Esses direitos são considerados universais, inalienáveis e indivisíveis, aplicando-se a todos os seres humanos sem discriminação. A base dos direitos humanos modernos foi estabelecida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. A aludida carta é um marco histórico que reconhece direitos como a liberdade de expressão, o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, o direito à educação, à saúde, entre outros.

O Dia Internacional dos Direitos Humanos é um momento para celebrar os avanços conquistados e refletir sobre ações concretas dos Estados e das sociedades no sentido de garantir os direitos civis, políticos, sociais e ambientais de toda a população mundial.

Por isso a importância de refletir radicalmente sobre os aspectos dos direitos humanos, haja vista a pessoa evoluir como cidadão, mormente para o desenvolvimento pessoal, a aprendizagem e a tomada de decisão. Reflexionar permite explorar e compreender melhor seus pensamentos, emoções, valores e metas. Isso contribui para o desenvolvimento de um grande autoconhecimento, o que pode conduzir a uma vida mais autêntica e satisfatória.

Com efeito, os direitos humanos são fundamentais para a dignidade e liberdade de cada indivíduo, e a sua importância para os cidadãos é ampla e abrangente. Os direitos humanos garantem a dignidade intrínseca de cada pessoa. Eles garantem que todos os indivíduos sejam tratados com respeito e consideração, independentemente de sua origem, raça, gênero, religião ou outras características.

Pense nisso!

*É advogado, Pós graduado e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Mossoró.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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A nomeação de Flávio Dino para o STF

Por Ney Lopes

A nomeação do atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, 55, para o Supremo Tribunal Federal pode ser interpretada sob vários ângulos.

Uma coisa é certa: foi uma nomeação política.

Ao qualificar como indicação política, não significa dizer, que faltam qualificações ao indicado, que é qualificado, formado em direito, mestre em direito público, professor de direito, ex-deputado federal e ex-governador do Maranhão, quando derrotou o clã Sarney.

Dino será a última escolha de Lula para o Supremo. A primeira foi Cristiano Zanin, seu ex-advogado, na Lava jato, quando também foi apontado um viés político.

Com a saída da ministra Rosa Weber, em 30 de setembro, iniciou –se movimentação da sociedade civil e da comunidade jurídica para que Lula escolhesse uma ministra negra ao STF.

Observou-se também pressão do PT.

O presidente não cedeu à pressão para indicar nomes ligados ao partido para o STF.

 A legenda queria o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Lula com a decisão tomada dá um “recado” para a militância e demonstrou não se dobrar às vontades do PT, que também chegou a cobrar a indicação de uma mulher para o STF.

Nos bastidores, petistas afirmam que Lula passa a impressão de que voltou ao poder sentindo-se autossuficiente, a ponto de desprezar opiniões e de comportar-se como credor político, por ter “livrado” o país de Bolsonaro.

Há exagero nos comentários dos petistas, que raciocinam como tendo “sozinhos” dado a vitória a Lula.

Na verdade, formou-se uma coligação diversificada, onde todos têm que ser atendidos, inclusive, porque a maioria no Congresso é de adversários.

Se Lula não age como vem agindo, estaria imobilizado ou talvez já tivesse sido vítima de um impeachment.

Há também uma “razão” que precisa ser ponderada.

Depois das adversidades que passou na política, Lula quer ter “advogados” que lhe defendam em várias áreas.

E o STF é uma área vital.

Sem citar nomes, os ex-presidentes na sua maioria indicaram para o STF amigos de total confiança, compatibilizando com o saber jurídico.

Lula segue esses exemplos.

O ministro Flávio Dino é o típico combatente, com tradição de lealdade..

Em onze meses no Ministério da Justiça, colecionou desafetos e polêmicas, não deixando nada sem resposta, sem retrucar, fosse contra quem fosse.

Por outro lado, inevitavelmente Dino tentaria ser o herdeiro político de Lula para concorrer à Presidência.

A nomeação sob esse aspecto parece ter sido para limpar a área de pré-candidatos no núcleo do governo.

Entretanto, é bom lembrar que nada impede que o ministro deixe o cargo do tribunal para concorrer ao Planalto.

Tudo é possível!

Algo absolutamente inadmissível é se realmente o Presidente desejar a divisão do ministério em duas pastas: Justiça e Segurança Pública.

Não se justifica a “farra” de criar ministérios, onerando as contas públicas.

O governo atualmente já é composto por 38 pastas ministeriais, sendo 31 ministérios, três secretarias e quatro órgãos equivalentes a ministérios.

Significa dezesseis a mais, que o governo anterior e o segundo maior número de pastas desde a redemocratização.

O capítulo Flávio Dino indicado para o STF será encerrado, com a escolha do seu sucessor.

Salta aos olhos, que o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, convidado para acompanhar o presidente nesta viagem atual, deverá ser o escolhido,

Aguardemos!

*É jornalista, advogado, ex-deputado federal; relator geral e autor do substitutivo final da Lei de Patentes, na Câmara dos Deputados; Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara; procurador federal – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.com.br.  

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Tem armadilhas no arcabouço

Por Dão Real Pereira dos Santos*

O Novo Arcabouço Fiscal é uma regra criada para substituir a Emenda Constitucional 95/2016 (EC95), conhecida como a PEC do congelamento dos gastos. Esse novo regime fiscal, instituído pela Lei Complementar 200, de 2023, decorre do compromisso firmado pelo governo quando da aprovação da PEC da transição (PEC 32/2022), em dezembro de 2022.

Esse novo regramento foi aprovado por uma maioria muito significativa e surpreendente. Foram mais de 370 votos dos deputados e de 55 votos dos senadores, o que pode ser explicado pelo fato de que essa regra mantém a lógica de limitação de gastos, que foi inaugurada pela EC95, diferenciando-se desta pela ampliação dos limites, já que agora prevê que os gastos podem crescer acima da inflação.

A EC95 interrompeu um ciclo de crescimento dos gastos orientado pela necessidade de ampliação das políticas públicas, como determina a Constituição Federal de 1988, e estabeleceu que os gastos primários só poderiam ser corrigidos pelo índice de inflação do ano anterior. De fato, isso significa uma redução de gastos, pois a população e as necessidades de políticas públicas crescem acima do índice de inflação.

De acordo com o novo regime, os gastos poderão crescer até 70% do crescimento da arrecadação tributária, mas esse crescimento não pode ser superior a 2,5% acima da inflação. Assim, se houver crescimento de receitas de 5%, por exemplo, o crescimento dos gastos ficará limitado a 2,5% e não a 3,5%, que corresponderia aos 70% do aumento da arrecadação.

Por outro lado, o crescimento real dos gastos não pode ser inferior a 0,6%, o que tem o significado de um quase congelamento dos gastos, pois, segundo o IBGE, a taxa anual de crescimento da população é de 0,52%. Ainda que essa nova regra tenha, de fato, destravado a possibilidade de crescimento dos gastos, manteve esse crescimento real confinado entre 0,6% e 2,5%, sendo que esse limite superior fica condicionado ao aumento de arrecadação. É importante lembrar que nos governos Lula1 e Lula2 a média do crescimento real dos gastos foi superior a 5,2% (Deccache, 2023) e, em 2023, os gastos cresceram mais de 6%, em relação a 2022.

No texto desse novo regime fiscal foram restabelecidos, acertadamente, os pisos constitucionais, de 15% da Receita Corrente Líquida, para os investimentos em saúde, e de 18% da receita líquida de impostos, para investimentos em educação, que estavam suspensos desde 2017, por conta da EC95. Ou seja, essas duas rubricas, que representam aproximadamente 16% do total dos gastos, poderão crescer proporcionalmente ao crescimento das receitas, o que poderá deprimir os demais gastos, pois elas não foram excluídas do cálculo dos limites de crescimento das despesas.

Ou seja, para que esses 16% das despesas cresçam na proporção da arrecadação, as demais despesas deverão crescer menos de 70% do crescimento da arrecadação e menos de 2,5%, caso esse índice seja ultrapassado.

Outra despesa pública obrigatória, que dificilmente poderá ser contida pelos limites legais refere-se aos gastos com os benefícios previdenciários, que representam 54% dos gastos totais, especialmente diante da correta decisão política de garantir ganhos reais para o salário mínimo. Mais de 70% dos benefícios são de um salário mínimo, logo os gastos previdenciários certamente terão crescimento próximo ao crescimento da arrecadação, o que também pressionará os demais gastos para crescimentos menores.

Se as receitas aumentarem 5%, as despesas com saúde e educação crescerão no mesmo percentual. Se o ganho real do salário mínimo for semelhante ao crescimento do PIB, teremos crescimento da maior parte dos gastos previdenciários proporcionalmente ao aumento da arrecadação. Ou seja, o aumento dos gastos obrigatórios decorrente do aumento de arrecadação vai impor que os demais gastos tenham de crescer abaixo do teto de 2,5%.

No exemplo acima, com um crescimento de arrecadação de 5% e considerando que metade dos gastos previdenciários (26%) mais os gastos com saúde e educação (16%) cresçam no mesmo patamar, os demais gastos (58%) poderão crescer apenas 1,17%, para que o total não ultrapasse o teto de 2,5%.

O paradoxo é que quanto maior for o crescimento da arrecadação, menor será o índice de crescimento dos demais gastos, podendo, inclusive, ter crescimento negativo. Isso pode ser facilmente compreendido se imaginarmos, por exemplo, que a arrecadação tenha um crescimento de 10%, permitindo que os gastos com saúde, educação e metade dos gastos previdenciários possam crescer também 10%. Os demais 58% dos gastos teriam que ser reduzidos para que o total não ultrapasse os 2,5%.

Outra armadilha que o Arcabouço nos coloca é o compromisso assumido pelo governo de zerar o déficit fiscal, já no ano de 2024, o que implica a necessidade de aumento significativo na arrecadação ou de realização brutal de cortes nos gastos, tendo em vista que a previsão de déficit para 2023 já está na casa dos R$ 170 bilhões.

O não cumprimento dessa meta, implicará a redução do limite de crescimento dos gastos para o ano seguinte. O dilema é que é preciso gastar para fazer a economia crescer, é preciso crescer para aumentar a arrecadação e é preciso aumentar a arrecadação para gastar. Sem gastar não se arrecada e sem arrecadar não se gasta, eis aí a fórmula da estagnação.

Mas essas armadilhas podem ser desativadas com a revogação do subteto de 2,5% para os gastos totais ou com a retirada dos valores referentes aos investimentos em saúde, educação e a parte da Previdência social que acompanha o crescimento do salário mínimo dos limites estabelecidos.

Por outro lado, é perfeitamente possível reduzir parte dos impactos da limitação do crescimento dos gastos tributando os super-ricos e desonerando os mais pobres. Dessa forma, ampliamos a arrecadação e, ao mesmo tempo, aumentamos a disponibilidade de renda para os mais pobres, reduzindo a pressão sobre os gastos e criando condições mais favoráveis para o crescimento econômico.

Neste sentido, se tributarmos os lucros e dividendos da mesma forma que tributamos os rendimentos do trabalho, por exemplo, teremos um acréscimo de arrecadação suficiente para garantir equilíbrio fiscal sem necessidade de corte de gastos. Se compensarmos parte deste aumento de arrecadação com desoneração dos trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5 mil, teríamos uma grande quantidade de recursos sendo injetados diretamente na economia real, gerando crescimento e aumento de arrecadação, o que, consequentemente, abre espaço para o aumento de gastos.

A segunda etapa da reforma tributária, portanto, pode ser uma oportunidade de ouro para implementarmos um sistema tributário efetivamente progressivo, tributando mais os mais ricos e menos os mais pobres, que pode ser determinante, não para acabar com as armadilhas do arcabouço fiscal, mas para que seus efeitos possam ser substancialmente amenizados.

*É auditor fiscal, presidente do Instituto Justiça Fiscal, coordenador da campanha Tributar os Super-Ricos.

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Um passado incerto

Por Rogério Tadeu Romano* 

I – O FATO

O ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, rebateu as declarações do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Joseli Parente Camelo, para quem a reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos é “completamente desnecessária” e seria equivalente a “olhar o país pelo retrovisor”, como revelou o portal do jornal O Globo, em 26.11.23.

“Os trabalhos da comissão não foram finalizados. Diversas famílias ainda aguardam respostas sobre o destino de seus entes desaparecidos”, respondeu o ministro dos Direitos Humanos. “Desnecessário é achar que podemos virar a página da história de um passado de dor, simplesmente varrendo a ‘sujeira’ para debaixo do tapete”, afirmou Almeida à equipe da coluna.

Disse ainda o ministro:

“Não estamos lidando com o passado, não queremos prestar contas ao passado: estamos prestando contas ao futuro do país. Estamos estabelecendo uma forma de garantir a justiça e a memória. A memória depende dos atos de reparação simbólica.”

A Comissão Nacional da Verdade, observa Almeida, apontou que houve 243 desaparecidos políticos, dos quais apenas 35 foram identificados.

II – A COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS

A Lei nº 9140, de 4 de dezembro de 1995, reconheceu como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Dessa forma o Estado brasileiro reconheceu a responsabilidade no desaparecimento forçado de 136 pessoas relacionadas no Anexo I da Lei.

A Lei previu ainda a criação de uma Comissão Especial, que foi instituída pelo Decreto de 18 de dezembro de 1995, com as seguintes atribuições:

I – Proceder ao reconhecimento de pessoas:

  1. a) desaparecidas, não relacionadas no Anexo I da Lei;
  2. b) que, por terem participado ou por terem sido acusadas de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, tenham falecido, por causa não naturais, em dependências policiais ou assemelhadas.

II – localização de corpos de pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados.

O Estado brasileiro reconhecia seus crimes em um período sombrio durante o qual o regime de exceção instaurado em 1964 combatia a oposição sequestrando, torturando, exilando, cassando e caçando militantes e seus familiares. Tais crimes incluem violações dos direitos humanos, estabelecidos por leis nacionais e tratados ou declarações internacionais dos quais o Brasil é signatário (Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em 1984, Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, por exemplo).

Mister que se lembre que esse órgão mencionado não é órgão do aparelho do governo, mas órgão de Estado que foi criado para apurar delitos cometidos durante a ditadura militar.

Na busca da verdade, a Comissão de Mortos e Desaparecidos busca investigar e avaliar o que houve naquele triste período antidemocrático da história do Brasil e determinar se houve ou não ofensa a direitos humanos, determinando, quando necessário, o seu quantum para efeito de liquidação dos prejuízos.

 III   – CASO RUBENS PAIVA

Nesse contexto é por demais importante lembrar o caso Rubens Paiva.

Veja-se o caso do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Beyrodt Paiva, dado como desaparecido em 20 de janeiro de 1971, teve sua casa invadida por pessoas armadas de metralhadoras que, sem apresentar qualquer mandado de prisão, numa ilegalidade flagrante, se diziam da Aeronáutica. Teve Rubens Paiva tempo de se arrumar e saiu de terno e gravata, como era comum o traje àquela época, guiando o próprio carro, cuja recuperação posterior seria a prova de que foi preso.

Discute-se a questão da prescrição com relação aos chamados crimes contra a humanidade.

Para a Corte Interamericana estamos diante de crimes imprescritíveis.

É o que ocorre com relação à Lei de Anistia, que, como bem alertou Dalmo Dalari, não se aplica aos crimes contra a humanidade, que não ficam sujeitos à prescrição.

Outra deve ser a estratégia a ser levada nas ações penais ajuizadas contra torturas naquele triste período da história nacional, levantando a premissa de que os crimes de ocultação envolvendo militantes, que desapareceram durante o chamado regime militar é crime permanente, que se protrai com o tempo.

No entanto, por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter suspensa a ação penal contra cinco militares acusados de envolvimento na morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971, durante a ditadura militar.

O julgamento foi iniciado em maio e encerrado, no dia 15 de setembro de 2020, com voto do ministro Felix Fischer – que, após pedir vista do processo, acompanhou o relator, ministro Joel Ilan Paciornik. O entendimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça foi de que a Lei da Anistia impede a punição dos militares em razão da prescrição do caso.

Na tentativa de trancar o processo, as defesas dos militares acionaram o Superior Tribunal de Justiça em 2015. O principal ponto de divergência entre os ministros, que impedia uma definição sobre o pedido, era sobre a o caráter permanente do crime de ocultação de cadáver, nunca encontrado. Por fim, a Quinta Turma entendeu que a ocultação, praticada há 49 anos, não pode ser dotada de algum viés temporário, conforme alegava a acusação.

Para a Quinta Turma do STJ, a ação de ocultar cadáver prevista no artigo 211 do Código Penal só é permanente quando se depreende que o agente responsável espera, em um momento ou outro, que o corpo, objeto jurídico do crime, venha a ser encontrado. Quando a ocultação praticada há 49 anos ainda não foi desvelada, não há viés temporário. Não pode, portanto, ser classificada como permanente.

O tema tangenciou a análise do recurso em Habeas Corpus pela 5ª Turma, em dezembro de 2018, e foi definido em julgamento dos embargos de declaração.

Segundo o relator, da interpretação da doutrina somente é possível afirmar que a ação de “ocultar cadáver” é permanente quando se depreende que o agente responsável espera, em um momento ou outro, que o corpo, objeto jurídico do crime, venha a ser encontrado.

“Dentro das circunstâncias fáticas delineadas, não é de se deduzir que a ocultação, excluindo a hipótese de destruição, como pretende a denúncia, praticada há 49 anos seja dotada de algum viés temporário. Não pode, portanto, a conduta ser classificada como permanente, mas instantânea de efeitos permanentes”, concluiu.

O ministro Felix Fischer chegou a propor Questão de Ordem para suspender o julgamento do recurso até decisão definitiva do STF na reclamação. A 5ª Turma, no entanto, entendeu que não haveria prejuízo na análise.

Data venia, a respeitável decisão nega vigência ao disposto no Código Penal, quanto ao crime permanente de ocultação de cadáver e nega eficácia à convenção internacional que proclama ter havido, na hipótese, um crime contra a humanidade.

IV –  PALAVRAS FINAIS

No Brasil, o seu passado é incerto.

Muito do que ocorre hoje em um país polarizado, é reflexo de problemas não resolvidos do passado. Ao contrário da Argentina, a sociedade, por seus órgãos de estado, não teve condições de apurar e responsabilizar aqueles que praticaram crimes de lesa-humanidade.

Personagens diversos que participaram de crimes de tortura e morte morreram sem sofrer as consequências por seus atos.

Vivermos como reféns, no presente, de um passado sombrio que nos legou o ódio e a desunião, uma sociedade polarizada.

Disse bem o ministro Silvio Almeida:

“A verdade e a memória são pilares da democracia, assim como são os eixos de fundação da Comissão Especial e fundamentam o compromisso desta em enfrentar a violência do passado e garantir a não-repetição das violências no presente e no futuro.”

Afinal, “O passado nunca está morto. Nem sequer é passado”, já dizia William Faulkner.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

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Oposição caminha para impor maior derrota legislativa do Governo Fátima

Não se trata de aumento de impostos, mas da manutenção de uma alíquota cujos efeitos já estão internalizados na economia do Estado. Deveria ser um passeio do Governo Fátima Bezerra (PT) como tem acontecido nos outros Estados em relação ao mesmo tema.

Mas aqui a história é diferente.

Por mais que o secretário estadual da fazenda Cadu Xavier tenha demonstrado em números os prejuízos, o impacto nos reajustes dos servidores e tenha avisado que incentivos fiscais vão ser retirados nada mudou.

Derrubar com números o discurso da Fecomércio de que as vendas caíram não emplacou. Muito mostrar que todos os Estados estão aumentando e o Rio Grande do Norte quer apenas manter o atual estágio.

Nem mesmo o apelo dos prefeitos que vão perder arrecadação porque têm direito a 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sensibilizou os deputados estaduais da oposição, parte da base da aliada e os que se dizem independentes.

Fátima conta com 10 votos, mas precisa de pelo menos 13 para manter a alíquota modal de 20% do ICMS. Não há indícios até aqui de que ela vá virar votos.

Os fatos mostram que o Governo tem razão, mas em política não basta ter razão. É preciso fazer o jogo do presidencialismo de coalizão e Fátima não fez o dever de casa preferindo prestigiar gente sem influência na Assembleia Legislativa na distribuição dos principais cargos (ver AQUI).

Durante todo o processo a governadora manteve-se em silêncio. No máximo disse em uma solenidade do Corpo de Bombeiros esta semana que se trata de uma questão de estado.

Sim é, mas os deputados têm necessidades urgentes que não foram atendidas e assim o presidencialismo sem coalização de Fátima abriu margem para a maior derrota legislativa da governadora em cinco anos de gestão.

A petista pode reverter? Pode, mas os sinais mostram que não será fácil e o tempo joga contra.

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Morte de Padre Sátiro mostra a falta que faz redações estruturadas no jornalismo

Os anos 2000 foram contraditoriamente o ápice e o início da decadência do jornalismo impresso em Mossoró em termos de estrutura.

Afirmo isso porque as redações colhiam os benefícios da transição do analógico para o digital e das primeiras influências do curso de jornalismo da UERN na comunicação local. O primeiro ponto seria o cavalo de troia que levaria três dos quatro jornais da cidade ao encerramento das atividades na década seguinte.

A morte de Padre Sátiro Dantas, um dos principais ícones da Igreja Católica no Rio Grande do Norte, me fez lembrar de grandes coberturas nos momentos em que figuras emblemáticas falecem.

Lembro de participar em O Mossoroense de grandes coberturas que resultaram em cadernos especiais nas mortes de Vingt-un Rosado, Dorian Jorge Freire e Aluízio Alves.

Eram redações cheias, equipes atuando de forma coordenada e que teriam condições de levantar várias informações em pouco tempo para produzir um material para o leitor se situar sobre o legado daquela figura pública que faleceu.

Padre Sátiro certamente seria tema de um caderno especial se ainda tivéssemos redações funcionando em sua plenitude em Mossoró como nos tempos dos jornais impressos. Hoje temos blogs que são redações de um jornalista só ou portais que trabalham com equipes reduzidas e sem a mesma estrutura dos jornais de outrora. A única redação que funciona a contento é a da TCM e ainda assim é mais voltada para a produção audiovisual.

Mesmo assim esta página e as de vários colegas conseguiram entregar várias informações sobre o legado de Padre Sátiro, que além de religioso foi um professor marcante na história local. Foi o possível diante de um jornalismo sem redação, individual e que ganhou ares de profissão liberal.

Saudosismo e paixão pelo jornalismo à parte, ficou clara a falta de um caderno especial daqueles com ares de edição de colecionador sobre Padre Sátiro.