Confira o que poderá funcionar no RN entre os dias 20 de março e 3 de abril

O Decreto º 30.419 de 17 de março de 2021 assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) estabelece o que poderá funcionar entre os dias 20 de março e 3 de abril dentro das medidas de restrições de circulação de pessoas.

Abaixo a lista de serviços que estão liberados:

 – Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

 – Atividades de segurança privada;

– Supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

– Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

– Serviços funerários;

– Petshops, hospitais e clínicas veterinária;

– Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

– Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;

– Correios, serviços de entregas e transportadoras;

– Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

– Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

– Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

– Serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

– Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

– Postos de combustíveis e distribuição de gás;

– Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

– Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

 – Lavanderias;

– Atividades financeiras e de seguros;

– Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

– Atividades de construção civil;

– Serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

 – Atividades industriais;

– Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

– Serviços de transporte de passageiros;

– Serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

– Cadeia de abastecimento e logística.

Confira do decreto na íntegra

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto