Coordenadora do DCE é intimada a depor na PF por críticas a nomeação de terceira colocada como reitora

Coordenadora do DCE/UFERSA foi intimada pela PF (Foto: redes sociais)

A contramão à tradição democrática de nomear o primeiro colocado da lista tríplice elaborada pela comunidade acadêmica da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) segue rendendo muita confusão.

Desta vez a reitora Ludimilla Oliveira apelou para a Polícia Federal para que coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE/UFERSA) Ana Flávia Oliveira seja preste depoimento.

Em princípio ela teria que comparecer a Polícia Federal num prazo de 24. Como ela foi intimada na quinta-feira passada teria que se apresentar na sexta-feira, mas seus advogados conseguiram adiar a oitiva.

O motivo: uma convocação do movimento estudantil para resistir à investidura de Ludimilla Oliveira, terceira colocada na eleição para reitor, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ana Flávia se refere ao presidente como “miliciano”, expressão usada por nove entre dez militantes de esquerda.

Ela classifica a nova reitora como “golpista” e “interventora”, adjetivos que a própria Ludimilla usava em dezembro de 2019 quando tinha certeza que venceria a consulta e defendia a nomeação do primeiro nome da lista nos bastidores de Brasília.

Confira a fala de Ana Flávia:

Ao Blog do Barreto Ana Flávia disse que não se abala com o que classificou como tentativa de intimidação. “Eu me sinto mais motivada ainda para a luta! Trata-se de uma perseguição bastante simbólica. Eu sou coordenadora geral da entidade máxima de representação discente da UFERSA. Entidade essa que tem dado a cara na organização estudantil não só contra a intervenção na instituição, mas na conquista de direitos dos estudantes”, declarou.

Ana Flávia entende que as medidas tomadas pela terceira colocada que virou reitora visam intimidar o movimento estudantil. “Esse tipo de perseguição faz jus ao que a interventora deixou claro: ‘quem quiser que saia!’. Mas nós não sairemos! Daqui da UFERSA nós não sairemos não! Ela vai tentar nos intimidar, ela vai tentar criminalizar a nossa luta para que a gente recue”, avaliou. Ana Flávia afirma que decidiu tornar a ação pública como forma de não baixar a cabeça e que vai resistir. “Quem usurpou a Reitoria e rasgou centenas de votos não fomos nós. Aliás, nós fomos eleitos, nós temos legitimidade. Ela não”, disparou.

OUTRO LADO

A reitora Ludmilla Oliveira foi procurada pelo Blog do Barreto. Como de praxe alegou estar muito ocupada para responder aos questionamentos e anunciou que tratará do assunto numa entrevista coletiva marcada para hoje às 15h.

Leia o o documento de intimação da coordenadora DCE

O que dizem os artigos em que a coordenadora do DCE/UFERSA está sendo enquadrada?

O delegado da Polícia Federal Igor Miranda Góes Chagas se baseou no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 sem seus artigos 139, 140 (II e III) e 147.

O que dizem os artigos:

Artigo 139:

Difamação

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Artigo 141 (II e II)

Art. 141. As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Artigo 147

Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.

Comments

comments

Reportagem especial

Canal Bruno Barreto