Decreto que reduz comissionados inclui funções gratificadas, mas exclui dos cortes diretores de unidades de saúde e escolas

Graças a ajuda de um parceiro, o Blog encontrou o Jornal Oficial de Mossoró (JOM) com a publicação do decreto nº 5025 que trata dos cortes de cargos comissionados. A dúvida que eu fiquei se incluiria as 186 funções gratificadas está esclarecida.

O primeiro parágrafo é bem claro: “§1º. A partir da análise de que trata o caput, deverá ser proposta redução da despesa com pessoal, com ênfase nos cargos comissionados, nas funções gratificadas, serviços terceirizados, e nas despesas variáveis, tais como horas extras, plantões, gratificações etc”.

Mas no parágrafo seguinte há um grande diferencial. Os diretores de escolas e unidades de saúde não estão nos cortes: “§2º Enquanto não concluída a proposta de redução, não serão providos 50% dos cargos em comissão e das funções gratificadas, excetuadas os cargos de Diretor de Escola e de Diretor de Unidade de Saúde”.

Agora é preciso ir a matemática. Dos 710 cargos comissionados, 88 são diretores de escolas, e 64 dirigem unidades de saúde.  Somando as duas funções são 152 comissionados que ficam de fora dos cortes.

Sendo assim é preciso subtrair de 152 de 710 ficando 558. A metade de 558 é 279. Como os cortes atingem as 186 funções gratificadas, para cumprir o decreto a prefeita poderá nomear 431 cargos comissionados (279 + 152) e conceder 93 funções gratificadas.

Para acompanhar se ela está cumprindo o decreto é preciso separar os diretores de escolas e de unidades de saúde dos demais cargos comissionados.

Ufa! Complicado de explicar. Mas é isso.

 

 

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto