Direção de escola se manifesta sobre “vaquinha”

A diretora da Escola Municipal José Benjamim envia direito de resposta a respeito da notícia de que uma professora precisou fazer uma “vaquinha” para levar alunos à Feira do Livro.

Confira o outro lado da história.

“DIREITO DE RESPOSTA: Nota Direção de Ensino da Escola Municipal José Benjamim

 

A propósito da matéria “Professora faz vaquinha para levar alunos à Feira do Livro”, publicada no blog do Barreto

(http://blogdobarreto.com.br/professora-faz-vaquinha-para-levar-alunos-a-feira-do-livro/) ,

Em 05 de novembro de 2019, a Direção da Escola Municipal José Benjamim tem o seguinte a considerar e esclarecer:

A gestão da Escola Municipal José Benjamim considera as aulas de campo uma atividade de grande relevância no processo de ensino e aprendizagem, prova disso é que na gestão atual, foram realizadas mais de trinta e oito viagens com intuito educacional, sendo elas: aulas de campo; visita a eventos; atividades esportivas e outros.

Esclarecemos que o uso do transporte escolar para atividades educacionais obedecem a procedimentos administrativos comuns as mais diversas instituições públicas do país.

Para um melhor atendimento da demanda das escolas municipais de Mossoró e controle logístico do bem público, foi estabelecido por meio do ofício circular nº 09 de 2018 – SME, com as orientações para solicitação de transporte, o qual é necessário o envio o projeto da aula justificando  a necessidade da viagem, como também a solicitação de transporte deve atender a um prazo de no mínimo vinte e cinco dias de antecedência do evento pretendido, haja vista a grande demanda a ser atendida.

Nesses termos, a docente em apreço não seguiu os procedimentos estabelecidos pela instituição, e em momento algum a escola foi informada sobre a realização de uma vaquinha para bancar os custos da viagem, e sim, que a citada professora arcaria com os custos da viagem. A gestão ficou sabedora do fato pela impressa e já com a viagem em andamento de como tinha dado o processo para pagamento das custas, o que muito lamentamos, pois temos conhecimento que a Constituição Federal de 1988, no art. 206, IV versa sobre a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Por fim, reafirmamos que   a gestão preza pela boa política de conversa e entendimento entre os membros desta instituição”.

 

Grata,

Geane Pessoa Maia Medeiros

Diretora Escolar

Escola Municipal José Benjamim

Comments

comments

Reportagem especial

Canal Bruno Barreto