Em nota, Rosalba afirma que MP baseia denúncia em notícia equivocada e que ela foi inocentada na Justiça Eleitoral

Abaixo nota enviada pela assessoria da prefeita Rosalba Ciarlini (PP) a respeito da denúncia de improbidade administrativa contra ela recebida pela Justiça (ver AQUI).

Rosalba se pronuncia sobre ação que já foi inocentada na Justiça Eleitoral

 

  1. A respeito da notícia sobre o recebimento de ação em desfavor de Rosalba Ciarlini, por utilizar um veículo oficial (aeronave) enquanto governadora de Estado no ano de 2012, é necessário esclarecer que esta questão já foi julgada na esfera eleitoral, a inocentando por 7 votos a 0. Foi mostrado pela defesa que, diferentemente do que foi publicado à época, a então governadora utilizou muito menos vezes do que fora noticiado, tendo os números equivocados sendo desmentidos pela própria cobertura jornalística que mostrava a governadora em agendas administrativas na sede do Governo Estadual em Natal. Ainda assim, os registros de pousos e decolagens da aeronave para outros fins como buscar enfermos em casos graves, órgãos para transplantes, de disponibilizações para ministros do Governo Federal e secretários estaduais cumprirem agendas ou vistoriar obras foram contabilizados erroneamente como viagens da chefe do Executivo Estadual. Mesmo com o número dentro de uma realidade numérica mais factível e atrelada à agendas administrativas, vários ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como Hermann Benjamim em suas manifestações de voto, apontaram estranheza daquela ação, uma vez que é prerrogativa do governador se deslocar dentro do próprio Estado em veículos oficiais;

 

  1. O recebimento da ação não implica em qualquer julgamento ou juízo de valor, apenas uma etapa procedimental natural;

 

  1. Após receber oficialmente a citação, estes e muitos outros argumentos expostos serão apresentados, bem como documentos, mostrando mais uma vez a regularidade e normalidade dos atos;

 

  1. Lamentamos que, antes das partes do processo tomarem conhecimento, haja a divulgação, com viés de tentativa de criar sensações e julgamentos na opinião pública, de um fato processual que já teve uma primeira etapa julgada, com o placar de 7 a 0 pela inexistência de conduta ilícita no caso;

 

  1. Com a devida oportunidade de apresentar os fatos verdadeiros na defesa novamente, acreditamos que eventuais interpretações erradas baseadas em notícias com números falsos e narrativas igualmente equivocadas, o que tempos depois convencionou-se chamar de Fake News, a justiça mais uma vez será feita e a verdade prevalecerá.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto