Juiz nega liminar para que verba de gabinete seja paga em desconformidade com relatório de técnicos do TCE

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Pedro Cordeiro Junior indeferiu pedido do vereador Genivan Vale (PDT) para que a verba de gabinete fosse paga integralmente nos moldes das Leis nº 3.068/2013 e 3.175/2014.

A decisão dá amparo jurídico ao presidente da Câmara Municipal Jório Nogueira (PSD) que tinha suspenso alguns itens da verba de gabinete apontado como irregulares em um relatório elaborado por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que ganhou endosso do Ministério Público de Contas.

De acordo com Pedro Cordeiro Junior entendeu que a jurisprudência do TCE já apontava que o pagamento da verba de gabinete nos moldes em         que ela vinha sendo feita configurava em uma segunda remuneração para os parlamentares. “ De fato, verifico que a continuidade do pagamento da verba indenizatória, nos moldes como vinha sendo realizado, e em dissonância com a jurisprudência consolidada da Corte de Contas configuraria uma remuneração extra, razão pela qual jamais poderia ser paga”, declarou.

O magistrado reforçou o argumento de Jório Nogueira que a análise dos técnicos do TCE exige cautela. “Ora, a realização de eventual pagamento em desacordo com o que prevê a legislação, além de ocasionar grave lesão ao erário, ofende princípios que devem nortear a Administração Pública, especialmente a legalidade do atos administrativos. Ressalte-se ainda  que as verbas de caráter indenizatório, devidamente previstas em lei, devem ser destinadas ao ressarcimento de despesas realizadas pelos vereadores em razão do seu cargo e devem se caracterizar pela eventualidade, devendo o seu pagamento se restringir aos casos que efetivamente justificarem o ressarcimento, não podendo abranger despesas institucionais que se subordinam às formas usuais de processamento da despesa. Nessa ordem de idéias,  o Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, ora impetrado, agiu apenas cumpre recomendação contida no relatório de auditoria – DAM/TCE,daí porque não há que se falar em ilegalidade ou abusividade ato impugnado”, analisou.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto