Justiça usa demissões da UERN como parâmetro para exonerações na Câmara Municipal

A juiza Kátia Cristina Guedes Dias, da segunda Vara da Fazenda Pública, determinou que a exoneração de quatro servidoras da Câmara Municipal de Mossoró (ver AQUI) só aconteça 12 meses após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

A decisão é inspirada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ao julgar caso semelhante de servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) determinou que as exonerações acontecessem 12 meses após a publicação do acórdão.

“Ressalto que diante da modulação de efeitos promovida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI nº 1241/RN, a exoneração das rés somente deverá ocorrer 12 (doze) meses após a data da publicação do trânsito em julgado da presente decisão, ressalvando-se dos efeitos desta as servidoras que já estejam aposentadas na data da publicação deste decisium, bem como aquelas que já tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria naquela data”.

Isso dará tempo suficiente para as servidoras pedirem aposentadoria quando atingirem os requisitos para isso. Como o processo tem recursos, inclusive a defesa das quatro rés já entrou com embargos de declaração para que a magistrada esclareça pontos obscuros da decisão.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto