Micarla é condenada a 16 anos de prisão

Após quatro anos a Operação Assepssia apresenta o primeiro resultado contra a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa. Ela foi condenada a 16 anos de prisão pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa.
A decisão é do juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª vara Federal do Rio Grande do Norte, que também condennou outras oito pessoas. A lista é composta pelo ex-marido de Micarla, o radialista Miguel Weber.
A lista ainda conta com Alexandre Magno Alves de Souza, Thiago Barbosa Trindade, Francisco Assis Rocha Viana, Antônio Carlos Soares Luna, Bruno Macedo Dantas, Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana e Anna Karina Cavalcante Silva.
O advogado de Micarla, Flaviano Gama, criticou a decisão e avisou que irá recorrer. “Essa condenação é inconcebível. Minha cliente é inocente, como provamos nos autos. Diante disso, iremos recorrer”, disse ao G1 RN.
O magistrado ainda determinou que após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) os condenados paguem R$ 24.415.272,31 como ressarcimento aos cofres públicos.

Condenações
MICARLA ARAÚJO DE SOUZA – 16 (dezesseis) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER – 12 (doze) anos pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA – 10 (dez) anos de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
THIAGO BARBOSA TRINDADE – 9 (nove) anos e 2 (dois) meses de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA – 11 (onze) anos e 2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA – 11 (onze) anos e 2 (dois) meses pelos crimes de desvio de recursos públicos e de associação criminosa, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
BRUNO MACEDO DANTAS – 8 (oito) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;

CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA – 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado;
ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA – 8 (oito) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.

Com informações do G1RN

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto