MP dá prazo para Prefeitura de Mossoró demitir servidores contratados sem concurso

A Prefeitura de Mossoró deverá abrir procedimentos administrativos (PAD) para exonerar servidores que tenham sido nomeados com base em duas leis consideradas inconstitucionais. Esse é principal teor da recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró. Foi fixado um prazo de 60 dias para a finalização dos PADs.

Deverá ser criado um PAD para cada um dos servidores que possuem vínculo com a Prefeitura cujo fundamento para a nomeação tenham sido duas leis ( 2.379/2017 e 2.622/2010), para que sejam feitas as devidas exonerações – assegurando-se, durante o processo legal, a ampla defesa e contraditório.

A recomendação originou-se de um inquérito civil instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça. Verificou-se que as duas leis mencionadas foram consideradas inconstitucionais porque autorizavam a contratação de pessoal sem prévia aprovação em concurso público, não possuíam caráter temporário, nem muito menos excepcional, principalmente se considerado que já estavam em vigor há quase cinco anos.

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Mossoró informou que atualmente existem 30 servidores contratados com base nas referidas leis no quadro de pessoal de Mossoró.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto