Precatórios: entenda o procedimento de sequestro e bloqueio de valores

Dados da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN mostram que 52 municípios dos 91 municípios potiguares com dívidas de precatórios estão em atraso para com o pagamento de suas obrigações e estão sendo cobrados pela Divisão, havendo procedimento de bloqueio e sequestro de valores para regularizar a inadimplência. O Estado do RN também está nessa situação, com atrasos nos repasses da ordem de R$ 19 milhões, aproximadamente.

Esses municípios e o Estado fazem parte do Regime Especial, criado pela Emenda Constitucional nº 62, e que prevê repasses mensais pelos entes devedores, vinculados às suas Receitas Correntes Líquidas (percentual mínimo de 1,5% para Estados e de 1% para Municípios). No regime especial, as dívidas deverão ser pagas num prazo de 60 meses, contados de janeiro de 2016. Assim, até dezembro de 2020, espera-se que essas dívidas estejam quitadas. Caso os repasses não sejam feitos, a Divisão tem instrumentos para bloquear e sequestrar os valores devidos dos repasses.

O mesmo não ocorre com os entes que estejam no Regime Geral – aqueles que no ano de 2009 não possuíam dívidas com precatórios. Caso o ente não faça o repasse anual devido, a Divisão de Precatórios só pode sequestrar valores caso seja provocada. Ou seja, é necessário que um credor daquele ente devedor ingresse com o pedido de bloqueio junto à Divisão.

Trâmite

No Regime Especial, em caso de abertura do procedimento de sequestro e bloqueio de valores, após a notificação do gestor do ente devedor há um prazo de 30 dias para que ele se manifeste, regularizando o repasse devido ou apresentando justificativa para a inadimplência. Transcorrido esse prazo, o Ministério Público tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre o sequestro. Após o trâmite, a decisão final sobre o bloqueio ou não da verba cabe ao presidente do Tribunal de Justiça.

Estado

Em relação ao Estado do RN, o ente público tem a obrigação de repassar mensalmente o montante de R$ 9,398 milhões para pagamento de precatórios. Contudo, no ano de 2016 foram efetuados os repasses de R$ 6,787 milhões em janeiro e , mais recentemente, R$ 11,7 milhões em 5 de maio. Assim, a Divisão de Precatórios pediu o bloqueio do valor correspondente às parcelas  posteriores a janeiro. O governador do Estado e o secretário estadual de Planejamento já foram notificados sobre o pedido.

A dívida total do Estado do Rio Grande do Norte com precatórios é de R$ 429 milhões, dos quais R$ 370 milhões são devidos em processos da Justiça Estadual, R$ 56 milhões na Justiça Trabalhista e R$ 2,5 milhões na Justiça Federal.

Fonte: TJRN

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto