Dados da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN mostram que 52 municípios dos 91 municípios potiguares com dívidas de precatórios estão em atraso para com o pagamento de suas obrigações e estão sendo cobrados pela Divisão, havendo procedimento de bloqueio e sequestro de valores para regularizar a inadimplência. O Estado do RN também está nessa situação, com atrasos nos repasses da ordem de R$ 19 milhões, aproximadamente.
Esses municípios e o Estado fazem parte do Regime Especial, criado pela Emenda Constitucional nº 62, e que prevê repasses mensais pelos entes devedores, vinculados às suas Receitas Correntes Líquidas (percentual mínimo de 1,5% para Estados e de 1% para Municípios). No regime especial, as dívidas deverão ser pagas num prazo de 60 meses, contados de janeiro de 2016. Assim, até dezembro de 2020, espera-se que essas dívidas estejam quitadas. Caso os repasses não sejam feitos, a Divisão tem instrumentos para bloquear e sequestrar os valores devidos dos repasses.
O mesmo não ocorre com os entes que estejam no Regime Geral – aqueles que no ano de 2009 não possuíam dívidas com precatórios. Caso o ente não faça o repasse anual devido, a Divisão de Precatórios só pode sequestrar valores caso seja provocada. Ou seja, é necessário que um credor daquele ente devedor ingresse com o pedido de bloqueio junto à Divisão.
Trâmite
No Regime Especial, em caso de abertura do procedimento de sequestro e bloqueio de valores, após a notificação do gestor do ente devedor há um prazo de 30 dias para que ele se manifeste, regularizando o repasse devido ou apresentando justificativa para a inadimplência. Transcorrido esse prazo, o Ministério Público tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre o sequestro. Após o trâmite, a decisão final sobre o bloqueio ou não da verba cabe ao presidente do Tribunal de Justiça.
Estado
Em relação ao Estado do RN, o ente público tem a obrigação de repassar mensalmente o montante de R$ 9,398 milhões para pagamento de precatórios. Contudo, no ano de 2016 foram efetuados os repasses de R$ 6,787 milhões em janeiro e , mais recentemente, R$ 11,7 milhões em 5 de maio. Assim, a Divisão de Precatórios pediu o bloqueio do valor correspondente às parcelas posteriores a janeiro. O governador do Estado e o secretário estadual de Planejamento já foram notificados sobre o pedido.
A dívida total do Estado do Rio Grande do Norte com precatórios é de R$ 429 milhões, dos quais R$ 370 milhões são devidos em processos da Justiça Estadual, R$ 56 milhões na Justiça Trabalhista e R$ 2,5 milhões na Justiça Federal.
Fonte: TJRN