Prefeitura de Mossoró é obrigada a providenciar licença ambiental de cemitérios

MP derrota Prefeitura de Mossoró na Justiça (Foto: Web/autor não identificado)

O Município de Mossoró terá que providenciar, no prazo de 120 dias, licença ambiental para o funcionamento dos cemitérios públicos Novo Tempo e São Sebastião. A medida é uma ordem judicial, proferida em sentença pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, conseguida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública.  O objetivo é que sejam regularizados os aspectos ambientais e de saúde pública dos estabelecimentos públicos.

A ACP foi originada a partir do desmembramento de um inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, após o recebimento de uma denúncia anônima sobre a ausência de licenciamento dos dois cemitérios, além da inexistência de medidas de contenção de danos ambientais nesses locais. Na ocasião, foi relatado, inclusive, que estavam sendo realizadas queimadas de materiais no depósito de “papa entulho” e que os resíduos estavam sendo enviados para o aterro sanitário, ocasionando possível contaminação do lençol freático.

Em apuração, a unidade ministerial constatou a veracidade do que foi denunciado, uma vez que há descarte inapropriado de resíduos sólidos por parte dos cemitérios públicos de Mossoró. Para o MPRN essa conduta configura inércia municipal em proceder com a manutenção das respectivas estruturas, uma vez que os cemitérios são caracterizados como fontes geradoras de significativo impacto ambiental. A localização e operação inadequada em meios urbanos podem provocar a contaminação do solo e das águas subterrâneas.

Assim, entre os pedidos realizados na ACP estavam que a Justiça obrigasse o Município a à adoção de medidas mitigadoras dos danos ambientais, através da limpeza dos empreendimentos com a separação dos resíduos orgânicos e inorgânicos; do acondicionamento e destinação ambiental correta dos resíduos gerados (especialmente os resíduos cadavéricos provenientes de exumações e sepultamentos, que por se tratarem de resíduos perigosos); da retirada e impedimento do acesso de animais e pessoas não autorizadas; que o Município solicite aos familiares a recuperação das estruturas tumulares (para evitar que fiquem abertos); e da recuperação das estruturas tumulares. Isso, além de ingressar com o processo de licenciamento ambiental junto ao Idema.

Contaminação

O processo de decomposição dos corpos nos cemitérios liberam diversos metais que formam o organismo humano. O solo termina por funcionar como um filtro das impurezas nele depositadas. O principal desses poluentes consiste no necrochorume, líquido de aparência viscosa e coloração castanho-acinzentada, sendo sua composição dividida em: 60% de água, 30% de sais minerais e 10% de substâncias orgânicas degradáveis.

Associada à liberação dos líquidos da putrefação dos corpos, ocorre a emissão de alguns tipos de gases decorrentes do processo de decomposição anaeróbica como o gás sulfídrico (H2S), incluindo dióxido de carbono, gás carbônico (CO2), metano (CH4), amônia (NH3) e hidrato de fósforo, a fosfina (PH3). Ademais, outros gases são emitidos (titânio, cromo, cádmio, chumbo, ferro, manganês, mercúrio, níquel, entre outros) pelo processo de lixiviação dos adereços das urnas mortuárias, incluindo formaldeído e metanol utilizados na prática do embalsamento.

Além da liberação dos gases e da contaminação do solo supracitada, os cemitérios comumente são responsáveis por ocasionar graves prejuízos à qualidade da água no local onde estão instalados, tendo em vista que a infiltração das águas das chuvas nos túmulos promove o transporte de compostos químicos (orgânicos e inorgânicos) para o solo, que, a depender das características geológicas do terreno, podem alcançar o aquífero, causando a sua contaminação.

Fonte: Assessoria MPRN

Comments

comments

Reportagem especial

Canal Bruno Barreto