Se aprovado, reajuste salarial para todos os servidores será derrubado na Justiça

Nelter é o autor da emenda que provocou polêmica (Foto: João Gilberto/ALRN)

A questão é simples a extensão do reajuste de 16,38% para os procuradores para as demais categorias funcionais do Estado é inconstitucional porque desrespeita o Artigo artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “a” e “c” da Constituição que informa ser de prerrogativa exclusiva do poder executivo propor matérias que envolvam a carreira de servidores públicos.

Diz a redação:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

 

  • 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

 

        I –  fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

 

        II –  disponham sobre:

 

  1. a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

 

  1. b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

 

  1. c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

 

  1. d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

 

  1. e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

 

  1. f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

A Constituição do Rio Grande do Norte em seu artigo 46 também veda matéria de iniciativa do legislativo que aumente salários de servidores. Confira:

Art. 46. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Deputado ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e de Contas, ao Procurador

Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • 1°. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

 I – fixem ou modifiquem o efetivo da Polícia Militar;

 II – disponham sobre:

  1. a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumentem a sua remuneração;
  2. b) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;
  3. c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Polícia Militar, Polícia Civil e órgãos da administração pública.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 10.640/1998, de Santa Catarina, que ampliou a oferta de vale-transporte para os servidores públicos estaduais dos três Poderes. A iniciativa tinha partido do legislativo daí a vedação apreciada por unanimidade (ver AQUI).

Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou matéria muito semelhante relativa a cidade de Galinhos. Lá o legislativo aumentou o percentual proposto pelo executivo para o reajuste dos servidores, acrescentou duas categorias e antecipou a data de validade do reajuste (ver AQUI).

Se a emenda de Nelter for aprovada certamente a governadora Fátima Bezerra (PT) será obrigada a vetar. O veto sendo derrubado e a lei promulgada terminará em ação do Ministério Público e decretação de inconstitucionalidade pelo fato de a iniciativa partir do legislativo.

A despesa impactaria um aumento de R$ 1,2 bilhão/ano nas contas do Governo do Estado que está devendo as folhas de pagamento de novembro, dezembro e 13° salário de 2018.

A proposição foi retirada de pauta ontem a pedido do líder do Governo George Soares (PL) – ver AQUI.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto