Se cair na fake news não peça impeachment

Foi totalmente desproporcional a divulgação do arquivamento do pedido de impeachment da governadora Fátima Bezerra (PT), do vice-governador Antenor Roberto (PC do B) e do secretário de saúde Cipriano Maia. Bem diferente de quando o advogado Rilyonaldo Jaerdson Ferreira Marques anunciou que estava entrando com a ação.

Pouco importou, claro, que ele fizesse mistério com o conteúdo do pedido alegando “questões éticas”.

Mas o parecer elaborado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa e assinado pelos deputados estaduais da Mesa Diretora é didático para quem acha que pedir impedimentos de governantes é brincadeira de mesa de bar ou resenha de grupos de WhatsApp.

É preciso lembrar que o advogado alegou que a governadora fez compras sem licitação, divulgou estudos com projeções sobre a covid-19 que não se confirmaram (cansei de explicar que aquilo não era adivinhação), que a governadora mandou alterar um atestado de óbito para constar que uma morte foi causada por covid-19 e que a atual gestou descumpriu decisão judicial que previa pagamento de retroativos a servidores do Detran.

Feito o necessário preambulo vamos ao que consta no parecer que enxotou a denúncia dos trâmites legislativos.

O vexame da peça que pedia o impeachment da governadora, do vice-governador e do secretário de saúde começa a ser apontado na página 11 do parecer quando o procurador da Assembleia Legislativa Sérgio Freire mostra que Rilyonaldo Jaerdson Ferreira Marques se apresentou com documentos apócrifos para pautar a denúncia e sequer apresentou comprovantes de que esteja no gozo dos direitos políticos, condição necessária para formular este tipo de pedido:

“É fato, que cuidou o Denunciante, em reconhecer sua firma aposta na peça inaugural, juntou cópia de um documento de identificação e outros documentos apócrifos. Todavia, nenhum documento incorporado ao pedido encontra-se autenticado ou declarado como verdadeiro, o que deixa de emprestar-lhes o mesmo valor do original, tampouco, esqueceu de apresentar um documento essencial para formatação do processo de responsabilização dos Representados, qual seja, o título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral, condição sine qua non para sua formatação, eis que o Denunciante deve comprovar que se encontra em posse plena dos seus direitos políticos”.

Além de mostrar que os argumentos usados não se encaixam como crime de responsabilidade, o procurador Sérgio Freire mostrou (com palavras mais elegantes, digamos assim) na página 18 do parecer que o autor do pedido se baseou em fake news para entrar com o pedido.

Confira:

“Da leitura dos autos, prepondera-se, de forma clara, a ausência de justa causa para admissibilidade do pedido de instauração do processo contra os Representados, pois, dos fatos que ensejam o pedido, ou se verifica que as narrações não possuem verossimilhança, ou de que se referem antes à interpretação sobre fatos, do que propriamente a fatos que permitam a corrente de interpretações logicamente desautorizadas pelo mínimo suporte probatório trazidos aos autos.

Aliás, é de bom tom destacar que o pedido não apresentou nada além do que notícias de blogs. Não traz elementos que permitam conhecer dos fatos, e quando remete a um possível descumprimento de decisão judicial, sequer junta qualquer comprovação desse ato. Em verdade, remete a uma possível sentença, mas, contudo, sequer traz à baila. Portanto resta divorciado os fatos em exame, com o suporte probatório mínimo exigido. Em nenhum documento apresentado encontra-se impressa a ordem das autoridades representadas de descumprimento de ordem emitida pelo Poder Judiciário”.

Só aqui eu já poderia parar, mas o parecer ainda aponta mais falhas técnicas como a incapacidade do autor de conectar os fatos narrados com a realidade.

Constata-se de pronto que: a) a denúncia não narra o elemento subjetivo do tipo nem as circunstâncias fático-probatórias que evidenciassem, ao menos para o efeito de recebimento da denúncia por indícios, pois da narração da denúncia, não se infere conduta representativa de expedição de ordens, fazer requisições ou infringir as normas legais. Sendo certo, ainda, que a denúncia não estabelece qualquer vínculo objetivo-subjetivo entre os Representados e a expedição de qualquer ordem determinando a inserção de dados inexistentes em atestado médico; b) a denúncia é excessivamente genérica em relação à individualização dos elementos objetivos do tipo, na medida em que omite-se do dever de definir, dentre os verbos nucleares do tipo, a hipótese que efetivamente corresponderia à ação praticada por cada Representado. 

Rilyonaldo Jaerdson pediu impeachment se baseando em notícias não comprovadas, aponta parecer (Foto: redes sociais)

O advogado Rilyonaldo Jaerdson Ferreira Marques alegou ética para não mostrar a denúncia, mas não conseguiu sequer comprovar que estava no gozo dos direitos políticos quantos mais que a tese dele se pautava em crimes que dizia denunciar.

Se Fátima Bezerra, Antenor Roberto e Cipriano Maia assim desejarem podem até processar o autor do pedido de impeachment.

Por fim, deixo um conselho: se cair na fake news não peça impeachment.

Confira aqui o parecer que arquivou o pedido de impeachment

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto