Situação de Rosalba no TSE ainda não está resolvida

Rosalba

Foram quatro meses de espera para que finalmente fosse publicado o acórdão do julgamento que devolveu os direitos políticos da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP). Isso aconteceu somente no dia 10 de março.

No dia 14 de março, o advogado Marcos Araújo entrou com embargos de declaração (um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão) questionando o resultado do julgamento de novembro que devolveu a elegibilidade da ex-governadora.  A relatora será a ministra Luciana Lóssio.

Para o causídico há contradições entre essa e outras decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo caso de abuso de poder econômico (relativo ao uso excessivo do avião do Governo do Estado para fazer campanha política em Mossoró) que resultou em punições em outros processos e afastou a inelegibilidade da ex-governadora. “É de se chamar a atenção que esses mesmos fatos foram narrados como abuso do poder econômico por ocasião da propositura de uma outra AIJE, de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e do Recurso contra a Diplomação, processos que foram julgados nesta Corte Superior Eleitoral por meio dos Recursos Especiais n°s 243-58.2012.6.20.0033, 4-17.2013.6.20.0034 e 1-62.2013.6.20.0034. 12. Os acórdãos proferidos por esta Corte nos três RESPE´s acima mencionados já transitaram em julgado, com reconhecimento do abuso do poder econômico. Constituem o que a doutrina chama de COISA JULGADA MATERIAL”, argumentou.

No recurso, Marcos Araújo cita um dos acórdãos do TSE que reconhece o uso abusivo de bens públicos para Rosalba fazer campanha política para Cláudia Regina nas eleições de 2012. Abaixo o trecho:

Como se vê, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, com base na apreciação profunda do conjunto probatório dos autos, concluiu que, na espécie, diante das condições em que se deram os atos analisados, ficou comprovada a perpetração da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei das Eleições, porque a Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, de forma inequívoca e contundente, utilizou bens do Estado do Rio Grande do Norte em favor da campanha de Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho.”

O advogado argumenta ainda a contradição desse julgamento que converteu a cassação de Cláudia Regina em multa. “Agora, revolvendo indevidamente a coisa julgada consubstanciada em três acórdãos anteriores, o Tribunal vem a dar provimento ao recurso dos embargados para, afastar a hipótese de abuso do poder econômico em relação à Governadora, e tratar sob o viés da conduta vedada, aplicando apenas multa, e, em relação aos candidatos, abrandar a  condenação da cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade, aplicando, como consequência, uma mera penalidade de multa”, lembrou.

Marcos ainda lembrou que o caso provoca insegurança jurídica sobre os casos de conduta vedada. “Trazendo o entendimento acima para o caso em comento, é perceptível as decisões conflitantes, principalmente quando se observa a coisa julgada da matéria a qual aduz que Rosalba Ciarlini utilizou a aeronave do Estado do Rio Grande do Norte para fins estritamente eleitoreiros”, concluiu.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto