Só três representantes do RN votaram para manter vetos de Bolsonaro ao projeto de abuso de autoridade

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Congresso derruba maioria dos vetos de Bolsonaro (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Ontem foi realizada sessão do Congresso Nacional (reunindo Câmara dos Deputados e Senado) para analisar os 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao projeto de abuso de autoridade.

Dos 33 vetos, 18 foram derrubados.

Como votou a bancada do Rio Grande do Grande do Norte? Dos três senadores somente um deles votou pela manutenção enquanto entre os deputados federais só dois endossaram a decisão do presidente.

Senadores

Jean Paul Prates (PT): pela derrubada

Styvenson Valentim (PODE): pela manutenção

Zenaide Maia (PROS): pela derrubada

Deputados federais

Beto Rosado (PP): pela derrubada

Benes Leocádio (Republicanos): pela derrubada

Fábio Faria (PSD): pela derrubada

General Girão (PSL): pela manutenção

João Maia (PL): pela derrubada

Natália Bonavides (PT): pela derrubada

Rafael Motta (PSB): pela manutenção

Walter Alves (MDB): pela derrubada

Vetos derrubados:

– Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir entrevista do preso com seu advogado

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente

– Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as investigações

– Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado

– Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes

Vetos mantidos:

– Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem “executa mandado de busca e apreensão (…) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame”

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso

– Cria pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento

– Cria pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto