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MP determina prazo para Prefeitura de Mossoró retirar ambulantes de calçadas e da praça do mercado

MP fecha cerco aos camelôs (Foto: BCS)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) arbitrou prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Mossoró elabore plano de regularização da ocupação irregular das calçadas e vias públicas do município. É o que diz a recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10).
Antes da elaboração do plano, o gestor municipal deve realizar audiência pública para discutir sobre o tema. Na recomendação, o MPRN destaca que o plano deverá ter por finalidade fazer cessar a ocupação irregular de ruas e calçadas de Mossoró, em especial as Ruas Peregrino e Elza Jales, B. Centro, bem como a praça do Mercado Público Central. Também em 90 dias, o Município de Mossoró deve elaborar plano de acolhimento institucional dos ambulantes para garantir que seu abrigamento em local adequado se dê no menor tempo possível. Para tanto, o município deve implementar medidas orientadas para assegurar o retorno dos ambulantes ao mercado de trabalho.
A recomendação também aponta que o Comandante do Comando de Policiamento Regional I da Polícia Militar deve auxiliar na adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação municipal (Código de Postura e Urbanismo), assegurando que a Administração Municipal possa utilizar o seu poder de polícia administrativa dentro dos limites legais, a fim de remover os obstáculos irregularmente existentes nas ruas e caladas do município de Mossoró.
O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito deverá  adotar providências para a efetiva fiscalização, pelos agentes de trânsito municipais, das eventuais infrações de trânsito cometidas por aqueles que irregularmente ocupem as vias públicas do Município, lavrando os respectivos autos de infração e aplicando as penalidades cabíveis.
De acordo com o documento publicado no DOE, a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas em face dos agentes públicos a quem compete o seu cumprimento, bem como em relação aos entes públicos com responsabilidade e competência concernente ao objeto.