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Câmara confirma definição por 23 vereadores na segunda-feira

Câmara terá mais duas cadeiras a partir de 2021 (Foto: Edilberto Barros/CMM)

A Câmara Municipal de Mossoró concluirá a votação das 23 vagas na Casa, segunda-feira (14). Em sessão extraordinária, às 10h, o plenário votará a alteração na Lei Orgânica Municipal, em segundo turno.

Conforme aprovado em primeira votação, no último dia 1º, a Câmara ascenderá de 21 para 23 cadeiras. O Legislativo se adequará à nova população de Mossoró, 300.618 habitantes, segundo o IBGE.

De acordo com a Constituição Federal, municípios entre 301 mil e 450 mil habitantes têm direito a 23 vereadores e vereadoras. As atuais 21 vagas são baseadas na população até 2019: 297.378 habitantes.

Apesar de mais parlamentares, não haverá aumento de custos. Pelo contrário. O duodécimo da Câmara, hoje em 6% da receita do Município, cairá para 5%, com os novos parâmetros populacionais.

Após o segundo turno, o Legislativo promulgará a mudança na Lei Orgânica. A alteração, se publicada até quarta-feira (16), valerá para a eleição deste ano. Mossoró terá 23 parlamentares já em 2021.

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Mossoró pode passar a eleger 23 vereadores ainda em 2020

Câmara Municipal com 23 vereadores depende dos mais interessados: eles (Foto: Edilberto Barros/CMM)

Mossoró ultrapassando a marca de 300 mil habitantes não significa apenas um dado estatístico para ilustrar rodas de conversas. Há uma série de mudanças e uma delas é que a cidade passa ficar habilitada para criar mais duas vagas na Câmara Municipal.

Apesar de existir o princípio da anualidade para várias questões no direito eleitoral, o Blog do Barreto apurou com várias fontes jurídicas de que há precedente para alterar a composição da Câmara Municipal já valendo nas eleições deste ano.

Mas vamos explicar todos os detalhes.

O que diz a Lei Eleitoral?

Cidades com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores.

Mas a mudança não é automática. Será necessário modificar a Lei Orgânica do Município. A alteração exige votações em dois turnos e maioria qualificada a favor da modificação com votos de dois terços dos vereadores. É que estabelece a Lei Eleitoral em seu artigo 29:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

O que pesa para a proposta é o tempo. O Blog do Barreto questionou a presidente da Câmara Municipal de Mossoró Izabel Montenegro (MDB). Ela disse que estava consultando o setor jurídico da casa para se posicionar. Se houver interesse em aumentar o número de vagas na casa ela vai precisar correr contra o tempo.

É que a alteração da composição do legislativo deve ocorrer até o dia 16 setembro, data final para a realização das convenções.

Mas e o principio da anualidade? Os precedentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que a mudança da composição das Câmaras Municipais não segue esta regra.

Veja duas jurisprufências sobre o tema elaborados pelos então ministros Marcelo Ribeiro e Og Fernandes:

“[…] Regras. Fixação do número de vereadores. […] A fixação do número de vereadores para o próximo pleito é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Res.-TSE nº 22.556/2007: ‘o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias’. As regras a serem observadas na lei que fixar o número de vereadores, para as eleições vindouras, são as definidas pelo STF e constantes da Res.-TSE nº 21.702/2004, ou seja, as que tenham por parâmetro as faixas populacionais de que trata o inciso IV, art. 29, da Constituição Federal.”

 

(Res. nº 22823 na Cta nº 1564, de 5.6.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

[…] 5. O prazo para o Poder Legislativo municipal alterar o número de parlamentares, por meio de emenda à lei orgânica, para o próximo pleito, adequando-o à população atual do município, coincide com o termo final das convenções partidárias, visto ser a última etapa para o início do processo eleitoral propriamente dito (Res.-TSE nº 22.556/2007). […]”

 

(Ac. de 16.5.2019 no RMS nº 57687, rel. Min. Og Fernandes.)

Até hoje não há alteração desta jurisprudência estabelecida na década passada. Portanto, basta a Câmara Municipal fazer um esforço que deve ser de interesse de todos os vereadores que vão tentar a reeleição.

Cuidado com o discurso antipolítica!

A alteração da composição da Câmara Municipal de 21 para 23 vereadores não vai incidir em mais custos aos cofres públicos. Os repasses serão os mesmos de hoje.

Nota do Blog: desde já apoio a medida. Precisamos ampliar a nossa representação. Mais vereadores é mais gente representada.