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Não é a primeira vez que indicação de desembargador do TRT termina em disputa jurídica. Entenda história

Não é a primeira vez que a escolha de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT/RN) termina numa confusão jurídica.

Se hoje o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a validade da lista tríplice do quinto constitucional porque o presidente do TRT, Bento Herculano, se absteve de declarar suspeição e votou na ex-esposa Marisa Almeida, em 2003 era ele próprio era um dos integrantes da lista que chegou a ser anulada.

Na época a disputa envolvia a vaga de juiz por merecimento. Houve contestação quanto aos critérios adotados para a elaboração da lista tríplice a época composta pela ordem por Ronaldo Medeiros de Souza, Bento Herculano e Maria Suzete Monte de Hollanda Diógenes.

A ação foi movida pela juíza Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues tendo como partes interessadas, Maria Suzete que se juntou ao também juiz Joaquim Silvio Caldas para contestar os critérios.

A questão tratava também dos critérios usados para definir a ordem dos candidatos.

“Para preencher uma única vaga, havendo apenas três juízes que, com interstício de dois anos, compunham a primeira quinta parte da lista de antiguidade, não podia o Tribunal Regional tê-la recomposto para elaboração da lista tríplice, sobretudo na votação do segundo e terceiro nomes, com inclusão de dois outros juízes de primeiro grau, aos quais faltava o requisito constitucional atinente à posição na lista de antiguidade”, dizia a ação.

O Mandado de Segurança (MS 24414) foi acatado e a lista terminou sendo anulada.

Na época o CNJ não existia (só seria criado em 2004) e essas decisões eram definidas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Bento Herculano só viria a ser nomeado desembargador em 9 de julho de 2014. A autora da ação só viria a ser desembargadora em 5 de julho de 2014.