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MP Eleitoral impugna 50 candidaturas

O Ministério Público Eleitoral já apresentou 50 ações de impugnação ao registro de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte. Dessas, uma envolve candidato a vice-governador, outra suplente ao Senado, 15 têm como alvos candidatos a deputado federal, 24 a deputado estadual e quatro podem resultar no indeferimento dos registros de candidatura de dois partidos, o Rede Sustentabilidade e o Partido da Causa Operária (PCO). As outras cinco ações envolviam irregularidades que foram sanadas, tendo o MP já defendido, nas alegações finais, a confirmação dos registros. Há ainda impugnações feitas em pareceres fora de Aircs.

A impugnação não representa, por si só, a derrubada de uma candidatura, mas sim uma espécie de contestação ao registro. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) irá julgar, inicialmente, todos os pedidos, de autoria do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles. No caso que poderá afetar o maior número de registros, o MP pede o indeferimento das candidaturas apresentadas pelo partido Rede Sustentabilidade, tanto para o Senado quanto para a Câmara Federal e à Assembleia Legislativa; e as do PCO para deputado federal.

As duas legendas se encontram suspensas, em nível estadual, em decorrência de representações do próprio MP Eleitoral, que apontou a não prestação de contas da Rede (em relação ao exercício financeiro de 2016) e do PCO (exercício de 2019). Os partidos estão impedidos de participar das eleições no Rio Grande do Norte. A Rede hoje integra uma federação junto com o Psol, que por sua vez, poderá registrar seus candidatos, independentemente da decisão dessas Aircs.

Pareceres

Das impugnações feitas fora das Aircs destacam-se as que envolvem o atual presidente da Assembleia Legislativa e candidato à reeleição, Ezequiel Ferreira (PSDB), e do candidato a deputado estadual Wendel Fagner “Lagartixa” (PL). No primeiro caso, a Procuradoria Regional Eleitoral pede a intimação do partido para se manifestar sobre a informação de que o parlamentar ocupa a Presidência da Fundação Djalma Maranhão – que aparentemente seria uma fundação pública – e, sendo assim, deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Há registros recentes da assinatura de Ezequiel em documentos dessa fundação, inclusive agora em agosto.

Wendel Lagartixa, por sua vez, havia sido condenado por crime qualificado como hediondo (posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização) e terminou de cumprir a respectiva pena em 4 de junho de 2021. Ainda não transcorreu, portanto, o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei e que começam a ser contados após o término do cumprimento da pena.

Já dos impugnados diretamente por Aircs, um é o candidato a vice-governador da coligação Muda RN, Ivan Lopes Júnior, “Ivan Jr” (União), por não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão de uma multa ainda não paga. O mesmo tipo de inadimplência motivou a impugnação de Janio Clécio, indicado a segundo suplente de senador pelo Partido Democracia Cristã. A multa deste decorre de ausência às urnas, ou seja, deixou de ir votar em algum pleito, sem ter justificado.

Candidados a deputado federal

Das 15 impugnações envolvendo postulantes à Câmara Federal, uma delas diz respeito ao atual deputado federal João Maia, do PL. O MP indicou informações divergentes sobre a quitação de uma multa eleitoral, mas, sobretudo, a condenação sofrida pelo parlamentar por excesso de doação para campanha eleitoral de 2010. A decisão transitou em julgado em 8 de setembro de 2019, data a partir da qual começou a contar os oito anos de inelegibilidade.

João Maia doou, naquela ocasião, R$ 1,2 milhão à campanha eleitoral de comitês e candidatos no Rio Grande do Norte, ultrapassando em quase três vezes o limite de 10% dos rendimentos brutos recebidos por ele no ano anterior (cujo total havia sido de R$ 4,2 milhões). O MP Eleitoral reforça que “não é qualquer excesso de doação eleitoral que configura a inelegibilidade (…), mas apenas (…) quando o valor do excesso de doação é expressivo, tendo o doador efetuado doação muito acima do que poderia doar, ou, então, quando o valor desse excesso seja relevante dentro do contexto da campanha em que foi utilizado”.

A não quitação de multa eleitoral foi a motivação da impugnação apresentada contra vários candidatos a deputado federal, sendo dois deles o ex-governador Robinson Faria, do PL, e Kériclis Alves, “Kerinho”, do PP. O mesmo em relação a Erivan Alves, “Erivan de Seu Elino”, do PSC. Este não apresentou prestação de contas relativa às eleições de 2018, quando concorreu a deputado estadual. Um quarto impugnado por não pagamento, Walfrido Gondim Neto, “Sargento Walfrido” (Democracia Cristã), foi multado por ausência às urnas, situação idêntica à de “APª” Ana Paula Damaceno, do PRTB.

Wellington Bernardo, do PSB, não prestou contas da campanha de 2008, quando concorreu a vereador, e alegou ter deixado a função pública de conselheiro tutelar dentro do prazo legal a partir de documento contando apenas com data e assinatura – “nem sequer legível”. Enquanto Geruza Lima, “Irmã Geruza Costureira”, deixou de prestar contas das eleições de 2020.

Já Gilza Moura, que apresentou seu pedido como sendo postulante ao cargo de deputada federal pelo Avante, foi alvo de impugnação por não estar, na verdade, filiada a nenhum partido. Ao mesmo tempo, para comprovar sua desincompatibilização da função pública de conselheira tutelar, apresentou requerimento contendo apenas data e assinatura.

Quem também não tem filiação partidária regularizada é Luci Azevedo, que pretende concorrer pelo PSC. Assim como Phoana Brito, que se apresentou pelo PDT e, além de não estar filiada, não compareceu às urnas em 2018 e nem pagou a respectiva multa. Francisco André Lima, o “André Goleiro”, se registrou como sendo do Agir, contudo, está filiado ao Podemos, desde 26 de março deste ano.

Improbidade e corrupção

Dois candidatos a deputado federal foram impugnados pelo MP devido a condenações por improbidade. Um deles é José Marcionílio Neto, “Zé Lins”, do PP. Ele teve prestações de contas julgadas irregulares quando era prefeito de Currais Novos. No exercício financeiro de 2005, deixou de apresentar devidamente as contas relativas a um convênio firmado para realização do “Carnaval 40 graus”. O Tribunal  de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) revelou que ele não só deixou de realizar a licitação para a contratação dos shows artísticos, como também pagou despesas antes mesmo da assinatura do convênio e da transferência dos recursos. Além disso, Zé Lins não quitou multas por propaganda eleitoral irregular ou antecipada.

O segundo, Thomás Sena, do MDB, teve suas contas duas vezes julgadas irregulares, pelo TCE, ambas pelo mesmo motivo: ter pago a si mesmo, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Macaíba, subsídios acima do limite constitucional, tanto em 2010 quanto em 2012.

Já o caso de Carlos Santos, do Republicanos, decorre da condenação por corrupção passiva na chamada Operação Impacto, deflagrada em 2007, e que desbaratou um esquema de pagamento de propinas a vereadores de Natal. A pena final, de 3 anos e 8 meses de reclusão, foi substituída por duas penas restritivas de direito. A Airc ressalta que, além de não haver informação sobre o cumprimento ou não dessas penas – ao final da qual iniciaria a contagem dos oito anos de inelegibilidade -, é provável que Carlos Santos “esteja com seus direitos políticos suspensos em razão do trânsito em julgado da sentença”.

Candidatos a deputado estadual – Dos postulantes à Assembleia Legislativa, Francisco Assis de Medeiros, “Francisco do PT”, foi um dos alvos de impugnação, por se encontrar inelegível. Quando prefeito de Parelhas, no mandato de 2009 a 2012, ele teve rejeitada a prestação de contas relativa a um convênio firmado com o Ministério do Turismo, que previa repasses de R$ 100 mil para o “14º Arraiá da Zona Sul”. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou direcionamento indevido da contratação e determinou pagamento de multa e ressarcimento dos valores recebidos.

O candidato Pedro Lopes Neto, que se registrou pela Federação Brasil da Esperança, se colocando como integrante do PT, na verdade não está regularmente filiado a nenhum partido político. Marciana Fernandes, supostamente do Republicanos, é outra que não está oficialmente filiada a nenhuma legenda. O mesmo problema se repete com Damiana Pereira, “Gracinha”, que tenta se candidatar pelo PSB; com Fernando Leocádio (União); Johab Madruga (União); Francisco de Assis “Pequeno” (Patriota); Gercindo Navegantes (União); e com Pauline Louise, a “Flor Guerra” (União), que, além disso, também não está quite com multa por ausência às urnas.

Embora tenha sido indicado pelo PRTB, Jonas Bento está filiado na verdade a outro partido político: o PT. Enquanto Alderi Dantas, do Psol, filiou-se à legenda fora do prazo mínimo de seis meses antes das eleições. Por sua vez, Nivaldo Freire, “Prof. Nivaldo Mestre Arrepio”, do PMB, foi condenado criminalmente por uso de documento falso e terminou de cumprir sua pena em 6 de dezembro do ano passado, quando começou a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos.

Multas

Josenildo Martins, “Josenildo Brasil” (PMB), não quitou as multas por irregularidade na prestação de contas dos pleitos de 2010 e 2014. Adriana Firmino, “Adriana a trombeta” (PL), também se encontra em dívida, pois não apresentou as contas da campanha de 2008; e José de Arimetéia, “Ari Arte” (PTB), as de 2012.

 A situação de Irama Barbosa, do PMN, se deve à não prestação de contas relativa às eleições de 2016. Quem também não prestou contas de eleição anterior, no caso a de 2020, foi Eliezer Falcão, também do PMN. Ao mesmo tempo, César Augusto, “Dr César Maia” (PSB), se encontra em situação irregular por haver pendência no pagamento de multa por doação eleitoral feita acima do limite legal, nas eleições de 2014

Maria de Fátima Fernandes, “Sub. Fátima”, igualmente não está em dia com a Justiça, em decorrência de ausências às urnas. Maria das Dores Silva, “Maria do Bar” (PMN), também está em dívida por ausência, mesma situação de Brenna Dayanne, filiada ao PMB. Do mesmo partido, Maria Elianeide Oliveira, “Eli Oliveira”, foi multada por ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono de função. Anaximandro Rodrigues, “Dr. Anax” (União), também tem pendência relativa a multa eleitoral. A irregularidade envolvendo Valéria Rocha, do Psol, diz respeito ao fato de não ter deixado o cargo público dentro do prazo legal. Ela teria de se desincompatibilizar três meses antes do pleito, mas juntou aos autos um documento assinado apenas em 6 de julho.

Em diversos casos, há ainda pendências envolvendo a regularização de documentos que comprovem a escolarização do candidato, bem como ausência de certidões e problemas com as fotografias enviadas para serem utilizadas nas urnas. Essas imagens têm de ser padronizadas, uma vez há o risco de os candidatos utilizarem a foto da urna para, “depois, cobrar, do eleitor que anteriormente havia sido ilicitamente cooptado, informações sobre detalhes da foto (ex.: se estava de braços cruzados, com as mãos no bolso, de corpo inteiro, etc.), a fim de comprovar se o eleitor havia, realmente, nele votado”.

Favoráveis

Até a última segunda-feira (22), em cinco Aircs os envolvidos já haviam sanado os problemas apontados pelo MP e receberam parecer favorável ao registro de suas candidaturas, nas alegações finais. É o caso de Igor Targino (Solidariedade), pleiteante à 2ª suplência do Senado pela Coligação Muda RN, que apresentou documento comprovando sua quitação eleitoral, como fez também Antônio Jácome Júnior, “Doutor Jácome” (PSD), que concorrerá à Assembleia Legislativa. Alex Tomaz, do PSD, candidato a deputado federal, provou parcelamento do débito, mesma situação de Daniel Cabral, do Solidariedade, que concorre a deputado estadual. Felinto Gadelha (PSD), que pleiteia vaga na Câmara Federal, demonstrou seu afastamento do cargo de servidor público dentro do prazo legal. Alex e Jácome já tiveram seus registros confirmados pelo TRE/RN.

Fonte: MP Eleitoral

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Confira quais são as 42 candidaturas impugnadas pelo MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral já apresentou, até o início da manhã dessa quinta-feira (23), um total de 44 ações de impugnação de registros de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte, sendo 42 contra candidatos e duas contra coligações. Os alvos são os “fichas-sujas” e também aqueles que apresentaram problemas na filiação partidária, dívida com a Justiça Eleitoral ou desrespeitaram algumas das regras para obter seus registros.

O trabalho prossegue e o prazo para impugnações só se encerra no próximo domingo, 26. O julgamento dessas ações, e a decisão final sobre as candidaturas, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que deverá intimar os impugnados para apresentar suas defesas.

Até o momento aproximadamente 500 processos já foram analisados pela equipe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e, além das 44 Aircs, foram emitidos 186 pareceres com pedidos de diligência e 28 pelo deferimento de candidaturas. O número desses últimos só não é maior pois o MP aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para poder protocolar os demais.

Da lista de impugnados pelo Ministério Público, 29 tentam vaga na Assembleia Legislativa; seis na Câmara dos Deputados; três no Senado (Geraldo Melo, Jurandir Marinho e Maria Magnólia) e três à suplência; e um concorre ao Governo do Estado (Heró Bezerra).

Motivação – Dentre as razões para as impugnações, 13 casos se referem à falta de quitação eleitoral; nove dos candidatos não foram devidamente escolhidos em convenção; seis apresentam problema nas filiações; outros seis não comprovaram que se desincompatibilizaram dos cargos no prazo legal; e quatro tiveram prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou da União (TCU).

Há ainda outras quatro Aircs motivadas por condenações judiciais, sendo duas por improbidade (Luiz Antônio “Tomba” Farias e Maurício Marques), uma por gastos ilícitos (art 30-A, da Lei das Eleições; Jumária Mota) e outra criminal (Dison Lisboa).

Para a PRE/RN, a grande preocupação é barrar os chamados candidatos “fichas-sujas”, ou seja, aqueles que já possuem condenação e se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Cota de gênero

As duas coligações que tiveram seus demonstrativos de regularidade de atos partidários (Draps) impugnados são de deputados estaduais e não respeitaram o percentual mínimo de 30% para ambos os sexos, com um número de candidatas menor que o obrigatório. O Partido Renovador Trabalhista (PRTB) apresentou três candidatos do sexo masculino e só uma do feminino, já na Coligação Trabalho e Superação II (PR, PSB, PSDB, PSD e PROS) foram 23 candidatos e somente seis candidatas.

onfira a lista completa, por ordem alfabética (atualizada até o o início da manhã do dia 23 de agosto)

Candidato

Cargo

Coligação

Motivação da Impugnação

Amauri Lacerda” de Brito

Deputado estadual

Do Lado Certo

Ausência de filiação partidária e impossibilidade de registro de candidatura avulsa.

Ana Cristina de Lima – “Professora Ana Cristina”

Deputado estadual

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Não filiado a partido político.

Antônio Marcos de Abreu Peixoto – “Delegado Peixoto”

Deputado estadual

Avança RN I

Rejeição das contas pelo TCU

Cibelle” de Oliveira “Marques” Cavalcante

2ª Suplente Senado

Rede sustentabilidade

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Cláudio Henrique de Sá Rodrigues – “Major Henrique”

Deputado federal

Do Lado Certo

Ausência de escolha em convenção partidária.

Coligação Trabalho e Superação II

Deputado estadual

DRAP

Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

Delcio” Pedroso “Costa”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Dilson Freitas Fontes – “Leleu”

Deputado Federal

Trabalho e Superação I

Ausência de escolha em convenção partidária.

Elzimar” Peixoto Monteiro

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Emanuel Marques do Nascimento – “Joãozinho Pescador”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Erivan Alves Farias – “Erivan de Seu Elino”

Deputado estadual

Renova RN III

Desincompatibilização. Vice-prefeito. assunção ao cargo 6 meses antes do pleito.

Fernando Wanderley Vargas da Silva – “Mineiro”

Deputado federal

Do Lado Certo

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

Francimere Dionísio” da Silva Lima

Deputado estadual

Rede sustentabilidade

Ausência de escolha em convenção partidária.

Francisco das “Chagas Catarino”

Deputado federal

100% RN I

Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

Francisco de Assis de Souza – “Assis o Homem do Jumento”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Rejeição das contas pelo tribunal de contas do estado

Geraldo” José da Câmara Ferreira de “Melo”

Senador

Trabalho e Superação – Majoritária

Contas rejeitadas pelo TCU, na qualidade de gestor de recursos do fundo partidário.

Givaldo” do Nascimento “Melo”

Deputado estadual

Renova RN II

Ausência de quitação eleitoral. Omissão no dever de prestar contas.

Heronildes Bezerra da Silva – “Heró Bezerra”

Governador

Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Não filiado a partido político.

José “Daniel” Lisboa “Arruda” Melo –

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

José Lima Santiago – “Gilvan Baladeira”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

José Ricardo do Ó Gomes – “Ricardo Caxangá”

1º suplente Senado

Renova RN

Ausência de escolha em convenção partidária.

Julieta” de Lima “Magalhães”

Deputado estadual

Renova RN III

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Jumária” Souza Fernandes de Oliveira “Mota”

Deputado federal

100% RN I

Condenação pela justiça eleitoral em razão de gastos ilícitos

Jurandir” Freire “Marinho”

Senador

Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Contas rejeitadas pelo TCU

Leilane” Heloíse Carvalho de Freitas

Deputado estadual

Renova RN II

Não filiado a partido político.

Lourival Ribeiro” da Silva

Deputado estadual

Avança RN I

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Luiz Antônio Lourenço de Farias – “Tomba Farias”

Deputado estadual

Trabalho e Superação II

Condenação por ato de improbidade

Luiz Gomes”

Deputado estadual

Renova RN III

Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

Marcionila Nayara Souza da Silva – “Dra. Marcionila”

Deputado estadual

Trabalho e Superação IV

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Maria da Conceição de Medeiros Costa – “Ceiça Costa”

Deputado estadual

Renova RN II

Não filiado a partido político.

Maria Eunice Roque Tavares – “Nice”

Deputado estadual

Rede sustentabilidade

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Maria “Magnólia” Sousa Fernandes –

Senador

Renova RN

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Mary Regina dos Santos Costa – “Sargenta Regina”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

Maurício Marques” dos Santos

Deputado estadual

Do Lado Certo

Condenação por ato de improbidade.

Mayara” Andrade Alves do Nascimento

Deputado estadual

Renova RN III

Ausência de escolha em convenção partidária.

Miguel Salustiano de Lima – “Professor Miguel”

Deputado estadual

Do Lado Certo

Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

Nerivaldo Monteiro”

Deputado estadual

Do Lado Certo.

Ausência de filiação partidária (filiação pendente de cancelamento perante a justiça eleitoral) e ausência de quitação eleitoral.

PRTB

Deputado estadual

DRAP

Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

Raimundo Alves Barreto Junior – “Professor Barreto”

Deputado estadual

Renova RN III

Desincompatibilização. ausência de comprovação.

Raimundo Mendes Alves – “Dr. Mendes”

Deputado estadual

Avança RN I

Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

Rayane” Barbosa da Silva –

Deputado estadual

Trabalho e Superação II

Ausência de escolha em convenção partidária.

Rudson Raimundo Honório Lisboa – “Dison Lisboa”

Deputado estadual

PSD

Condenação criminal.

Sandoval Gonçalves de Melo – “Pastor Sandoval”

Deputado federal

Renova RN I

Desincompatibilização. cargo comissionado. exoneração.

Santino Arruda” Silva

1º suplente Senado

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Desincompatibilização. dirigente sindical.