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Por que o Queiroz depositou R$ 89 mil na conta da Michelle?

Por Gregorio Duvivier*

Entendo a raiva do presidente ao ser perguntado sobre as finanças da sua esposa. Também fico chateado quando me perguntam algo que eu não posso responder. “Por que seus olhos estão vermelhos?” ou “Você já deixa sua filha assistir televisão?” Se não queres ouvir uma mentira, não perguntes um segredo.

Mas pra isso serve a imaginação, e pra isso servimos nós, ficcionistas. Cabe a nós imaginarmos quais seriam os motivos possíveis pra um cheque tão generoso. Inúmeros são os motivos pra se fazer um depósito dessa quantia —muito embora tão pouca gente o tenha feito pra mim.

Colagem com foto de Gregorio Duvivier em preto e branco segurando três balões que estão flutuando
Catarina Bessel/Folhapress

O primeiro que me ocorre é o ágio. O presidente já afirmou ter emprestado R$ 40 mil ao melhor amigo e ex-motorista. Os R$ 49 mil restantes correspondem, obviamente, aos juros —a Selic pode ter baixado, mas o spread continua alto— especialmente entre agiotas. O presidente mostra que trata a todos como iguais: não é por se tratar de um amigo que há de se emprestar sem ágio. Alguém precisa pagar o leite condensado das crianças.

Não podemos tampouco descartar a hipótese do adultério. Isso justifica a revolta do presidente: é chato ficar sabendo pela imprensa que um marmanjo anda depositando somas altas na conta da conje. Isso explica também o nascimento da única filha mulher do presidente. Quem conhece o presidente sabe que ele não fraquejaria. Seus cromossomos são YY. Dali não sai nenhum XX.

Queiroz, pelo contrário, tem duas filhas mulheres, provando que tem por hábito fraquejar. O pagamento corresponderia, obviamente, à pensão da varoa. Ninguém espera que o presidente pague pela fraquejada alheia.

Pode, também, se tratar de um golpe complexo, muito comum entre parlamentares, famosos pela ingenuidade. Acontece mais ou menos assim: a pessoa fica anos trabalhando como motorista do seu filho, consegue o número da conta da sua esposa e, quando você menos espera, bum! Deposita R$ 89 mil. Pronto. Daí você tem que se virar pra gastar esse dinheiro.

Chocolate. Quem já foi a uma loja da Kopenhagen sabe que a Nhá Benta está pela hora da morte. Pode ser que Queiroz tenha ido tomar um cafezinho com a patroa e, na hora de pagar a conta, tenha esquecido a carteira, a generosa patroa convidou, e os R$ 89 mil coincidem com o combo: expresso e Nhá Benta de maracujá. Isso justifica também os R$ 400 mil que ele depositou na conta do Flávio. Tenho a impressão que a soma corresponde a um pacote de Língua de Gato.

É ator e escritor. Também é um dos criadores do portal de humor Porta dos Fundos.

Este artigo não representa a mesma opinião do blog. Se não concordar, faça um rebatendo que publique como uma segunda opinião sobre o tema.

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Por ora, o começo

Flávio se torna sombra no Governo Bolsonaro (Foto: ADRIANO MACHADO – REUTERS)

Por Janio de Freitas

Impossível não é, mas também não é convincente que Flávio e Jair Bolsonaro pontuassem seus percursos políticos com defesas, elogios e apoios práticos às milícias apenas por ideias degenerativas. Sem sequer conhecer a ligação do seu influente amigo e assessor Fabrício Queiroz com a poderosa milícia de Rio das Pedras.

O que emerge, quase só por acaso, da simplória denúncia de que um PM movimentou pouco mais de um milhão em um ano, tem potencial de chegar a desfechos dramáticos em várias frentes.

Tudo depende da disposição de investigar e, a fazê-lo, que não haja os dirigismos e limitações próprios dos grandes inquéritos brasileiros.

A operação de há dois dias em Rio das Pedras, aliás, foi um feito sem precedente que a intervenção militar no Rio construiu, mas não pôde concluir.

Sua continuidade, pedida pelo novo governador, foi negada pelo governo Bolsonaro. Se por desejo do Exército ou por motivos que fatos atuais e futuros sugiram são hipóteses disponíveis para os exercícios interpretativos. Apesar de hipóteses, valem mais do que as explicações dadas.

Os generais Braga e Richard, no pouco que saíram do silêncio, deram pistas da prioridade à apreensão de armas (sem êxito) e às milícias. O que combinava com as principais suspeitas sobre a morte de Marielle e do motorista Anderson.

Mas uma operação contra a milícia da Rio das Pedras precisava de mais do que as informações necessárias: exigiu uma composição humana especial, pelos riscos implícitos e até para evitar o vazamento ameaçador.

O problema para a operação era conhecido e vinha de muito longe. O comando da milícia por um major da ativa na PM, agora preso, e de um major expulso da PM, agora foragido, ambos tidos como muito perigosos e competentes, bloqueava as polícias.

Era mais do que suficiente ao corporativismo de uns e ao medo de outros, quando não ao comprometimento, para evitar ações policiais contra os milicianos e suas atividades a partir de Rio das Pedras.

O numeroso transporte em vans, controlado por aquela milícia, proporciona às investigações uma informação útil ao levantamento dos elos: os Queiroz têm permissão do comando miliciano para explorar esse serviço, e o fazem.

Se pagam a quota convencionada, é incerto, consideradas as retribuições às honrarias da Assembleia Legislativas patrocinadas por Flávio Bolsonaro para os dois majores.

Presença anotada no gabinete de Bolsonaro na Câmara, para uma filha de Queiroz que exercia sua profissão no Rio. Contradições nos dados de compras e vendas de imóveis por Flávio. Discordâncias entre fatos e as explicações por ele dadas. Os discursos em Brasília e no Rio pró-milícias. Condecoração a milicianos. A intermediação do amigo e “motorista” Queiroz com oficiais PM problemáticos. Empregos para filha e mulher de chefe miliciano, emprego fantasma para outra. As sucessivas derrubadas das explicações defensivas —enfim, nada disso é desconectado.

E o todo não é uma ilha isolada de outras realidades. Não pode ser. Não é crível que seja.

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STF e a suspensão da investigação contra Carlos Queiroz: dois pesos e duas medidas?

Por Marcelo Aith*

O mundo jurídico foi surpreendido, novamente, com uma decisão liminar, no mínimo estranha, proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Luiz Fux, suspendendo a tramitação do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em face do policial militar Fabrício José Carlos de Queiroz, que era assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

O referido PIC tinha por escopo apurar movimentação financeira “estranha” nas contas de Queiroz no valor de R$ 1, 2 milhão no período entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, o qual corresponde à época em que era motorista do filho do presidente Bolsonaro.

Vice-presidente do STF e ministro de plantão durante o recesso do Judiciário, Fux atendeu a pedido do deputado estadual e senador eleito Flavio Bolsonaro, parasuspender provisoriamente, até que relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, as investigações desenvolvidas pelo Ministério Público Fluminense, retornar a suas atividades após o recesso.

Ressalte-se, por oportuno, que a ausência de publicidade do ato judicial, além de aguçar a curiosidade dos cidadãos, permite que os operadores do direito levantem algumas dúvidas quanto à pertinência e a correção da medida tomada, mesmo porque a Reclamação foi ajuizada por Flavio Bolsonoro, ao que se sabe, não é investigado pelo Ministério Público.

Caberia ao clã Bolsonaro vir a público e esclarecer qual a fundamentação esposada do referido instrumento constitucional, que tem hipótese de cabimento restritas, senão vejamos:

  1. a) para preservar a competência dos tribunais superiores;
  2. b) para a garantia da autoridade de suas decisões;
  3. c) contra decisão judicial ou ato administrativo que contrariar, negar vigência ou aplicar indevidamente entendimento consagrado em súmula vinculante; e
  4. d) para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

Tudo indica que seja por conta de Flavio Bolsonaro ter se diplomado Senador da República, o que, em tese remeteria a investigação, diante do foro por prerrogativa de função do Supremo Tribunal Federal.

Ocorre que a Corte Suprema, em 3 de maio de 2018, por maioria de votos, prevaleceu entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos ministros por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio Melo e Celso de Mello, de que o “foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.

Não se pode olvidar que as investigações deflagradas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro tiveram sua gênese nas informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, consistentes em movimentações financeiras incompatíveis do motorista de Flávio Bolsonaro, bem como a existem de supostos funcionários fantasma e saques em dinheiro realizadas por assessores do parlamentar fluminense.

Dessa forma, tendo em vista que a única hipótese plausível para a impetração da Reclamação, na espécie, é para preservar a competência dos tribunais superiores, a decisão liminar do ministro Fux afrontou a decisão exarada pela maioria do Supremo, inclusive o entendimento do próprio ministro, na Ação Penal 937, uma vez que os fatos ocorreram no período em que era Deputado Estadual, o que afastaria a prerrogativa de função e a atração da presidência das investigações para o STF.

Assim, ficam no ar as seguintes indagações: o ministro Luiz Fux decidiu contrariando o princípio da colegialidade que tanto defende? São dois pesos e duas medidas de acordo com o freguês? Qual seria a visão do Ministro Sergio Moro neste estranho episódio?

Segundo apontado pelo jornalista Gerson Camaroti, a cúpula das Forças Armadas e o Ministro do Gabinete Segurança  Institucional, General Augusto Heleno, se mostraram desconfortáveis com o pedido manejado pelo Flávio e com a decisão liminar.

Por enquanto, permanece a estranheza no imaginário dos cidadãos brasileiros!

*É especialista em Direito Criminal e Direito Público