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TRE aprova contas de Styvenson

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) aprovou as contas de campanha do senador Styvenson Valentim (Podemos) que disputou o Governo do Rio Grande do Norte nas eleições do ano passado.

Havia um parecer técnico da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE que baseou a Procuradoria Regional Eleitoral na recomendação para que as contas fossem desaprovadas.

Styvenson declarou ter recebido R$8.412,00 em doações e registrou R$2.500,00 em despesas.

Ele ficou em terceiro lugar na disputa pelo Governo com 307.330 (16,80%) votos.

 

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Tomba Farias tem contas de campanha desaprovadas em comissão do TRE

A Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (CACE/TRE-RN), desaprovou a prestação de contas do deputado reeleito Tomba Farias (PSDB) e recomendou  a devolução de R$ 10 mil  ao Tesouro Nacional.

Dentre os problemas encontrados pelo parecer, destaca-se a contratação de empresa de propaganda e marketing com apresentação de documento fiscal com descrição dos serviços prestados de forma genérica e discrepâncias nas despesas discriminadas com militância.

“Diante do resultado dos exames técnicos empreendidos, e considerando a existência das irregularidades apontadas nos itens 2.3 e 3.2 deste Parecer, esta unidade técnica se manifesta pela DESAPROVAÇÃO das contas em exame, com fundamento no art. 74, inciso III da Resolução TSE nº 23.607/2019, tendo em vista a existência de falhas que, analisada em conjunto comprometeram a integralidade e a confiabilidade das contas ora apresentadas (…)tendo em vista a irregularidade apontada no item 2.3 deste Parecer, opina-se pela devolução do valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) ao Tesouro Nacional, por meio de GRU”, atesta o relatório que é assinado pelo analista de contas Jorge Henrique de Almeida.

O relatório completo da CACE pode ser lido AQUI

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Comissão recomenda reprovação das contas de Terezinha Maia

A deputada estadual eleita Terezinha Maia (PL) teve sua prestação de contas de campanha reprovada em relatório da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo o parecer, existem inconsistências determinantes em cinco pontos do balancete apresentado pela então candidata.

De acordo com o relatório, foi apontada a extrapolação do limite de 20% de gastos com aluguel de veículos em relação ao total dos gastos de campanha contratados, infringindo o que dispõe o art. 42, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Outro ponto do documento foi o registro de receitas registradas na prestação de contas, sem a identificação dos respectivos créditos na movimentação financeira demonstrada nos extratos bancários. Também foram detectados lançamentos nos extratos bancários sem registros na prestação de contas.

Ao todo, o relatório considera que existem irregularidades em cinco itens da prestação de contas da deputada eleita. A Comissão do TRE sugere a reprovação das contas uma vez que as inconsistências comprometem a confiabilidade do que foi informado por Terezinha.

“Diante do resultado dos exames técnicos empreendidos, restaram inconsistências conforme reportado nos itens 3.1, 5.1, 5.2, 5.3 e 5.8, que, analisadas no conjunto das contas apresentadas, comprometem a sua confiabilidade e regularidade como um todo, razão pela qual opina-se pela Desaprovação das contas, com fundamento no art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, destaca o relatório

O relatório esmiúça todas as diversas situações irregulares presentes na prestação de contas de Terezinha Maia. Para ter acesso ao relatório completo basta clicar AQUI

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Relatório do TRE aponta que General Girão terá de devolver R$ 115 mil à União

Relatório da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), publicizado hoje (2), aprova parcialmente as contas do deputado eleito General Eliéser Girão (PL) e define que ele devolva mais de R$ 115 mil às contas da União.

De acordo com o relatório, uma das inconsistências apontadas na prestação de contas de Girão foi descumprimento do prazo de 72h estabelecido pela legislação eleitoral para entrega dos relatórios financeiros de campanha.

“Tal inconsistência é de natureza grave e caracteriza omissão de informação que obsta o controle concomitante de regularidade das contas pela Justiça Eleitoral, bem como o controle social, uma vez que os dados das receitas e despesas não são divulgados em tempo real no sistema “DivulgaCandContas”, podendo repercutir na regularidade das contas finais, nos termos do art. 47,§ 7º, Res.- TSE 23.607/2019, segundo o qual “A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros de que trata o inciso I do caput deve ser examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo levar à sua desaprovação”, afirma o documento.

Também foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado. Outra situação apontada pelo documento foi a incidência de gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.

Por fim, o relatório considera que existem irregularidades em seis itens da prestação de contas do deputado eleito e sugere aprovação com ressalvas, opinando pela pela devolução do valor total de R$ 115.506,24 ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, no prazo de 5(cinco)dias a contar do trânsito em julgado da decisão

O relatório esmiúça todas as diversas situações irregulares presentes na prestação de contas do Deputado Eleito. Para ter acesso ao relatório completo basta clicar AQUI

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Novo parecer técnico opina por aprovação de contas de Alysson com ressalvas

Allyson tem recomendação de aprovação de contas com ressalvas (Foto: Célio Duarte/Secom PMM)

Um novo parecer técnico foi emito pela Justiça Eleitoral após um pedido de reconsideração ser acatado pelo juiz Vagnos Kelly, da 34ª Zona Eleitoral.

O trabalho elaborado pelo servidor Francisco Márcio de Oliveira apontou inconsistências na prestação de contas de emulsionamento de postagens no Facebook. Para ele, os vícios não foram sanados.

“Assim sendo, em face dos registros acima mencionados, entende este servidor que a falha/irregularidade não foi corrigida com a nova prestação de contas retificadora, mantendo-se a indicação de irregularidade, cabendo ao julgador avaliar e interpretar todas as questões associadas, tais como a boa fé e proporcionalidade”, declarou.

Sobre a divergência entre beneficiários e sacadores de cheques nos pagamentos da campanha, o servidor disse ser necessário uma investigação mais apurada que não cabe a Justiça Eleitoral fazer. “Em que pese remanescer dúvidas a este analista quanto à regularidade das operações, ressalto que certezas demandariam uma investigação mais aprofundadas dos beneficiários dos cheques, o que não é possível de se realizar no próprio processo de prestação de contas, seja pela limitação quanto à produção de provas pela própria Justiça eleitoral, seja pelo curto tempo que a análise dispõe para concluir todos os trabalhos”, explicou.

O parecer ainda apontou divergência nos saldos bancários nas contas da campanha, inconsistência nos valores das sobras de campanha e dívidas em aberto.

Apesar das falhas apontadas, o técnico opinou pela aprovação com ressalvas das contas de Allyson. “Em conclusão, em atendimento ao disposto no art. 69, §3º, da Res. TSE nº 23.607/2019, manifesta-se este órgão técnico pela parcial regularidade das contas, manifestando-se pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM AS RESSALVAS ACIMA APONTADAS, em face do que foi relatado no presente relatório em conjunto com o parecer conclusivo anteriormente emitido, por compreender que as falhas ainda remanescentes não são aptas a demandar a desaprovação”, declarou.

Por meio da Assessoria de Imprensa do prefeito, o advogado Caio Vitor Barbosa avaliou positivamente o resultado do parecer. “O parecer final do corpo técnico da Justiça Eleitoral foi no sentido de aprovar as contas de campanha do prefeito Allyson. Nossa expectativa é que o Ministério Público e o juiz sigam a orientação do corpo técnico e aprovem as contas, que foram todas prestadas dentro da licitude e da legalidade, observando todas as regras eleitorais”, disse.

O processo agora vai para análise do Ministério Público e depois para julgamento do juiz Vagnos Kelly.

Leia o Relatório Conclusivo Complementar sobre as contas de campanha de ALLYSON SILVA

 

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Somente três candidatos ao Governo registraram entrada de recursos de campanha. Robinson é quem arrecadou mais

Dos oito candidatos ao Governo do Estado apenas três deles registraram arrecadação de recursos no sistema da Justiça Eleitoral: Fátima Bezerra (PT), Carlos Eduardo Alves (PDT) e Robinson Faria (PSD).

Até o momento quem se encontra com a campanha mais rica é o governador que tenta a reeleição: R$3.480.000,00. Segundo os dados disponibilizados pela Justiça Eleitoral 100% dos recursos vieram do Diretório Estadual do PSD.

Em seguida vem Fatima Bezerra com R$1.676.666,67 sendo apenas R$ 10 mil do diretório estadual. Já Carlos Eduardo Alves (PDT) já recebeu R$1.278.000,0 sendo 71.05% do diretório potiguar de seu partido.

Os demais candidatos não registraram entrada de recursos de campanha.

O limite legal de gastos de campanha para Governador do Rio Grande do Norte é de R$ R$5.600.000,00.

Candidato Diretório nacional Diretório estadual Total
Carlos Eduardo Alves R$370.000,00 R$908.000,00 R$1.278.000,0
Brenno Queiroga 0 0 0
Dário Barbosa 0 0 0
Fátima Bezerra R$1.666.666,67 R$10.000,00 R$1.676.666,67
Heró Bezerra 0 0 0
Freitas Junior 0 0 0
Robinson Faria 0 R$3.480.000,00 R$3.480.000,00
Carlos Alberto 0 0 0
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Vitória de Rosalba no TRE garante estabilidade para gestão

Rosalba Ciarlini tem gestão indefesa

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) conseguiu uma vitória acachapante no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por unanimidade a corte reverteu a decisão em primeiro grau que rejeitou as contas da campanha vitoriosa nas eleições de 2016.

A decisão tinha motivado o candidato derrotado Tião Couto entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) questionando as contas de campanha da prefeita que apresentaram um balanço deixando uma dívida de R$ 634.169,11 e ao mesmo tempo sobras de R$ 17.384,55.

Os juízes do TRE entenderam que isso não evidencia qualquer irregularidade, enfraquecendo a ação que tramita na 33ª Zona Eleitoral.

Para a prefeita Rosalba Ciarlini é a garantia de uma estabilidade para a administração que ela vem conduzido com muitas dificuldades. Se a decisão de primeira instância fosse mantida haveria o fantasma de uma cassação via AIJE que trata do mesmo assunto.

Rosalba respira aliviada.

Correção: a AIJE é movida apenas por Tião Couto. O Blog por engano incluiu o Ministério Público.