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Um ano de alívio na política

Na política o ano de 2022 será lembrado como um ano de alívio. A eleição de Lula para a presidência da República será lembrada como um resgate da democracia e do respeito a institucionalidade no Brasil.

Nunca achei que seria fácil. Como, de fato, não foi. Como gosta de afirmar um amigo querido: Lula venceu Bolsonaro e o estado brasileiro.

Bolsonaro sairá minúsculo para a história. O desfecho do seu governo o sintetiza como um presidente covarde que tentou golpear a democracia.

A personalidade do ano para mim foi o ministro Alexandre de Moraes que foi ao limite da lei para evitar que a democracia do Brasil desmoronasse. Ele freou os ímpetos autoritários de Bolsonaro embora não tenha conseguido impedir o abuso da máquina.

O Brasil encerra 2022 com a perspectiva de volta a normalidade com um presidente conciliador e capaz de melhorar a imagem do país no exterior. A tarefa de Lula não será fácil, mas nada para ele foi dado de mão beijada e ainda assim ele venceu a pobreza para se tornar presidente e as injustiças para voltar ao poder.

Aqui no Rio Grande do Norte a personalidade do ano foi a governadora Fátima Bezerra (PT). Ela foi reeleita no primeiro turno e recebeu de mais de um milhão de potiguares o reconhecimento de que seu esforço nos últimos quatro anos merecia a chance de finalmente fazer um grande governo. Fátima tem tudo para isso com a parceria de um Lula presidente.

Mas Fátima também mostrou uma habilidade ímpar para construir uma aliança forte e deixar a oposição sem condições de apresentar um candidato forte. Venceu com a maior votação da história e a maior vantagem sobre o segundo colocado (mais de 600 mil votos) na eleição para o Governo do RN mais monótona do atual período democrático.

Por Mossoró, o prefeito Allyson Bezerra (SD) segue com uma aprovação espetacular, beirando os 90%. Ainda não tive tempo de pesquisar, mas creio que nem Rosalba Ciarlini,, no auge, chegou a esse patamar.

Por outro lado, o prefeito fracassou no projeto de criar um grupo além dos limites de Mossoró. Embora bem votados na cidade, Jadson Rolim e Lawrence Amorim não conseguiram se eleger para a Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados respectivamente.

Apesar da popularidade, o prefeito terá que se desdobrar para sair da sombra do isolamento político em 2023.

Voltando a principal conquista do ano, a democracia, posso afirmar que a interrupção do roteiro da ruptura institucional estabelecido no livro “Como as Democracias Morrem” é a principal conquista de 2022 para todos nós, inclusive para os criminosos que pedem golpe nas portas dos quartéis.

Um alívio!

Um 2023 de muita democracia!

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A defesa da democracia

Rogério Tadeu Romano *

 I – O FATO

Segundo informou o site de notícias do jornal O Globo, em 8.12.22, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira (7) afastar do cargo o prefeito bolsonarista Carlos Alberto Capeletti (PSD), do município de Tapurah (MT), por apoio a atos golpistas de caminhoneiros contra o resultado das eleições. O afastamento vale por 60 dias, ou seja, até fevereiro do ano que vem.

O ministro identificou indícios de que o prefeito praticou ao menos dois crimes: incitar a prática de crime e tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito.

Ainda destaco daquela reportagem:

“Moraes também determinou que o procurador-geral de Justiça do Mato Grosso instaure uma “imediata investigação”.

Moraes destacou na decisão que Capeletti é uma lideranças políticas “que fomentam e encorajam o engajamento em atos de distúrbio social”, “mediante discursos de incentivo à vinda de caminhões para Brasília, com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”.

“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu Moraes em sua decisão.

No mês passado, Capeletti gravou vídeo convocando bolsonaristas a participarem de manifestações golpistas que ocorreram em 15 de novembro em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília.

“Se até o dia 15 de novembro o Exército não tomar alguma atitude em prol da nação brasileira e da nossa liberdade, nós vamos tomar uma atitude”, disse Capeletti no vídeo.

“Tenho certeza que, aos milhões lá, alguém vai ter uma ideia. Vamos tomar o Congresso, o STF, até o Planalto. Se até lá o Exército não tomar uma atitude, vamos nós fazer uma nova proclamação da República.

O prefeito chegou a gravar um vídeo prometendo um sorteio de um carro 0km à população de Tapurah caso o município desse a maior votação proporcional ao presidente da República no Estado, que é um tradicional reduto eleitoral bolsonarista.

Para Alexandre de Moraes, o cenário atual “exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”.

II – POR UMA DEMOCRACIA MILITANTE

A democracia no Brasil deve muito a atuação do ministro Alexandre de Moraes, que com seriedade, maturidade, coragem, tem defendido as instituições democráticas nos últimos anos.

Pois bem,

Diante dessa lição destacada cabe dizer que toda essa atuação do ministro Alexandre de Moraes é um exemplar exemplo de aplicação do princípio da democracia militante.

Na lição de Habermas, o princípio da democracia pressupõe preliminarmente e necessariamente a possibilidade da decisão racional de questões práticas a serem realizadas no discurso, da qual depende a legitimidade das leis.

Para Habermas, é equitativa a ação quando a sua máxima permite uma convivência entre a liberdade do arbítrio de cada um e a liberdade de todos conforme uma lei geral.

Na democracia há a permanente realidade dialógica. No totalitarismo rompe-se o diálogo, aniquilam-se as liberdades. Desconhecem-se direitos.

Pensemos em barreiras legais à ação daqueles que advogam contra os princípios e as instituições democráticas. Nesse sentido, Karl Loewenstein propôs, em 1937, a controvertida doutrina da “democracia militante”, incorporada pela Lei Fundamental em 1949 e aplicada pela Corte Constitucional alemã nas décadas seguintes. Foi o caso do combate a organizações terroristas de esquerdas que atuaram na década de 1970 na Alemanha.

Por essa doutrina, é possível investigar e mesmo restringir direitos de grupos que ameaçam a democracia, como agora ocorre com os radicais no Brasil.

Isso pode-se chamar de democracia militante.

Dir-se-ia que as democracias constitucionais já estabeleceram mecanismos voltados a conter ataques aos seus pilares fundamentais. Mas, a democracia, como forma de convivência, tem sempre a sua volta o espectro de pensamentos contra ela voltados. Para tanto, há, como no Brasil, com sua Constituição-cidadã de 1988, a fixação de cláusulas pétreas que defendem a sua integridade contra qualquer possibilidade de alteração. Isso é um indicativo a Corte Constitucional, suprema guardiã da Carta Democrática, para a sua atuação. Um desses pontos que não podem ser objeto de alteração é o respeito a independência dos poderes.

A teoria de Loewenstein já foi citada explicitamente pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes nos últimos anos.

Bem acentuaram Daniel Sarmento e João Gabriel Madeira Pontes(Democracia militante e a candidatura de Bolsonaro, in site Jota, em 24.08.2018), já antevendo os perigos que o Brasil passaria:

“Via de regra, os textos normativos contemplam o princípio da democracia militante por meio de dispositivos que proíbem a criação de organizações ou de partidos políticos fundados em bandeiras contrárias ao núcleo dos valores democráticos.. Dentre os casos mais notórios de consagração da democracia militante, destaca-se a Alemanha. Sua Lei Fundamental prevê a inconstitucionalidade de associações “cujas finalidades ou cuja atividade […] estejam orientadas contra a ordem constitucional ou os ideais do entendimento entre os povos” (Artigo 9) e de partidos que, “pelos seus objetivos ou pelas atitudes dos seus adeptos, tentarem prejudicar ou eliminar a ordem fundamental livre e democrática ou por em perigo a existência da República Federal da Alemanha” (Artigo 21.2). Não à toa, a jurisprudência da Corte Constitucional germânica possui algumas das mais paradigmáticas decisões sobre democracia militante.

Também no Brasil, existe previsão constitucional do princípio da democracia militante. De fato, em seu art. 17, caput, a Constituição de 1988 determina que “[é] livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana […]”. Assim, se a Carta Maior determina que a criação de partidos políticos deve observar valores cruciais, como a democracia e o respeito aos direitos fundamentais, ela proíbe, a contrario sensu, a existência de agremiações partidárias que rejeitem esses valores.

Pois bem. Indiscutivelmente, a finalidade básica desse preceito constitucional é impedir que o processo eleitoral possa levar à destruição da própria democracia. Quando se impede a criação de um partido contrário ao regime democrático e aos direitos humanos, o que se deseja evitar é que forças políticas profundamente autoritárias tenham acesso ao poder pela via eleitoral e, em seguida, destruam a democracia e os direitos das pessoas – como se deu no caso do nazismo.”

No Brasil temos um executivo que flerte com o autogolpe com apoio das Forças Armadas com milícias agindo a soldo de grupos que a financiam, com atos de bloqueios de estradas e agrupamentos de pessoas junto aos quartéis pedindo uma “intervenção militar”.

Trata-se de um “crime patrocinado”.

Há, sem dúvida, a aplicação de crimes contra a segurança nacional(artigos 359L, 359M e 359N do CP), organização criminosa, terrorismo, combinados com o artigo 29 do CP.

III – A SOBERANIA POPULAR

Trata-se de uma afronta ao princípio da soberania popular que se exerce através do livre exercício do voto. Aliás, todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido.

Disse J.J. Gomes Canotilho(Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 4ª edição, pág. 100):

“Assim, o princípio da soberania popular concretizado segundo procedimentos juridicamente regulados serve de “charneira” entre o “Estado de direito” e o Estado democrático”, possibilitando a compreensão da moderna fórmula do Estado de direito democrático”.

 A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

Dita a Constituição, no primeiro artigo da Constituição Federal, segundo o qual:

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 No art. 14 da CF/88, podemos encontrar a forma como se exerce essa soberania:

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos […].

Rodrigo Moreira da Silva(A soberania popular e o resultado das eleições – site do TSE) bem disse:

“ O resultado das eleições é uma das principais manifestações da soberania popular. É um evento único na democracia, em que o poder do povo transparece no resultado de uma disputa eleitoral para a escolha dos próximos governantes. É essa soberania que os legitima a tomarem a frente do povo, representando-o.

O exercício do poder é legitimado pela escolha popular, portanto o governante regularmente eleito nas urnas estará apto a exercer o mandato eletivo. Tornar-se legítimo, pela literalidade da palavra, é o mesmo que tornar-se legal, válido, puro, perfeito ou regular. “Assim, a soberania popular se revela no poder incontrastável de decidir. É ela que confere legitimidade ao exercício do poder estatal. Tal legitimidade só é alcançada pelo consenso expresso na escolha feita nas urnas.”2 Logo, permite-se, por meio da soberania popular, que os mandatos eletivos sejam exercidos de maneira legal, em conformidade com a lei, pelo simples fato de terem sido regularmente preenchidos por pessoas escolhidas pelo povo.”

O poder do povo é soberano em uma democracia.

Ao final daquele artigo bem ponderou Rodrigo Moreira da Silva:

“É natural que a parcela da população que atribuiu seu voto ao candidato perdedor sinta algum tipo de incômodo pela chegada ao poder do candidato adversário. Entretanto, esse é um peso que o cidadão tem de carregar para que a vida democrática em um país civilizado seja viável; caso contrário, teríamos governos autoritários, o que, de fato, agradaria menos que a aceitação da derrota de um candidato nas urnas.”

Isso é o que se tem a considerar.

IV – ALGUMAS PALAVRAS SOBRE O ESTADO DE DIREITO

Os estudiosos veem o conceito de Estado de Direito como uma coloração nitidamente germânica. Ali foi que, após duas guerras mundiais sangrentas, e um desrespeito flagrante aos direitos humanos, que o conceito se sedimentou com maior rigor.

O Estado de Direito é o oposto do Estado de Polícia. É de sua essência, pois, a submissão da atuação do Estado ao direito, do que defluirá a liberdade individual, e o repúdio à instrumentalização da lei e da administração a um propósito autoritário.

Canotilho e Vital Moreira consignaram sobre o princípio: “Afastam-se ideias transpessoais do Estado como instituição ou ordem divina, para se considerar apenas a existência de uma res pública no interesse dos indivíduos. Ponto de partida e de referência é o indivíduo autodeterminado, igual, livre e isolado”. O Estado de Direito está vinculado, nessa linha de pensar, a uma ordem estatal justa, que compreende o reconhecimento dos direitos individuais, garantia dos direitos adquiridos, independência dos juízes, responsabilidade do governo, prevalência da representação política e participação desta no Poder Legislativo.

Ainda ensinaram Canotilho e Vital Moreira: “O Estado de Direito reduziu-se a um sistema apolítico de defesa e distanciação perante o Estado”. Tornam-se as suas notas marcantes: a repulsa da ideia de o Estado realizar atividades materiais, acentuação da liberdade individual, na qual só a lei podia intervir e o enquadramento da Administração pelo princípio da legalidade.

A procura da jugulação do arbítrio, como acentuou Celso Ribeiro Bastos (Comentários à Constituição do Brasil, primeiro volume, pág. 422), só se pode dar debaixo dos subprincípios que estão enfeixados na concepção ampla do Estado de Direito. Não se conhece a liberdade senão os países que consagraram a primazia do direito.

Deve-se então entender a natural reação da democracia alemã e essas ideologias nefastas voltadas a uma dogmática que afronta a convivência democrática.

São próprias da democracia e, desta forma, devem ser entendidas, pois aparecem para preservá-la.

Em uma democracia não se pode contrapor, em hipótese alguma, a livre manifestação popular em face de um inexistente “poder moderador” por parte das Forças Armadas, que serve à democracia e ao Estado brasileiro e não a governos.

 V – O AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTE PÚBLICO

Enveredemos, pois, nas chamadas medidas cautelares pessoais.

As atuais medidas cautelares pessoais previstas no Brasil no artigo 319 do CPP se espalham na legislação portuguesa, conforme se lê dos artigos 197 e seguintes, do Código de Processo Penal de Portugal, lá tratadas como medidas de coacção, e, que, por seu turno, se inspiraram no Codice di Procedura Penale(artigos 280 e seguintes).

De pronto, acentuo que a legislação processual penal não contempla um processo cautelar como procedimento judicial anterior ao processo principal, cuidando da fase de investigação como matéria administrativa, de forma a validar a legitimação da autoridade policial para apresentar pleitos dessa natureza ao juiz, sem se esquecer que o Parquet será intimado para falar sobre essas representações.

Os requisitos para aplicação das medidas cautelares, que não podem ser decretadas sem base fática, não se determinam pela prova da materialidade e indícios suficientes para a autoria para a sua decretação, do mesmo modo como não se exige com relação a prisão temporária, substitutivo da antiga prisão para averiguação, como disse Guilherme de Souza Nucci(Leis penais e processuais penais comentadas, Prisão temporária, Nota 3 ao art. 1º, São Paulo, RT).

Concentram-se os requisitos na necessidade e adequação (artigo 282, I e II, do CPP), que estão intimamente ligados ao princípio da proporcionalidade. Assim, a análise com relação à gravidade real da conduta é o índice a ser levado em conta para atendimento da medida, ou seja, sua adequação.

Há de se considerar uma razoabilidade interna, que se referencia com a existência de uma relação racional e proporcional entre motivos, meios e fins da medida, e, ainda, uma razoabilidade externa, que trata da adequação de meios e fins.

Tais ilações foram essencialmente de cogitação do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, como bem ensinou Luís Roberto Barroso(Interpretação e aplicação da Constituição. São Paulo, ed. Saraiva, 2003, pág. 228) ao externar um outro qualificador da razoabilidade-proporcionalidade, que é o da exigibilidade ou da necessidade da medida. Conhecido ainda como princípio da menor ingerência possível, consiste no imperativo de que os meios utilizados para consecução dos fins visados sejam os menos onerosos para o cidadão. É o que conhecemos como proibição do excesso.

Há, ainda, o que se chama de proporcionalidade em sentido estrito, que se cuida de uma verificação da relação custo-benefício da medida, isto é, da ponderação entre os danos causados e os resultados a serem obtidos. Pesam-se as desvantagens dos meios em relação às vantagens do fim.

Em resumo, do que se tem da doutrina no Brasil, em Portugal, dos ensinamentos oriundos da doutrina e jurisprudência na Alemanha, extraímos do princípio da proporcionalidade, que tanto nos será de valia para adoção dessas medidas não prisionais, os seguintes requisitos: a) da adequação, que exige que as medidas adotadas pelo Poder Público se mostrem aptas a atingir os objetivos pretendidos; b) da necessidade ou exigibilidade, que impõe a verificação da inexistência de meio menos gravoso para atingimento de fins visados; c) da proporcionalidade em sentido estrito, que é a ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido para constatar se é justificável a interferência na esfera dos direitos dos cidadãos.

Trago a lição de Willis Santiago Guerra Filho (Ensaios de teoria constitucional. Fortaleza, UFC, Imprensa Universitária, 1989, pág. 75) de feliz síntese:

¨Resumidamente, pode-se dizer que uma medida é adequada, se atinge o fim almejado, exigível, por causar o menor prejuízo possível e finalmente proporcional em sentido estrito, se as vantagens superarem as desvantagens.¨.

Os chamados referenciais fundamentais para aplicação das medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro são a necessidade e adequação. Ambos se reúnem no princípio da proporcionalidade, assim sintetizado por Eugênio Pacelli(Curso de processo penal, São Paulo, Atlas, 2013, pág. 504) consoante vemos:

  1. na primeira, desdobrando-se, sobretudo, na proibição de excesso, mas, também, na máxima efetividade dos direitos fundamentais, serve de efetivo controle da validade e do alcance das normas, autorizando o intérprete a recusar a aplicação daquela norma que contiver sanções ou proibições excessivas e desbordantes da necessidade de regulamentação;
  2.  segunda, presta-se a permitir um juízo de ponderação na escolha da norma mais adequada em caso de eventual tensão entre elas quando mais de uma norma constitucional se apresentar aplicável ao mesmo fato.

Dentre as diversas medidas cautelares, expostas no artigo 319 do Código de Processo Penal, fala-se na suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais (artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal).

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu o Habeas Corpus nº. 21035, impetrado por um Prefeito que pretendia reverter decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. O Ministro Dias Toffoli destacou que afastar do mandato eletivo um agente político, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, em vez de decretação da prisão, pode ser mais eficaz. Lembrou que, antes da alteração da lei, houve diversos casos em que Prefeitos tiveram a prisão decretada, mas continuaram despachando da cadeia. O Ministro afirmou: “É necessário que não fechemos a porta a toda e qualquer possibilidade de uso deste dispositivo do Código de Processo Penal, na medida em que, se o crime pode voltar a ser praticado, estando a pessoa na função pública, ela deve ser afastada”, observou o relator.

O que se quer é a suspensão, pois tem que existir uma relação de conexidade entre a função exercida pelo agente e a infração cometida. Isso porque o fato do agente público cometer um crime não pode autorizar a suspensão de suas atividades, se o crime não tem nada a haver com o exercício da função pública.

No julgamento do Inq. 558 – GO, Relatora Nancy Andrighi, 16 de junho de 2010, o Superior Tribunal de Justiça deixou consignado que, ainda que, na hipótese dos autos, não tenha havido o oferecimento da denúncia, há de se considerar a gravidade dos fatos que as provas angariadas aportam, comprometendo o exercício da função judicante do Poder Judiciário, de modo a impor o afastamento do agente público do cargo, em nome da garantia da ordem pública.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 17 nov 2022 – Moraes parte para cima dos golpistas

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Uma afronta à democracia

Rogério Tadeu Romano*

Como bem lembrou Mirian Leitão, em artigo para O Globo, em 2 de maio do corrente ano, “o  presidente da República ir pessoalmente ou mandar vídeo de apoio à manifestação convocada para ameaçar o Supremo Tribunal Federal é crime. É crime de responsabilidade ameaçar o funcionamento do Poder Judiciário. Previsto no artigo 85 da Constituição Federal que regula o impeachment.

Disse ainda:

“Primeiro de maio é dia do trabalhador. Manifestação tem que ser para apoiar o trabalhador, as causas do emprego, do emprego de qualidade e do salário. Ponto. As manifestações convocadas por Bolsonaro foram contra o STF”.

O fato apontado nos dá mostra de crimes contra a segurança nacional que devem ser apurados pela Procuradoria Geral da República, que até aqui tem demonstrado inércia, descumprindo o princípio da obrigatoriedade, que determina atuação do membro da Instituição ministerial diante de ilícito cometido. Não se aplica, de modo algum, conveniência e oportunidade com relação a essa atuação ou precaução com relação a eventuais abalos institucionais, de tal forma a não dar à Instituição o caráter de catalizador de crises.

Pregar intervenção armada é crime contra a segurança nacional. Pregar pela volta do AI-5 é crime, pregar por governo militar é crime. Incitar essas condutas é crime. Pregar pela violência contra a ordem democrática é crime grave.

Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, cujo título é “Intervenção armada: crime inafiançável e imprescritível”, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, mandou um recado claro ao presidente Jair Bolsonaro, que sinaliza que pretende ir às últimas consequências em suas ameaças de romper com as instituições democráticas no dia 7 de setembro. “No Brasil, como reação ao regime autoritário instalado no passado ainda próximo, a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, que ‘constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático’”, escreveu o ministro.

Houve uma verdadeira “cavalgada autoritária”, cujo apogeu se deu em 7 de setembro de 2021, mas ela foi desmoralizada em menos de 48 horas por ausência de materialidade.

Como lembrou a Folha, em editorial, no dia 31 de dezembro de 2021, Jair Bolsonaro ameaçou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, com algo que nem soube enunciar —porque não há nada que o chefe de Estado possa fazer contra a autonomia de um Poder sob a Constituição de 1988. O Judiciário não pode ser visto como anexo do Poder Executivo.

Lembrou ainda a Folha que o atual presidente “atiçou a massa de fanáticos com mentiras sobre a urna eletrônica e com bravatas sobre sair morto do Palácio do Planalto.”

A Nação tomou conhecimento de uma carta, que teria sido escrita pelo ex-presidente Temer, conhecedor da política em seus bastidores, em que o atual presidente disse que não havia nada de golpe.

Aconselhado por Temer, Jair Bolsonaro divulgou na quinta-feira, dia 9 de setembro, uma carta em que diz não ter tido “intenção de agredir” os poderes. O ex-presidente confirmou à TV Globo que foi ele quem escreveu o texto.

Mas, trata-se de um crime de ação penal pública incondicionada, cujo titular da ação aqui lembrada é o procurador-geral da República.

Até aqui, nada foi feito.

A democracia é meio de convivência, despertar do diálogo, sensatez.

Sem o Poder Judiciário forte, o Poder Judiciário livre e o Poder Judiciário imparcial no sentido de não ter partes, não adotar atitudes parciais, não teremos uma democracia, que é o que o Brasil tem na Constituição e espera de uma forma muito especial dos juízes brasileiros para a garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos.

O que o presidente da República quis foi tentar “dar um golpe”. E parece que está ainda no anseio de fazê-lo.

Tentou-se, afrontando-se a segurança nacional, atingir as estruturas democráticas do país.

Entre os novos crimes tipificados no novo regime legal para o tema está o de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Tem-se então:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Trata-se de crime formal, que exige o dolo como elemento do tipo. A ação pode vir por violência ou ameaça, que há de ser séria, objetivando, inclusive, restringir o exercício de um poderes da República, para o caso o Judiciário.

A ameaça deve ser realizável, verossímil, não fantástica ou impossível. O mal prometido, segundo forte corrente, entende que o mal deve ser futuro, mas até iminente, e não atual. Só a ameaça séria e idônea configura esse crime.

O crime é de perigo presumido.

Ocorre que essa previsão legal estava sob o regime da vacatio legis, em 7 de setembro de 2021, época daquele triste 7 de setembro.

O atual presidente da República incitou contra a paz pública, pregando contra o Judiciário.

Merecem ser estudadas as ocorrências na conduta, em redes sociais, de incitar (instigar, provocar, excitar), publicamente, a prática de crime. A publicidade da ação é um pressuposto de fato indispensável. Dela resulta a gravidade dessa conduta que, de outra forma, seria apenas um ato preparatório impunível. Pública é a incitação quando é feita em condições de ser percebida por um número indeterminado de pessoas, sendo indiferente que se dirija a uma pessoa determinada. A publicidade implica na presença de várias pessoas ou no emprego de meio que seja efetivamente capaz de levar o fato a um número indeterminado de pessoas (rádio, televisão, cartazes, alto-falantes, a internet). A publicidade é a nota nesse ilícito que surge pela indeterminação nos destinatários.

Exige-se a seriedade na incitação, que deve resultar das palavras e dos gestos empregados.

Como bem assevera Heleno Cláudio Fragoso (Lições de direito penal, Rio de Janeiro, Forense, volume II, 5ª edição, pág. 274), a tutela penal exerce-se com relação a paz pública, pois a instigação à prática de qualquer crime traz consigo uma ofensa ao sentimento de segurança na ordem jurídica e na tutela do direito, independentemente do fato a que se refere a instigação e as consequências que possam advir. No direito comparado, aliás, há o exemplo do Código Penal alemão (§ 111) que classifica este delito entre as infrações que constituem resistência ao poder público, de tal sorte a considerar como bem jurídico tutelado o poder público.

O crime de incitação, crime contra a paz pública, pode ser praticado por qualquer meio idôneo de transmissão de pensamento (palavra, escrito ou gesto). Não basta uma palavra isolada ou uma frase destacada de um discurso ou de um escrito. A incitação deve referir-se a prática de um crime (fato previsto pela lei penal vigente como crime) e não mera contravenção. Deve a incitação se referir a um fato delituoso determinado, exigindo o dolo genérico, sendo crime formal que se consuma com a incitação pública, desde que seja percebida ou se torne perceptível a um número indeterminado de pessoas, independentemente de qualquer outro resultado ou consequência da incitação.

Há, como disse o ministro Moraes, uma clara diferença entre liberdade de manifestação e liberdade de agressão. A agressão à democracia não é mera bravata: é crime.

É procurador da república aposentado com atuação no RN.

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Análise: apelo à paz de Michel Temer

Por Ney Lopes*

No início do ano das eleições gerais no Brasil, a palavra mais sensata e oportuna veio da longa experiência política e espírito público do ex-presidente Michel Temer ao declarar:

“O próximo presidente tem de fazer uma coisa que é pacificar o País. Precisa pacificar tudo, apagar as divergências que aconteceram e reconstruir o Brasil. Precisa dizer: vamos reconstruir com todos unidos. E o que significa pacificar o País? É começar do zero e, agora, vamos caminhar todos juntos. Vamos reconstruir o País, ampliar o diálogo”.

Nos Estados Unidos, Joseph Biden, o homem certo na hora certa, com altivez, conclamou para a paz coletiva no seu discurso de posse, dizendo:

“Devemos acabar com esta guerra incivil que opõe o vermelho ao azul, rural versus urbano, conservador versus liberal. Podemos fazer isso se abrirmos nossa alma em vez de endurecer nosso coração, se mostrarmos um pouco de tolerância e humildade e se estivermos dispostos a nos colocar no lugar do outro, como diria minha mãe. Não há como explicar o que o destino vai negociar com você. Alguns dias você precisa de uma mão. Se formos assim, nosso país será mais forte, mais próspero, mais pronto para o futuro. E ainda podemos discordar”.

A experiência histórica demonstra que pacificar um país significa afastar as ideologias, que incentivam o dogmatismo, o radicalismo e a intolerância.

Sobrevivem as doutrinas, assim entendidas como princípios rígidos, que se adaptam as circunstâncias do tempo e do espaço.

Colocadas numa bandeja, as concepções capitalista, socialista, marxista, liberal e outras têm acertos e desacertos.

Nenhuma é infalível.

As soluções eficazes nascem do equilíbrio e preservação de princípios (e não de dogmas), além da criatividade daqueles que exerçam funções públicas, ou privadas.

A governabilidade democrática coloca-se como o único caminho para a realização das reformas exigidas pela sociedade.

Sem ela, não haverá governo estável, em razão da sobrecarga das demandas sociais e a falta de condições políticas para atendê-las.

Este tema entrou do debate político-administrativo mundial na década de 60, quando a euforia desenvolvimentista dos anos 50 foi substituída pela busca da estabilidade política.

O debate da governabilidade começa pela prioridade dada a todos os temas que levem à unidade, afastando aqueles que dividem.

Significa respeito recíproco, diante da diversidade e diferenças naturais entre os partidos.

Trata-se de superar divergências e aproximar convergências.

Em 1994, quando presidente do Parlamento Latino-Americano (Parlatino), promovi em São Paulo a “I Conferência Latino-Americana de Partidos Políticos” sobre Democracia e Governabilidade.

Ao abrir os trabalhos declarei ser “indispensável ter em mente que os partidos devem buscar a governabilidade presente e futura, em nome do bem-estar social. Se não mudarmos a nossa forma de agir politicamente, a sociedade nos mudará, no sentido de substituir-nos”.

Participaram do evento mais de 300 parlamentares de 70 partidos da América Latina, Caribe e Parlamento Europeu.

A principal conclusão daquela Conferência é ainda atualíssima.

Concordaram os participantes, que “a confrontação entre partidos e os diferentes graus dos poderes públicos, aumenta os níveis de instabilidade política.

Grande parte das dificuldades da ação política é porque os adversários são tratados como inimigos.

Dada a imensa gama de interesses na sociedade, os acordos de governabilidade podem ser viabilizados com base em propósitos comuns”.

O Chile construiu uma coalizão política, ampla e pluralista, denominada “Concertación”, (1988).

Tudo começou, quando Pinochet convocou plebiscito para referendar a sua permanência no governo.

Derrotado, convocou eleições gerais.

A oposição manteve a unidade e apresentou como candidato único Patrício Aylwin, que venceu.

Por vinte anos, a “Concertación” manteve-se no poder, com os presidentes Frei, Lagos e Bachelet.

O Pacto de Moncloa na Espanha em 1977 é outro exemplo de pacificação política, após a morte do ditador General Franco (1975).

Foi acordo amplo de reforma da economia espanhola como um todo, com apoio das correntes políticas.

Todos esses são exemplos para o Brasil.

Não haverá outra alternativa, senão pacificar politicamente o país e reconstruí-lo após a pandemia, conforme o sensato apelo do ex-presidente Michel Temer.

*É jornalista, advogado, ex-deputado federal, professor de Direito Constitucional UFRN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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A celebração do fracasso

Aa celebração do fracasso (Foto: Getty Images)

Hoje o bolsonarismo invade as ruas do país com a ladainha golpista de sempre que prega voto impresso, fechamento do Congresso Nacional e do STF, além do alucinado pedido de intervenção militar que só está prevista na Constituição Federal de quem sofre de delírios.

Ao longo do dia teremos uma manifestação de apoio surreal a um governo que envergonha o Brasil no exterior. São patriotas que aplaudem um presidente que bateu continência para a bandeira de outro país. E não é qualquer país: são os EUA que sempre atrapalharam o nosso desenvolvimento.

O bolsonarismo vai as ruas celebrar o quê? O que temos para comemorar? O que temos a agradecer ao presidente?

Hoje faz total sentido os cartazes com a frase “eu quero meu país de volta”.

O país deles é o do aumento das desigualdades, da gasolina cara, da inflação, da politização das forças armadas, da crise econômica, do dólar alto que “não deixa a empregada doméstica ir para a Disney”, da fraude eleitoral…

São pessoas que se julgam cidadãs de bem, mas que ontem mesmo não pensaram duas vezes em furar o bloqueio policial. Sabem que a Polícia Militar está do lado deles, tanto que ninguém levou tiro de borracha no olho (nem era para levar, mas não podemos esquecer o que houve em Recife) e ficou por isso mesmo.

O país do neoliberalismo ultrapassado do “Posto Ipiranga” Paulo Guedes é o do crescimento pífio, das reformas que tiram direitos e não entregam resultados, do desemprego, do desemprego até dos que já desempregados estão, da precarização do trabalho e da prioridade aos mais fortes.

É uma gente que age como baratas que aplaudem a mão que segura o chinelo que está prestes a esmagá-las. Confundem crime com liberdade de expressão, ditadura com democracia e repressão com garantias individuais.

Muitos que ali estão são ressentidos que viram no bolsonarismo um escape para as frustrações e entraram num caminho sem volta em que abraçar a loucura é (para eles) melhor do que reconhecer o erro.

O governo Bolsonaro é um fracasso retumbante em todas as áreas. Essas pessoas não querem abrir os olhos para entender que estão sendo manipuladas para ajudar a esconder os assuntos que realmente importam como a tragédia na condução da pandemia e a crise energética que bate a porta.

Bolsonaro não tem nada a apresentar na reta final do terceiro ano de mandato. É um presidente sem projetos, sem resultados.

Daí ele precisar mergulhar o país no caos institucional para desviar o foco.

Bolsonaro está em queda livre na popularidade, mas tem uma capacidade incrível de mobilizar sua base e a motivação é o ódio ao pobre, a homofobia, misoginia e o racismo.

Essa gente se deixa instrumentalizar pelo presidente por saber que se sente representada por ele. Aí embarcam na tese de que o STF é um vilão que não deixa o presidente governar sem entender o papel dos poderes e dos pesos e contrapesos do regime democrático.

Hoje as instituições democráticas sofrerão mais um solavanco e vão resistir mais uma vez, mas a existência desse tipo de gente sempre será pateticamente preocupante.

São pessoas capazes de sair de casa para celebrar o fracasso.

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O bolsonarismo alucinado é tratado com naturalidade no RN

Imagem de Fátima Bezerra é alvo de linchamento simbólico (Foto: reprodução)

O bolsonarismo aluciando encheu as ruas do país, inclusive em Natal. Na nossa bela capital tivemos ataques à Assembleia Legislativa, Supremo Tribunal Federal (STF), pregação de golpe e um ataque horrendo contra a governadora Fátima Bezerra (PT).

O que mais espanta, nem sei se deveria espantar, é que o bolsonarismo alucinado tomando conta das ruas de Natal em plena pandemia não chocou o Rio Grande do Norte. Teve gente que foi a redes sociais exaltar que aquilo era uma manifestação democrática.

Como assim? Manifestação democrática cujo lema é “eu autorizo” num sentido de apoio ao presidente para dar um golpe militar?

Na nossa opinião pública tudo tratado com absoluta normalidade pela maioria dos jornalistas e classe política. Praticamente nenhum repúdio à pregação golpista.

Trataram aquele combo de chorume golpista como se tivesse tido a irrelevância do mesmo movimento em Mossoró onde se juntaram pouco mais de 100 pessoas em frente ao tiro de guerra para cantar o hino nacional e pedir um golpe de estado.

A democracia não é um valor indiscutível na opinião pública potiguar. Naturalizaram o absurdo como se não estivéssemos com mais de 90% dos leitos críticos ocupados no Estado, como se não estivéssemos numa pandemia que está matando milhares de pessoas no RN e como se tudo estivesse bem.

Não está, mas os comportamentos são como se estivesse.

Tem uma frase atribuída a Martin Luther King, líder pelos direitos dos negros nos EUA, que resume meu sentimento neste momento: “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”.

A democracia é um valor em baixa nestes tempos sombrios.

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Quando os políticos querem atrapalhar a democracia

Por Thiago Medeiros*

Democracia em risco, democracia em perigo, como as democracias morrem. Falas como essas são assustadoras em relação às expectativas que se tem com este modelo de organização política que já conta com mais de dois séculos – isto se formos considerar a república norte-americana como um marco na recuperação do evento de curta duração que foi a democracia em Atenas, no século V a.C.

A realidade é que temos a impressão que as turbulências parecem caminhar juntas com a democracia (assim como as crises parecem perseguir o capitalismo), e muito dificilmente poderíamos supor que isto não viesse a ocorrer. As primeiras tentativas de estabelecimento do princípio democrático de governo já distribuíam evidências da dificuldade de acordo em relação às demandas, os radicalismos, as aspirações e vontades insatisfeitas principalmente daqueles que são governados. Aceitar que haja uma distribuição igualitária de bom senso e equilíbrio não é exatamente uma coisa fácil.

O tema está posto na mesa, aparece com amplitude exagerada na mídia e mobiliza países em várias partes do mundo. Para alguns, o EUA se livrou desse “perigo” ao eleger Biden como presidente, por lá tudo se acalmou. Para alguns, o Brasil está ocupando um lugar de destaque neste quesito. Vários pesquisadores defendem que o foco era sondar a satisfação com a democracia e a profundidade da crença nos valores democráticos. A insatisfação à Democracia segundo pesquisa publicada pelo Pew Research Center (2020), é atribuída ao modo como a democracia tem funcionado, mas, em especial, ela tem a ver com a frustração com as elites políticas. A pesquisa foi realizada com amostras de entrevistas pessoal e também via telefone.

Vamos focar no Brasil…

A pesquisa da Pew Research Center, ressalta que apenas 36% dos brasileiros aceitam os partidos de oposição, enquanto a média global é de 54%. Esta é a maior discrepância do Brasil com relação à média global e por isso vale ser avaliada. Este desgosto em relação aos partidos de oposição pode dizer respeito a um entendimento de que a oposição opera de modo contundente na direção de apresentar somente os lados negativos? A sensação pode ser a que não existe uma oposição construtiva no País. Aquele que não está no poder joga no time de quanto pior melhor. De fato, gera-se muita confusão se esse negativismo estaria ligado à um alerta para melhorar alguma coisa ou se é pura demagogia, em momentos como este de Pandemia o alerta precisa ficar ainda maior.

Um grande estudioso da política brasileira, o professor de Harvard, Scott Mainwaring avalia que “a democracia brasileira sofre alguns riscos, não de uma quebra, mas de um processo lento de pequenas degradações”. Antes de tudo, vale ressaltar que para o professor, os riscos são inerentes às ideologias, podem ser de esquerda ou direita, que estejam exercendo o poder.

O populismo pode ser considerado como a principal ameaça à democracia na atualidade. “O populismo impõe a ideia de que o líder representa a nação, de modo que quem é contra ele é inimigo do povo. Essa ideologia iliberal não entende que a oposição é legítima, democrática”, explica Scott.  Para alguns, Bolsonaro introduz um populismo à direita na América Latina, e para defesa dessa tese se considera a definição que populistas governam como se estivessem em uma eterna campanha eleitoral, propondo políticas públicas inconsistentes e financeiramente insustentáveis. Desse ponto de vista, Bolsonaro é uma referência de populismo, principalmente no que toca à economia. Porém, o grande perigo ao usar este termo de referência é uma comparação desproporcional com outros populismos que vemos na própria América Latina, como exemplo na Venezuela. Veremos se essa tese se sustenta na condução da aprovação do orçamento de 2021.

Temos sinalizações que nossa Democracia pode estar sofrendo danos, porém longe do que hoje principalmente a grande mídia tem pregado, a utilização do termo Golpe tem uma exacerbação contundente por parte da oposição, mas sem fatos concretos para sustentá-los, essa narrativa tem principalmente se sustentado em distorções da realidade. Fiquemos em alerta, pois principalmente esta mega polarização política será incapaz de produzir bons frutos para nossa nação, a nossa Democracia não dormirá tranquila, enquanto vivermos num clima de ataques políticos, que se refletem numa guerra eleitoral constante.

*É publicitário e sociólogo.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

 

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A venda da democracia

 

Por General Girão*

Nesse15 de novembro de 2020, além de comemorar o 131º aniversário da Proclamação da República, a população brasileira foi às urnas para eleger vereadores, vice-prefeitos e prefeitos em 5.554 municípios (as eleições no Amapá foram adiadas).

Todavia, o que deveria ser a “festa da democracia” pode vir a ganhar contornos de negociata, em um número de casos que podem ser alarmantes, se algumas suspeitas de compras de votos se confirmarem.

Não devo e não posso acusar, sem provas concretas, nenhum município ou cidade em especial e tampouco pessoas envolvidas no processo das eleições, até porque isso é atribuição das polícias, do Ministério Público e da Justiça eleitoral.

Mas é lamentável e preocupante perceber que a compra explícita de votos, por parte de candidatos, e a venda de seu próprio voto, por parte de eleitores, é uma prática comum que pode estar crescendo em algumas regiões do País.

Uma vez comprovado o grave delito, o candidato que comete desse tipo de ilícito deveria ser definitivamente banido da política e proibido de exercer qualquer cargo público. E a pessoa que vende seu voto deveria, do mesmo modo, perder seu título de eleitor, ser banido da política e proibido de exercer qualquer cargo público. Desse modo, nas próximas semanas irei ingressar com um Projeto de Lei junto à Câmara dos Deputados, com vistas a aperfeiçoar a Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, especialmente no que se refere ao art. 41-A, que prevê pena de multa de mil a cinquenta mil “Ufir” e cassação do registro ou do diploma ao candidato que praticar a “captação de sufrágio”. Entendo que o político e o eleitor — que hoje não é admoestado por vender seu voto — devem sofrer penas bem mais severas.

Posso estar sendo extremamente rigoroso em minhas avaliações, mas estou convicto que crimes dessa natureza comprometem definitivamente a essência da Democracia e, por extensão, causam danos irreparáveis à sociedade, como um todo.

Qual é o custo da Democracia? Ela está à venda ou a Nação está sendo vendada — como o símbolo da Justiça — e, por isso, sendo seriamente lesada em seus direitos, com graves e irreversíveis sequelas para seus princípios e valores? Em ambos os casos, batalhamos para que a venda da Democracia seja definitivamente eliminada do seio da sociedade brasileira.

*É deputado Federal pelo Rio Grande do Norte.

 

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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As Eleições e a Demência Brasileira

Jair Bolsonaro tem popularidade alta contrariando a lógica (Foto: Adriano Machado/Reuters)
Por Leonardo Torres*

O Brasil está cada vez mais demente: presidente com sentimento persecutório e contra vacina, senador fugitivo escondendo o dinheiro nas nádegas, candidatos canastrões que fazem estripulias para chamar atenção e conquistar votos. Enquanto isso, a fome e a miséria aumentam, as matas são incendiadas e as mortes pelo COVID-19 não cessam. E ainda, a aprovação do presidente cresce, por ter implementado um auxílio emergencial que não foi ele quem planejou.

Nem mesmo Kafka, Huxley, Saramago ou Shakespeare sequer imaginariam escrever um romance comparável ao que nosso país passa neste momento. Não somente porque os personagens que atuam no palco político são peculiares, mas também porque o público que os assiste atuar – os eleitores – também estão cada vez mais dementes.

A palavra “demente” provém “da-mente”. Aqui exclui-se qualquer conotação pejorativa da palavra. Vale lembrar Edgar Morin quando afirma que o ser humano é Sapiens e Demens, ou seja, pautado tanto pela racionalidade quanto pelas emoções e pela mente.

Apesar da neurociência já ter provado que é impossível separar a racionalidade das emoções, temos que tomar cuidado para não cair em racionalismos. De acordo com E. Morin, o racionalismo é uma razão tendenciosa, autoritária e paranoica, ou seja, são aquelas justificativas simples e fáceis de se entender que normalmente elegem e projetam suas emoções em um inimigo. Por exemplo: as fake news nas últimas eleições para presidente promoveram em grande parte da população brasileira um contágio desses racionalismos e suas emoções projetadas.

É possível escapar desse circo? Não, mas é possível e importante incluir nesta equação a variável da consciência e da racionalidade (sem ismos). Estas são responsáveis pela reflexão crítica dos acontecimentos atuais. E aquela frase de C. Jung: “até você se tornar consciente, o inconsciente irá dirigir sua vida e você vai chamá-lo de destino”, coloca a responsabilidade desse circo demente de eleitos e eleitores nas mãos dos cidadãos. Nós, brasileiros, devemos saber se vamos continuar batendo palmas e incentivando os eleitos a dançar ou se usaremos nossas mãos para votar corretamente.
*É psicoterapeuta junguiano e palestrante.

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