Categorias
Matéria

Justiça Eleitoral defere candidatura de Rosalba

_foto sitio cantopolis 3

O juiz Cláudio Mendes Junior, titular da 34ª Zonal Eleitoral, deferiu a candidatura da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) a prefeito de Mossoró. A decisão foi publicada há poucos minutos.

O magistrado não acatou os argumentos de que ela estaria impedida de disputar eleições por conta de multas na esfera eleitoral e comum. “Descabe, nesse sentido, a argumentação das impugnantes quando defendem que a simples aplicação de multa faz incidir a inelegibilidade de que trata sobredito artigo, já que a interpretação que deve ser feito em relação às inelegibilidades devem ser estritamente a adequação legal, uma vez tratar-se de restrições de direito fundamental, qual seja, a capacidade eleitoral passiva do cidadão”, argumentou.

Ele disse ainda que as condenações sofridas por Rosalba em processos de improbidade administrativa não resultaram em perda dos direitos políticos. “Em que pese a sentença de primeiro grau ter reconhecido a existência de atos que demonstram a conduta dolosa, e mesmo prejuízo ao erário, não vislumbro a adequação ao que previsto no art. 1º, inciso I, alínea “l” , da LC nº 64/90, posto não ter havido condenação à suspensão dos direitos políticos, decisão essa estritamente a cargo da Justiça Comum que não se coloca no âmbito de discussão da Justiça Eleitoral no processo de registro de candidatura”, frisou.

Com isso, Rosalba está liberada para disputar as eleições.