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Rosalba também pede cassação de Allyson. Ação é diferente da proposta pelo MP

Allyson é alvo de denúncia feita por Rosalba (Fotomontagem: Blog do Barreto)

A prefeita não reeleita Rosalba Ciarlini (PP) entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode resultar na cassação do registro de candidatura do ainda deputado estadual Allyson Bezerra (SD) e deixa-lo inelegível por oito anos.

Ela alega que o prefeito eleito e diplomado teria usado de forma ilegal os serviços do professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e advogado Humberto Fernandes durante a campanha e usado dinheiro da verba de gabinete para custear a contratação da empresa Gibson & Gibson Assessoria Contábil Ltda.

Na peça o advogado de Rosalba, Canindé Maia, aponta que Allyson prestou contas de ter recebido na campanha os serviços no valor R$ 35 mil pelo escritório de Humberto Fernandes ((FERNANDES E REGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS) e R$ 32 mil pela Gibson & Gibson Assessoria Contábil Ltda.

A alegação é de que o prefeito eleito teria usado a verba para custear a própria campanha já que as mesmas empresas prestam serviços ao gabinete e receberam por isso como apontam os documentos apresentados na peça (que você poderá ler mais abaixo).

Diz a alegação:

De sua vez, considerando que não houve o pagamento regular pela campanha dos representados pelos serviços prestados a eles, é de se constatar que, antes e durante a campanha eleitoral de 2020 (précampanha, convenção e campanha propriamente dita) o custeio se deu com o emprego de recursos públicos oriundos da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), via “ressarcimento”, incidindo a vedação dos incisos I e II art. 73 supracitados. Não se pode olvidar que o dinheiro é um bem móvel fungível, segundo a classificação dos bens dada pelo código civil (CC, art. 83 e 85). No caso, como houve o custeio de serviços de advocacia e contabilidade para fins político-partidários com recursos oriundos da ALRN (inciso II), patente que se trata de uso de bens móveis (inciso I) da Casa Legislativa potiguar.

Caso será analisado pela juíza da 33ª Zona Eleitoral Giulliana Silveira de Souza.

Confira a denúncia feita por Rosalba Ciarlini contra Allyson Bezerra

Clique AQUI e leia a posição de Allyson sobre a denúncia.

Nota do Blog: chega a ser irônico Rosalba denunciar alguém por uso de servidor público em campanha eleitoral. Mas ação é mais robusta que a do Ministério Público.

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Ação acusa Rosalba de usar promessa para captação ilícita de votos

Rosalba promete festa de réveillon em caso de vitória (Foto: reprodução/Blog do Barreto)

A Coligação Mossoró que o Povo quer (PT/PC do B/PV/PROS/Avante) denunciou a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) de captação ilícita de votos por meio da promessa feita por ela de realizar uma festa de réveillon na virada do ano.

Evento, diga-se de passagem, sem tradição no calendário de festas de Mossoró.

A fala de Rosalba aconteceu na reunião com a militância realizada no Sítio Cantópolis realizada em 26 de abril (ver vídeo abaixo) em que ela anunciou que realizaria o evento.

A acusação é de que ela condiciona a vitória em 15 de novembro à garantia de realização do evento:

É extraído do discurso, portanto, que, se a candidata não vencer as Eleições de 2020, o grande evento de Réveillon anunciado não será realizado, mesmo, em qualquer caso, sendo ela a prefeita do município de Mossoró até 31 de dezembro de 2020. Não pode a promessa ilícita da candidata ser confundida com aquelas promessas difundidas naturalmente em campanha eleitoral, uma vez que até o dia 31 de dezembro de 2020 ainda estaria vigente o mandato atual da candidata; o que configura, sem dúvidas, captação ilícita de sufrágio na forma do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.

A defesa de Rosalba já se manifestou e alega que a chefe do executivo municipal discursava para a militância em sua casa.

Observe, Excelência, mesmo descontextualizado, que se anunciou uma decisão anterior (“Esse ano já está planejado: no dia 31 Mossoró tem Revellion – data comemorativa alusiva a passagem de um para outro ano, em que as esperanças são renovadas) e se faria uma comemoração adicional: a vitória nas urnas, o que marcaria uma nova etapa com o novo mandato. Essas datas, portanto, se imbricariam no que têm de simbólico: o início de uma nova etapa, com novas esperanças, novos propósitos; enfim, um novo ano. Portanto, não houve o condicionamento do réveillon à vitória, senão que a comemoração da vitória à reeleição (“Mas tudo isso precisa de quê? Que a Rosa ganhe”).

O processo está com o juiz Vagnos Kelly da 34ª Zona Eleitoral.

Confira a acusação e a defesa AQUI