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Juízes e parentes poderão receber até R$ 500 mil por licenças-prêmio que retroagem a 1996

A-JUDICIAA

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Expedito Ferreira de Souza assinou a Resolução N.º 11 que permite aos magistrados (e parentes de juízes falecidos) converterem licenças-prêmio em dinheiro.

Segundo servidores do judiciário explicaram ao Blog do Barreto a medida permite que juízes possam pedir a conversão em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas retroagindo até 1996 quando a Lei Complementar Estadual nº 141 foi sancionada estabelecendo o benefício.

O prejuízo aos cofres públicos, segundo os servidores consultados pelo Blog, pode chegar a R$ 500 mil por magistrado.

O curioso é que na resolução beneficia parentes de magistrados já falecidos que não usufruíram da licença-prêmio e a aposentados.

Sobre licença-prêmio: é um benefício que o servidor público usufrui de descanso de três meses a cada cinco anos sem faltas ou penalidades administrativas.

Curiosidade: o prazo máximo para prescrição no Brasil é de 20 anos. Em causas trabalhistas o prazo é de cinco anos.

Nota do Blog: pode ser não ser ilegal, mas é imoral. O judiciário potiguar não tem condições de falar em moralidade. É um novo tapa na cara da sociedade que ainda não digeriu a farra do auxílio-moradia que retroagiu sete anos. Agora vem outra lapada ultrapassando os limites da prescrição.