Categorias
Matéria

Prefeito denuncia campanha de desinformação em Assu

Em um vídeo endereçado à população de Assu, o Prefeito Gustavo Soares (sem partido) alertou sobre a suposta criação de um ‘gabinete do ódio’ na cidade.

Ele menciona afirma existir um verdadeiro ‘laboratório’ de produção e disseminação de conteúdos injuriosos, as famosas ‘fake news’ com o objetivo de desinformar e confundir a população criando inverdades ou distorcendo fatos.

No vídeo, Gustavo Soares destacou que essas ações de desinformação são um ataque não apenas à sua administração, mas à própria população de Assu. Ele enfatizou a importância de verificar as informações antes de compartilhá-las e incentivou os cidadãos a combater a propagação de notícias falsas.

Além de alertar sobre a existência dessa campanha de difamação, pessoas próximas ao prefeito informaram que medidas judiciais estão sendo tomadas para responsabilizar aqueles que estão por trás dessas ações, incluindo aqueles que criam, republicam ou participam de alguma forma na disseminação dessas fake news.

O prefeito fez um apelo aos cidadãos para que promovam um debate público saudável e baseado em fatos verdadeiros. Ele reforçou a necessidade de respeito e transparência nas informações compartilhadas, enfatizando a importância da verdade no debate democrático.

O vídeo do Prefeito Gustavo Soares vem em um momento em que a disseminação de informações incorretas se tornou uma preocupação global. No Brasil, autoridades federais têm realizado operações para responsabilizar e punir propagadores de fake news em todos os níveis.

Confira o vídeo:

Categorias
Matéria

Rogério Marinho quer tirar espalhar fake news como possibilidade de impeachment de presidente

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou uma proposta que altera a Lei do Impeachment incluindo temas típicos da atualidade como fake news e a incitação ao preconceito de gênero, raça, cor, etnia, religião e orientação sexual.

O projeto já recebeu 66 emendas entre elas duas do senador Rogério Marinho (PL). Uma é saudosismo do impeachment de Dilma Rousseff (PT), que visa instaurar as pedaladas fiscais como crime de responsabilidade (recentemente a petista foi inocentada pelo Tribunal de Contas da União).

Marinho se mostrou preocupado com o trecho que trata das fake news e tenta suprimi-lo por meio de emenda.

O senador potiguar é uma das lideranças do bolsonarismo que tem como método a disseminação de informações falsas e ataques as instituições democráticas.

Segundo levantamento da agência de checagem Aos Fatos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deu 6.676 declarações falsas ou distorcidas em quatro anos no cargo mais poderoso do país. É uma média de 4,58 mentiras contadas em público por dia.

Categorias
Matéria

Sem apresentar provas, Girão diz ter sido intimidado por Flávio Dino e garante: “não falto com a verdade de maneira nenhuma”

O deputado federal General Girão (PL) relatou em discurso na Câmara dos Deputados que sofreu intimidação do ministro da justiça Flávio Dino.

Girão disse que o episódio aconteceu no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, na última quinta-feira. “Eu queria que os deputados que são base do governo apresentassem uma defesa, uma justificativa para que o ministro da defesa ticasse duas vezes no meu peito dizendo para eu me cuidar”, provocou. “Simplesmente porque quando ele veio andando na transversal do local onde eu em encontrava eu girei a cabeça negativamente duas vezes fazendo aquela cara que a gente sabe que a cara de decepção e ele vem a minha direção me perguntando se eu tinha me dirigido a ele e eu, claro, não falto com a verdade de maneira nenhuma eu disse assim: ‘eu fiz esse sinal de decepção com o seu desempenho como ministro da justiça’”, relatou.

Girão disse que o ministro estava acompanhado de seguranças e resolveu tocar duas vezes em seu peito e ameaçou com alerta para “se cuidar”. “Quando ele tocou no meu peito eu levantei os meus dedos e disse: o senhor não toque em mim, o senhor não está autorizado a tocar em mim aí ele se afastou e os seguranças chegaram e ele saiu me chamando de moleque”, contou.

Não há registro da ocorrido nas câmeras de segurança do aeroporto. No Boletim de Ocorrência registrado pelo deputado ele afirma ter sido “golpeado” no tórax, uma versão bem mais pesada que a apresentada no discurso.

Girão é um dos parlamentares investigados pelo inquérito das fake news e, recentemente, teve procedimento aberto para apurar envolvimento dele com o golpe fracassado de 8 de janeiro.

É recorrente alerta de informações falsas em postagens do parlamentar nas redes sociais.

Categorias
Foro de Moscow

Foro de Moscow 12 set 2023 – O triste fim de Alexandre Garcia

Categorias
Matéria

Influenciador potiguar que subiu a rampa com Lula desmente fake news sobre declaração sobre presidente

Um site de fake news espalhou que o influenciador digital Ivan Baron, que ficou ainda mais conhecido por subir a rampa com Lula na posse presidencial em janeiro, teria rompido com o líder petista.

O texto afirma que Baron teria dito ter sido enganado por Lula. O influenciador desmentiu a história no Twitter.

“Eu dei a entrevista para um jornalista durante o São João da Thay, o mesmo me perguntou sobre minha posição política e o que eu estava achando do atual Governo do Lula. Falei que sou um APOIADOR, mas que isso não me impossibilita de fazer cobrança ao Presidente quando necessário. Em nenhum momento eu falei que Lula enganou a população, essa frase foi criada de maneira tendenciosa e mentirosa”, disparou. “ISSO AQUI É FAKE NEWS!!!”, escreveu ao compartilhar o post mentiroso.

O Twitter atestou que a informação do site era falsa. “A notícia é enganosa. O influenciador em questão fez um tweet dizendo que está notícia se trata de uma Fake News”, avisou a rede social em notificação.

Ivan Baron ficou na história por subir com Lula na posse em 1º de janeiro representando a comunidade LGBT e as pessoas com deficiência.

 

Categorias
Artigo

Um grave problema no mundo moderno

Por Rogério Tadeu Romano*

Disse bem o jornal O Globo, em editorial:
“As plataformas digitais donas das redes sociais e aplicativos de mensagens abusam há anos da paciência de todos. Cúmplices, permitiram a proliferação de ódio e desinformação afetando diferentes esferas — dos direitos humanos à saúde pública, da segurança nas escolas à democracia.
Sob o argumento falacioso de defenderem a liberdade de expressão, elas permitiram que eleições fossem manipuladas por mentiras, campanhas de vacinação boicotadas por teorias conspiratórias e assassinos adestrados por racistas, neonazistas e outros extremistas. A cada nova onda de desinformação, a cada novo massacre em escola, ficava evidente que havia algo de errado. E as plataformas pouco — se algo — faziam em prol do bem comum. Daí a necessidade de uma regulação mais dura.”
Voltemo-nos a questão da censura como forma de restrição à liberdade de pensamento.
Sampaio Dória (Direito Constitucional, volume III) ensinava que liberdade de pensamento é “o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte ou o que for”. É forma de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes.
A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).
De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
A liberdade de comunicação consiste num conjunto de direitos, formas, processos e veículos, que possibilitam a coordenação de forma desembaraçada da criação, expressão e difusão do pensamento e da informação em consonância com o que ditam os incisos IV, V, IX, XII e XIV do artigo 5º, combinados com os artigos 220 a 224 da Constituição.
A liberdade de comunicação compreende, nos termos da Constituição, as formas de criação, expressão e manifestação do pensamento e de informação, e a organização e manifestação de pensamento, esta sujeita a regime jurídico que é especial. As formas de comunicação regem-se pelos seguintes princípios básicos: a) observado o disposto na Constituição, não sofrerão qualquer restrição qualquer que seja o processo ou veículo por que se exprima; b) nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística; c) é vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística; d) a publicação de veículo impresso de comunicação independe da licença da autoridade; e) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens depende de concessão, permissão e autorização do Poder Executivo federal, sob controle sucessivo do Congresso Nacional a que cabe apreciar o ato, no prazo do art. 64, § 2º, e 4º(45 dias, que não correm durante o recesso parlamentar); f) os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio.
A Constituição-cidadã de 1988 não permite formas de “calar a boca”. Não se permite atividade de censores com esse desiderato antidemocrático.

Mas o que dizer de mentiras publicadas de forma descarada nas redes sociais?

Como acentuou Demétrio Magnoli, em artigo publicado na Folha, em 15 de fevereiro de 2020, no início, mais de uma década atrás, tudo se resumia a blogueiros de aluguel recrutados por partidos políticos para o trabalho sujo na rede. A imprensa, ainda soberana, decidiu ignorar o ruído periférico. Hoje, o panorama inverteu-se: a verdade factual sucumbe, soterrada pela difusão globalizada de fake news.
Prosseguiu Demétrio Magnoli ao dizer que os jornais converteram-se em anões na terra dos gigantes da internet. Nos EUA, entre 2007 e 2016, a renda publicitária obtida pelos jornais tombou de US$ 45,4 bilhões para US$ 18,3 bilhões. Em 2016, o Google abocanhava cerca de quatro vezes mais em publicidade que toda a imprensa impressa americana —e isso sem produzir uma única linha de conteúdo jornalístico original.
O novo sistema, baseado na elevada rentabilidade da fraude, descortinou o caminho para a abolição da verdade factual na esfera do debate público.
A fabricação de fake news tornou-se parte crucial das estratégias de Estados, governos, organizações terroristas e supremacistas.
A China, que prioriza o público interno, e a Rússia, que se dirige principalmente à opinião pública europeia e americana, são atores centrais nesse palco.
As megacorporações de tecnologia, donas das plataformas, estão no âmago da questão. Algoritmos viciados, sistemas de seguranças falhos, vazamento de dados de usuários, o lucro estratosférico e a falta de investimentos em conter fake news.
É o poder da mentira.
Lança-se a mentira e boa parte das pessoas sabe que são falsas, mas leem e acreditam nelas e a replicam.
Está feito o câncer que se prolifera tal como um tecido canceroso atingido todo o organismo social.
Como se lê do artigo fake news: uma verdade inquietante, Luis Augusto de Azevedo:

“A liberdade de expressão, uma conquista da balzaquiana democracia brasileira, se tornou a trincheira de quem acredita que pode falar ou escrever o que quiser sem ter consequências. Pessoas ou grupos se utilizam do artigo 5º da Constituição como escudo para difundir fake news. O tema se fortifica ainda mais quando a propagação de informações deturpadas e a utilização de contas inautênticas chegam à cúpula do poder.

A praga da desinformação é brutal e causa prejuízos incalculáveis. Não há, porém, vacina para esse mal: A tentativa de legislar.”
É isso que fez o Tribunal Superior Eleitoral que tem poderes para legislar em matéria eleitoral.
Não sejamos hipócritas. Temos que enfrentar o problema. A mentira não pode ser uma forma de proteção da liberdade de pensamento.
Disse o ministro Fachin, em pronunciamento:
“Portanto, uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, acrescentou o ministro.
Vem um projeto de lei objetivando coibir essas fake news na internet.
O Google, segundo se disse, como as demais big techs, partiram para cima, mostrando poder de pressão.
Houve reação do Judiciário que determinou a remoção de ataques ao projeto de lei das fake news.
Mas a pressão foi de tal impacto que, mesmo com pedido de urgência, a votação do projeto de lei teve votação suspensa. Foi uma derrota da sociedade para o momento com relação a algo que representa o disciplinamento necessário dessas redes.
A principal novidade do PL é torná-las corresponsáveis pelas consequências do que fizerem circular em suas redes.
Será exigido que as plataformas ajam de forma preventiva para evitar disseminar conteúdo ilegal. Contas inautênticas e automáticas anônimas serão proibidas.
De acordo com o projeto de lei, as plataformas são obrigadas a apresentar relatórios semestrais sobre o tratamento das reclamações de conteúdos puníveis criminalmente. Esses relatórios devem conter informações, por exemplo, sobre o volume de denúncias e as providências tomadas pela empresa, bem como sobre as equipes responsáveis pelo tratamento dos conteúdos denunciados.

Sabe-se que as plataformas se beneficiam de conteúdos polêmicos, desinformativos e falsos porque geram engajamento e, consequentemente, monetização.
Fala-se, no entanto, que autores de conteúdos jornalísticos ou artísticos terão de ser remunerados, mas não se pode extirpar o papel da chamada mídia alternativa na veiculação de um noticiário plural. Esse um dos problemas do projeto de lei aqui trazido à colação.
Isso é uma problemática mundial.
Amália Batocchio, Paola Cantarini e Samuel Rodrigues de Oliveira(Regulação de redes sociais: uma perspectiva internacional, in Conteúdo Jurídico, em 15 de junho de 2021) nos disseram:
“A Alemanha foi um dos primeiros países a legislar de maneira mais rigorosa sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados em suas plataformas. Tendo como marco principal o chamado Network Enforcement Act (NetzDG), a experiência germânica quanto à moderação de redes sociais, apesar de relativamente recente, tem sido um importante referencial para demais ordenamentos jurídicos, tanto para países da própria União Europeia quanto para países de fora do bloco.”

A Alemanha, determinou um canal de denúncias na própria plataforma que seja de fácil acesso para os usuários, de modo que eles próprios possam pedir, questionar a remoção, receber uma justificativa clara e fundamentada pela remoção ou não.
A União Europeia aprovou a chamada Lei dos Serviços Digitais, que deve ser totalmente implementada nos países do bloco até fevereiro de 2024, com a previsão de multas de até 6% do faturamento global da empresa.
A Austrália também tem uma legislação para controlar o que é publicado em redes sociais, que foi criada para fazer com que grandes plataformas de tecnologia que operam no país paguem aos editores de jornais locais pelo conteúdo de notícias replicado pelas empresas(R7).
Mister se faz, outrossim, tratar essa atuação dessas plataformas dentro do que chamam de abuso de poder econômico contra o consumidor.
Rizzatto Nunes(Curso de Direito do Consumidor, 3ª edição, pág. 487) ensinou que é “abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que inclui a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança”.
Para aferição dessa abusividade não é necessário que o consumidor seja aquele real, concretamente considerado; basta que seja potencial, abstrato.

Para tanto, caberá ao Ministério Público, por exemplo, trazer ao Judiciário, por conta do princípio da demanda, razões e fundamentos para aplicação de sanções, na linha da lei, a essas plataformas.

É certo que a matéria está em discussão no STF em que se discute a aplicação do artigo 19 da Lei Marco Civil da Internet. Ali se diz:

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

  • 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
  • 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. da Constituição Federal.
  • 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
  • 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º , poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação

Prescreve o marco civil a indispensabilidade de ação judicial ao dizer, repita-se:

“…. o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

Tal responsabilização deverá se dar por uma ação inibitória.

Disse-nos Marinoni (Tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito): “A ação inibitória pode atuar de três maneiras distintas. Em primeiro lugar para impedir a prática de ilícito, ainda que nenhum ilícito anterior tenha sido produzido pelo réu. Essa espécie de ação inibitória foi a que encontrou maior resistência na doutrina italiana. Isso é explicável em razão de que essa modalidade de ação inibitória, por atuar antes de qualquer ilícito ter sido praticado pelo réu, torna mais árdua a tarefa do juiz, uma vez que é muito mais difícil constatar a probabilidade do ilícito sem poder considerar qualquer ato anterior do que verificar a probabilidade da sua repetição ou da continuação da ação ilícita.

Deve-se dar ao artigo 19 referenciado uma interpretação conforme, preservando-se princípios como a dignidade da pessoa humana e ainda a infância, que a Constituição preserva e protege.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser interpretado conforme a Constituição, excluindo-se do dispositivo postagens envolvendo menores de idade e usuários que “envolvem risco sistêmico”. É o caso, por exemplo, de pessoas que têm perfil alterado na plataforma e se tornam vítimas sociais por atos nocivos que elas não praticaram na verdade. Nesses casos a atuação do provedor deve ser imediata, cessando o ilícito de forma preventiva, não havendo necessidade de decisão judicial específica para o caso.

A resistência delas tem uma razão evidente: a lei lhes custará dinheiro.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

Categorias
Matéria

Mineiro sobre indicações bolsonaristas para cargos no RN: “tem sido divulgados nomes que até bem pouco tempo faziam oposição desqualificada e odienta”

O deputado federal Fernando Mineiro (PT) em conversa com o Blog do Barreto afirmou que os partidos aliados estão escolhendo nomes que fizeram oposição desqualificada odienta contra o presidente Lula (PT) para ocupar cargos federais no Rio Grande do Norte numa referência aos nomes de Ivan Junior indicado pelo União Brasil para Codevasf e Getúlio Batista sugerido pelo vice-governador Walter Alves (MDB) para o DNIT.

“Em nosso estado tem sido divulgados nomes que até bem pouco tempo faziam oposição desqualificada e odienta ao presidente Lula e ao PT, com ataques caluniosos”, frisou. “Não sei se essas pessoas mudaram de opinião ou se fizeram alguma autocrítica em relação ao que disseram e fizeram. Também não vi nenhuma declaração deles em concordância e apoio ao nosso programa de governo”, acrescentou.

Para Mineiro novos aliados são necessários para a composição do Governo. “A indicação de aliados – antigos ou novos – para a composição de governo é algo natural. Governos precisam de apoios para governar e, em nosso caso específico, é preciso construir uma maioria no Congresso para aprovar os projetos necessários para implementar o programa de governo aprovado nas eleições”, avaliou. “E essa maioria só será construída se buscarmos novos apoios. A montagem do governo tem esse objetivo”, complementou.

Por outro lado, é preciso, na opinião do petista, apresentar nomes que tenha alguma convergência com o programa do Governo Lula. “É importante buscar indicações para os cargos de pessoas que concordem com o programa de governo para participar e contribuir com a administração”, analisou.

Mineiro lembrou que têm todo o direito de fazer qualquer indicação. “Cabe aos responsáveis pela composição do governo avaliar e todo o contexto e decidirem. Eu não responsável por essa tarefa e, portanto, a decisão não é minha. Se fosse, solicitaria que os aliados fizessem outras indicações”, pontuou.

Ivan Junior, nas eleições do ano passado, chegou a dizer que Lula presidente tira deles as condições de dar lições de moral aos filhos e mentiu sobre os processos do então candidato e sobre as pedaladas fiscais, pretexto usado para o impeachment de Dilma Rousseff em 2016. Já Getúlio Batista durante anos tacou Lula, Dilma, Fátima Bezerra, Gleisi Hofmann e o PT nas redes sociais compartilhando fake news e todo tipo de baixaria do submundo bolsonarista.

Categorias
Reportagem

Aproveite o Dia da Mentira e conheça sete dicas para identificar notícias falsas

Por Nathalie Santini Maia

Página 1 Comunicação

De acordo com uma pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), 7 em cada 10 jovens de até 15 anos no Brasil não distinguem fatos de opiniões. Essa falta de habilidade e educação midiática pode ser um instrumento perigoso quando o assunto é desinformação e propagação de discursos de ódio, por exemplo. Para a psicóloga do Marista Escola Social Ecológica, Bianca Ferreira Larangeira, as notícias falsas podem ser tão atrativas justamente porque não retratam a realidade. “Seja uma solução fácil para uma doença, ou uma explicação mirabolante para uma questão, as fake news extrapolam a realidade e unem pessoas em torno de uma causa comum”, explica.

Para combater esse quadro, o caminho mais certeiro é a educação e a informação, afirma a coordenadora do Ensino Fundamental Anos Finais do Colégio Marista Paranaense, Claudia Martins de Souza. “Depois da alfabetização tradicional, é essencial investir também na alfabetização digital. Ou seja, usar a internet de forma responsável, com discernimento, senso crítico e respeito para que o ambiente online seja civilizado e construtivo”, analisa. Para trabalhar essa habilidade, o projeto “Fake ou News?” estimula estudantes do 8o ano do Ensino Fundamental a analisar e debater diferentes materiais durante as aulas do componente curricular Conexão XXI.

Durante o ano, os alunos se familiarizam com a linguagem científica e tecnológica e pesquisam temas de seu interesse para se aprofundar. O professor atua como mediador, orientando a aplicação do método científico e elaboração de hipóteses e resolução de problemas. Em meio a discussões e pesquisas, os adolescentes aprendem a defender ideias e pontos de vista, assim como negociar respeitosamente e aceitar opiniões diferentes da sua.

Como identificar se uma notícia é verdadeira ou falsa?

  • Preste atenção nas fontes de apoio. Ou seja, consulte as referências impressas e os links que foram citados ao longo do texto. Se uma notícia não tiver referências, desconfie.
  • É um fato ou uma opinião pessoal? Artigos opinativos disfarçados de notícia podem trazer apenas a opinião de uma pessoa, não conter informações completamente verídicas e até vir carregada de preconceito ou outras informações tendenciosas.
  • Analise como a informação chegou até você. Se foi por meio de redes sociais, redobre suas suspeitas. Seu colega, familiar ou amigo costuma checar as informações antes de compartilhar? Caso contrário, confira a veracidade e avise as pessoas envolvidas na conversa se desconfiar de algo.
  • Lembre-se de verificar a data da publicação. Não tire conclusões precipitadas com base apenas nos títulos e avalie se o conteúdo não é uma piada, um meme da internet.
  • A alta frequência de erros ortográficos em um texto, é uma característica marcante em textos falsos, fique de olho! Uso de ironia, termos exagerados ou soluções simples demais para problemas complicados, também são indícios de fraude.
  • Se ainda restarem dúvidas, você pode consultar especialistas da área. Professores, bibliotecários, pesquisadores e outros profissionais podem ajudar. Eles podem ter conhecimentos prévios relacionados àquela informação que você busca identificar se é verdadeira ou não.
  • Compartilhe apenas depois de checar os fatos. Lembre-se que as notícias falsas, muitas vezes possuem um caráter alarmante e que isso faz com que elas se espalhem ainda mais. Por esse e outros motivos, é importante ter responsabilidade na hora de divulgar informações.
Categorias
Matéria

Girão espalha fake news sobre Golpe de 1964

O deputado federal General Girão (PL) teve postagem sobre o golpe militar de 1964 no Instagram registrada ccom alerta de informação falsa.

Girão expôs o vídeo gravado no ano passado em que o jornalista gaúcho Paulo Martins se apresenta como testemunha ocular da história ocorrida há 59 anos.

O Estadão Verifica apontou erros de datas e informações enganosas, gerando o alerta de notícia falsa do Instagram para quem posta o vídeo.

Uma das mentiras contadas é que o então presidente João Goulart fugiu do país, o que descartaria, na fala dele, a hipótese de golpe de estado. A versão é fantasiosa porque o “Jango”, como era conhecido, estava em Porto Alegre quando a abolição do Estado Democrático de Direito foi consumada.

No post, Girão ainda teve a coragem de chamar uma mentira de verdade e citou o versículo bíblico usado como mantra no bolsonarismo. “A verdade contada por quem realmente vivenciou a contra revolução (sic) de 64.‘E conhecereis a verdade; e a verdade vos libertará’”, escreveu.

Girão é um dos investigados no inquérito das fake news. Ele chegou a tentar derrubar as investigações ao propor um decreto para derrubar a investigação que quebrou o sigilo telefônico do parlamentar em 2020.

Confira a verificação de fatos AQUI.

 

Categorias
Foro de Moscow

Foro de Moscow 21 mar 2023 – A oposição e as fakes News na crise