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Ex-governador é condenado a quase 17 anos de cadeia

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN finalizaram o julgamento do recurso de Apelação dos réus da operação “Ouro Negro”, entre eles o ex-governador Fernando Freire e o ex-secretário estadual da Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo. Apenas o acórdão, de relatoria do desembargador Gilson Barbosa, reúne 414 páginas, em um processo de 113 volumes.

Inicialmente condenado a uma pena de 19 anos e 11 meses de reclusão, o ex-governador teve uma redução da penalidade para 16 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo absolvido da acusação de crime contra a ordem tributária.

Deflagrada em setembro de 2002, a operação “Ouro Negro” apurou um esquema de desvio de verbas públicas, envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria Estadual de Tributação, fatos que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.

Através da concessão do regime especial de tributação era permitido à empresa adquirir combustível à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, no estado do Rio de Janeiro, sem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS). O regime especial assegurava que esse imposto seria recolhido no Rio Grande do Norte, mas o recolhimento não era realizado. O prejuízo para o Estado seria da ordem de mais de R$ 65 milhões, além de R$ 1,1 milhão em propinas pagas aos envolvidos.

“A sentença demonstrou de forma extensa e bem elaborada, em 251 laudas, os elementos que embasaram o convencimento motivado do magistrado, que expôs o conjunto de provas que norteou sua razão de decidir, consoante se observa nas folhas 84/209 do volume 25. O relatório é consistente e fez escorreita descrição da denúncia e dos principais atos processuais praticados até a prolação da sentença, e em total sintonia com as regras previstas pela legislação processual vigente”, definiu o relator, ao analisar argumentos da defesa dos réus contra a sentença de 1º instância, do juiz Fábio Ataíde, então membro da Comissão de Ações de Improbidade Administrativa do TJRN.

Segundo o voto, da análise dos termos da sentença, depreende-se que o magistrado expôs as razões de seu convencimento sob o fundamento tanto na legislação vigente no ordenamento jurídico, quanto na interpretação que obteve das provas coligidas nos autos, tendo considerado as circunstâncias do caso concreto.

Penalidades

Sob a presidência do desembargador Gilson Barbosa, ao lado do desembargador Glauber Rêgo e da juíza convocada Maria Neíze, a sessão da Câmara Criminal desta terça-feira (11) definiu as penalidades dos envolvidos no escândalo, também conhecido como Máfia dos Combustíveis.

Veja abaixo:

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Pena definitiva de 16 anos, 11 meses e nove em regime fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

MÁRCIO BEZERRA DE AZEVEDO

Pena definitiva de 10 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos praticados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

AMADEU MOREIRA RIBEIRO DE CARVALHO

Pena definitiva de 17 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

JORGE LOPES VIEIRA

Pena definitiva 17 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

JADILSON BERTO LOPES DA SILVA

Pena definitiva de 10 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

RAIMUNDO HÉLIO FERNANDES

Pena definitiva de 9 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

FERNANDO ANTÔNIO DE FARIA

Pena definitiva de 9 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

CARLOS ROBERTO DO MONTE SENA

Pena definitiva de 9 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

ALDEMIR PEREIRA DA ROCHA

Pena definitiva de 3 anos e quatro meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, a serem fixadas pelo juízo da execução, pelo delito de corrupção passiva.

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Ex-governador é condenado a 12 anos de prisão

Freire é condenado mais uma vez (Foto: Web)

Após denúncia do Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire a mais 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de peculato. Pelo que foi apurado pelo MPRN, o crime foi cometido em 2002, quando ele, valendo-se de esquema de contratação irregular de assessores investidos no quadro de pessoal da entidade Movimento de Integração de Orientação Social (Meios), desviou verba pública no valor de R$ 51 mil. Freire já está preso em Natal desde 2015 cumprindo pena por outros crimes. Essa nova pena será adicionada às demais já existentes.

Peculato é o desvio de dinheiro público cometido por funcionário público. O crime foi investigado pela 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal. O Meios e Secretaria de Estado e Ação Social (SEAS) firmaram convênio em 2002 com objetivo de estabelecer programas para a realização de ações sociais voltadas para a proteção social de pessoas que se encontram em situação de pobreza e exclusão social no Estado.

De acordo com a investigação, a diretoria do Meios, em conluio com o gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, implantou pessoas na folha de pagamento da entidade. Essas pessoas recebiam gratificação de assessoria, tendo os beneficiários figurado, nesse contexto, como “fantasmas” para que terceiros, criminosamente, pudessem se beneficiar das verbas públicas. Parte dos assessores fraudulentamente admitidos na entidade sequer chegaram a prestar qualquer tipo de serviço ao Meios.

Na sentença, a Justiça potiguar destaca que Fernando Freire “possuía o domínio organizacional do esquema criminoso, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular”.

Além de Fernando Freire, também foram condenados por peculato Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa. Todos foram condenados a 2 anos de reclusão. Como a pena é menor que 4 anos de prisão e os crimes deles já prescreveram, a Justiça declarou extintas as punibilidades desses acusados. A pedido do MPRN, a investigada Maria do Socorro Dias de Oliveira, recebeu o perdão judicial pelo fato de ter firmado acordo de colaboração premiada.

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Ex-chefe de gabinete do Governo do RN é preso Brasília

G1/RN

ma ação conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) prendeu em Brasília o ex-chefe de Gabinete da Governadoria do Estado Aristides Siqueira Neto. Ele é condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de peculato. Aristides Siqueira foi auxiliar de Fernando Freire quando ele foi vice-governador e governador. Freire está preso há mais de 3 anos.

Aristides Siqueira Neto era considerado foragido e foi localizado após uma denúncia dando conta do paradeiro dele. As informações foram checadas e o MPDFT cumpriu o mandado de prisão na terça-feira (4), com o apoio da Polícia Civil do DF.

Em abril de 2014, Freire e Siqueira foram condenados 6 anos e 6 de reclusão pelo crime de peculato (subtração ou desvio de dinheiro público). O MP do RN apelou da decisão e em 2016 a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado potiguar determinou a ampliação da pena dos dois para 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. O esquema fraudulento praticado por eles ficou conhecido como a “Máfia dos Gafanhotos”.

Fernando Freire, Aristides Siqueira e outros envolvidos foram condenados por crimes de peculato porque realizaram o desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações por meio do pagamento de cheques salário.

No caso investigado pelo MP, Aristides Siqueira atuava como indicador dos beneficiários e como sendo um deles. A movimentação bancária de Aristides em 2002 aponta um elevado número de depósitos recebidos, sempre por meio de cheques ou de dinheiro em espécie.

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Ex-governador sofre nova condenação

Fernando Freire sofre mais uma condenação

O juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ, condenou o ex-governador Fernando Freire, a uma pena de 13 anos e sete meses, por desvio de recursos do Estado. O esquema consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento delas, para pagamento ilegal à Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro meses de reclusão. De acordo com o MP, Wilson Chacon trabalhou em empresas de Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber.

O Ministério Público Estadual acusou o ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon da prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica.

A acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um esquema comandado por Fernando Freire, que consistia na concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas. Segundo a acusação, a coleta de dados era operada por Maria do Socorro, que exercia o cargo comissionado de coordenadora-geral da Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado.

“Fernando Freire possuía o domínio organizacional do fato, gerindo a máquina pública de maneira irregular, e direcionando o numerário que controlava em razão de seu cargo da forma que lhe aprouvesse”, explicou o juiz Bruno Montenegro.

No total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon Júnior, através de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no nome de familiares de Wilson.

“O esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos contribuintes, que fizeram declaração de isenção do imposto de renda no ano de 2003 e findaram caindo na popularmente chamada ‘malha fina’, pois a Receita Federal tinha informações sobre o recebimento, por estas pessoas, de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado do Rio Grande do Norte”, explicou o juiz na sentença.

A sentença absolveu a ré e delatora Maria do Socorro de Oliveira, após pedido de perdão judicial do MP. Ela cumpria ordens do então vice-governador, de quem recebia diretamente os documentos de pessoas que seriam contempladas com gratificações de gabinete.

Nota do Blog: Fernando Freire está preso e já acumula mais de 80 anos em condenações.

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Reportagem

A tradição do “Partido do Presidente da Assembleia”

PSDB é a bola da vez com a força do presidente da Assembleia Legislativa
PSDB é a bola da vez com a força do presidente da Assembleia Legislativa

Na Assembleia Legislativa existe uma tradição que vem se mantendo desde a redemocratização dos anos 1980: a força do “Partido do Presidente da Assembleia”.

É sempre assim: os deputados escolhem um nome para comandar a mesa diretora e ele monta um grupo político capaz de um influenciar nos pleitos estaduais.

A primeira experiência foi com o antigo PL (atual PR), partido do então presidente Vivaldo Costa (1989/91). A legenda deu muito trabalho ao então governador Geraldo Melo em votações na casa. Vivaldo acabou sendo o vice-governador da chapa vitoriosa de José Agripino em 1990.

O PL seguiu forte nos quatro anos da gestão de José Agripino assim o então presidente da Assembleia Legislativa Raimundo Fernandes foi candidato ao Senado em 1994, amargando o quarto lugar.

Já em 2001, Álvaro Dias deixou o PMDB e assumiu o PDT sem reforçar a agremiação como outros presidentes da Assembleia Legislativa. Nos oitos do Governo Garibaldi Filho o partido mais forte na casa era o PPB (atual PP) do vice-governador Fernando Freire que hoje cumpre pena por corrupção.

Mas a força da cadeira de presidente da Assembleia Legislativa alçou Álvaro Dias a condição de deputado federal e hoje ele acaba de assumir a Prefeitura de Natal.

Entre 2003 e 2010, o atual governador Robinson Faria comandou a casa. Fez do minúsculo PMN o maior partido do parlamento independente do resultado das eleições. Quando não elegia membros, cooptava os que foram aprovados nas urnas. Com a força do cargo ele fez de Fábio Faria deputado federal pela primeira vez em 2006 e foi eleito vice-governador em 2010.

Na era Ricardo Motta (2011/2015), o PROS foi a bola da vez. A legenda cresceu na mesma velocidade que se esvaziou após as eleições de 2014. Ricardo foi reeleito com 80.249 votos, a maior votação da história de um deputado estadual potiguar. Ele ainda elegeu o filho, Rafael Motta, vereador em 2012 e deputado federal dois anos depois.

Agora é a vez do PSDB de Ezequiel Ferreira de Souza fazer força via presidência da Assembleia. Hoje são oito deputados estaduais. A legenda se arvora de ser a segunda maior do Rio Grande do Norte e quer indicar um nome para o Senado em uma das chapas do campo conservador.

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Tribunal de Justiça mantém condenação de Fernando Freire

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Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deram provimento parcial ao embargos de declaração movidos pelo Ministério Público com o objetivo de rever supostas omissões em uma decisão que substituiu o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, do ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire, do fechado para o semiaberto. O ex-chefe do Executivo foi condenado por, na condição de vice-governador e governador do Estado, se utilizar de dados de pessoas que forneciam seus documentos pessoais e de boa fé e que não tinham nenhum vínculo com a Administração Pública Estadual para a execução de movimentações financeiras.

Dentre outros pontos, o MP alegou que a mudança de regime não poderia ter sido concedida “tendo em vista a existência de circunstâncias que demonstram o elevado grau de reprovabilidade da conduta praticada pelo então governador e a gravidade concreta do delito, de modo a ensejar a valoração negativa da culpabilidade e a adoção do regime inicial fechado”.

No entanto, o relator do recurso, o juiz convocado Luiz Alberto Dantas, manteve o julgado da relatora da decisão inicial, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, a qual não verificou as lacunas jurídicas argumentadas pelo órgão ministerial. Ao contrário, de acordo com a decisão, considerando se tratar de crime continuado e em razão de todos os delitos de peculato terem sido apenados com a mesma penalidade (03 anos e 04 meses de reclusão e 33 dias-multa), uma delas foi ampliada em 2/3, o que deixou a pena em cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 55 dias-multa.

Desta forma, o juiz convocado ressaltou que, para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena segregativa deve obedecer aos comandos previstos no artigo 33 do Código Penal, o qual reza que “a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

O Parágrafo Segundo do dispositivo também define que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado. Para a decisão, foi considerado os incisos que, dentre outros, definem que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; regramento que justifica o reconhecimento, em parte, dos argumentos que moveram o recurso, porém, sem efeitos práticos.

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TJ diminui pena de Fernando Freire, mas ex-governador segue preso

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A Câmara Criminal do TJRN deu provimento parcial a uma Apelação Criminal movida pela defesa do ex-governador do Estado, Fernando Freire, e da então servidora Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Eles respondem pela prática da concessão de gratificação fraudulenta de representação de gabinete, através de cheques salário.

Por maioria de votos, os desembargadores definiram pelo redimensionamento da pena de Fernando Freire para dois anos e sete meses de reclusão e a de Katya Accioly para dois anos de reclusão, bem como votaram pela modificação do regime inicial do cumprimento da pena de ambos para o aberto. A decisão também determinou a revogação da prisão preventiva do ex-chefe do Executivo, salvo se por outro motivo não estiver preso.

No julgamento, ficou vencido em parte o relator, desembargador Gilson Barbosa, que dava provimento parcial ao apelo, somente por considerar neutra a circunstância judicial do comportamento da vítima e diminuindo proporcionalmente a pena, respectivamente, para oito anos e seis meses de reclusão e cinco anos, um mês e 15 dias de reclusão. Dosimetria e regime que foram modificados.

De acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador consistia em receber da Administração cheques-salário relativos às gratificações fraudulentas, para as quais eram realizados saques revertidos para o real beneficiário, o próprio Fernando Freire, o qual nega a participação ou conhecimento do esquema. Os atos levantados pelo Ministério Público consideram o período de 1995 a 2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e de governador do Estado.

SEGUE PRESO

O ex-governador do Rio Grande do Norte, Fernando Antônio da Câmara Freire, deverá permanecer preso. Atualmente, Fernando Freire cumpre execução provisória resultante de duas condenações penais, as quais somam 33 anos, 3 meses e nove dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção e peculato.

Ele ocupou o governo estadual de 5 de abril a 31 de dezembro de 2002, depois de ter sido vice-governador de 1º janeiro de 1995 a 4 de abril de 2002.

As condenações são referentes aos processos de números 0004284-70.2010.8.20.0001 e 0007315-74.2005.8.20.0001. O ex-governador responde a outros processos penais, nas duas instâncias da Justiça Estadual do RN.