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Ex-prefeito é condenado a pagamento de multa

Um ex-prefeito de Guamaré foi condenado ao pagamento de uma multa civil ao Município, no valor de R$ 70 mil. A sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Macau foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-gestor.

Na função de prefeito, José da Silva Câmara contratou de forma direta a compra de aparelhos de ar-condicionado e serviços de manutenção desses equipamentos no montante de R$ 138.443,93. A contratação deveria ter sido feita através de um procedimento prévio de dispensa ou licitação, valendo-se da modalidade adequada (convite, tomada de preços, leilão ou concorrência).

O ex-gestor agiu violando a lei e contrariou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade (escolheu com quem contratar) e supremacia do interesse público – impedindo o ente de público de selecionar a melhor proposta e os demais cidadãos, a possibilidade de contratar com o Município de Guamaré.

Além da multa, a sentença aplicou proibição de José da Silva Câmara contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Ex-prefeito é condenado por irregularidades na folha de pagamento

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação do ex-prefeito de Guamaré José da Silva Câmara por improbidade administrativa. Na sentença, a Justiça estadual atendeu os pedidos formulados pelo MPRN com base em provas que o ex-gestor usou a “máquina administrativa” para contratar servidores de forma irregular, caracterizando fins eleitoreiros, fato que acarretou acréscimo considerável na folha de pagamento do Município.

Pela condenação, José da Silva Câmara perde os direitos políticos por cinco anos e terá que pagar multa civil de 15 vezes o valor da remuneração que recebia quando era prefeito. Além disso, ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Na ACP, o Ministério Público provou a improbidade administrativa do ex-prefeito, demonstrando, em perícia anexada ao processo, que entre junho e agosto de 2008 ele contratou o total de 1.340 novos servidores, dentre os quais 666 em junho, 442 em julho e 232 em agosto, o que culminou no aumento de aproximadamente 50% na folha de pagamento com pessoal. Para a Justiça estadual, não há dúvida quanto a natureza ilícita dessas contratações, como foi descrito na sentença: “com efeito, ressoa incontroverso ter o gestor público utilizado da máquina pública para finalidades eleitoreiras, beneficiando determinados candidatos ou partidos políticos através da distribuição de cargos para eleitores, fato que, a meu sentir, viola frontalmente o princípio da legalidade e representa”.