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Justiça do Trabalho fecha acordo milionário com ex-funcionários do Hotel Thermas

Dentro da XVIII Semana da Conciliação, o Cejusc de Mossoró homologou um acordo, no valor de R$ 1,3 milhão, que beneficiou 190 trabalhadores que foram demitidos pelo Hotel Thermas durante a pandemia, quando o hotel teve que parar suas atividades.

A ação em questão foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comercio Hoteleiro e em Atividades Similares de Mossoró contra a RMB Hotelaria Eireli, grupo econômico do Hotel Thermas.

A conciliação foi homologada pelo juiz Magno Kleiber Maia, coordenador do Cejusc Mossoró.

Segundo o magistrado, o acordo foi um resgate histórico da cidadania porque “foram 190 pessoas que perderam o emprego na época da pandemia sem ter recebido as verbas rescisórias”. Para ele, “se não bastasse  o medo que permeava a sociedade em todo o planeta devido à pandemia”, esses trabalhadores ainda ficaram sem emprego

Durante os dois primeiros dias da Semana de Conciliação, o Cejusc de Mossoró já arrecadou R$ 1.9 milhões em acordos.

Fonte: Assessoria TRT

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Acordo trabalhista de R$ 10 milhões é homologado em Mossoró

Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, o Cejusc de Mossoró, em audiência realizada nesta quarta-feira (24), homologou acordo no valor total de R$ 10 milhões. A audiência foi coordenada pelo juiz Magno Kleiber Maia.

O processo (0000203-21.2020.5.21.0011) é uma ação que tem como partes o Sindicato dos Trabalhadores em Laboratórios e Análises Clínicas, Casas e Cooperativas de Saúde, Hospitais Particulares e dos Técnicos em Radiologia de Mossoró e Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró.

A ação tinha como objetivo principal o pagamento de adicional de insalubridade.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista do TRT-RN já garantiu uma movimentação de 20  milhões de reais.

Foram realizadas 815 audiências na capital e interior do estado que geraram 285 conciliações, com pagamentos de cerca de R$ 18 milhões para os trabalhadores.

Houve ainda uma arrecadação para o Imposto de Renda no valor de R$ 1,4 milhão e cerca de R$ 1,1 milhão para a Previdência Social.

O resultado colocou o TRT-RN na posição Bronze do ranking do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a Semana, na categoria “Tribunais de Pequeno Porte”.

Neste ano, houve mais de 400 pedidos de inclusão de processos em pauta nas unidades judiciárias de 1ª e 2ª instâncias e os interessados podem continuar entrando em contato com as Varas do Trabalho nas quais tramitam as ações ou com os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, de Natal ou Mossoró.

Encerramento

Na sexta-feira (26), haverá o encerramento da Semana de Conciliação com um café da manhã, às 9h. Também às 9h, haverá uma audiência de conciliação no Cejusc de Natal, presidida pela juíza Simone Jalil, com ex-empregados da Urbana, e outra audiência sobre o hotel Parque da Costeira, com o juiz Inácio André de Oliveira.

Já às 13h30, haverá a audiência de acordo final da Viação Jardinense.

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TRT condena empresa pública por prática antissindical

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, por práticas antissindicais.

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), tendo como base perseguição feita pela empresa contra dirigente do Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresa Públicas de Serviços Hospitalares (Sindserh-RN).

De acordo com o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, a empresa praticou irregularidade ao realizar condutas antissindicais consubstanciadas na modificação na lotação do dirigente, “sobretudo tendo em vista suas atividades sindicais”.

Como também ficou comprovada “a prática de atividade cujo conhecimento técnico (o dirigente) não dominava e por fim criando sistema de avaliação em que era considerada falta de assiduidade a participação em atividades sindicais”.

A decisão do TRT-RN manteve julgamento anterior da juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, da 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

O Tribunal manteve ainda a decisão da 13ª Vara que determinou que a Ebserh deixasse de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, principalmente os que exerçam função de dirigente sindical.

Nestas irregularidades estão incluídas, por exemplo, promover transferências intersetoriais injustificadas e redução não isonômica de notas em avaliação funcional.

Isso sob pena de multa de R$ 20 mil, por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado, em cada mês em que se constatar sua ocorrência.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade. De acordo com a legislação vigente, as decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos.

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Ex-servidor da Justiça do Trabalho é condenado por desvio de recursos de ações trabalhistas em Mossoró

Esquema desviou quase R$ 300 mil (Foto: Internet)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-servidor público Leonardo Torres Barbalho e mais dois envolvidos no desvio de quase R$ 300 mil da Justiça do Trabalho em Mossoró (RN). Eles foram condenados em ação penal pelo crime de peculato-furto e também em ação civil de improbidade administrativa.

As investigações demonstraram que, enquanto diretor de secretaria da 3a Vara da Justiça do Trabalho em Mossoró, o servidor emitiu seis ofícios de liberação de recursos disponíveis em contas de ações trabalhistas, com conteúdo falso e sem a devida autorização judicial. Os beneficiários foram Pedro Paulo da Cunha e Stephann Lyle Nelson, pessoas de sua confiança e sem qualquer relação com as ações. Leonardo atribuiu aos particulares a falsa condição de “parte” ou “perito” nos processos, além de indicar falsamente a autorização de juízes.

Cinco dos ofícios resultaram no efetivo desvio de R$ 295.047,24. O último documento expedido, no entanto, gerou desconfiança de servidor da Caixa Econômica Federal pelo alto valor, de mais de R$ 113 mil – que seria supostamente pago a perito em ação trabalhista –, e a transferência não foi realizada.

Segundo o MPF, com o recebimento dos recursos, “os captadores passavam dolosa e deliberadamente, logo em seguida, a realizar operações financeiras com o objetivo de ocultar sua origem e dissimular a destinação dos valores, o que não revela outra coisa, senão a ciência dos acusados quanto à origem ilícita dos valores”.

Pedro Paulo e Stephann realizaram saques em espécie de valores fracionados e o pagamento de boletos em nome do então servidor, indicando, para o MPF, que “os agentes tinham total conhecimento da ocorrência da origem espúria dos bens obtidos de maneira ilícita, especialmente em razão da inexistência de qualquer amparo fático ou jurídico que justificassem a creditação dos valores judiciais em suas respectivas contas bancárias”.

O MPF destacou que “os recursos em tela foram subtraídos de contas judiciais vinculadas a demandas trabalhistas (individuais e coletivas) que envolviam, obviamente, verbas de natureza alimentícia, as quais são fundamentais para sobrevivência/subsistência digna dos trabalhadores (…), ensejando sérios danos à Administração Pública, aos trabalhadores jurisdicionados e à credibilidade da Justiça Trabalhista”.

Ação Penal – o juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira asseverou que, em relação a Leonardo Barbalho, “a censurabilidade da conduta do acusado é acentuada e altamente reprovável, pois cometeu o delito valendo-se da condição de Diretor de Secretaria, cargo comissionado da mais alta responsabilidade. Com efeito, o Diretor de Secretaria é agente público de confiança do juiz e responsável por auxiliá-lo na chefia da unidade jurisdicional, de modo que competia ao acusado agir conforme a dignidade e a probidade exigida pelo cargo”.

O réu Leonardo foi condenado a 10 anos de reclusão e 220 dias-multa. Já Pedro Paulo e Stephann tiveram as penas convertidas em prestação pecuniária e de serviços comunitários.

Improbidade – Na sentença da ação de improbidade administrativa, o juiz federal reiterou que “sobressai manifesta a vontade consciente dos agentes de subtrair, ou concorrer para que fosse subtraída, em benefício próprio e de terceiros, os recursos que estavam sob a guarda da Administração, restando comprovado o elemento subjetivo necessário à configuração de atos de improbidade”.

Os três envolvidos foram condenados por enriquecimento ilícito, com as penas de ressarcimento do dano ao erário e multa civil, no valor de R$ 100 mil para Leonardo Barbalho e de R$ 15 mil para os demais. O ex-servidor também foi sentenciado à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

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TRT nega recurso e mantém bloqueio em salário de aposentado para pagar dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a penhora dos proventos de um aposentado para o pagamento de débitos trabalhistas.

 De acordo com a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, a penhora de salários e proventos na Justiça do Trabalho “é legal e legítima, na medida em que visa ao pagamento de créditos alimentares do trabalhador”.

 No caso, o bloqueio dos valores em conta bancária, via Bacenjud, foi determinado pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, onde tramita o processo, que trata do não pagamento de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, além do FGTS.

 No recurso de agravo de petição, interposto no TRT-RN, o aposentado alegou que o artigo nº 833 do Código de Processo Civil estabelece impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadorias e pensão.

 No entanto, Isaura Maria Barbalho Simonetti explicou que, na atual legislação, a impenhorabilidade de proventos e salários, que tem o objetivo de garantir o sustento familiar, não seria absoluta.

 Segundo a decisão da magistrada, o mesmo artigo do CPC dispõe que a impenhorabilidade “não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia”, o que seria o caso do processo, destinado ao pagamento de verbas salariais.

 Além disso, o aposentado não conseguiu comprovar que os valores bloqueados na sua conta corrente se referiam à sua aposentadoria. Isso porque o montante bloqueado era maior que o valor recebido por ele desde o início da sua aposentadoria.

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Justiça do Trabalho faz acordo milionário em Mossoró entre empresa e engenheiro

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró homologou um acordo no valor de R$ 1,2 milhão entre um engenheiro e uma empresa no ramo de equipamentos para indústrias petroquímicas, em processo de execução provisória.

Nesse valor, estão incluídos R$ 155 mil relativos à contribuição para a Previdência Social e R$ 103 mil relativos ao imposto de renda.

O processo principal foi ajuizado pelo engenheiro em janeiro de 2017, com resultado favorável em parte para o trabalhador.

Essa ação encontrava-se pendente de julgamento de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O juiz Daniel dos Santos Figueiredo, que fez a homologação do acordo, disse que a finalidade principal da Justiça “é a resolução de conflitos para pacificação social, seja por meio do provimento jurisdicional como ocorreu nos autos principais, seja por meio da conciliação”.

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TRT faz conciliações on line em Mossoró

As audiências e o atendimento presencial na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte estão suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus, mas o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Mossoró montou um gabinete virtual para continuar os trabalhos.

Os processos agendados na pauta de audiências do Cejusc Mossoró estão sendo analisados pelo magistrado, juiz Gustavo Muniz Nunes, e servidores, que entram em contato com os advogados das partes (empregado/empregador), por e-mail ou WhatsApp, para tentar conciliar as ações.

Procedimento semelhante tem sido adotado por todo o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) em relação aos pedidos de inclusão em pauta, tanto de processos tradicionais, como pedidos de homologação extrajudicial, via e-mail ou WhatsApp.

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Acordos no TRT/RN garantem pagamento de R$ 43,4 milhões em precatório e RPVs

TRT/RN celebra acordos (Foto: cedida)

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) pagou, em 2019, o valor total de R$ 43,4 milhões em precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O montante foi repassado ao TRT-RN por prefeituras e pelo Governo do Estado do RN e beneficiou 1687 reclamantes que aguardavam o pagamento de causas trabalhistas.

Dos R$ 43,4 milhões, R$ 14,8 milhões foram valores de precatórios pagos pelas prefeituras após assinatura de Termos de Compromisso.

Já o valor de R$ 13,3 milhões corresponde ao pagamento do Estado do RN, que aderiu ao Regime Especial, cujos valores mensais são repassados diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado do RN, para fins de rateio proporcional ao valor da dívida no âmbito de cada Tribunal.

Também no Regime Especial, o município de Natal pagou R$ 3,4 milhões em repasses do TJ.

Houve, ainda, pagamentos de precatórios federais da ordem de R$ 374 mil e de RPVs, também da União, no valor de R$ 309 mil.

Ainda em 2019, em Requisições de Pequeno Valor, também foram pagos pelo Estado do RN o valor de R$ 9,7 milhões, de R$ 1,3 milhão pelo município de Natal e de cerca de R$ 24 mil pela Prefeitura de Lagoa dos Velhos.

Até o dia 31 de janeiro, dos 167 municípios potiguares, apenas 48 possuíam dívidas de precatórios e RPVs junto ao TRT-RN, além de órgãos estaduais e federais.

 

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Novo Jornal descumpre acordo com demitidos

Abaixo nota dos jornalistas demitidos pelo Novo Jornal denunciando o descumprimento do acordo na Justiça do Trabalho,

É com tristeza que denunciamos mais um duro golpe contra a atividade profissional regular de Jornalistas no Rio Grande do Norte. Os mais de 20 profissionais demitidos do NOVO Jornal que aceitaram proposta da empresa para receber de forma parcelada as verbas rescisórias, em um acordo claramente desvantajoso para os trabalhadores, foram prejudicados pelos sócios do jornal.

Além de tomar todas as medidas judiciais cabíveis, o grupo está tornando o caso público e procurando todos os órgãos de investigação e fiscalização para obter auxílio no processo de busca pela transparência de informações, sobretudo no tocante ao funcionamento do sistema de transferência de recursos vindos do exterior, modelo sistematicamente alegado pela empresa para justificar as inúmeras intercorrências dos pagamentos desde o final de 2014 (ano em que o grupo empresarial assumiu o jornal).

Os profissionais têm informações acerca da presença das empresas RitzG5, do ramo imobiliário, de seus diretores Luiz Matida e Fernando Lessa, gerente comercial da RitzG5, que assinava o expediente do jornal como Fernando Laudares, e do advogado e professor André Elali na organização, elaboração e no comando do arranjo empresarial que resultou na aquisição do NOVO Jornal das mãos do jornalista Cassiano Arruda Câmara, em 2014. Cassiano Arruda Câmara criou a Anote, razão social da empresa que publicava o NOVO Jornal, em 2009.

Até bem pouco tempo a Ritz era associada à construtora G5, do empresário Sami Elali. Intitulava-se RitzG5. O advogado José Henrique Azeredo também foi apontado pelo comando como responsável pela empresa durante a transição.

Todas estas informações embasarão a série de medidas que os jornalistas começaram a tomar.

Após aceitarem abrir mão de juros e correção monetária, aceitarem parcelar em até oito vezes os valores a receber e permitirem que a primeira parcela fosse efetuada somente seis meses após o processo de encerramento do jornal, em outubro de 2017 (alternativa colocada pela empresa como única possibilidade de negociação), os jornalistas viram o pagamento das verbas rescisórias ser suspenso com menos de 50% da quitação prevista. O acordo foi feito com mediação do Ministério do Trabalho. E o descumprimento, comunicado ao grupo de jornalistas neste mês.

Os profissionais vítimas do descumprimento do acordo estão recebendo apoio de colegas e entidades, como o Sindicato dos Jornalistas do RN, que está dando todo o suporte ao grupo na ação trabalhista.

É de se lamentar que, além da crise que afeta o setor, profissionais ainda sejam vítimas de um golpe só comparável à exploração de má-fé.

O Jornalismo passa por uma série de transformações, mas não concordamos que em nome delas seja justificado o desrespeito ao profissional. Ao contrário, mais do que nunca a sociedade precisa da mediação jornalística para dar vez e voz às diversas conflagrações, sobretudo as potencializadas pelas redes sociais.

Dentro desse contexto, pedimos apoio à luta dos trabalhadores demitidos do NOVO Jornal como algo que importa não só a eles, mas a toda uma classe, fundamental para a democracia e para a sociedade manter-se informada com profissionalismo e honestidade.

  Jornalistas demitidos do NOVO Jornal.

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Juiz do trabalho identifica uso de terceirizada para acomodar apadrinhados políticos em Prefeitura

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) considerou como fraudulento o contrato de prestação de serviço entre a empresa Marcont Assessoria Servicos Transporte e Construção Ltda. (EPP) e o Município de Areia Branca (RN).

De acordo com o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, o contrato serviria apenas como um meio para empregar os indicados do grupo político no poder à época.

Teriam sido constatadas ilegalidades, como valores depositados em contas de terceiros e a existência de contratados que recebiam sem prestar serviços para o Município.

O juiz negou a liberação de qualquer valor para o pagamento de verbas trabalhistas aos “supostos empregados”, já que a fraude teria sido “perpetrada por todos os envolvidos (gestores do Município, empresa e prestadores de serviço)”.

Ele determinou, ainda, que o caso fosse comunicado ao procurador geral de Justiça do Estado “para a ciência dos graves ilícitos cometidos por diversos agentes públicos/políticos”.

Entre eles, o pai da prefeita à época do contrato, da própria prefeita, do assessor Victor Porfírio, diversos vereadores, além dos trabalhadores envolvidos na contratação ilícita.

A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).

Inicialmente, o MP requereu o bloqueio dos valores destinados à empresa prestadora de serviço com o objetivo de garantir o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias devidas aos empregados.

As partes concordaram em depositar esses valores em juízo, que passaram a ser liberados para o pagamento de acordos judiciais efetivados em ações trabalhistas.

Com o desenrolar do processo, o juiz suspendeu as liberações desses valores, pois teria constatado, em diversas ações individuais, que os trabalhadores não prestaram serviços efetivamente em favor do Município, entre outras situações irregulares.

Ficou constatado, por exemplo, que um trabalhador não sabia o nome do órgão ou o endereço do local de trabalho.

Além disso, boa parte dos contratados pela empresa indicavam contas de terceiros para a percepção de seus salários. Havia pessoas que recebiam salários de vários “supostos empregados” em sua conta.

A fraude teria sido revelada pelo proprietário da empresa, Marcos Aurélio Marques Rodrigues, em depoimento prestado na Procuradoria Trabalho em Mossoró.

No depoimento, ele afirmou que a empresa “era basicamente um CNPJ para centralizar os pagamentos, não gerenciando escalas, férias ou algo do tipo”. Revelou, ainda, que “a lista recebida dos gestores municipais já tinha o nome da pessoa, o salário e a função em que deveria ser admitida.”

De acordo com o proprietário, quando da assinatura do contrato, “foi convocado para reunião com o Dr. Bruno Filho, pai da então prefeita Sra. Luana Bruno, e o Sr. Victor Porfirio, assessor da prefeita”. Na ocasião, teria recebido uma lista “com aproximadamente 40 nomes que deveriam ser contratados”.

Para o juiz, “o cenário de fraudes e ilicitudes” teve o conluio de autoridades municipais, da empresa e de todos os trabalhadores prestadores de serviços, não havendo outro caminho “senão a declaração da nulidade absoluta da pactuação” feita entre as partes.

Processo: 0001231-57.2016.5.21.0013

Nota do Blog: até as pedras sabem que muitas terceirizadas são usadas como cabides de empregos.