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Juiz nega liminar para suspender anulação de título de doutora acusada de plágio

O juiz da 1ª Vara Federal de Natal Magnus Augusto Costa Delgado negou pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que anulou o título de doutora da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) Ludmila Oliveira.

Na decisão ele também rejeitou o argumento de que a decisão deveria ser anulada por ausência “má fé” e decadência de prazo. “Tratando-se, portanto, de verdadeira anulação de ato administrativo, aplica-se ao caso o art. 54 da Lei nº 9.784/1999, que prevê o prazo decadencial de 05 (cinco) anos para a Administração exercer o seu direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”, lembrou. “A demandada UFRN entendeu pela ocorrência de má-fé e afastou a decadência. Trata-se de decisão da Academia que este juiz, historicamente, tem evitado adentrar no seu mérito salvo em casos de explícito erro teratológico, o que aqui não ocorreu. Em outras palavras: a UFRN, no âmbito da sua autonomia em todos os sentidos, e através de decisão colegiada, não deve sofrer reparos do judiciário em suas questões internas, salvo ilegalidades flagrantes. E na quadra presente não se enxerga ilegalidade flagrante em seu proceder”, concluiu.

O magistrado não enxergou perigo de injustiça nem flagrante ilegalidade na decisão, o que faz prevalecer a autonomia acadêmica e administrativa da UFRN.

“Frise-se que a decisão administrativa impugnada foi tomada no âmbito da autonomia didático-científica e administrativa conferida à Ré pela Constituição Federal de 1988, de modo que – repito – apenas sua contaminação por vícios de legalidade patentes/teratológicos seria capaz de afastar, ou mesmo suspender, seus efeitos antes da formação do contraditório e da ampla defesa, e da regular instrução processual a ser levada a cabo nos presentes autos”, argumentou. “Portanto, não antevejo, no momento, a probabilidade do direito ventilado, razão pela qual se faz desnecessária a análise do perigo de dano irreversível ou irreparável. Como é sabido, ausente pelo menos um dos dois requisitos, não é caso de deferimento da tutela e a análise do outro torna-se despicienda. Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, complementou.

Esta é a segunda vez que Ludmilla tenta liminar para impedir a anulação do diploma de doutora. A primeira foi em 2021. Na ocasião o pedido também foi negado.

Confira a decisão AQUI

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Justiça federal condena desembargador aposentado por “rachadinha”

O Juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães Farias, ao julgar a Ação Penal nº 0802934-04.2021.4.05.8400, condenou o Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça, Rafael Godeiro Sobrinho, por omitir valores nas declarações de imposto de renda, dinheiro proveniente de uma “rachadinha” com um assessor.

A sentença impôs ao réu condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a uma pena de multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado asseverou que “a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos (notadamente a Representação para Fins Penais nº 10469.725308/2015-11) revelou que o denunciado RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada”.

O magistrado observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no Tribunal de Justiça do RN, para o qual foi nomeado pelo Desembargador Rafael Godeiro. Para permanecer no cargo, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então Desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.

Fonte: TJRN 

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Decisão judicial obriga Ministério da Saúde a suprir demanda por segunda dose da coronavac no RN

Decisão judicial garante coronavac para totalizar segunda dose no RN (Foto: Sérgio Lima/Poder360)

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a destinação pelo Ministério da Saúde (MS) de 87 mil doses de Coronavac à aplicação da segunda dose (D2) em atraso no RN. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN). A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.

Ao governo estadual é determinado monitorar a oferta de segundas doses da vacina, assessorando e orientando os Municípios, e adotar providências para garantir a D2 dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de vencer. Na decisão, o juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4a Vara da Justiça Federal no RN, afirma que “não há dúvidas de que um número expressivo de cidadãos potiguares está com o esquema vacinal incompleto e com prazo superior ao estabelecido pelo fabricante para a aplicação de D2, com relação ao imunizante Coronavac”.

De acordo com o Governo do Estado, na época da propositura da ação 87.098 pessoas estavam com a segunda dose da Coronavac em atraso no estado. Na decisão, o juiz determinou remessa de doses suficientes para cobertura vacinal do grupo, já considerando a remessa feita pelo Ministério da Saúde no último dia 7 de maio com 15.600 doses do fabricante. Sendo assim, restam para envio mais de 71 mil doses.

Durante o processo, a Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap/RN) informou que além da destinação incorreta de D2 como D1 por parte dos municípios, houve também ausência de envio de cerca de 28 mil doses destinadas à segunda aplicação por parte do Governo Federal. O Ministério da Saúde chegou a argumentar que outros 21 estados passam pela mesma situação do Rio Grande do Norte.

O juiz concluiu que “essa situação, porém, não pode ser admitida do ponto de vista jurídico ante informações nos autos de solução possível, mesmo diante da falta de imunizante, para atendimento integral dos potiguares, sem prejuízo do esquema vacinal em outras unidades da Federação”. Dessa forma, com as quatro milhões de novas doses de Coronavac previstas para serem entregues pelo Instituto Butantan ao MS nos dias 14 e 15 de maio, será possível extinguir o déficit de D2 no estado.

Fonte: MPF

Nota do Blog: na prática a decisão vai garantir pouco menos três mil vacinas tendo em vista que o Plano Nacional de Imunização (PNI) garantiu à governadora Fátima Bezerra um total de 69.200 coronavacs para a segunda dose totalizando 84.800 potiguares totalmente atendidos, mas faltariam vacinas para atingir a demanda de 87 mil.

Confira a decisão

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Unimed Natal tem dívida de 32,5 milhões com a Fazenda Nacional

A Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico possui uma dívida no valor de R$ 32.513.394,97 com a Fazenda Nacional.

Ainda assim a cooperativa agendou para hoje uma assembleia para dividir “sobras”.

No entanto, a distribuição de sobras foi suspensa pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A decisão é do Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 6ª Vara, especializada em execução fiscal.

Com o processo do débito em aberto, a Unimed Natal está obrigada a quitá-lo até porque nenhum bem foi apresentado em garantia.

Além de decretar a indisponibilidade dos valores das sobras no montante da dívida federal a Justiça Federal do RN ainda fixou o valor da multa de R$ 6 milhões em caso de descumprimento.

Deslealdade

Na sua decisão, o Juiz Federal lembra que no processo de execução da dívida, que tramita na 6ª Vara, a União estava muito colaborativa, o que não ocorreu com a parte executada, a Unimed Natal. Tanto assim que a empresa omitiu na última audiência realizada ainda este mês o agendamento a assembleia para divisão de valores entre seus cooperados. “É uma profunda violação à lealdade processual saber pela imprensa local da existência de tal distribuição de excedente financeiro, ainda mais quando este Juízo adotou toda a deferência necessária para viabilizar a reestruturação da dívida fiscal da empresa executada”, escreveu o magistrado.

Ele destacou ainda que “UNIMED NATAL nem sempre se mostrou colaborativa com a FAZENDA NACIONAL e com o Juízo para a resolução da demanda, sempre colocando dificuldade para analisar os cálculos apresentados pela Receita Federal, a ponto de este Juízo ter sido obrigado realizar uma audiência que terminou em tempo recorde apenas para que aquela informasse que concordava com os cálculos, o que poderia ter sido feito no grupo de whatsapp, no qual inclusive houve indagação nesse sentido”.

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Justiça Federal transfere R$ 320 mil para combate ao novo coronavírus

Juízes Walter Nunes e Ornal Donato garantiram os repasses (Imagem: fotomontagem/Blog do Barreto)

O juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, instalada em Mossoró, transferiu o valor de R$ 183.496,68 para ser empregado no combate ao Coronavirus. Já o seu colega da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior, titular garantiu R$ 137.366,00.

Os valores somados alcançam R$ 320.862,68 e serão destinados ao Comitê de Gestão em Emergência de Saúde Pública.

Os recursos de Mossoró são originários de pena pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais. Já os de Natal vêm do cumprimento de penas aplicadas e medidas restritivas na modalidade de prestação pecuniária. “O objetivo almejado é aplicar os recursos para a finalidade específica de combate ao novo vírus. Ademais, verifica-se em tal pedido nítida relevância social do objetivo, dada a peculiaridade da atual situação de pandemia, conforme declaração pública pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como em razão do reconhecimento de calamidade pública no Brasil”, explica o juiz Walter Nunes.

O juiz Orlan Donato afirma que “a realidade é que a saúde pública do nosso país, e em especial a do Estado do Rio Grande do Norte, vive há muito tempo em situação de precariedade, e tal fato não passa despercebido nem mesmo pelo cidadão mais humilde. Essa situação precária da saúde no Estado do RN tomou rumos ainda mais alarmantes com a pandemia do novo coronavírus”.

Para o magistrado o Judiciário não pode se omitir de nesse momento de crise, “seja distribuindo justiça e, acima de tudo, garantindo o direito à vida e à saúde da população, mas até mesmo para, na medida possível contribuir com o auxílio financeiro necessário ao combate da pandemia do coronavírus”.

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Confira a lista de presos na Operação Níquel

Além do Tenente-coronel da Polícia Militar André Luís Fernandes da Fonseca, o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, decretou a prisão de outras cinco pessoas dentro da Operação Níquel, deflagrada hoje pela Polícia Federal.

A lista de presos pela operação é completada por Aldenir Garcia da Silva, conhecido como “Careca”, Assaf Elias Assaf, Sildaire Gregório da Silva, conhecido como “Sid”, Leonardo Aparecido do Vale, Julierme Rodrigues de Souza e Thiago Bruno de Queiroz.

Eles são acusados de formar quadrilha especializada em contrabando de cigarros. Além disso, foram determinadas buscas e apreensões e ainda o bloqueio de valores somando R$ 16.185.368,00.

Os valores envolvem os bens dos que tiveram a prisão determinada e ainda de José Raimundo Correia Moraes, Luciana de Souza Araújo Silva, Tony Edson Ramos Agostinho Silva, Jardson da Silva, JS Transportadora e Rameca do Nascimento Silva.

No caso de André Luís, que é tenente coronel da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o magistrado destacou que ele exercia função de liderança na organização. “O Tenente-Coronel da Polícia Militar ANDRÉ LUIS FERNANDES DA FONSECA exerce função de liderança na organização investigada, possuindo domínio sobre as atividades operacionais e financeiras, bem como desempenha comando sobre os demais integrantes do grupo. Ademais, foram trazidos à investigação dados de que ANDRÉ LUIS FERNANDES comanda ações para a garantia da continuidade das operações do grupo, como blindagem de eventuais intervenções policiais, havendo suspeitas, inclusive, de que ele conta com a ajuda de integrante da Polícia Rodoviária Federal lotado neste Estado para viabilizar o escoamento do produto, tamanha a facilidade no transporte das mercadorias”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

A decisão trouxe ainda medidas cautelares para Luciana de Souza Araújo Silva, Jardson da Silva e Rameca do Nascimento Silva, que deverão comparecer mensalmente à Secretaria da 2 Vara. O Juiz Federal Walter Nunes indeferiu os pedidos de prisão feitos pelo Ministério Público Federal contra José Raimundo Correia Moraes, Tony Edson Ramos Agostinho Silva.

A Justiça Federal determinou ainda a expedição de ofício para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, solicitando auxílio direto com a República do Paraguai, com o objetivo de realizar busca e apreensão no endereço de propriedade de Assaf Elias Assaf, em Ciudad del Leste.

Na sua decisão, o Juiz Federal Walter Nunes observou que os dados até então colhidos indicam que os cigarros de origem estrangeira ingressam no território nacional através da costa marítima deste Estado, especificamente na região de Macau/RN, através de embarcações, seguindo o produto, depois de aportado, através de veículos, geralmente caminhões, para armazenamento em galpões, localizados em diversos pontos na região metropolitana desta Capital. Os elementos de prova ainda sinalizam que o transporte é realizado por integrantes do grupo, geralmente armados, contando ainda com informações privilegiadas sobre possíveis abordagens policiais, inclusive da Polícia Rodoviária Federal.

Com informações da Assessoria da JFRN

 

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Justiça Federal promove evento social em Mossoró

No próximo sábado, a partir das 8h, na Ufersa, em Mossoró, a Justiça Federal promoverá um grande evento voltado a ações de cidadania, voluntariado e social.  O atendimento, totalmente gratuito, irá até às 14h. Todo trabalho está sendo coordenado pelo Diretor da Subseção da JFRN em Mossoró, Juiz Federal Orlan Donato.

O INSS confirmou presença no projeto, onde estará trazendo orientações e fazendo requerimentos de benefícios para Previdência Social (INSS- Geração de senha de acesso ao Portal de Serviços Meu Inss, simulação de direito à aposentadoria, extrato previdenciário, entre outros serviços).  A Procuradoria Federal estará atuando com o parcelamento de débitos tributários e não tributários junto ao Inmetro, IBAMA, ANP, ANTT e autarquias federais.

A Defensoria Pública da União atenderá as pessoas que buscam ajuizar ações contra INSS, CEF, Correios e DNIT.

O Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Federal Rural do Semiárido fará atendimento de prestação e orientação de ajuizamento de ações, trabalho que terá como responsável o curso de Direito da UFERSA. Além disso, fará atendimento in loco (previamente agendado e com limite de assistidos) e prestação de orientações/encaminhamentos. Já Ágora – Consultoria Jurídica (empresa júnior) levará orientações sobre atividades relacionadas a empreendedorismo para microempreendedores individuais.

O Justiça Cidadã também atuará com ações de saúde e qualidade de vida. O curso de Medicina da Ufersa fará triagem clínica com avaliação de pressão e agendamento de consulta para quem necessitar. No projeto, haverá um espaço para defesa do Sistema Único de Saúde/DIREITOS E DEVERES dos cidadãos. Além disso, serão expostas orientações para doação de sangue e medula óssea. Outro destaque é o espaço para avaliação de lesões de pele suspeitas de câncer.

Já o Senac fará corte de cabelo masculino e feminino. O SESI realizará Circuito Saúde (aferição de pressão arterial, peso e estatura para obter IMC e circunferência abdominal), Avaliação Postural e Apresentação de Robótica. E o SESC levará recreação dirigida para crianças, aplicação de flúor e exibição de cinema. O Sest/Senat estará com orientações de segurança de  trânsito e prevenção de acidentes.