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Governo do RN regulamenta lei que proíbe contratação de agressores de mulheres na administração estadual

A partir de agora, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos em comissão no Estado até o cumprimento da pena. É o que determina o Decreto n° 31.302/22, publicado em Diário Oficial dessa quarta-feira (9), que regulamenta a Lei Estadual nº 10.799 e condiciona a nomeação à apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas pelo TJRN e Tribunal de Justiça no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

O decreto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra no último dia 8 de março. No ato, a única governadora mulher do país reafirmou o compromisso da sua gestão em combater todas as formas de violência contra as mulheres. “Esta luta é histórica e deve continuar, para ampliar conquistas, combater preconceitos e promover a vida”, disse.

A medida prevê que a nomeação para cargos em comissão no âmbito da Administração Direta e Indireta, e em todos os Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, fica condicionada à apresentação de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN); bem como de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

“Mais do que um recado claro de que este Governo não admite violência contra a mulher, a medida é mais uma iniciativa que traz para o debate e para a responsabilidade coletiva uma realidade que infelizmente faz parte da vida de muitas mulheres, em diversas camadas sociais”, comemora a secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), Júlia Arruda.

Segundo o texto, caso verificada a existência de decisão condenatória por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena, o ato de nomeação deverá ser tornado sem efeito. “A regulamentação dessa lei é a certeza que não colocaremos nos quadros do governo pessoas que promovem violência contra uma mulher. Essa também é uma política social e de recursos humanos preocupada com o bem-estar da sociedade”, afirma a secretária da Administração, Virgínia Ferreira.

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, tem 15 anos e já passou por diversas atualizações. Considerada uma das legislações mais modernas do mundo no enfrentamento à violência de gênero, a norma criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O nome foi dado em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos vivendo em situação de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor e hoje dirige um instituto que leva seu nome e é um símbolo da luta de mulheres no Brasil.

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Zenaide elogia Lei Maria da Penha que completou 15 anos

Zenaide desta importância da Lei Maria da Penha (Foto: cedida)

No sábado, 07 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 15 anos que foi criada. A senadora Zenaide Maia (PROS) fez questão de lembrar e postou em suas mídias sociais sua homenagem como forma de conscientizar as pessoas sobre sua importância.

“A Lei Maria da Penha nasceu para tornar crime a violência doméstica e familiar já tão conhecida e vivida pelas mulheres no sistema patriarcal, modelo de família, organização social e política, uma herança cultural desde o primeiro século de colonização que vivemos. É lamentável ainda hoje, depois de tantas lutas, tanto sangue derramado, ao mesmo tempo tantas mulheres no mundo da ciência e pesquisa, nos espaços de poder, nos pódios olímpicos, mas sobretudo na sobrevivência, na sustentação e criação de suas famílias, muitas vezes no modo “solo” como disse Dayane dos Santos, e vivermos tão fortemente as mazelas e sequelas desse sistema que oprime, agride e mata mulheres. É inadmissível a existência e permissão do pensamento de posse da vida e dos corpos das mulheres. Nossas vidas importam, nossos corpos são nossos! Não somos propriedade de ninguém!”, postou Zenaide.

Ela lembrou que a Lei Maria da Penha é séria, completa, respeitada mundialmente! Determina que todo caso de violência doméstica ou intrafamiliar é crime e deve ser julgado pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, com competência cível e criminal, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, que foram criados juntos com essa Lei, mas infelizmente como não conseguimos implementar completamente a lei tal como foi criada, essa ainda não é uma realidade no país. “E exatamente por isso que um projeto de nossa autoria prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Devido a interpretações equivocadas nos fóruns, muitas mulheres não conseguem agilizar as ações em um único juizado”, declara Zenaide Maia.

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Senado aprova projeto de Zenaide que torna Lei Maria da Penha mais ágil

Zenaide Maia propõe agilidade em divórcios motivados por violência doméstica (Foto: cedida)

O Senado aprovou o PL 3.244/2020, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que deixa expresso no texto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) o direito que a mulher em situação de violência doméstica tem de optar pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A mudança pode evitar a chamada revitimização no atendimento à mulher agredida e acelerar, por exemplo, o divórcio ou a extinção de união estável, entre outras medidas judiciais que ela decida tomar. “O PL 3244/20 deixa claro, no texto da Lei Maria da Penha, que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm, sim, competência para tratar de todas as ações de família. Para que um mesmo juiz possa cuidar tanto do caso de agressão quanto dos pedidos de divórcio, pensão, guarda de filhos! Isso, gente, dá mais rapidez nesses processos! Imagine: de imediato, o juiz que cuida do caso de violência doméstica inicia o processo de separação. É um avanço importante! Reduz o calvário percorrido por muitas mulheres que sofrem violência e querem virar essa página dolorosa da vida!”, publicou a senadora, em suas redes sociais. Durante a sessão que aprovou o PL, Zenaide destacou, ainda, outro aspecto da proposta: “Muitas vezes, nessa peregrinação, mulheres são assassinadas. Então, essa mudança é uma das maiores medidas protetivas!”.

Apesar de lei anterior (Lei 13.894/2019) já ter afirmado a competência dos Juizados de Violência Doméstica nessas ações, o que tem ocorrido, na prática, é o envio sumário dos processos às Varas Cíveis e de Família; ou seja: a mulher sofre a agressão, procura o poder público e tem de relatar várias vezes as violências sofridas: perante a polícia, o delegado e a dois juízes diferentes. Se o PL 3.244/20 virar lei, ao menos esta última parte do trajeto será abreviada, com todas as ações decorrentes do episódio da agressão correndo em um mesmo Juizado.

O projeto contou com relatório favorável da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que classificou a mudança proposta por Zenaide como um “salto” no combate à violência contra a mulher. Seu relatório acolheu emenda que inclui a pensão alimentícia entre os pedidos que podem ser feitos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar. A sugestão foi feita pela promotora Érica Canuto, do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

O mês de março termina com avanços positivos da pauta feminina: além do PL 3244/20, o Senado também aprovou o PLC 130/11, que pune a discriminação salarial contra mulheres; o PL 781/20, que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a ampliação do número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e trata do funcionamento ininterrupto dessas unidades; o PL 2.706/19, que transforma o 7 de agosto no Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar; o PLS 398/18, de incentivo à presença feminina na Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática; entre outras propostas defendidas pelas parlamentares que, também neste mês de março, conquistaram vaga cativa no Colégio de Líderes, ampliando os espaços de voz, voto e veto das senadoras.

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Rosalba veta ensino da Lei Maria da Penha em escolas

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) vetou o Projeto de Lei nº 102/2019 que trata do ensino da lei Maria da Penha nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

A iniciativa rendeu nota de repúdio de movimentos sociais. Confira:

NOTA DE APOIO

AO PROJETO DE LEI Nº 102/2019

 

As entidades e instituições que subscrevem esta nota apoiam e encampam a luta em defesa de políticas públicas e ações que visem combater a cultura patriarcal e machista. Diante disso, nos colocamos em apoio ao Projeto de Lei nº 102/2019 que “dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino do tema transversal de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais do Município de Mossoró/RN e dá outras providências”, vetado pela Prefeita Rosalba Ciarlini, no dia 18 de outubro de 2019.

A justificativa do veto, entre outros motivos, foi de que a Secretaria Municipal de Educação já trabalha com temas transversais nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. No entanto, a promulgação de Lei instituindo o tema é importante para dar segurança jurídica a ações já executadas, pois vivemos em um contexto de perseguição a professores/as, violação à liberdade de cátedra e à pluralidade de ideias, especialmente em temáticas que envolvem direitos humanos, como é o caso do Projeto de Lei vetado.

Ademais, o Brasil é um dos países que mais matam e violentam mulheres, em razão de gênero. Sendo os índices de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio alarmantes. De acordo com notícia do Portal G1, em 2017, no Estado do Rio Grande do Norte, ocorreram 143 casos de feminicídio. Em 2018, foram 93 casos registrados. Entretanto, as denúncias de agressão e ameaça tiveram um aumento de 5,4%. Em 2017, foram feitas 2.725 denúncias e em 2018, 2.872. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em 2017, foram expedidas 1.936 medidas protetivas. No ano de 2018, houve um crescimento de 34%, foram emitidas então, 2.598.

Ainda, de acordo com o Observatório da Mulher contra a Violência, em 2019, uma mulher foi morta violentamente no Rio Grande do Norte a cada quatro dias. Neste ano, 53 mulheres foram assassinadas entre 1º de janeiro e 24 de julho. No total, 16 desses casos foram registrados como feminicídios.

Cumpre destacar, que nesse cenário alarmante de violência, as mulheres negras têm três vezes mais chances de serem vítimas de feminicídio que as mulheres brancas. Ou seja, continuam sendo assassinadas sem a proteção do Estado, aumentando para 54%. De acordo com dados do Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil, no período entre 2003 e 2013, o número de homicídios das mulheres negras saltou de 1.864, em 2003, para 2.875, em 2013. Em contraposição, houve recuo de 9,8% nos crimes envolvendo mulheres brancas, que caiu de 1.747 para 1.576 entre os anos. Nesse sentido, nota-se que as mulheres negras são as principais vítimas da violência doméstica e familiar no Brasil.

Portanto, pedimos aos/as Vereadores/as de Mossoró/RN que derrubem o veto da Prefeita ao Projeto de Lei nº 102/2019, pois o presente projeto é essencial para combater a cultura patriarcal e machista de nossa sociedade, sendo a educação o principal meio de transformação social.

Assinam a presente nota:

  1. Grupo Mulheres em Ação.
  2. Ousadia Juvenil.
  3. Marcha Mundial das Mulheres.
  4. Centro Feminista 8 de março.
  5. Kizomba.
  6. Enegrecer.
  7. PT Mossoró.
  8. Mandato Estadual Isolda Dantas.
  9. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST/RN.
  10. Monxorós.
  11. Núcleo de Estudos Sobre a mulher- Simone de Beauvoir.
  12. PSOL Mossoró.
  13. Coletivo Negras.
  14. Grupo de Estudos em Direito Crítico, Marxismo e América Latina – GEDIC.
  15. Centro Acadêmico Marcos Dionísio – Direito/UFERSA.
  16. Poetas e Prosadores de Mossoró – POEMA.
  17. Liga Operaria de Mossoró.
  18. Rede Dêbandeira.
  19. Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP/RN.
  20. Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró/RN.
  21. DCE Anatália de Melo Alves –UERN.
  22. Fórum Vida em Movimento.
  23. Organização Mutirão.
  24. Amélias: Mulheres do Projeto Popular.
  25. Sindicato dos Servidores Públicos de Mossoró – Sindiserpum.
  26. Sindicato dos Empregados no Comércio- SECOM.
  27. Sindicato dos Empregados em Supermercados – SINDISURPER MOSSORÓ.
  28. Sindicato dos Empregados Asseio e Conservação Urbana – SINDILIMP.
  29. SINDHOTELEIROS MOSSORÓ E REGIÃO.
  30. SINTRAHPAM.