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Reitor pró-tempore processa leitor do Blog do Barreto e consegue liminar para apagar comentário

Josué processa leitor do Blog(Foto: web/autor não identificado)

O reitor pró-tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) Josué Moreira (PSL) entrou com ação contra o leitor do Blog do Barreto Sávio Tavares.

Moreira conseguiu liminar concedida pela juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, da Comarca de Assu, para apagamento do comentário.

No post no Facebook com o link da notícia Josué Moreira se diz honrado por ter sido nomeado reitor mesmo sem ter participado de eleição Sávio disparou:

“Um canalha, oportunista, passou toda a campanha acompanhando e lambendo o saco de ribeiro, um milico safado, egresso de uma das vergonhas nacionais, que são as fa’s, teve 2% dos votos, e o abominável que foi nomeado não achou apoio sequer para se candidatar a diretor do Campus, tão ignóbil que é a figura! Mais falso que beijo de puta!”. 

Sentindo-se ofendido o reitor pró-tempore decidiu apelar ao judiciário que terminou que o Facebook apague o comentário.

Há que se admitir que a publicação acima transcrita induz o receptor a pensar que a parte autora estaria se beneficiado indevidamente de favores políticos para lograr êxito em um pleito para o qual sequer teria concorrido. Todavia, em que pese tal pensamento ser uma expressão política de contrariedade aos meios como o autor chegou à função de Reitor Pro Tempore do IFRN – Campus Ipanguaçu, a forma como a parte demandada se expressou extrapolou a mera crítica política, chegando a atacar a honra do autor, atribuindo condutas pejorativas, utilizando-se de palavras de baixo calão para caracterizar sua conduta e a maneira como desempenha seu trabalho”, alegou a magistrada.

A decisão determina que cabe a Sávio Tavares apagar a mensagem num prazo de 48 horas sob pena de multa diária de de R$ 200 até o limite de R$ 3 mil.

O advogado de Josué Moreira Francialdo Rocha explicou que a determinação não é para o Blog do Barreto que não é pólo passivo da demanda e reconheceu o cunho estritamente jornalístico da matéria. “Essa decisão não lhe atinge porque você não tem controle sobre os usuários por isso tivemos o cuidado de não incluir o blog porque a matéria não tinha juízo de valor”, explica.

Nota do Blog: consultamos um advogado parceiro do Blog do Barreto que informou que não cabe a nós fazermos o apagamento da mensagem.