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Pressão surte efeito e deputado que já “deu o dedo” aos servidores votará contra pacote de Robinson

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A pressão dos servidores sobre os deputados estaduais surtiu efeito. O mais celebre dos “PGs” (partido do governo) da Assembleia Legislativa, Raimundo Fernandes (PSDB), vai contrariar o governador Robinson Faria (PSD) e o seu correligionário e presidente da mesa diretora da casa, Ezequiel Ferreira (PSDB).

Em conversa gravada por manifestantes, o outrora “Bigodão”, avisou que vai votar contra o pacote apelidado por Robinson de “RN Urgente”,

Ramundo Fernandes há menos de um ano bateu boca com servidores da saúde e chegou a “estirar o dedo” a um deles dentro do plenário. Agora pinta dizendo que sempre fica ao lado dos servidores.

Nota do Blog: quando digo que a pressão é o único instrumento de luta dos trabalhadores eu sei o que estou dizendo. Diferente de empresários e caciques políticos, os trabalhadores não possuem relações sociais com essas pessoas. Só a pressão funciona!

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Advogado rebate argumento da Prefeitura Mossoró para negar reajuste dos servidores

 Adílio César

Em conversa com o Blog do Barreto, o advogado Adílio César explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não impede reajuste de servidores mesmo quando a administração está acima dos limites impostos pela legislação.

De acordo com o causídico, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal garante o reajuste em forma de correção inflacionária. Ele também critica o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSERPUM) por não ter percebido a falha na argumentação do executivo municipal. “Importante mencionar que a LRF não proíbe qualquer revisão remuneratória dos servidores públicos. Pelo contrário, esse é um direito garantido no art. 37, X da constituição federal e confirmado no art. 22, I da LRF. Portanto, a alegação da prefeitura não passa de uma desculpa dada a um ‘sindicato’ despreparado que não sabe contra-argumentar”, analisou.

O advogado esclarece que as perdas inflacionárias dos servidores já ultrapassam 9% em relação à base de cálculo utilizada na última revisão. “Precisa deixar claro que os servidores almejam a Revisão Remuneratória, que consiste na reposição da inflação desde o último aumento (que teve como referência a inflação do ano de 2015). Dessa forma, os servidores já possuem uma perda acima de 9%, tendo como referência janeiro de 2016 para cá”, explicou.

Ele acrescenta ainda que a Lei Complementar Municipal 003/03 determina que essa reposição deva ocorrer no mês de maio de cada ano. “Os 3,93% prometidos e não cumpridos pela prefeitura, nem de longe repõem a inflação”, avaliou.

O que diz o art. 22, I da LRF?

Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.

 O que diz o inciso X do art. 37 da Constituição Federal?

A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento).

Nota do Blog: além de advogado, Adílio César é dentista e servidor municipal.