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MPF consegue condenação de motorista por denúncia falsa contra prefeita

Michelly Buark foi alvo de denúncia caluniosa (Foto: Internet)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por denunciação caluniosa do motorista Marconi Fernandes da Silva. Em 2015, ele acusou falsamente Michelly Buark Lopes de Lima, ex-prefeita de Coronel Ezequiel, de ter montado com ele um contrato irregular de prestação de serviços de transporte escolar no ano de 2004. A atitude ocasionou até mesmo a abertura de uma ação penal contra a ex-gestora.

Durante o depoimento frente ao juiz, contudo, Marconi Fernandes admitiu ter feito uma acusação falsa e atribuiu a mentira ao desejo de “se vingar da ex-prefeita, posto que havia chegado ao seu conhecimento que ela testemunharia em favor de sua ex-esposa em processo de divórcio”. Ele foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, pena já substituída por prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas, além de ter de pagar uma multa e ficar inelegível pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.

A ação do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, apontou a gravidade da atitude de Marconi Fernandes, não só com relação à imagem da ex-prefeita, mas também por ter gerado uma série de gastos e perda de tempo do poder público, uma vez que a denúncia falsa foi o principal motivador da abertura do processo judicial. Diante da confissão, o Ministério Público requereu e obteve a absolvição de Michelly Buark.

Calúnia – A acusação de Marconi Fernandes ocorreu em meio às investigações sobre uma suposta irregularidade na prestação de contas do Fundef, relativas ao ano de 2004. Durante o levantamento de provas, já no ano de 2015, a Polícia Federal ouviu o motorista que declarou ter tido seus documentos utilizados por Michelly Buark para forjar um contrato irregular de serviços de transporte escolar.

O réu mentiu dizendo que o veículo usado no contrato seria da própria ex-prefeita e que teria repassado a ela todo o dinheiro recebido em decorrência do serviço (R$ 3.049 supostamente desviados do Fundef). Os recibos, inclusive, teriam sido forjados para possibilitar o desvio de dinheiro público, de acordo com a versão apresentada por Marconi Fernandes.

Vingança – Já no depoimento à Justiça, confessou que sempre trabalhou como motorista autônomo e durante o mandato de Michelly Buark (que esteve à frente do Executivo de 2003 a 2008) prestou serviços à prefeitura, no transporte de merenda escolar e móveis para a Secretaria Municipal de Educação. Ele admitiu ter ficado com os valores pagos pela administração, “não tendo repassado qualquer quantia dessa a então prefeita”.

Para o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, autor da sentença, “não importa sequer se o acusado procurou a autoridade competente para apresentar os fatos ditos criminosos ou se o fez após ter sido procurado por agentes de polícia, (…) Não parece crível que possa ter o acusado acreditado que com a narrativa entregue aos policiais nada aconteceria com a ex-prefeita então investigada”.

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Ex-prefeita é condenada a perda dos direitos políticos após passar bens públicos para o próprio nome

Ex-prefeita foi condenada por passar bens públicos para o próprio nome (Foto: Web)

A ex-prefeita de Coronel Ezequiel, Michelly Buark, teve os direitos políticos cassados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão proferida no final do ano passado aguardava publicação do acórdão.

Ainda em 2008, quando a ação começou, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) relatou que a ex-prefeita tinha passado bens e documentos públicos para o próprio nome, incluindo posto de saúde, matadouro público, diários de classe e até contracheques. As práticas aconteceram em 2003.

Em sua defesa, a acusada alegou ser inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa contra agentes públicos detentores de mandato eletivo, bem como inexistir justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência do ato de improbidade imputado.

Na sentença proferida em 2016 em primeira instância, a juíza Vanessa Lysandra de Souza entendeu que ficou configurada a violação de princípios administrativos e a existência de vontade da ex-prefeita em promover sua imagem pessoal em bens e documentos públicos, visando fim ilegal (inconstitucional), e assim fica verificada a prática de ato de improbidade previsto no art. 11, caput e inc. I, da Lei n.º 8.429/92, pelo que entende que deve ser aplicadas as sanções prescritas no art. 12, inc. III e § único, do mesmo diploma legal, condenando-a a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e 6 meses e o pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário que recebia a época dos fatos e pagamento de honorários ao Ministério Público.

“Do simples manejo dos documentos acostados aos autos, é possível verificar que a ré inseriu seu nome próprio (Michelle Buark Lopes de Medeiros) em vários bens e documentos públicos, a exemplo da escola municipal, posto de saúde público, matadouro público (fls. 19/20), camisetas festivas (fl. 21), contracheques de servidores (fl. 22) e diário de classe escolar (fls. 23/24)”, concluiu.

Michelly Buark, então, recorreu, mas no ano passado, a Segunda Turma do TJRN julgou a apelação retirando o pagamento de honorários ao Ministério Público e reduzindo a multa para 3 vezes o salário da antiga gestora, mantendo a suspensão dos direitos políticos.

Após o julgamento, ex-prefeita entrou com um novo recurso que foi negado no final do ano passado, pois foi apresentado fora do prazo, ou seja, quando o julgamento transita em julgado não cabendo mais recurso. Assim, Michelly Buark está impossibilitada de participar das eleições em 2020.