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Eleição para comando do MPRN será em abril

Os membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irão escolher os integrantes da lista tríplice para a indicação ao cargo de procurador-geral de Justiça no dia 5 de abril. A data foi definida em sessão do Colégio de Procuradores de Justiça realizada nesta quinta-feira (14). A resolução foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.

A lista tríplice será encaminhada à governadora do Estado, que irá nomear o procurador-geral de Justiça para o biênio 2019/2021.

Em 5 de abril, votarão todos os membros do MPRN em atividade e poderão concorrer os promotores e procuradores que se inscreverem no período de 18 a 27 de fevereiro, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Mesa Eleitoral.

A eleição será realizada das 8h às 14h, no plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal; e no prédio-sede das Promotorias de Justiça de Mossoró.

Votação

A votação ocorrerá através de urna eletrônica, sendo convertida para o processo manual em caso de falha, defeito ou outra impossibilidade de uso do equipamento. O voto é secreto, pessoal e direto, exercido em cabine indevassável, sendo vedado o voto postal e o voto por procuração.

Cada eleitor deverá digitar na urna eletrônica o número correspondente ao candidato de sua preferência, podendo escolher até três candidatos. Será considerado em branco o voto no qual se digitar a tecla intitulada “branco” existente na urna eletrônica, e nulo o voto no qual se digitar número diferente daqueles cadastrados para a eleição.

 Na lista tríplice, os nomes dos três candidatos mais votados constarão pela ordem de votos obtidos, registrando-se a respectiva quantidade.

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MP recomenda que Prefeitura de Mossoró anule doações de bens públicos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotora de Justiça de Mossoró, expediu recomendação para que a Prefeitura de Mossoró anule três contratos de comodato de bens públicos cedidos à iniciativa privada indevidamente. Investigação instaurada pela Promotoria de Justiça, que atua na defesa do patrimônio público, aponta que não há interesse público que justifique as doações.

O comodato é um contrato unilateral, benéfico e gratuito em que alguém entrega a outra pessoa uma coisa não fungível, para ser utilizada por um determinado tempo e devolvida findo o contrato. “Previsto no Direito Privado, não sendo o instrumento adequado a ser utilizado pelo Poder Público para versar sobre a alienação de seus bens”, destaca a 19ª Promotoria de Justiça.

Para o MPRN, “toda e qualquer forma de desfazimento de propriedade integrante do acervo público, designado pelo termo genérico de alienação, pressupõe o perfeito atendimento de normas e requisitos específicos”. A recomendação da Promotoria de Justiça de Mossoró se baseia na Constituição do Rio Grande do Norte que estabelece que para que a doação de bens imóveis seja lícita, é necessária a presença pressupostos como autorização legal do Poder Legislativo, avaliação prévia do imóvel, interesse público justificado e processo licitatório.

Um dos imóveis em questão trata-se de um terreno cedido à uma academia de musculação. Para o MPRN, não há interesse público que justifique a doação direta. Outros dois terrenos foram cedidos em desconformidade com a legislação vigente a uma rede de supermercados e a uma empresa de fardamentos.

A Prefeitura de Mossoró tem 30 dias úteis para adotar as medidas necessárias para anulação dos contratos.

Veja a recomendação do MP AQUI