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MP Eleitoral aciona prefeito de São Gonçalo por abuso de poder econômico

O Ministério Público Eleitoral ingressou com ação contra o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Paiva (PT), por abuso de poder econômico. Em reuniões e conversas com servidores, ele os intimidou a votar em seus candidatos na atual eleição, gerando um clima de perseguição.

Eraldo Paiva assumiu o cargo no último dia 10 de maio, após a morte do então prefeito, Paulo Medeiros, e deixou claro aos servidores que apoiava os candidatos Lula à Presidência, Fátima Bezerra para o governo do estado, Carlos Eduardo para o Senado, Fernando Mineiro para deputado federal e Divaneide para deputada estadual.

As investigações apontaram que, somente em julho, foram exonerados 95 servidores públicos municipais. “Ao que se percebe, durante a campanha eleitoral de 2022, o investigado Eraldo Daniel de Paiva coagiu e exonerou servidores públicos municipais para que aderissem à campanha dos candidatos por ele apoiados no pleito de 2022, em nítido abuso de autoridade”, conclui o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, autor da ação.

Coação

Vídeos foram gravados revelando o “discurso intimidatório” de Eraldo Paiva aos ocupantes de cargos públicos da prefeitura. Em uma das gravações ele chega a declarar: “Essa é a minha cidade. E quem não amar São Gonçalo do Amarante peça pra sair!”, complementando: “E eu digo isso… Quem… E quem não honrar a minha confiança, quem não honrar a minha confiança peça pra sair!”.

Servidores que participaram das reuniões confirmaram, ao serem ouvidos pelo Ministério Público Eleitoral, a pressão sofrida. Eles declararam que, embora não tenha havido ameaça direta de exoneração, o clima de intimidação e perseguição se consolidou entre julho e agosto e, segundo um deles, “todo mundo lá sabe que se não votar nos candidatos de Eraldo vai ser exonerado”. Há acusações ainda de que alguns dos secretários municipais foram forçados a fazer reuniões com suas equipes, em horário de trabalho, e pedir voto para os candidatos do prefeito.

Para o MP Eleitoral, a atitude viola a liberdade política dos servidores públicos, desvirtua a estrutura municipal para fins eleitorais e caracteriza a prática de nepotismo. O pedido à Justiça Eleitoral é para que Eraldo Paiva seja sentenciado a 8 anos de inelegibilidade. A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Fonte: Ascom/MPF

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Carla Dickson será investigada por incentivar médicos a fazer assédio eleitoral

O Ministério Público Eleitoral recebeu denúncia sobre a fala da deputada federal Carla Dickson (União Brasil) incentivando médicos a fazerem assédio eleitoral nos consultórios. O caso também será averiguado pelo Ministério Público do Trabalho.

A legislação eleitoral proíbe que se faça campanha política em bens de uso comum como hospitais públicos e privados conforme consta no artigo 19 da Resolução TSE 23.610 de 2019.

O caso foi encaminhado para a Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília.

Saiba mais sobre o caso AQUI.

Com informações do G1RN.

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MPT e MPE investigam Álvaro Dias por incentivar assédio eleitoral por parte de empresários

Agência Saiba Mais

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) abriram investigações para apurar a conduta do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), pelo crime de assédio eleitoral. As apurações são realizadas após denúncia da Agência SAIBA MAIS, que mostrou na última sexta-feira (21) uma reunião organizada pelo prefeito no dia interior. No encontro, empresários da capital discutiram estratégias para incutir o voto em Bolsonaro entre seus funcionários.

Pelo menos duas denúncias no MPT já foram feitas: uma pelo vereador de Natal, Robério Paulino (PSOL), e outra pela deputada federal Natália Bonavides (PT). Como as denúncias se referem ao mesmo caso, elas são juntadas em um mesmo processo contra a Prefeitura. O órgão, entretanto, afirmou que não vai comentar a situação porque o caso ainda está em investigação.

Até a tarde desta segunda-feira (24), o MPT recebeu 23 denúncias de assédio eleitoral no Rio Grande do Norte. O Ministério não informou se existem outras denúncias contra Dias em meio a essas, além das ações protocoladas por Paulino e Bonavides. Os números estão em constante atualização e estão aumentando todos os dias, segundo o órgão. No Brasil, são 212 denúncias ao todo, contra 98 empresas ou pessoas.

Os desdobramentos chegam também ao Ministério Público Eleitoral, já que as denúncias podem envolver crimes previstos na legislação eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral, por exemplo, fala que é proibido “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio [voto]”. O artigo 300 aponta outra infração, quando o servidor público se utiliza “da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido”.

Por outro lado, as denúncias do MPE são recebidas e encaminhadas para o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através de promotores de Justiça que estão na função eleitoral.

A reportagem procurou o MPRN para confirmar o recebimento das ações e saber se já estão distribuídas entre promotores. O órgão não soube responder.

CPI do assédio eleitoral

Em outra frente, o senador Jean Paul Prates (PT) é um dos articuladores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do assédio eleitoral, que pretende investigar, dentre outros casos, a situação envolvendo Álvaro Dias.

O autor do pedido da criação da CPI é o senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O parlamentar espera ter as 27 assinaturas necessárias para levar a comissão à frente até esta terça (25).

Líder da Minoria no Senado, Prates espera que o grupo investigue empresários, gerentes de empresas e até mesmo prefeitos municipais que ameaçam trabalhadores e trabalhadoras, exigindo ou induzindo a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL).

“A coação de colaboradores e o assédio eleitoral, principalmente nos pequenos e médios empreendimentos, não parecem ser um fenômeno espontâneo”, afirmou Jean. Se referindo ao encontro do prefeito Álvaro Dias com empresários, disse que “reuniões como esta, em Natal, mostram que se trata de algo orquestrado.”

“Queremos chegar aos mentores nacionais disso, e arrolar todos os responsáveis para que sejam penalizadas exemplarmente, além dos casos concretos, para que nunca mais isso aconteça contaminando a liberdade e o sigilo do voto, ferindo diretamente o caráter democrático e popular das eleições brasileiras”, pontuou.

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Justiça apreende material irregular da campanha de Bolsonaro em Mossoró

A Justiça Eleitoral apreendeu material de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) em um ponto comercial do Centro de Mossoró. Eram adesivos sem a anotação dos CNPJ da gráfica responsável e do candidato beneficiário.

Também faltou menção à tiragem do material.

O local onde foi feita a apreensão funciona como ponto de distribuição de material de campanha.

Foi lavrado o termo de apreensão e as informações foram repassadas para o Ministério Público Eleitoral.

Como se trata de material de um candidato a presidente da República a tendência é que as informações sejam remetidas para a Procuradoria-Regional Eleitoral que decide se remete ou não para a Procuradoria-Geral Eleitoral, sediada em Brasília a quem cabe tomar providências.

 

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MP Eleitoral recorre contra registro de candidatura de Wendell Largatixa

O Ministério Público Eleitoral para pedir o indeferimento do registro de candidatura de Wendell Largatixa (PL), candidato a deputado estadual mais votado do Rio Grande do Norte no último dia 2.

Largatixa foi condenado por posse e porte de arma de uso restrito sem munição, o que na época da condenação era considerado crime hediondo.

A pena se encerrou em 4 de junho de 2021, período em que se iniciou o período de inelegibilidade do deputado eleito.

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que pelo fato desde de 2019 o porte de arma de uso restrito ter deixado de ser crime hediondo a nova regra retroage para beneficiar Largatixa.

No recurso o MP Eleitoral alega que na data da condenação ele praticou um crime considerado hediondo. “É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade. O recurso do Ministério Público Eleitoral merece ser provido”, alega o recurso.

Ao G1 RN, o advogado de Largatixa, Donnie Santos, explicou que a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu sem trazer elementos novos.

“A procuradoria aqui do estado recorreu com os mesmos fundamentos, ou seja, não trouxe nenhum fundamento novo no recurso essa ação. Já no TSE, o vice-procurador-geral eleitoral entendeu que existia uma causa de inelegibilidade nova, que não foi nem uma vez suscitada, discutida ou debatida no processo de registro de candidatura aqui no Rio Grande do Norte, onde nasceu”,  disse.

“Eu entendo que não deve ser acolhida essa causa nova. Mas, mesmo que o tribunal decida enfrentá-la, gente não vê motivo novo para que o registro do Wendell seja indeferido. A nosso favor hoje temos o deputado mais votado da história do Rio Grande do Norte e que seguiu com registro deferido, ou seja, autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral por sete a zero”, acrescentou.

Wendell Largatixa passou parte da campanha preso preventivamente sob a acusação de envolvimento em um triplo homicídio na Zona Norte de Natal.

Ele saiu em 15 de setembro e nas eleições foi o mais votado para a Assembleia Legislativa com 88.265 (4,69%) votos.

Com informações do G1RN.

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MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura a deputado de ex-prefeito

Blog Carlos Santos

Parecer do procurador regional eleitoral Rodrigo Telles considera que a candidatura à Câmara dos Deputados do médico e ex-prefeito de Luís Gomes-RN, Dr. Pio X (MDB), deve ser indeferida. O julgamento caberá ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Sua manifestação aconteceu nessa quinta-feira (8).

A origem impugnante da ação é da Federação Psol/Rede, que aponta existência de pelo menos três condenações do ex-prefeito, tornando-o inelegível. Uma criminal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), outra por ato doloso de improbidade administrativa nessa mesma Corte e a terceira no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), também por ato doloso de improbidade administrativa.

Em um desses processos, relembra o procurador, viu-se condenação na comarca de Luís Gomes, confirmada pelo TJRN, por “dispensa de licitação realizada pelo demandado para prestação de serviços de transporte de estudantes, bem como à aquisição de material escolar, de informática e de expediente.”

Pio integra a nominata à Câmara dos Deputados do MDB, legenda aliada da Federação Brasil da Esperança, encabeçada pelo PT da governadora Fátima Bezerra (PT), concorrente à reeleição.

Nota do Blog: o indeferimento da candidatura de Pio X, caso se confirme, é um soco no estômago no sonho de Garibaldi Alves Filho (MDB) voltar a ter um mandato para chamar de seu. Trata-se da principal esteira da chapa do MDB.

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Carlos Eduardo sana problemas, MP Eleitoral muda parecer e opina pelo deferimento da candidatura

O ex-prefeito do Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) regularizou a documentação que estava faltando em seu pedido de registro de candidatura e com isso o Ministério Público Eleitoral mudou o teor do parecer opinando pelo deferimento da candidatura.

“Contudo, posteriormente e antes do respectivo julgamento, CARLOS EDUARDO NUNES ALVES comprovou que o processo cuja certidão de objeto e pé estaria faltando (cumprimento de sentença nº 0040686-24.2008.8.20.0001 – ID 10754974) diz respeito a uma ação popular, a qual, por sua própria natureza, não é capaz de atrair qualquer óbice ao deferimento do registro de candidatura, bem como juntou a certidão da Justiça Federal de 2º grau para fins eleitorais (ID 10755144), a qual não constava nos autos, suprindo, assim, as omissões anteriormente verificadas”, escreveu o procurador regional eleitoral Rodrigo Telles de Souza.

Assim sendo o registro da candidatura e Carlos deve ser confirmado pela Justiça Eleitoral.

CONFIRA O PARECER DE DEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE CARLOS EDUARDO

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MP Eleitoral impugna 50 candidaturas

O Ministério Público Eleitoral já apresentou 50 ações de impugnação ao registro de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte. Dessas, uma envolve candidato a vice-governador, outra suplente ao Senado, 15 têm como alvos candidatos a deputado federal, 24 a deputado estadual e quatro podem resultar no indeferimento dos registros de candidatura de dois partidos, o Rede Sustentabilidade e o Partido da Causa Operária (PCO). As outras cinco ações envolviam irregularidades que foram sanadas, tendo o MP já defendido, nas alegações finais, a confirmação dos registros. Há ainda impugnações feitas em pareceres fora de Aircs.

A impugnação não representa, por si só, a derrubada de uma candidatura, mas sim uma espécie de contestação ao registro. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) irá julgar, inicialmente, todos os pedidos, de autoria do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles. No caso que poderá afetar o maior número de registros, o MP pede o indeferimento das candidaturas apresentadas pelo partido Rede Sustentabilidade, tanto para o Senado quanto para a Câmara Federal e à Assembleia Legislativa; e as do PCO para deputado federal.

As duas legendas se encontram suspensas, em nível estadual, em decorrência de representações do próprio MP Eleitoral, que apontou a não prestação de contas da Rede (em relação ao exercício financeiro de 2016) e do PCO (exercício de 2019). Os partidos estão impedidos de participar das eleições no Rio Grande do Norte. A Rede hoje integra uma federação junto com o Psol, que por sua vez, poderá registrar seus candidatos, independentemente da decisão dessas Aircs.

Pareceres

Das impugnações feitas fora das Aircs destacam-se as que envolvem o atual presidente da Assembleia Legislativa e candidato à reeleição, Ezequiel Ferreira (PSDB), e do candidato a deputado estadual Wendel Fagner “Lagartixa” (PL). No primeiro caso, a Procuradoria Regional Eleitoral pede a intimação do partido para se manifestar sobre a informação de que o parlamentar ocupa a Presidência da Fundação Djalma Maranhão – que aparentemente seria uma fundação pública – e, sendo assim, deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Há registros recentes da assinatura de Ezequiel em documentos dessa fundação, inclusive agora em agosto.

Wendel Lagartixa, por sua vez, havia sido condenado por crime qualificado como hediondo (posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização) e terminou de cumprir a respectiva pena em 4 de junho de 2021. Ainda não transcorreu, portanto, o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei e que começam a ser contados após o término do cumprimento da pena.

Já dos impugnados diretamente por Aircs, um é o candidato a vice-governador da coligação Muda RN, Ivan Lopes Júnior, “Ivan Jr” (União), por não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão de uma multa ainda não paga. O mesmo tipo de inadimplência motivou a impugnação de Janio Clécio, indicado a segundo suplente de senador pelo Partido Democracia Cristã. A multa deste decorre de ausência às urnas, ou seja, deixou de ir votar em algum pleito, sem ter justificado.

Candidados a deputado federal

Das 15 impugnações envolvendo postulantes à Câmara Federal, uma delas diz respeito ao atual deputado federal João Maia, do PL. O MP indicou informações divergentes sobre a quitação de uma multa eleitoral, mas, sobretudo, a condenação sofrida pelo parlamentar por excesso de doação para campanha eleitoral de 2010. A decisão transitou em julgado em 8 de setembro de 2019, data a partir da qual começou a contar os oito anos de inelegibilidade.

João Maia doou, naquela ocasião, R$ 1,2 milhão à campanha eleitoral de comitês e candidatos no Rio Grande do Norte, ultrapassando em quase três vezes o limite de 10% dos rendimentos brutos recebidos por ele no ano anterior (cujo total havia sido de R$ 4,2 milhões). O MP Eleitoral reforça que “não é qualquer excesso de doação eleitoral que configura a inelegibilidade (…), mas apenas (…) quando o valor do excesso de doação é expressivo, tendo o doador efetuado doação muito acima do que poderia doar, ou, então, quando o valor desse excesso seja relevante dentro do contexto da campanha em que foi utilizado”.

A não quitação de multa eleitoral foi a motivação da impugnação apresentada contra vários candidatos a deputado federal, sendo dois deles o ex-governador Robinson Faria, do PL, e Kériclis Alves, “Kerinho”, do PP. O mesmo em relação a Erivan Alves, “Erivan de Seu Elino”, do PSC. Este não apresentou prestação de contas relativa às eleições de 2018, quando concorreu a deputado estadual. Um quarto impugnado por não pagamento, Walfrido Gondim Neto, “Sargento Walfrido” (Democracia Cristã), foi multado por ausência às urnas, situação idêntica à de “APª” Ana Paula Damaceno, do PRTB.

Wellington Bernardo, do PSB, não prestou contas da campanha de 2008, quando concorreu a vereador, e alegou ter deixado a função pública de conselheiro tutelar dentro do prazo legal a partir de documento contando apenas com data e assinatura – “nem sequer legível”. Enquanto Geruza Lima, “Irmã Geruza Costureira”, deixou de prestar contas das eleições de 2020.

Já Gilza Moura, que apresentou seu pedido como sendo postulante ao cargo de deputada federal pelo Avante, foi alvo de impugnação por não estar, na verdade, filiada a nenhum partido. Ao mesmo tempo, para comprovar sua desincompatibilização da função pública de conselheira tutelar, apresentou requerimento contendo apenas data e assinatura.

Quem também não tem filiação partidária regularizada é Luci Azevedo, que pretende concorrer pelo PSC. Assim como Phoana Brito, que se apresentou pelo PDT e, além de não estar filiada, não compareceu às urnas em 2018 e nem pagou a respectiva multa. Francisco André Lima, o “André Goleiro”, se registrou como sendo do Agir, contudo, está filiado ao Podemos, desde 26 de março deste ano.

Improbidade e corrupção

Dois candidatos a deputado federal foram impugnados pelo MP devido a condenações por improbidade. Um deles é José Marcionílio Neto, “Zé Lins”, do PP. Ele teve prestações de contas julgadas irregulares quando era prefeito de Currais Novos. No exercício financeiro de 2005, deixou de apresentar devidamente as contas relativas a um convênio firmado para realização do “Carnaval 40 graus”. O Tribunal  de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) revelou que ele não só deixou de realizar a licitação para a contratação dos shows artísticos, como também pagou despesas antes mesmo da assinatura do convênio e da transferência dos recursos. Além disso, Zé Lins não quitou multas por propaganda eleitoral irregular ou antecipada.

O segundo, Thomás Sena, do MDB, teve suas contas duas vezes julgadas irregulares, pelo TCE, ambas pelo mesmo motivo: ter pago a si mesmo, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Macaíba, subsídios acima do limite constitucional, tanto em 2010 quanto em 2012.

Já o caso de Carlos Santos, do Republicanos, decorre da condenação por corrupção passiva na chamada Operação Impacto, deflagrada em 2007, e que desbaratou um esquema de pagamento de propinas a vereadores de Natal. A pena final, de 3 anos e 8 meses de reclusão, foi substituída por duas penas restritivas de direito. A Airc ressalta que, além de não haver informação sobre o cumprimento ou não dessas penas – ao final da qual iniciaria a contagem dos oito anos de inelegibilidade -, é provável que Carlos Santos “esteja com seus direitos políticos suspensos em razão do trânsito em julgado da sentença”.

Candidatos a deputado estadual – Dos postulantes à Assembleia Legislativa, Francisco Assis de Medeiros, “Francisco do PT”, foi um dos alvos de impugnação, por se encontrar inelegível. Quando prefeito de Parelhas, no mandato de 2009 a 2012, ele teve rejeitada a prestação de contas relativa a um convênio firmado com o Ministério do Turismo, que previa repasses de R$ 100 mil para o “14º Arraiá da Zona Sul”. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou direcionamento indevido da contratação e determinou pagamento de multa e ressarcimento dos valores recebidos.

O candidato Pedro Lopes Neto, que se registrou pela Federação Brasil da Esperança, se colocando como integrante do PT, na verdade não está regularmente filiado a nenhum partido político. Marciana Fernandes, supostamente do Republicanos, é outra que não está oficialmente filiada a nenhuma legenda. O mesmo problema se repete com Damiana Pereira, “Gracinha”, que tenta se candidatar pelo PSB; com Fernando Leocádio (União); Johab Madruga (União); Francisco de Assis “Pequeno” (Patriota); Gercindo Navegantes (União); e com Pauline Louise, a “Flor Guerra” (União), que, além disso, também não está quite com multa por ausência às urnas.

Embora tenha sido indicado pelo PRTB, Jonas Bento está filiado na verdade a outro partido político: o PT. Enquanto Alderi Dantas, do Psol, filiou-se à legenda fora do prazo mínimo de seis meses antes das eleições. Por sua vez, Nivaldo Freire, “Prof. Nivaldo Mestre Arrepio”, do PMB, foi condenado criminalmente por uso de documento falso e terminou de cumprir sua pena em 6 de dezembro do ano passado, quando começou a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos.

Multas

Josenildo Martins, “Josenildo Brasil” (PMB), não quitou as multas por irregularidade na prestação de contas dos pleitos de 2010 e 2014. Adriana Firmino, “Adriana a trombeta” (PL), também se encontra em dívida, pois não apresentou as contas da campanha de 2008; e José de Arimetéia, “Ari Arte” (PTB), as de 2012.

 A situação de Irama Barbosa, do PMN, se deve à não prestação de contas relativa às eleições de 2016. Quem também não prestou contas de eleição anterior, no caso a de 2020, foi Eliezer Falcão, também do PMN. Ao mesmo tempo, César Augusto, “Dr César Maia” (PSB), se encontra em situação irregular por haver pendência no pagamento de multa por doação eleitoral feita acima do limite legal, nas eleições de 2014

Maria de Fátima Fernandes, “Sub. Fátima”, igualmente não está em dia com a Justiça, em decorrência de ausências às urnas. Maria das Dores Silva, “Maria do Bar” (PMN), também está em dívida por ausência, mesma situação de Brenna Dayanne, filiada ao PMB. Do mesmo partido, Maria Elianeide Oliveira, “Eli Oliveira”, foi multada por ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono de função. Anaximandro Rodrigues, “Dr. Anax” (União), também tem pendência relativa a multa eleitoral. A irregularidade envolvendo Valéria Rocha, do Psol, diz respeito ao fato de não ter deixado o cargo público dentro do prazo legal. Ela teria de se desincompatibilizar três meses antes do pleito, mas juntou aos autos um documento assinado apenas em 6 de julho.

Em diversos casos, há ainda pendências envolvendo a regularização de documentos que comprovem a escolarização do candidato, bem como ausência de certidões e problemas com as fotografias enviadas para serem utilizadas nas urnas. Essas imagens têm de ser padronizadas, uma vez há o risco de os candidatos utilizarem a foto da urna para, “depois, cobrar, do eleitor que anteriormente havia sido ilicitamente cooptado, informações sobre detalhes da foto (ex.: se estava de braços cruzados, com as mãos no bolso, de corpo inteiro, etc.), a fim de comprovar se o eleitor havia, realmente, nele votado”.

Favoráveis

Até a última segunda-feira (22), em cinco Aircs os envolvidos já haviam sanado os problemas apontados pelo MP e receberam parecer favorável ao registro de suas candidaturas, nas alegações finais. É o caso de Igor Targino (Solidariedade), pleiteante à 2ª suplência do Senado pela Coligação Muda RN, que apresentou documento comprovando sua quitação eleitoral, como fez também Antônio Jácome Júnior, “Doutor Jácome” (PSD), que concorrerá à Assembleia Legislativa. Alex Tomaz, do PSD, candidato a deputado federal, provou parcelamento do débito, mesma situação de Daniel Cabral, do Solidariedade, que concorre a deputado estadual. Felinto Gadelha (PSD), que pleiteia vaga na Câmara Federal, demonstrou seu afastamento do cargo de servidor público dentro do prazo legal. Alex e Jácome já tiveram seus registros confirmados pelo TRE/RN.

Fonte: MP Eleitoral

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Entenda o que é uma impugnação de registro de candidatura

Toda eleição a história se repete. Candidatos são alvos de Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCs), que na prática é uma impugnação e é essa palavrinha que sempre gera um ruído porque alguém no passado tratou isso como a cassação do candidato como se ele estivesse impedido de disputar a eleição.

Primeiramente precisamos entender o que significa uma impugnação segundo o dicionário:

ato ou efeito de impugnar; contestação, oposição.

No contexto do direito significa petição que se opõe a um pedido judicial, a uma sentença, a alegações da parte contrária ou a uma decisão administrativa, visando anular seus efeitos e, com isso, proteger os interesses do impugnante.

O pedido de registro de candidatura é um pedido judicial e quando o requerente tem alguma situação considerada irregular o Ministério Público ou os adversários recorrem a uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

Muitos veículos de comunicação tratam o assunto como “pedido”, o que é inadequado. Ninguém pede para contestar algo. A contestação (impugnação) é feita e pronto. Cabe a Justiça Eleitoral julgar se é procedente ou não.

O problema é que o termo é usado de forma capciosa dando a entender que o Ministério Público ou os adversários têm o direito de impedir uma candidatura. Ambos podem contestar, trocando em miúdos, isso é impugnar.

Mas quem decide se a candidatura continua ou não é a Justiça Eleitoral que vai analisar a procedência de impugnação. Em procedendo a decisão será objeto de recurso cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar a última palavra.

Para saber mais sobre o que é uma impugnação indico o texto do Conjur a seguir:

https://www.conjur.com.br/2022-mar-30/rubens-cavalcante-airc-acao-impugnacao-registro-candidatura

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Candidatura a reeleição de deputado é impugnada pelo MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro de candidatura a reeleição do deputado federal João Maia (PL).

O Blog do Barreto contatou a Assessoria de Comunicação do MP Eleitoral que informou não poder dar detalhes sobre o pedido.

Segundo o próprio João Maia, em nota, a inelegibilidade foi levantada por causa de uma multa aplicada em 2018 relativa as eleições de 2010.

João disse que dívida foi parcelada e vem sendo paga.

O deputado poderá seguir fazendo campanha normalmente e o caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Confira a nota:

Nota de Esclarecimento

Surpreendido com a apresentação de impugnação ao registro de minha candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, esclareço ao povo do Rio Grande do Norte que a aplicação da multa que serviu de fundamento para a impugnação ocorreu em razão de erro no procedimento de doação pessoal minha para a minha própria campanha de deputado federal nas eleições de 2010 (autofinanciamento), sem que tenha havido a utilização ou mau uso de recursos doados por terceiros ou de recursos públicos na doação financeira que gerou a aplicação da multa, e sem nenhuma acusação de abuso de poder econômico naquela autodoação.

A multa aplicada naquele processo das eleições de 2010 foi parcelada administrativamente e está sendo regularmente paga por mim, em estrito cumprimento das regras legais, e a minha situação de regularidade foi atestada pela Justiça Eleitoral com a expedição de certidão de quitação eleitoral que está juntada no processo de registro de candidatura.

Tenho a mais firme consciência da licitude dos meus atos, e a plena confiança que após a apresentação de defesa contra essa impugnação, o Judiciário Eleitoral concluirá pela minha elegibilidade, com o registro definitivo de minha candidatura a deputado federal nessas eleições de 2022.

João da Silva Maia

Deputado Federal