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MP denuncia deputado por passar informações falsas sobre servidora fantasma

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através do procurador-geral de Justiça, denunciou à Justiça potiguar o deputado estadual Nelter Queiroz pela prática dos crimes de estelionato contra a fazenda pública e falsidade ideológica. Entre 24 de julho de 2007 e 16 de março de 2016, o parlamentar inseriu informações falsas em documentação sobre a frequência de uma servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa (ALRN).

Com o ato, o denunciado obteve vantagem ilícita em favor de Kadydja Rosely Varela da Fonseca e em prejuízo ao Estado do Rio Grande do Norte. Assim, o MPRN está pedindo que a Justiça receba a denúncia e determine o sequestro e perdimento dos bens do denunciado – com arbitramento do dano mínimo, a ser revertido em favor do Estado no montante de R$ 1.018.825,71, devidamente atualizados com juros e correção monetária.

O valor corresponde ao que a servidora recebeu sem trabalhar no período mencionado, com a permissão do deputado, que era seu chefe imediato. Ou seja, Nelter Queiroz foi o responsável pela manutenção de Kadydja Rosely na relação de pagamento da casa legislativa, para o recebimento de remuneração sem que existisse qualquer contraprestação, uma vez que a servidora estava morando em Foz do Iguaçu.

O MPRN ressalta que era do inteiro conhecimento do denunciado a condição de “fantasma” de Kadydja, pois a servidora era lotada em seu gabinete. A gravidade da conduta evidencia-se quando o deputado, em documento anexado aos autos, informou que a servidora cumpria expediente regular no setor de lotação.

Inclusive, ambos já tiveram a indisponibilidade de bens decretada pela Justiça e são réus em uma ação civil pública que pede a responsabilização dos dois pelos atos de improbidade administrativa.

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MP deflagra operação para investigar fraudes de ex-prefeito e ex-secretário

Imóvel do Nova Betânia onde operação foi realizada

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou a operação Holerite na manhã desta terça-feira (7), com mandados de busca e apreensão em Caraúbas, Mossoró, Umarizal e Felipe Guerra, cidades da região Oeste potiguar. Entre os investigados, estão o ex-prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, e o ex-secretário municipal de Planejamento, Edson Moraes. Há indícios da prática dos crimes de falsificação de documentos públicos e privados, falsidade ideológica, estelionato e peculato, entre outros ainda sob investigação. Ao todo, os desvios somam R$ 799 mil. A ação conta com a participação de 10 promotores de Justiça e 30 policiais militares.

Por meio de um esquema fraudulento, os investigados conseguiam aprovação para realizar empréstimos consignados em folha de pagamento, utilizando-se do artifício de fazer declarações falsas. Eles afirmavam que beneficiários eram servidores públicos sem que qualquer um deles tenha sido integrante da administração pública municipal. Em outros casos, declaravam que pessoas tinham margem consignável, sem que elas de fato tivessem. Toda a documentação falsa tinha o objetivo de facilitar a aprovação do crédito por parte da instituição financeira.

A Holerite é um desdobramento da operação Negociata, deflagrada em julho de 2015, que evidenciou fraudes da mesma natureza na Prefeitura de Umarizal e resultou no afastamento do prefeito da cidade na época.

Texto: Assessoria do MP.

Nota do Blog: a operação em Mossoró aconteceu em imóvel localizado na Rua Luís Pereira no Nova Betânia.

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Vereador apela ao MP para garantir investigações sobre contratos de limpeza urbana

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O vereador Alex do Frango (PMB) aproveitou a audiência pública da Corregedoria Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte e entregou toda a documentação que fundamentou a Comissão Especial de Inquérito (CEI) que deveria ter investigado os contratos de limpeza urbana da Prefeitura de Mossoró.

A conhecida CEI do Lixo não chegou a realizar qualquer diligência. A documentação agora está com o procurador de Justiça e corregedor geral do MPRN, Anísio Marinho Neto, ficou de encaminhar para apuração do caso.

Para Alex do Frango era o que restava a fazer. “A bola agora está com o Ministério Público”, frisou.

Os contratos de limpeza urbana estão sob análise do MP de Contas que atua no TCE. Já a CEI caiu graças a uma articulação governista.

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Outra decisão judicial impede saques imediatos ao Fundo Previdenciário para pagar inativos

Hoje, por 11×3, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) derrubou (ver AQUI) decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que proibia o Governo do Estado de fazer saques do Fundo Previdenciário (FUNFIR) para pagar aposentados e pensionistas.

No entanto, existe uma liminar, fruto de ação do Ministério Público, que impede o Governo do Estado de fazer os saques.

Vale lembrar que na decisão de hoje o TJ/RN entendeu que não cabe ao TCE proibir saques ao FUNFIR e que o julgamento do mérito da liminar está em primeira instância.

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STF suspende liminar que obrigava governo a fazer repasses ao MP no dia 20

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido do Governo do RN por meio da Procuradoria Geral do Estado, e suspendeu a liminar que obriga o repasse do duodécimo ao Ministério Público Estadual (MP-RN) até o dia 20 de cada mês. A decisão que suspendeu os efeitos da medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi tomada nesta segunda-feira (19) pela ministra do STF, Carmen Lúcia.

“O STF foi sensato ao concordar que o estado e o país inteiro estão enfrentando uma séria crise financeira. Agora, a decisão da ministra autoriza o governo a fazer o repasse de acordo com as possibilidades existentes e recursos disponíveis”, afirmou o Procurador-Geral do Estado, Wilkie Rebouças.

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, o Governo continua empenhado para que o duodécimo do MP-RN seja pago no prazo estabelecido pela lei.