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MP apura crimes eleitorais e policiais militares são afastados das funções

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta sexta-feira (1º) a operação Perfídia. O objetivo é apurar o envolvimento de quatro policiais militares e pelo menos outras duas pessoas com crimes eleitorais em Pedro Velho, cidade onde haverá eleições suplementares neste domingo (3). Os quatro PMs foram afastados cautelarmente e estão proibidos pela Justiça de atuar no Pelotão de Polícia Militar do município até a segunda-feira (4).

A operação Perfídia contou com o apoio da Polícia Militar. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Pedro Velho, Parnamirim e Nova Cruz. Ao todo seis promotores de Justiça, 19 servidores do MPRN e 24 PMs participaram da ação.

As investigações sobre o envolvimento dos policiais e dos dois outros homens com os crimes eleitorais começou em 2022. Há indícios que os seis integravam uma rede para cooptar eleitores para o candidato que têm ligação, por transferências bancárias. A operação Perfídia também apura o cometimento de financiamento ilegal de campanha.

As investigações do MPRN apontam fortes indícios de beneficiar a campanha de um candidato a prefeito em 2022 e que estariam cometendo os mesmos ilícitos nas eleições suplementares deste ano.

A pedido do MPRN, os quatro policiais foram afastados e estão proibidos de atuar no Pelotão de Polícia Militar de Pedro Velho, em segurança ostensiva ou ações de inteligência, não podendo serem relacionados para escala ordinária, extraordinária, diárias operacionais, ações repressivas, participação em operações, atuação em blitz ou policiamento ostensivo até o dia 4 de março deste ano.

Fonte: MPRN

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Prefeitura de Natal afirma que efetuou pagamento a hospitais antes de decisão judicial

A comunicação da Prefeitura de Natal fez contato com o Blog do Barreto para informar que fez o pagamento de R$ 5 milhões ao Incor e Hospital do Coração antes da decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital que bloqueou R$ 9.657.022,30 das contas do município.

A Prefeitura do Natal foi alvo de uma ação do Ministério Público após descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Segundo o material enviado ao Blog, a Procuradoria do Município apresentou embargos para desbloquear as contas apesar da discrepância entre os valores. “A decisão é para o bloqueio nas contas do município para o repasse à conta da secretaria municipal de Saúde para que seja feito o pagamento. Como esse repasse da conta geral para a da Saúde já foi feito hoje, a decisão perde a sua eficácia e, em virtude disso, entramos com os embargos”, avalia o procurador Thiago Tavares.

A Prefeitura de Natal também informa que espera o retorno dos serviços dos hospitais e que os repasses do Ministério da Saúde para a capital estão defasados.

“Desde o ano passado, temos direito ao aumento do teto financeiro para R$ 43 milhões. Mesmo com essa questão já tendo sido aprovada pelo Ministério da Saúde, falta a liberação do valor. O resultado é que a nossa execução financeira acaba sendo maior que as receitas que chegam do Ministério”, afirma George Antunes.

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MP consegue bloqueio de R$ 9,6 milhões para Prefeitura de Natal pagar dívidas com hospitais

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou o bloqueio de R$ 9.657.022,30 das contas da Prefeitura de Natal para quitar dívidas de atendimentos em cardiologia, ortopedia e outros do SUS. O Município vinha descumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPRN e o Governo do Estado que tem por objetivo “estabelecer prazos e condições para a quitação parcelada de débitos do Estado do RN e do Município de Natal com estabelecimentos privados de saúde contratualizados para a prestação de serviços da atenção especializada ambulatorial e hospitalar em procedimentos cirúrgicos e intervencionistas ao SUS, garantindo-se a continuidade desses serviços, conforme termo de acordo em anexo”. O MPRN já entrou em contato com os hospitais prestadores de serviço, que retomaram as atividades suspensas.

Como o Município não vinha cumprido o acordado, o MPRN ingressou com um pedido de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública com pedido de medidas urgentes nesta quinta-feira (23). Já nesta sexta (24), a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o bloqueio do montante na conta única da Prefeitura. Além disso, também a pedido do MPRN, a Justiça deferiu pedido de antecipação da audiência de conciliação, que ficou reaprazada para a quarta-feira (29).

No pedido, o MPRN relatou que o acordo foi celebrado em razão da existência de débitos decorrentes do Termo de Convênio n. 90/2018, que se encontra vigente. Até o momento, o Estado do Rio Grande do Norte tem cumprido os compromissos assumidos, mas o Município de Natal não tem adimplido os parcelamentos realizados com os prestadores de serviços INCOR Natal, Hospital Memorial, Hospital do Coração e Hospital Rio Grande, com os quais mantém contratos regulares.

Por causa dos atrasos nos pagamentos, o Município de Natal tem recebido comunicados dos prestadores de serviços com ameaças de suspensão dos atendimentos.

Essa irregularidade no pagamento resultou na formação de filas de espera em diversas linhas de cuidado, a exemplo da cardiologia e traumato ortopédica.

No TAC, o Município de Natal se comprometeu a quitar parceladamente a dívida existente, sendo 18 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira sendo quitada no mês de agosto passado. Mas o Município não se encontra adimplente com as obrigações previstas no TAC, conforme informações dos prestadores de serviços.

 

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MPF e MPRN entram com ACP para restabelecer assistência cardiológica de média e alta complexidade no RN

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do RN (MPRN), a Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública da União ingressaram com uma Ação Civil Pública buscando o restabelecimento imediato dos serviços de assistência cardiológica de média e alta complexidade no Rio Grande do Norte.

A ação, protocolada nessa terça-feira (31), foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Natal e pede medidas de urgência a serem implementadas pelo Município de Natal, estado do RN e Governo Federal, através do Ministério da Saúde.

Na ação, os autores registram que a prestação dos serviços de assistência cardiológica no Rio Grande do Norte se dá por meio do Termo de Convênio nº 90/2018, que se encontra vigente em regime de cofinanciamento entre o estado e o Município do Natal.

No entanto, os quantitativos contratados têm se mostrado insuficientes para atendimento da demanda, de modo que, em decorrência dos limites do contrato firmado entre o Município do Natal e os prestadores da rede suplementar de saúde, o atendimento aos pacientes se encontra suspenso, com represamento de leitos nas unidades hospitalares e risco para os usuários do Sistema Único de Saúde.

A ação relata casos de idosos que aguardam a realização de cateterismo cardíaco, assim como de recém-nascidos com cardiopatia congênita que só foram atendidas pelos prestadores após a propositura de ações individuais pela Defensoria Pública do Estado e repercussão na imprensa local.

Dados da Associação Amigos do Coração da Criança (Amico) informam a existência de 34 crianças e adolescentes que necessitam realizar procedimentos cirúrgicos com urgência para tratamento de cardiopatias congênitas, algumas com menos de um ano de idade. O Rio Grande do Norte possui um único prestador contratualizado para realização de tais cirurgias e atendimento das demandas de todos os municípios.

Conforme informações prestadas pela Central Metropolitana de Regulação, atualmente, 71 pacientes internados aguardam a realização de cateterismo e mais de 180 pacientes aguardam em fila para realização de cirurgias cardiológicas eletivas. Tal fila, no entanto, pode ser ainda maior considerando que a Central Metropolitana de Regulação não tem acesso às listas dos prestadores da rede suplementar de saúde que são atendidos pelo SUS, o que tem dificultado o processo de regulação e a implementação do fluxo de acesso à assistência cardiológica.

Segundo o Município de Natal, a suspensão dos procedimentos extrateto foi adotada devido às dificuldades orçamentárias e financeiras. O Município solicitou aumento do teto de financiamento para procedimentos de média e alta complexidade (MAC) em dezembro de 2022.

Em julho de 2023, no entanto, durante reunião realizada com representantes do Ministério da Saúde, com intermediação do MPRN, MPF, DPE e DPU, informou que a solicitação ainda não foi objeto de apreciação. O Município do Natal pleiteou o aumento do teto MAC ao Ministério da Saúde na ordem de R$ 43,6 milhões.

Na ação civil pública, as instituições autoras requerem o deferimento de tutela de urgência para restabelecimento imediato dos serviços de assistência cardiológica no estado do Rio Grande do Norte. A ACP pede ainda o deferimento de medidas estruturantes que visem sanar a principal causa do problema, que, no entendimento dos órgãos, é o subfinanciamento das ações e serviços de saúde pela União.

Entre outros pontos, a ACP pede que a SMS determine aos prestadores contratualizados que restabeleçam a realização dos procedimentos cardiológicos, sobretudo nos casos de urgência e emergência, observando os critérios de classificação de risco e a prioridade legal de atendimento; que o estado, através da Sesap, preste o apoio técnico e financeiro necessário para transferência devidamente dos pacientes, com observância dos critérios de classificação de risco e da prioridade dos idosos, crianças e adolescentes, que estejam internados em unidades da rede SUS.

A União, através do Ministério da Saúde, deve custear 50% dos atendimentos e procedimentos cardiológicos “extrateto contratual” realizados pelos prestadores; e, ainda, a Ebserh/Huol adquirir os materiais e insumos necessários para retomada dos procedimentos cardiológicos de natureza eletiva para os usuários do Sistema Único de Saúde.

A ACP pede ainda que SMS adote as medidas administrativas necessárias para aditar os contratos existentes de forma a garantir um regime de mutirão para atender à atual fila de pacientes que aguardam procedimentos cardiovasculares, ainda que de natureza eletiva e para que a gestão da fila seja realizada, em regime de cogestão, pela Central de Regulação.

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MPRN e Caern discutem situação do abastecimento de água em Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Caern nesta terça-feira (31) debateram melhorias no abastecimento de água na cidade de Mossoró. Na reunião, o diretor-presidente da Companhia, Roberto Linhares, apresentou à promotora de Justiça Defesa do Consumidor de Mossoró, Ana Ximenes, algumas soluções que estão sendo analisadas para sanar o problema.

A Caern explicou as especificidades do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Mossoró. Um dos problemas apresentados é que a cidade possui poços profundos com água em alta temperatura o que exige equipamentos próprios. Também foi explicado que a Mossoró não possui, em mananciais próprios, água suficiente para abastecimento, sendo necessário outras intervenções para garantir a segurança hídrica do município.

A Adutora Apodi-Mossoró foi apontada como a principal medida para garantir a segurança hídrica da cidade. Antes disso, a Caern se comprometeu a iniciar a perfuração dos dois poços, equipamentos já contratados. Entre as ações previstas, está a contratação emergencial de uma empresa para um conserto do P11, a estimativa é que a manutenção dele seja concluída até o primeiro semestre de 2024. A Caern está realizando também um combate às ligações clandestinas na adutora.

A promotora de Justiça Ana Ximenes destacou que haverá uma gestão orientada junto à população. “Informaremos à população sobre os canais de atendimento da Companhia, visando o acompanhamento e monitoramento pela empresa, para que adote medidas corretivas sempre que necessário. Além disso, o MPRN estará atento e disponível para atendimento do cidadão”.

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TJ mantém decisão que obriga Governo a promover acessibilidade em dez escolas de Mossoró

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a promover reformas e adaptações necessárias a promover acessibilidade nos prédios onde estão sediadas dez escolas estaduais no prazo de 12 meses, com o objetivo de garantir o pleno acesso às referidas edificações, conforme determinado na norma NBR 9050/2020da ABNT.

As unidades educacionais são: Escola Estadual Alda Ramalho Cortez Pereira, Escola Estadual Professor Alfredo Simonetti, Escola Estadual Dom Jaime Câmara, Escola Estadual Doutor Ewerton Dantas Cortez, Escola Estadual Francisca Martins de Sousa, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia, Escola Estadual Padre Alfredo, Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia – CAIC – Abolição IV e Escola Estadual Professora Maria Stella Pinheiro Costa.

A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público Estado em uma Ação Civil Pública ainda na primeira instância, quando julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, condenando o Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de promover a acessibilidade nas unidades educacionais estado. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, em favor do fundo que trata o art. 13 da Lei n°7.347/85.

Ao recorrer, o Estado argumentou que a interferência do Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo, especialmente nas políticas públicas de saúde, segurança e educação, deve ser feita com cautela para evitar violação ao Princípio da Separação dos Poderes. Defendeu também que as reformas pretendidas pelo MP Estadual, bem como o prazo assinalado pelo magistrado, esbarram nas limitações orçamentárias do Estado, bem como na necessidade de se pensar o sistema educacional do Estado como um todo.

Sustentou ainda que os serviços determinados em primeira instância deveriam ser objeto de nova licitação, com apresentação de novas propostas pelas empresas interessadas. No entanto, o magistrado determinou a execução das obras em 12 meses, sem mesmo considerar os procedimentos necessários para a contratação.

Direitos fundamentais

O relator do caso, desembargador Amaury Moura Sobrinho Ademais, explicou que, apesar da alegação do Estado de que há violação ao poder discricionário da Administração Pública, é importante a interferência judicial no caso, sob pena de violação a direitos fundamentais, sobretudo a uma existência digna, “haja vista a inércia do Poder Executivo, o que legitima o controle judicial, não havendo que se falar em afronta ao Princípio da Separação dos Poderes”.

Quanto à necessidade de licitação apontada pelo Estado, o relator esclareceu que este não conseguiu demonstrar que o prazo de 12 meses concedido na sentença impede que sejam adotados os trâmites legais necessários ao cumprimento da determinação judicial, não havendo assim que se falar em afronta ao princípio da legalidade.

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Igreja evangélica em Mossoró terá de respeitar limites de intensidade sonora previstos na lei

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, publicou no Diário Oficial do Estado de ontem (3), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a Igreja Assembleia de Deus Ministério Monte Sião se compromete a respeitar os limites de intensidade sonora previstos pela legislação. Além disso, a igreja comprometeu-se a respeitar o sossego dos moradores vizinhos, evitando causar incômodo com a utilização de som e microfone.

No documento, o MPRN lembra que configura conduta lesiva ao meio ambiente o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, no caso causar poluição sonora/perturbação do sossego causada por reprodução de música em volume excessivo.

A atuação do MPRN partiu da a insatisfação por parte da comunidade mossoroense, a qual possui muitos idosos, quanto ao abuso na utilização dos níveis de intensidade de som e ruídos na área urbana do Município, aliado às reclamações em desfavor da utilização de som em volume expressivo nas dependências da Igreja Assembleia de Deus Ministério Monte Sião, que segundo a apuração se localiza no bairro Alto do Sumaré.

O MPRN, a Polícia Militar, a Polícia Militar Ambiental e a Prefeitura Municipal de Mossoró poderão fiscalizar a execução do acordo e aplicar medidas legais, se necessário. O descumprimento das obrigações estipuladas no termo poderá resultar em multas diárias à igreja.

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MPRN vai fiscalizar eleições para conselheiros tutelares

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá fiscalizar as eleições para os Conselhos Tutelares no próximo dia 1° de outubro. O processo de escolha dos conselheiros tutelares ocorre por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A fiscalização será feita pelas 54 Promotorias de Justiça com atribuição na defesa da infância e juventude no Estado.

Em âmbito estadual, o Centro de Apoio Operacional à Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caop IJF) integra a Comissão Interinstitucional que foi formada para articular a realização do processo de escolha nos municípios potiguares – da qual também fazem parte o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec), a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas) e o Observatório da População Infantojuvenil em Contextos de Violência, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Obijuv/UFRN).

Competências

Cabe ao Ministério Público atuar para que sejam observadas as normas legais que regem todas as fases do processo de escolha (ECA e leis municipais) e a aplicação das orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec) e, no âmbito local, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de suas Comissões Especiais Eleitorais. Nesse sentido, o objetivo é evitar nulidades eventuais no processo de seleção, contribuindo, assim, de forma efetiva para a garantia da lisura das eleições, da participação da comunidade e do fortalecimento do debate em torno dos direitos das crianças e dos adolescentes.

No dia das eleições, é de responsabilidade dos promotores de Justiça da Infância e da Juventude acompanhar o processo de votação, com visita às mesas receptoras; prestar as informações inerentes à sua atuação; disponibilizar telefone de contato e e-mail aos membros da Comissão Especial Eleitoral; para o caso de eventual situação que demande sua intervenção, especialmente diante de ilícitos, acompanhar o processo de apuração dos votos, observando se foi preservada a inviolabilidade das urnas, a fiel contagem dos votos, refletindo, assim, a vontade da sociedade; durante a apuração, verificar se as urnas se encontram intactas e se há registros em ata que indiquem a necessidade de decisão pela Comissão Especial do Processo de Escolha; e, ao final, verificar se o número de votos constantes das urnas foi compatível com o número de pessoas que assinaram a lista de presença.

A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público fiscalizar esse pleito. O voto é facultativo para essa eleição, e poderá exercer este direito quem se inscreveu, junto à Justiça Eleitoral, como eleitor do município onde pretende votar até o dia 03/07/2023.

Candidatos

Usualmente, as leis locais estabelecem que o eleitor poderá votar entre um e cinco candidatos. Vale destacar que a Resolução n° 231/2022 do Conanda (5°, inciso I) dispõe que o voto uninominal, ou seja, em apenas um nome, será facultativo, cabendo à Lei Municipal definir esse ponto. Em caso de omissão legislativa, caberá ao CMDCA definir essa questão.

Recondução

De acordo com a nova redação do art. 132, do ECA, dada pela Lei n° 13.824, de 2019, não há mais limite à recondução ao Conselho Tutelar, como ocorria antes dessa lei (era permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha). Sendo assim, os conselheiros em exercício podem concorrer a indefinidos processos de escolha e, se eleitos, serão novamente empossados no cargo de membro do Conselho Tutelar.

Fonte: MPRN.

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Prefeitura tem outro contrato milionário, com pagamento efetuado, com escritório de advocacia que está sob avaliação do MP

A Prefeitura de Mossoró não possui apenas um contrato milionário com o escritório Macedo Dantas & Ramalho. Existe mais dois sendo um deles já com pagamentos efetuados entre novembro do ano passado e agosto deste ano que totalizam R$ 1.869.286.23.

O valor total empenhado no contrato é de R$ 3.007.541,33.

No dia 2 de setembro deste ano a Prefeitura de Mossoró publicou no Diário Oficial do Município um novo contrato com o mesmo escritório no valor de R$ 2,4 milhões para processos na área de royalties do petróleo. Segundo o procurador do município Raul Santos informou ao Blog do Barreto em reportagem do dia 4 que o pagamento só será feito se a causa for ganha.

O contrato é alvo de um procedimento administrativo aberto pela 7ª Promotoria Pública de Mossoró no dia 5 de setembro.

Os contratos foram feitos sem licitação. A alegação é que o escritório Macedo Dantas & Ramalho tem expertise em casos de royalties de petróleo.

O Blog do Barreto apurou com fonte do município que os pagamentos são relativos a um contrato de 2007 cujos procedimentos judiciais transitaram em julgado recentemente.

 

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MP vai acompanhar contratação milionária de escritório pela Prefeitura de Mossoró

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar um contrato milionário da Prefeitura de Mossoró com um escritório de advocacia. O acordo prevê o pagamento de R$ 2,4 milhões por serviços envolvendo o pagamento de royalties do Petróleo.

O procedimento ministerial foi aberto pela 7ª Promotoria Pública de Mossoró no último dia 5 de setembro. Procurada pela reportagem do NOVO, a Prefeitura de Mossoró informou, em nota, que ainda não foi notificada oficialmente a respeito do procedimento administrativo. “No momento em que receber a notificação, se pronunciará sobre o tema”, resumiu.

Segundo o sistema de consulta de processos do MPRN, o procedimento já recebeu o parecer jurídico e, atualmente, aguarda movimentação da procuradoria responsável.

O contrato, realizado por dispensa de licitação, estabelece que o escritório de advocacia prestará serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em ações judiciais relacionadas aos royalties da exploração de petróleo no município potiguar. A assinatura do contrato ocorreu em 1º de setembro deste ano.

Apesar de ter firmado o contrato neste mês, Mossoró tem outros acordos com o mesmo escritório. Entre maio de 2022 e junho deste ano, há o registro R$ 1,869 milhão em pagamentos. De acordo com informações do Portal da Transparência de Mossoró, somente o contrato de número 4040001 rendeu R$ 900 mil.

Segundo os contratos, os valores correspondem a cerca de 20% dos royalties apurados pelo Município em relação às instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, calculados sobre a produção marítima.

Ao analisar os dados de arrecadação de royalties de Mossoró em 2023, com base em dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a cidade recebeu R$ 15,3 milhões este ano, tendo como base os repasses feitos entre janeiro e agosto.

Ao comparar com o mesmo período do ano passado, o município registra queda de 23% na arrecadação deste tipo de recurso. Em 2022, Mossoró somou R$ 19,8 milhões com a fonte financeira. O contrato sem licitação firmado por prefeituras municipais com escritórios de advocacia é um tema sensível. Uma ação tramita desde 2017 no Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. O Ministério Público de São Paulo questiona a decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a contratação de um escritório por um município paulista por meio de dispensa de licitação.

Na ocasião, os promotores denunciaram a Prefeitura de Itatiba (SP), o então prefeito da cidade, Adilson Franco Penteado (PTB), o escritório Antônio Sérgio Baptista Advogados Associados e o advogado Celso Aparecido Carboni, que comandava à época a Secretaria dos Negócios Jurídicos do município.

O julgamento da questão, que possui repercussão geral, já foi adiado várias vezes pelo STF. Atualmente, segundo o Supremo, o julgamento está fora da pauta do plenário, ou seja, sem previsão para análise pelos ministros.