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Rogério pede correção a O Globo em fala sobre nazismo durante entrevista, mas mantém comparação com o comunismo

A Assessoria de Comunicação do senador Rogério Marinho (PL) entrou em contato com o Blog do Barreto para informar que o bolsonarista pediu a O Globo retificação da fala do parlamentar sobre a quantidade de mortos pelo nazismo.

Onde estava escrito na transcrição da entrevista que o nazismo matou “um milhão de pessoas” (uma minimização) foi trocado por “matou milhões de pessoas”.

“O Globo publicou erroneamente uma afirmação do senador Rogério Marinho e essa fala originou uma matéria no seu blog”, alegou a assessoria.

A comparação descabida entre nazismo e comunismo, no entanto, foi mantida.

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Polícia Civil investiga caso da suástica em Mossoró

A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso da suástica exposta numa casa do Condomínio Veronique em Mossoró.

A iniciativa da 2ª Delegacia de Polícia ocorre mesmo sem a existência de uma denúncia formal após o assunto ganhar repercussão nacional através de reportagem do Portal UOL.

O Condomínio Veronique chegou a divulgar uma nota em que o morador da casa, cujo nome foi preservado, explicou se tratar de um trabalho escolar antigo do filho.

Apologia ao nazismo é crime no Brasil conforme o art. 20 da Lei nº 7.716 /89.

Com informações da Tribuna do Norte.

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Morador afirma que suástica foi para um trabalho escolar

O morador do condomínio Veronique se manifestou através de uma nota em que explica que o material com a imagem de uma suástica encontrado na casa dele foi usado em um trabalho escolar do filho.

Ele repudia o nazismo e pede desculpas aos demais moradores do condomínio.

A nota foi enviada pelo Condomínio Veronique que preservou o nome do morador. O assunto ganhou a mídia nacional por meio de uma reportagem do UOL.

Confira:

A OUTRA FACE DA MOEDA

 

*O NAZISMO É UMA FERIDA QUE AINDA SANGRA NO CORAÇÃO DA HUMANIDADE*

A pelo menos 3 ou 4 anos, meu filho fez um trabalho na escola q discorria sobre esse tema, dentre outras artes havia essa imagem em uma espécie de tabuleiro, ainda lembro de ter alertado a minha esposa: tome cuidado qdo for tirar isso do carro, algumas pessoas podem interpretar de forma errada, jogamos o material na dispensa, semana passada orientei uma pessoa a fazer uma vedação numas das calhas do teto, numa busca rápida por uma tábua para fazer a mistura da massa plástica ele encontrou essa tábua, autorizei o uso e o mesmo subiu para realizar o serviço, o mesmo entendeu q poderia surgir falhas no trabalho feito e decidiu deixar o material no local para um possível retoque. Lamento decepcionar alguns, mas, nossa casa não é e nunca será lugar de culto nem muito menos de homenagem ao holocausto ou qualquer outro ato nazista.

Não tenho a menor vergonha de vir aqui pedir desculpas por entender q essa vergonha deveria partir daqueles q ontem de maneira prematura, assim como um tribunal nazista, julgaram, condenaram e sentenciaram uma família, a gente oferece aos outros aquilo q tem no coração.  Portanto, REFORÇO AQUI O MEU PEDIDO DE DESCULPAS a todas às pessoas de bem q de alguma forma sofreram ou se sentiram ofendidas por tantas lembranças ruins q essa imagem possa ter trazido, definitivamente não era essa nossa intenção.

E só para esclarecimento, essa imagem não foi feita por um drone, me reservo no direito de preservar minha família, me identificarei caso necessário no momento oportuno.

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Suástica descoberta em condomínio de Mossoró vira assunto nacional

Deu no UOL “placa com suástica nazista gera revolta em moradores de condomínio no RN”. A reportagem revela que moradores do Veronique estão indignados com a descoberta de uma casa que ostenta o símbolo do regime que levou o mundo à Segunda Guerra Mundial.

“Quando eu vi a placa, de longe, quase não acreditei que pudesse ser verdade.”, disse ao UOL um morador que pediu para não ser identificado. “”É uma placa antiga, está até manchada. Ele a colocou no terraço, no último andar da casa. Não sabemos se ele encontrou ela assim e levou para casa ou se ele já tinha ela em casa e resolveu colocar no terraço”, complementou.

Os vizinhos fizeram imagem utilizando um drone. “Nós ficamos espantados quando vimos as fotos”, disse.

A pessoa ouvida pela reportagem revelou sentir medo. “Conversando com outros vizinhos, todos se disseram espantados. O clima também é de revolta e medo, pois não sabemos do que uma pessoa como essa é capaz”, avaliou.

O UOL omitiu o nome do morador, mas apresentou relatos de que se trata de uma figura considerada “estranha”, de poucos amigos e comportamento agressivo. “”Em geral, o pessoal daqui é cordial, educado, mas ele não. Grita com as pessoas, ofende”, relatou uma das fontes.

Por meio de nota o Condomínio Veronique se pronunciou informando que não recebeu qualquer denúncia formal e que caso receba tomará as providecias.

Confira:

A Administração do Condomínio Veronique foi procurada por um jornalista colaborador do UOL no dia de hoje para manifestar sua posição oficial acerca do que seria uma “placa com suástica nazista” exposta no terraço de uma residência no interior do Veronique. Enquanto Condomínio, esclarecemos que não houve nenhuma reclamação ou denúncia formal sobre o fato narrado. Somos cientes da gravidade existente na apologia ao nazismo, sobretudo por tudo de mal que fez contra a humanidade. Ao mesmo tempo, lamentamos que, em pleno ano de 2022, ainda nos deparemos com a reprodução de símbolos que remontam ou fazem apologia a um dos momentos mais cruéis e desumanos de nossa história. Em se constatando o suporto fato, caberá às autoridades policiais adotarem as medidas legais aplicáveis. A administração do Condomínio, tão logo seja provocada, prestará os esclarecimentos de sua responsabilidade para elucidação do caso.

Apologia ao nazismo é crime no Brasil previsto na Lei 7.716/1989. A pena é de dois a cinco anos de prisão e multa. Recentemente foi descoberto o aumento de células nazistas no Brasil, uma delas no RN.

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Um exemplo de racismo

 

Por Rogério Tadeu Romano*

I – O FATO 

Impressiona o que é relatado pelo site de notícias do jornal o globo, em 9 de fevereiro de 2022:

“A abertura da investigação foi determinada pelo procurador-geral, Augusto Aras. No programa, do qual participaram Kataguiri e a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), Aiub se disse favorável à existência de um partido nazista no Brasil.

Caso se conclua que houve algum tipo de crime na fala do deputado e do apresentador, a PGR poderá denunciálos – ao STF, no caso de Kataguiri, e à Justiça de São Paulo, no caso de Monark.  Em nota, Kataguiri criticou a postura do PGR Augusto Aras e disse que vai colaborar com as investigações porque seu discurso no podcast foi “absolutamente anti-nazista”.

No podcast, Monark disse achar que “o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei.” E prosseguiu: “As pessoas não tem direito de ser idiotas? A gente tem que liberar tudo”. Ao ser contestado por Tabata, que afirmou que a liberdade individual termina a partir do momento que fere a de outra pessoa, Monark reforçou:  “A questão é: se o cara quiser ser um anti-judeu ele tinha que ter direito de ser”, complementou.

Já Kim disse que achava errado a Alemanha ter criminalizado o nazismo depois da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), quando o governo nazista liderado por Adolf Hitler promoveu o extermínio de milhões de judeus e outros grupos.

“O que eu defendo que acredito que o Monark também defenda, é que por mais absurdo, idiota, antidemocrático, bizarro, tosco que o sujeito defenda, isso não deve ser crime”, disse Kataguiri. “Porque a melhor maneira de você reprimir uma ideia é […] é você dando luz naquela ideia, para ela seja rechaçada socialmente e então socialmente rejeitada”.

II – O RACISMO 

Na ementa do HC n. 82.424/RS, Relator Min. MOREIRA ALVES, Relator p/ acórdão Min. MAURÍCIO CORRÊA, julgado em 17/9/2003, DJ 19/3/2004, lê-se […]3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais. 4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista.[…]

Assim, seguindo essa linha, raça é um grupo de pessoas que comunga de ideias comuns e se agrupa para defendê-los, mas não pode torná-lo evidente por caracteres físicos, como ensinou Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado, 19ª edição, 2019, pág. 855).

O crime de racismo está previsto em lei especial, de 7.716/1989, já o crime de injúria racial, tem sua previsão no próprio Código Penal, no parágrafo 3º do artigo 140.

A principal diferença reside no fato de que o crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível.

Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Lembro o julgamento do Habeas Corpus 82.424, julgado em 2003 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a corte manteve a condenação de um livro publicado com ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, considerando, por exemplo, que o holocausto não teria existido. A denúncia contra o livro foi feita em 1986 por movimentos populares de combate ao racismo e o STF manteve a condenação por considerar o crime de racismo imprescritível.

Várias são as formas da prática do crime de racismo e a lei é exaustiva em estabelecê-las, conforme determina a Constituição Federal.

A punição para a conduta de racismo foi prevista pela primeira vez na Constituição Federal de 1967, que previa: “[…] O preconceito de raça será punido pela lei”. Além disso, a Emenda Constitucional de 1969, de igual modo, estabeleceu que: “[…] Será punido pela lei o preconceito de raça”. Nesse sentido, é no conteúdo desses dois textos que, pela primeira vez, o Brasil tenta dispor de mecanismos que acabem com esse tipo de atitude.

Apesar disso, a conduta não era prevista constitucionalmente como crime.

A Constituição Federal de 1988foi a primeira, dentre as Constituições brasileiras a estabelecer a obrigação do legislador de prever o crime de racismo.

III – A APOLOGIA DO NAZISMO 

Destaco, de forma especifica, o artigo 20 da Lei Lei n. 7.716/1989.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

(Revogado)

(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)

III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

  • 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

 Induzir é provocar. Incitar é encorajar, instigar.

Trata-se de crime instantâneo, comissivo, que exige o dolo como elemento do tipo.

Trata-se de delito penal, que à luz da Constituição Federal, é imprescritível.

O tipo penal envolve um verdadeiro flerte totalitário.

Trata-se de crime formal, de mera conduta, não se exigindo a realização do resultado material para a sua configuração.

O Ministério Público poderá oferecer proposta de acordo de não persecução penal, uma vez que a pena mínima é menor que 4(quatro) anos.

Não há que se fazer diferenciação entre as figuras da prática, da incitação ou do

induzimento, para fins de configuração do racismo, eis que todo aquele que pratica uma destas condutas discriminatórias ou preconceituosas, é autor do delito de racismo, inserindo-se, em princípio, no âmbito da tipicidade direta(STJ, HC 15155 / RS).

 Para o caso abordado devem ser tomadas as seguintes providências cautelares com relação a emissora que transmitiu aquela discussão de índole antidemocrática:

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

(Revogado)

(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)

III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

IV – OS PERIGOS DO NAZISMO 

Esse pensamento procurou impor o chamado domínio da raça superior, exaltando, no plano interno, os vínculos nacionais, dignificando o que chamou de história alemã, visando a depuração da nacionalidade com o fim de realizar uma Alemanha isenta da influência de não-arianos. Com esta finalidade foi elaborada a lei sobre esterilização, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1934.

O racismo alemão no nazismo era um racismo político, fundando no estado civil e no vínculo da religião.

O nazismo procurou impor o mito de um domínio da raça superior ariana.

Mas há distinções entre o fascismo e o nazismo como explicou Pedro Calmon: a moral do fascismo era clássica: sonhava com o império romano; a do nazismo era romântica, reavivando as origens germânicas. O fascismo considerava a raça uma comunidade de sentimentos; o nazismo o laço do sangue. O fascismo considerava o império como uma tendência política: é o fim dominador do Estado; o nazismo, como uma predominância racial, o destino superior dos arianos. O fascismo era um movimento de romanidade; o nazismo estendeu-se aos países onde havia minorias étnicas alemães, era um movimento de consanguinidade.

No que tange à sua organização econômica declarou o nazismo que a totalidade dos alemães forma uma comunidade econômica, os atentados à economia nacional devem ser castigados com a pena de morte. O estabelecimento de um ano de trabalho obrigatório gratuito para a pátria, dado como serviço militar, tem um alto valor educativo e econômico.

O princípio da igualdade perante a lei, no Estado nazista, foi substituído pela igualdade de deveres e pelo de prevalência do bem comum sobre o bem individual. Sectário e intolerante como todas as ditaduras a ditadura nazista absorveu inteiramente a personalidade humana e anulou todos os valores individuais,

Tudo isso levou a milhões de mortos entre 1939 e 1945.

É sempre chocante lembrar o discurso do ministro da propaganda de Hitler, Joseph Goebbels, para quem uma das maiores ironias da democracia liberal “é que ela concedeu aos seus inimigos mortais os meios para que fosse destruída”.

Entre as vítimas dos nazistas, estiveram judeus, negros, gays, pessoas com deficiência física ou mental, ciganos, comunistas e testemunhas de Jeová.

Apenas entre 1941 e 1945, 6 milhões de judeus foram executados nos campos de extermínio nazistas. Para efeitos de comparação, esse é quase o mesmo número de habitantes da cidade do Rio de Janeiro hoje. O genocídio do povo judeu ficou conhecido como Holocausto e é reconhecido como um dos episódios mais traumáticos da história da humanidade(Agência Senado)

V – OS PERIGOS DO NOVO NACIONAL SOCIALISMO

Os movimentos neonazistas preocupam.

Após vários ataques realizados por extremistas, Haldenwang anunciou que a ala conhecida como “Der Flügel” (A Asa), em 2020, era a principal força de oposição na Câmara dos Deputados exigindo sob vigilância policial. Segundo o diretor do serviço secreto alemão, hvia claros indícios de inconstitucionalidade nas ações do grupo, que estariam influenciando a liderança do partido, uma vez que seus dois principais líderes são extremistas de direita.

O movimento “Der Flügel” é liderado por Björn Höcke, um político do Estado da Turíngia. Ele não faz parte da estrutura partidária oficial da AfD e, portanto, não há uma lista de seus membros. Segundo o serviço secreto alemão, calcula-se que 20% do partido, ou seja, cerca de 7 mil pessoas, pertença a esse grupo radical, como informa a TV Deustche Welle. Em todo o país, estima-se que haja cerca de 32 mil extremistas de direita.”

São essas as propostas dessa vertente do novo fascismo na Alemanha:

No plano econômico, o AfD quer que a Alemanha abandone o euro e pare com os milionários resgates a países europeus altamente endividados. O partido anti-euro foi fundado em 2013 como uma opção contra os planos da União Europeia para resgatar a Grécia.

– O plano político da legenda tem como pilar declarar o islã incompatível com a Alemanha, incluindo o estabelecimento de registros rigorosos de organizações islâmicas.

O crescimento da extrema direita e a saída dos socialdemocratas da coalizão do governo dificultam as negociações para a chanceler alemã Angela Merkel, que venceu as legislativas recentes e preza valores nacionalistas.

O partido quer exigir o fechamento das fronteiras e endurecer o direito de refúgio na Alemanha.

O partido tem nítidas propostas contrárias a globalização, ao convívio com minorias

Esse o quadro tão surreal quanto preocupante do avanço da direita justamente onde levou a morte milhões de pessoas anos atrás.

VI – SOBREVIVÊNCIA DA DEMOCRACIA ALEMÃ E DO ESTADO DE DIREITO

Mas a Constituição da Alemanha, fruto da Lei Fundamental de Bonn, em 1949, irá sobreviver.

O respeito e o reconhecimento que se tem na Lei Fundamental ultrapassam obstáculos, como, v.g.,a imposição da Constituição, o período de turbulência característico do momento em que precedeu ou que foi aprovada – na sequência dos horrores da 2a Guerra –, que poderiam facilmente ter enfraquecido e desacreditado aquela nova proposta. Mas por outro lado, e de uma maneira até admirável, o povo daquele país, já marcado pelo sofrimento e desgaste do período, preferiu dar um voto de confiança àquela perspectiva que se apresentara.

Daí porque não há convivência entre o modelo de estado democrático de direito próprio da carta alemã e experiências nazistas e totalitárias.

O princípio da democracia destina-se, pois, a amarrar um procedimento de normatização legítima do direito. Ele significa, portanto, que somente podem pretender ter validade legítima leis juridicamente capazes de ter o assentimento de todos os parceiros de direito em um processo de normatização discursiva. O princípio da democracia contém, desta forma, o sentido performativo intersubjetivo necessário da prática da autodeterminação legítima dos membros do direito que se reconhecem como membros iguais e livres de uma associação intersubjetiva estabelecida livremente.

Na lição de Habermas, o princípio da democracia pressupõe preliminarmente e necessariamente a possibilidade da decisão racional de questões práticas a serem realizadas no discurso, da qual depende a legitimidade das leis.

Para Habermas, é equitativa a ação quando a sua máxima permite uma convivência entre a liberdade do arbítrio de cada um e a liberdade de todos conforme uma lei geral.

Na democracia há a permanente realidade dialógica. No totalitarismo rompe-se o diálogo, aniquilam-se as liberdades. Desconhecem-se direitos.

Pensemos em barreiras legais à ação daqueles que advogam contra os princípios e as instituições democráticas. Nesse sentido, Karl Loewenstein propôs, em 1937, a controvertida doutrina da “democracia militante”, incorporada pela Lei Fundamental em 1949 e aplicada pela Corte Constitucional alemã nas décadas seguintes. Foi o caso do combate a organizações terroristas de esquerdas que atuaram na década de 1970 na Alemanha.

Por essa doutrina, é possível investigar e mesmo restringir direitos de grupos que ameaçam a democracia, como agora ocorre com os radicais na Alemanha.

Isso pode-se chamar de democracia militante.

Dir-se-ia que as democracias constitucionais já estabeleceram mecanismos voltados a conter ataques aos seus pilares fundamentais. Mas, a democracia, como forma de convivência, tem sempre a sua volta o espectro de pensamentos contra ela voltados. Para tanto, há, como no Brasil, com sua Constituição-cidadã de 1988, a fixação de cláusulas pétreas que defendem a sua integridade contra qualquer possibilidade de alteração. Isso é um indicativo a Corte Constitucional, suprema guardiã da Carta Democrática, para a sua atuação. Um desses pontos que não podem ser objeto de alteração é o respeito a independência dos poderes.

Tal serve de alerta para o Brasil onde temos um Executivo em flerte com a ditadura e o autogolpe como demonstrou abertamente em várias manifestações, como as de 7 de setembro de 2021.

Isso é o que se tem a considerar.

É possível conviver com uma proposta normativa que elimina a própria regulagem de forma a admitir partidos que advoguem que advoguem soluções totalitárias? Parece-nos que não. Ideologias que impeçam ao diálogo não convivem com a democracia, onde as opiniões convergem e divergem.

Assim não há espaços para modelos decisionistas que não convivem com posições antagônicas.

O Estado Totalitário traz uma falsa consciência de direito. Um universo antitético.

O que há é a necessidade premente de manter, num país democrático como a Alemanha, o Estado Democrático de Direito.

Comentando o mesmo princípio da Constituição da República portuguesa, J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira oferecem aos estudiosos, uma resposta: “Esse conceito – que é seguramente um dos conceitos-chave da CRP – é bastante complexo, e as suas duas componentes – ou seja, a componente do Estado de direito e a componente do Estado democrático – não podem ser separadas uma da outra. O Estado de direito é democrático e só sendo-o é que é Estado de direito. O Estado democrático é Estado de direito e só sendo-o é que é democrático”.

Os estudiosos veem o conceito de Estado de Direito como uma coloração nitidamente germânica. Ali foi que, após duas guerras mundiais sangrentas, e um desrespeito flagrante aos direitos humanos, que o conceito se sedimentou com maior rigor.

O Estado de Direito é o oposto do Estado de Polícia. É de sua essência, pois, a submissão da atuação do Estado ao direito, do que defluirá a liberdade individual, e o repúdio à instrumentalização da lei e da administração a um propósito autoritário.

Canotilho e Vital Moreira consignaram sobre o princípio: “Afastam-se ideias transpessoais do Estado como instituição ou ordem divina, para se considerar apenas a existência de uma res pública no interesse dos indivíduos. Ponto de partida e de referência é o indivíduo autodeterminado, igual, livre e isolado”. O Estado de Direito está vinculado, nessa linha de pensar, a uma ordem estatal justa, que compreende o reconhecimento dos direitos individuais, garantia dos direitos adquiridos, independência dos juízes, responsabilidade do governo, prevalência da representação política e participação desta no Poder Legislativo.

Ainda ensinaram Canotilho e Vital Moreira: “O Estado de Direito reduziu-se a um sistema apolítico de defesa e distanciação perante o Estado”. Tornam-se as suas notas marcantes: a repulsa da ideia de o Estado realizar atividades materiais, acentuação da liberdade individual, na qual só a lei podia intervir e o enquadramento da Administração pelo princípio da legalidade.

A procura da jugulação do arbítrio, como acentuou Celso Ribeiro Bastos(Comentários à Constituição do Brasil, primeiro volume, pág. 422), só se pode dar debaixo dos subprincípios que estão enfeixados na concepção ampla do Estado de Direito. Não se conhece a liberdade senão os países que consagraram a primazia do direito.

Deve-se então entender a natural reação da democracia alemã e essas ideologias nefastas voltadas a uma dogmática que afronta a convivência democrática.

São próprias da democracia e, desta forma, devem ser entendidas, pois aparecem para preservá-la.

Tal como as medidas tomadas contra uma pandemia devem ser contidas todas as ofensas à democracia e a ordem constitucional.

*É procurador da república com atuação no RN aposentado.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

 

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Por que criminalizar o nazismo e não o comunismo?

Por Hermes C. Fernandes*

Como defender uma ideologia responsável pela morte de milhões de pessoas em todo mundo? Uma ideologia que promoveu perseguição, torturas, guerras, genocídios não deveria nem sequer ser considerada, quanto mais defendida.

A que ideologia estou me referindo?

Se você disse “nazismo”, você acertou.

Se respondeu “comunismo”, também acertou.

E se ousou dizer “cristianismo”, lamento informar que você também acertou.

Não há inocentes nesta história.

Entretanto, não se pode jogar fora a criança com a água do banho, tampouco igualar e criminalizar cada uma delas.

O cristianismo, por exemplo, é um subproduto do movimento iniciado por Jesus de Nazaré e seus apóstolos. Não podemos condená-los por aquilo em que a mensagem se tornou três séculos depois, quando o império romano se apropriou da mesma, tornando o movimento em sua religião oficial. É aquela estória… Jesus é o cara, mas o fã-clube estraga.

Jesus pregava o amor ao próximo e aos inimigos. O cristianismo promoveu cruzadas, inquisições, caça às bruxas, etc. A comunidade cristã original tinha tudo em comum. O cristianismo criou a teologia da prosperidade, estimulando o acúmulo de bens em vez da partilha. Os cristãos primitivos acolhiam a todos igualmente. O cristianismo criou o Apartheid, segregando negros em sua própria nação. A mensagem subversiva do evangelho oferecia liberdade e igualdade indistintamente. O cristianismo endossou a escravidão. Jesus valorizou as mulheres, o cristianismo preferiu perpetuar o patriarcado.

Para não ser injusto, devo admitir que não haja um único cristianismo, e sim, cristianismos. Sempre houve um remanescente fiel aos ensinos do mestre. Gente como São Francisco de Assis, Teresa D’ávila, o Papa Francisco, Madre Teresa de Calcutá, Martin Luther King, Bonhoeffer, e outros. Mas também sempre houve gente indigesta que deturpou a mensagem de Cristo para encaixar-se em seus interesses mesquinhos. Prefiro aqui, não dá nomes aos bois. Pelos frutos são reconhecidos.

Por isso, não faria o menor sentido criminalizar o cristianismo.

E quanto ao comunismo? Deveria ser criminalizado tanto quanto o nazismo?

Quem se deu ao trabalho de ler os teóricos comunistas, certamente perceberá que há diversos pontos em comum com a proposta original de Jesus. Mas assim como não há somente um cristianismo, também não há somente um comunismo. Pode-se dizer, por exemplo, que a comunidade cristã original era, em essência, comunista, visto que “ninguém dizia que coisa alguma era sua, mas tinham tudo em comum.” Pelo menos, este é o testemunho encontrado no livro dos Atos dos Apóstolos.

“E era um o coração e a alma da multidão dos que criam, e ninguém dizia que coisa alguma do que possuía era sua própria, mas todas as coisas lhes eram comuns.” Atos 4:32

“Todos os que criam estavam unidos e tinham tudo em comum.

E vendiam suas propriedades e bens e os repartiam por todos, segundo a necessidade de cada um.” Atos 2:44,45

A experiência comunitária da igreja cristã primitiva parece encontrar eco na máxima popularizada por Karl Marx: “De cada qual, segundo sua capacidade; a cada qual, segundo suas necessidades.”

Para quem nutre grande admiração por Israel, saiba que um dos experimentos comunistas mais bem sucedidos da história são os kibutz. Trata-se de uma forma de coletividade comunitária israelita. Apesar de existirem empresas comunais em outros países, em nenhum outro as comunidades coletivas voluntárias desempenham papel tão importante como o dos kibutz em Israel, onde tiveram função essencial na criação do Estado judeu.

O problema do comunismo foram as desastrosas tentativas de sua implantação. Algo análogo à tentativa do império romano de impor a fé cristã ao mundo na ponta da espada. Uma coisa é compartilhar seus bens movido por uma consciência social encharcada de amor; outra completamente diferente é fazê-lo por imposição de um Estado opressor.

A propósito, o comunismo em sua essência preconiza o fim do Estado. Portanto, querer implantá-lo a partir da força coerciva do Estado é uma contradição.

Jamais houve, de fato, um país comunista. Por mais que tenham sido ou ainda sejam administrados por um partido comunista, isso não significa que aquela sociedade tenha aderido à utopia comunista. A China, por exemplo, pratica um tipo de capitalismo de Estado.

Se Cristo nada tem a ver com Constantino, nem como o neo-pentecostalismo e sua teologia de domínio, Karl Marx nada tem a ver com Lenin, Stalin, Mao Tsé-Tung, Kim Jong-un ou qualquer outro ditador ou regime.

Portanto, se não se deve criminalizar o cristianismo, também não se deve criminalizar o comunismo, visto ser uma utopia que visa romper com a opressão do capital e combater as injustiças sociais.

Já o nazismo são outros quinhentos. Não existem nazismos. Não há nazismo do bem. O nazismo segue sendo o mesmo desde sua origem e ascensão. Sua ideologia defende a supremacia de uma etnia sobre as demais. E não apenas isso, mas também o extermínio de grupos humanos como judeus, ciganos, homossexuais e deficientes físicos. Não se fala de justiça social, igualdade de direitos, dignidade humana, e sim de nacionalismo cego e supremacia da raça ariana. Nazistas são eugenistas. O problema não está apenas em sua aplicação, mas na ideologia em si, fomentadora do ódio e da discriminação. Por essas e outras que o nazismo é criminalizado na maioria dos países. Ninguém quer ver a reedição do que Hitler tentou impor ao mundo.

Quero deixar claro que não sou comunista, tanto quanto Deus não é cristão. Prefiro identificar-me como um seguidor de Jesus buscando discernir os tempos, adequando-me àquilo que faça jus aos Seus ensinamentos. Como disse Paulo, examinando tudo, mas retendo o que é bom. No comunismo, deparei-me com a utopia. No nazismo só encontrei pesadelo.

*É bispo evangélico.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

 

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Coronel Azevedo coloca o bolsonarismo no divã ao acusar governadora de prática nazista

O deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) é uma espécie de caricatura do presidente Jair Bolsonaro no contexto da política potiguar.

A ele dou o título de sub-Bolsonaro-mor da Assembleia Legislativa.

Ontem ao criticar a obrigatoriedade das vacinas para servidores estaduais, Azevedo forçou a barra comparando a medida a uma prática nazista.

A formulação chega ao chamado ponto Godwin que afirma que quando alguém faz analogia de algo com o nazismo é porque perdeu a discussão.

De fato, Azevedo está sempre do lado errado da história. É saudosista da ditadura militar, apoia Bolsonaro e defende tratamento precoce com remédios comprovadamente ineficazes para a covid-19. Ele confunde liberdade de expressão com crime e crime com liberdade de expressão, não respeita o regimento militar que proíbe uso de farda em eventos políticos ainda para os militares da reserva.

Agora ele faz campanha em favor de uma suposta liberdade individual de não se vacinar. Tudo para manter-se alinhado com o seu líder.

Dá péssimo exemplo, diga-se de passagem.

Azevedo faz uma apelação esdruxula ao comparar a obrigatoriedade da vacinação com práticas nazistas.

A medida visa proteger as pessoas (a maioria pobres) que buscam os serviços públicos do risco de contrair a covid. Se vacinar não é uma questão de escolha individual como fazer ou não uma dieta, mas assunto de saúde pública e de interesse coletivo.

A fala do deputado é irresponsável. É defender que as pessoas que buscam serviços públicos sejam atendidas sob risco de contaminação de uma doença que levou a morte mais de 600 mil brasileiros, a maioria deles pobres.

É uma iniciativa para salvar vidas.

Ao citar o nazismo em referência ao que é oposto à essa ideologia assassina, Azevedo coloca o bolsonarismo, que abraça com orgulho, no divã.

Afinal de contas, Bolsonaro já agradeceu o apoio de um site neonazista, já se deixou fotografar com um sósia de Hitler, já teve um secretário de cultura (Roberto Alvim) que se inspirou em Josef Goebles (ministro da propaganda nazista), recentemente recebeu e tirou fotos com Beatrix von Storch do partido Alternativa para a Alemanha que está cheio de neonazistas, já disse (mentindo) com orgulho que o avô lutou no exército de Hitler na Segunda Guerra Mundial e usa um corte de cabelo que lembra a figura do “Fuhrer”.

Foi Bolsonaro quem apostou na estratégia de imunidade de rebanho que fez do Brasil um péssimo exemplo de como lidar com a pandemia. O presidente ataca minorias sem o menor pudor como Hitler fazia.

Ao sucumbir ao ponto Godwin, Azevedo embarcou na frase falsamente atribuída a Lênin “Acuse os adversários do que você faz, chame-os do que você é!” muito citada como (veja a ironia) exemplo a ser seguido pelo guru do bolsonarismo Olavo de Carvalho.

O discurso do deputado coronel serviu como um espelho que refletiu a sua própria imagem.

Freud explica!

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Deputado bolsonarista critica obrigatoriedade de vacina para servidores e apela ao nazismo

Portal do Oeste

Em pronunciamento na sessão ordinária desta quarta-feira na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Coronel Azevedo criticou a decisão do Governo estadual em publicar um decreto que obriga servidores públicos a se vacinar “sob ameaça de demissão daqueles que não o fizerem”.

Coronel Azevedo esclareceu que “não é contra a vacina da Covid-19, mas sou a favor da autonomia da relação médico-paciente. Inclusive do sigilo da profissão do médico. Até porque a vacina contra a Covid-19 é experimental”.

Ele disse que “como toda vacina tem seus prós e contras. Por isso, é preciso que cada cidadão converse com seu médico e tome sua decisão de se vacinar ou não”.

Segundo o deputado, esse decreto do Governo é totalmente contra a liberdade. Coronel Azevedo denunciou que “há relatos e de outros problemas pós vacinação. É preciso pensar se caberá ou não responsabilidade civil no âmbito judicial contra quem der essas ordens que resultarem em problemas gravíssimos”.

Ele lembrou que “todas as fabricantes de vacinas da covid-19 exigiram aos compradores que assinassem documento isentando-os de qualquer efeito danoso, maléfico pós vacinação”.

O parlamentar citou o caso do filho de um servidor da Assembleia Legislativa que, após tomar uma vacina mais antiga, está com sequelas permanentes. “Aconselho a cada um que busque o significa o Código de Nuremberg, que médicos foram utilizados para aplicar experimentos na Alemanha nazista e resultaram em milhares de mortes foram depois condenados à morte. Eles [médicos] disseram que estavam fazendo os experimentos por ordem do Estado cumprindo um dever de servidor e obedecendo ao governante nazista”, explicou.

O deputado do PSC aconselhou a governadora Fátima que “não se equipare a essas ordens dadas pelos nazistas e queira praticar essas atrocidades contra as pessoas”. Coronel Azevedo sugeriu que se respeite a relação médico-paciente e o sigilo da profissão médica para que deixe as pessoas tomarem sua decisão se vão ou não se vacinar.

No encerramento de sua fala, Coronel Azevedo informou que dia 5 de novembro será realizada uma audiência pública para tratar a respeito da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19.

Nota do Blog: a comparação da obrigatoriedade da vacinação com o nazismo é bizarra. Voltarei ao assunto.

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Hitler gargalhava quando o nazismo era confundido com a esquerda

Por João Carlos Magalhães

The Intercept

O que Adolf Hitler diria do disparate de que o nazismo “é de esquerda”, como afirmam o presidente Jair Bolsonaro, o ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo, e o guru do bolsonarismo Olavo de Carvalho? Ele provavelmente iria rir alto.

De fato, gargalhar era o que Hitler e seus colegas nazistas faziam quando eram confundidos com os “vermelhos”, com quem disputaram na porrada o poder durante os turbulentos anos que antecederam o início do Terceiro Reich. Quem conta é o próprio Hitler, em “Minha Luta”, o misto de autobiografia e manifesto de ódio lançado em 1925 no qual a ideologia nazista foi consolidada.

Em um capítulo devidamente intitulado “A Luta com os Vermelhos”, Hitler narra como seu partido era muitas vezes confundido com o do seus inimigos da esquerda, principalmente pelos “burgueses comuns” que, escreveu Hitler, “ficavam muito chocados por nós termos também recorrido à simbólica cor vermelha do bolchevismo”.

Segundo ele, muitas pessoas “nos círculos nacionalistas sussurravam que éramos apenas uma variação de marxistas, talvez marxistas disfarçados ou, melhor, socialistas.” Mais do que a cor vermelha, escreveu o futuro Führer, esses “nacionalistas” pareciam preocupados com a linguagem usada pelos nazistas, que chamavam um ao outro de “camaradas”, como comunistas faziam.

Hitler afirma que a confusão – em certa medida incitada pelos próprios nazis como estratégia publicitária – era, para ele, hilária.

“Quantas boas gargalhadas demos à custa desses idiotas e poltrões burgueses, nas suas tentativas de decifrarem o enigma da nossa origem, nossas intenções e nossa finalidade! A cor vermelha de nossos cartazes foi por nós escolhida, após reflexão exata e profunda, com o fito de excitar a esquerda, de revoltá-la e induzi-la a frequentar nossas assembleias; isso tudo nem que fosse só para nos permitir entrar em contato e falar com essa gente.”

Anos depois de ter escrito o livro, Hitler usaria esse mesmo horror da “burguesia” nacionalista ao marxismo para arregimentar apoio da elite industrial alemã ao seu projeto autoritário. Uma vez empossado chanceler, em 1933, Hitler usou o incêndio no Reichstag como prova que de os comunistas estavam conspirando contra o seu governo. E, em 1934, ordenou a destruição das chamadas SA, uma facção paramilitar nazista comandada por Ernst Röhm, mais simpático às ideias comunistas. O violento expurgo, no qual centenas foram assassinados, foi apelidado de a Noite dos Longos Punhais.

O completo absurdo das declarações de Bolsonaro e companhia fica imediatamente claro para qualquer leitor mediano que tenha estômago para consultar o “Minha Luta” – proibido em vários países, mas facilmente encontrável na internet. Desde o início do livro, Hitler explicita que o anti-marxismo era, para ele, inseparável do antissemitismo e que ambos são o motivo fundante do nazismo. Em uma passagem em que explica seu processo de politização em Viena, Hitler chega a listar o primeiro antes do segundo: “Meus olhos se abriram para dois perigos, cujos nomes e significado terrível para a existência do povo alemão eu mal conhecia. Esses dois perigos eram o marxismo e o judaísmo”.

Mais do que essa imaginada conexão entre marxistas e judeus, Hitler tinha repulsa ao ideário igualitário universal comunista. Com razão, já que ele contradiz o núcleo ideológico nazista, segundo o qual a “raça” ariana seria inerentemente superior, tendo, portanto, direito sobre as demais. Como escreveu o propagandista do Reich, Joseph Goebbels, num famoso livreto de propaganda de 1926: “O marxismo, cujas teorias são fatais para os povos e raças, é exatamente o oposto do [nacional] socialismo.”

Ao longo de sua autobiografia, Hitler descreve o marxismo diversas vezes como uma doença pestilenta, uma doutrina irracional e um risco existencial à Alemanha, que deveria ser combatido e aniquilado. Diz ele:

“Nos anos de 1913 e 1914, expressei minha opinião pela primeira vez em vários círculos, alguns dos quais agora são defensores do movimento nacional socialista, de que o problema sobre como o futuro da nação alemã pode ser assegurado é o problema sobre como o marxismo pode ser exterminado”.

Depois, reafirma: “No dia em que o marxismo for quebrado na Alemanha, os grilhões que nos prendem serão esmagados para sempre”. Disse ainda, ao rememorar eventos de 1923: “A primeira tarefa em um governo verdadeiramente nacionalista era procurar e achar as forças que estivessem decididas a lutar uma guerra de aniquilação contra o marxismo e, em seguida, dar liberdade de ação a essas forças.”

Não surpreende que os marxistas tenham sido um dos primeiros grupos a ser levados para campos de concentração, nos quais foram assassinados às centenas de milhares. Nem que todos os grupos neonazistas do pós-guerra mantenham o ódio à esquerda como ponto ideológico central.

Ninguém, no Brasil ou no exterior, precisa acreditar em jornalistas ou em historiadores para saber que o nazismo se opunha frontalmente ao comunismo. Basta ler as palavras de Hitler.

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Reportagem

Fremdschämen, a constrangedora ‘aula’ sobre nazismo dos brasileiros aos alemães

Por MARINA ROSSI e REGIANE OLIVEIRA

El País

Uma palavra sintetiza a aula sobre nazismo que um grupo de brasileiros tentou dar aos próprios alemães na Internet: fremdschämen (vergonha alheia). O que era para ser um vídeo sobre como se ensina a história do nazismo, publicado no Facebook pela Embaixada da Alemanha em Brasília e pelo Consulado Geral no Recife, se tornou um campo de guerra nas redes sociais.

De um lado, brasileiros que não acreditam no holocausto e garantem que o nazismo era uma ideologia de esquerda, contestavam a história divulgada pelo Governo alemão. Do outro, brasileiros envergonhados pediam desculpas pelos comentários exaltados. E no meio, a embaixada alemã tenta equilibrar os ânimos e corrigir os néscios: “O holocausto é um fato histórico, com provas e testemunhas que podem ser encontradas em muitos lugares da Europa”, publicou em resposta a um internauta que afirmou que  o “holofraude está com os dias contados”.

No vídeo institucional, a Alemanha explica que desde cedo as crianças são ensinadas confrontar os horrores do holocausto, como parte do pensamento de conhecer e preservar a história para não repeti-la. No país é crime negar o holocausto, exibir símbolos nazistas, fazer a saudação “Heil Hitler”. O vídeo deixa claro que o nazismo é uma ideologia da extrema direita. “Devemos nos opor aos extremistas de direita, não devemos ignorar, temos que mostrar nossa cara contra neonazistas e antissemitas”, afirma no vídeo Heiko Mass, ministro das Relações Exteriores.

Muitos internautas contestaram o ministro: “Extremistas de direita? O partido de Hitler não se chamava Partido dos Trabalhadores Socialistas? Onde tem extrema direita?”, perguntou um internauta, em relação ao Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães (Nationalsozialistische Deutsche Arbeiterpartei), que ficou ativo no país entre 1920 e 1945. O partido de Hitler misturava uma cultura paramilitar racista, populista, antissemita e anti-marxista, algo como “contra tudo o que está aí” e ” ou pelos verdadeiros alemães “de bem”.

Houve quem tentasse explicar onde estava o erro da embaixada: “Não é só pelo nome do partido. É uma concentração de poder no Estado. A esquerda (comunismo/socialismo) acredita em poder centralizado no governo para a construção de uma sociedade melhor. A direita acredita na descentralização desse poder, por isso advoga um poder maior ao indivíduo e não ao coletivo (…)”. Isto é, como Hitler centralizava o poder, logo, ele não poderia ser de direita, segundo esse internauta.

Enquanto alguns tentavam ver o lado positivo da iniciativa e marcavam amigos para tentar provar que o nazismo é, sim, de direita – “(…) se o Consulado alemão explicando que o nazismo é de extrema direita não te convencer, não sei o que mais poderá”, escreveu um internauta. Outros até ameaçaram a embaixada: “[Vocês] perderam uma enorme chance de ficar de boca fechada. Mas não se preocupem. Estou compartilhando este post na Alemanha. Vamos ver o que irão dizer!”

Damaris Jenner, responsável para assuntos de imprensa na embaixada, explica que a ideia era falar sobre como se ensina história na Alemanha. “Na semana em que pensamos em fazer esse vídeo, aconteceram as manifestações em Chemnitz e vários jornais brasileiros noticiaram”, diz ela. Os protestos foram realizados por militantes da extrema direita desde o final de agosto contra a morte de um alemão, supostamente esfaqueado por dois imigrantes, e que terminaram em atos de violência.

“Achamos que seria interessante ligar esses dois assuntos para mostrar essa discussão na Alemanha”, afirma Jenner. Mas a reação dos internautas surpreendeu. “Não imaginávamos que repercutiria dessa forma”, diz. “Nosso vídeos costumam ser bem assistidos, mas esse foi excepcional”. Até o fechamento desta reportagem, o vídeo tinha mais de 630.000 visualizações na página da embaixada. Jenner diz que, além da audiência alta, fez diferença o engajamento dos usuários. “Geralmente tem menos debate”, diz. Ela afirma que alguns comentários foram respondidos “de forma cordial” pela própria embaixada ou pelos consulados que replicaram o vídeo, mas que em muitos casos os próprios usuários responderam uns aos outros.

Apesar da polêmica e de alguns comentários pouco cordiais de usuários, a embaixada não pretende retirar do ar a publicação. “Isso é um assunto importante em muitos países atualmente”, diz Jenner, sobre a temática levantada pelo vídeo. “Mas as reações daqui são devido a situação política do Brasil”, afirma. Desde as jornadas de junho de 2013, o país vive um clima acirrado de polarização política. Grupos alinhados ao pensamento da direita se uniram em torno do impeachment da petista Dilma Rousseff. Enquanto grupos de esquerda acusavam os adversários de golpe. Neste cenário, a defesa falaciosa de que o nazismo seria um movimento de esquerda se tornou comum entre militantes da direita nas redes sociais.

Na escola, os alemães começam a aprender sobre o nazismo quando têm  entre 13 anos e 15 anos. E no Brasil também. “Os alunos da rede pública estudam este tema em História em dois momentos do ciclo básico: no nono ano do ciclo fundamental e no terceiro ano do ensino médio”, afirma o professor de história da rede pública de São Paulo Danilo Oliveira. A diferença é que, enquanto na Alemanha a história do Terceiro Reich está nas ruas, no turismo e nas memórias das famílias, no Brasil, as lembranças do passado de influência nazista vão sendo apagadas pelo desinteresse sobre o tema.

É o que aconteceu com a Fazenda Cruzeiro do Sul, em Paranapanema, interior do Estado, onde funcionou na década de 1930 uma colônia nazista. A história da fazenda ganhou destaque a partir do trabalho do historiador Sydney Aguilar que descobriu como 50 meninos órfãos do Rio de Janeiro foram escravizados por dez anos a ponto de terem sido privados até mesmo de seu nome, eles só ganhavam números. Essa história foi contada no filme Menino 23, lançado em 2016. O prédio da sede, construído com tijolos com o desenho da suástica, já não existe mais. O proprietário começou a demolir a estrutura em 2012, e terminou em 2016. E só restou à Procuradoria Geral do Estado processar o dono.

O professor Oliveira admite que o nível de informação dos brasileiros sobre grandes temas da humanidade, como o nazismo, pode piorar nos próximos anos. Isso porque a diferença entre as ideologias de direita e esquerda são mais aprofundadas nas disciplinas de história e sociologia no ensino médio, que deixarão de ser obrigatórias se a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para esta etapa de estudos for aprovada. Por enquanto, como disse um internauta, “brasileiros questionando a embaixada alemã sobre nazismo é 8 a 1 para Alemanha”. Mas pelo andar das coisas, esse placar ainda tem potencial para crescer muito.