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Carlos Augusto Rosado é inocentado em processo

Blog Heitor Gregório

Por unanimidade, 5 votos a 0, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região inocentou o ex-deputado Carlos Augusto Rosado de envolvimento no caso da Operação Sinal Fechado, que investigou contrato entre Inspar e Governo do Estado.

No acórdão da decisão os desembargadores afirmaram que fica nítido que a então Governadora Rosalba Ciarlini agiu contra a cobrança (indevida) de inspeção veicular, e suspendeu este contrato no início do governo e o cancelou ainda no 1º semestre de 2015.

Quanto as menções a Carlos Augusto foram exatamente de discordar da instalação da Inspar, o que prova que o mesmo não fazia parte de nenhum esquema que visaria a permanência da inspeção veicular anual e indica também que não recebeu nenhuma doação eleitoral do grupo empresarial em questão.

Ressalta-se que em 2019 o STF nem aceitou a denúncia contra a ex-governadora Rosalba por falta de provas.

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Filho de ex-governadora e mais seis são condenados por fraudes em inspeção veicular

Tribuna do Norte

A operação Sinal Fechado, que investigou esquema criminoso por meio de inspeção veicular no Rio Grande do Norte, teve sentença nesta quinta-feira (3). Foram condenadas sete pessoas, entre elas o empresário Gilmar da Montana e Lauro Maia, filho da ex-governadora Wilma de Faria. Todos poderão recorrer em liberdade.

Na sentença, o juiz Bruno Montenegro explica que há fundamentos na acusação do Ministério Público que comprovam a promessa de propina para os ex-governadores Iberê Ferreira e Wilma de Faria e ao ex-deputado federal João Faustino para a continuidade do processo para início do esquema, que seria a exploração da inspeção veicular e rateio dos lucros entre os participantes do esquema. Pelo que foi apontado, a promessa seria de 15% dos lucros aos ex-governadores.

“Além do investimento nas bases de inspeção (que constituiu ato preparatório para o crime de peculato) e da intermediação de propina ao ex-diretor do DETRAN em 2011, as interceptações e depoimentos demonstram que José Gilmar (Gilmar da Montana) passou a negociar e realizar diligências políticas no sentido de reverter a situação do consórcio INSPAR. São citadas autoridades (Desembargadores, Governadora, Ex-Governador, Vice-Governador, Deputado) e outros empresários, os quais estariam dispostos em interferir na questão”, apontou o magistrado na sentença.

Apesar da defesa argumentar que não houve dano ao Poder Público e que o prejuízo com os investimentos perdidos foi de Gilmar da Montana, o magistrado afirmou que o fato do crime não ter se concretizado e dado lucro aos envolvidos não retira a natureza dos crimes.

“Em outras palavras, JOSÉ GILMAR compactuou com os meios utilizados pelos réus e tentou viabilizar a concessão com o objetivo de reverter para si (e para os sócios) os valores provenientes da Inspeção Veicular, sabendo de sua origem ilícita”, disse a peça.

Por parte de Lauro Maia, o magistrado registrou que a acusação do MP aponta que o filho da ex-governadora atuou, em troca de benefício financeiro, junto a George Olímpio na viabilização atos administrativos da gestão do Governo, começando na aprovação de convênio entre DETRAN/IDEMA e, num segundo momento, influenciado o trâmite para envio de projeto de lei de interesse da Organização para a Assembleia Legislativa.

Pela decisão do juiz Bruno Montenegro, Gilmar da Montana e Lauro Maia são os únicos que deverão cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. Enquanto o empresário foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela prática de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Lauro Maia foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão por tráfico de influência e peculato.

Além das prisões, o juiz também determinou o pagamento de multa de 988 salários mínimos a Gilmar da Montana e 740 a Lauro Maia.

Também foram condenados Luiz Antônio Tavolaro, Edson Cézar Cavalcante da Silva e Maria Selma Pinheiro. Os réus George Anderson Olímpio da Silveira e Marcus Vinícius Furtado da Cunha. Todos poderão recorrer em liberdade.

Nesse processo, foram absolvidos Caio Biagio Zuliani, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Cinthya Kelly Nunes Delfino, Eduardo Oliveira Patrício, Fabiano Romeiro, Jailson Herikson da Silva, João Olímpio Maia Ferreira de Souza, Marco Aurélio Doninelli Fernandes e Marcus Vinícius Saldanha Procópio.

Sinal Fechado

A Operação Sinal Fechado foi desmembrada em três ações penais na Justiça estadual para facilitar o julgamento por parte do magistrado, enquanto outras ações já tramitaram na Justiça Federal.

A operação, deflagrada em 24 de novembro de 2011 pelo Ministério Público Estadual, resultou na prisão de diversas pessoas, apreensão de centenas de documentos, dezenas de computadores e no sequestro judicial de bens dos envolvidos. As investigações apontaram para suposto esquema fraudulento envolvendo membros do Judiciário, Governo do Estado, políticos, empresários e lobistas para falcatruas dentro do Detran/RN, tendo como foco principal a Inspeção Veicular e a Central de Registro de Contratos (CRC).

O advogado George Olímpio foi apontado como mentor do esquema. No dia em que a Operação foi deflagrada, 12 pessoas foram presas em Natal – dentre elas, o próprio George Olímpio e o ex-deputado federal João Faustino. O Judiciário acatou denúncias contra 27 pessoas e há investigação transcorrendo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Ex-diretor do DER é condenado a sete anos de prisão

Delevan ocupou diversos cargos públicos na administração estadual (Foto: reprodução)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação do diretor do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DEER) ex-secretário estadual adjunto de infraestrutura  Delevam Gutemberg Queiroz de Melo a uma pena concreta e definitiva de 7 anos de reclusão e 84 dias-multa. A pena privativa de liberdade estabelecida em sentença diz respeito ao crime de corrupção passiva para aferir vantagem em cima do patrimônio público, apontado em investigações pertinentes à operação Sinal Fechado. A denúncia oferecida à Justiça foi formulada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal.

No decorrer das investigações pertinentes à mencionada operação, o MPRN descobriu um esquema, que envolvia ainda a prática de atos de improbidade administrativa, consistente em um convênio fraudulento celebrado entre o Departamento de Trânsito (Detran/RN) e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN).

O objetivo era delegar a atribuição do registro de todos os contratos de financiamento com garantia real de veículos adquiridos no Estado do RN para os oficiais de registro de títulos e documentos, gerando lucro para os cartórios com a obrigatoriedade do registro perante eles. E a celebração desse convênio contou com a intermediação de Gutemberg Queiroz e o “Governo” junto à Lauro Maia, filho da então governadora à época, Wilma de Faria, e ocupar um cargo na Secretaria de Infraestrutura do Governo.

A negociação incluiu o pagamento de uma propina, por parte do cartório, referente a cada contrato fechado. Uma parte do valor acertado ficava com o próprio Governo e outra era partilhada entre Gutemberg Queiroz e Lauro Maia.

Com as provas apresentadas pelo MPRN, a Justiça declarou que Gutemberg Queiroz recebeu, para si e para outrem, vantagem indevida diretamente, em razão de sua ligação com Lauro Maia e Wilma de Faria, bem como pelo cargo ocupado no Estado.

Em março de 2021, o MPRN obteve a condenação de outra pessoa envolvida no esquema: o  ex-diretor geral do Detran/RN, Érico Vallério Ferreira de Souza. O ex-gestor foi sentenciado a uma pena de 15 anos, 10 meses e 20 dias de pena privativa de liberdade e 190 dias-multa e a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 88.134,65.

A corrupção passiva é tipificada pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Operação Sinal Fechado

Em 24 de novembro de 2011 foi deflagrada a Operação Sinal Fechado, dando origem a uma ação penal na qual foram denunciados diversos agentes públicos e empresários de alguns Estados do país.

A investigação que redundou na operação teve início em meados de fevereiro de 2011, quando o MPRN instaurou um procedimento de investigação criminal destinado a apurar, inicialmente, fraude à licitação em uma concorrência.

As ilegalidades operadas no trâmite do certame licitatório chamaram a atenção do Ministério Público. No entanto, o aprofundamento das investigações culminou com a descoberta de um esquema mais amplo e mais antigo instalado na referida autarquia estadual.

Conforme se apurou, o grupo desbaratado atuava no Detran muito antes dos fatos atinentes à inspeção veicular, tendo sido identificadas pelos menos três grandes fraudes, levadas a efeito através da constituição de esquema criminoso para a prática de delitos no âmbito da autarquia. Os criminosos alcançavam seus objetivos através de pagamento de vantagem indevida (propina) a servidores públicos, de promessa de vantagens indevidas, de fraude à licitações e de tráfico de influência, de modo a manter contratos administrativos obtidos ilicitamente.

O modus operandi do esquema criminoso dividiu-se basicamente em três blocos: (a) instituição da obrigação de registro dos contratos de financiamento de veículos em cartório, o que rendeu ensejo ao convênio celebrado entre o Detran/RN e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN); (b) fraude na Concorrência n° 001/2011, para contratação emergencial da Planet Business LTDA, que substituiu o IRTDPJ/RN no serviço de registro de contratos; e (c) instituição da obrigatoriedade de inspeção veicular para todos os veículos do Rio Grande do Norte.

Fonte: MPRN

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Filho de desembargador é condenado por corrupção no Detran/RN

Érico é filho do desembargador Expedito Ferreira (Foto: reprodução)

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou Érico Vallério Ferreira de Souza a 15 anos, 10 meses e 20 dias de prisão mais 190 dias-multa. Ele terá que devolver de R$ 88.134,65 aos cofres públicos.

Érico é filho do desembargador Expedito Ferreira, ex-presidente do Tribunal de Justiça.

Ele é um dos envolvidos no esquema de corrupção que resultou na Operação Sinal Fechado e foi denunciado pelo Ministério Público que conseguiu comprovar que quando esteve a frente do Detran/RN recebeu propina para garantir a renovação do contrato emergencial da empresa Planet Business em 2011, primeiro ano do governo de Rosalba Ciarlini (então no DEM).

Na função de diretor-geral do Detran, Érico Ferreira deixou de observar as formalidades legais pertinentes à contratação direta, fraudando o caráter competitivo da concorrência pública nº 001/2011, com o intuito de obter, para si e para outros, a vantagem decorrente da expropriação do objeto da licitação.

A investigação que resultou na operação começou em fevereiro de 2011 e foi deflagrada em 24 de novembro daquele mesmo ano.

 

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Nove são condenados em processo relativo à operação Sinal Fechado

A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte condenou nove pessoas no julgamento da segunda fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Foram condenados nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crimes de fraude à licitação: George Olímpio, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Jean Queiroz de Brito, Luiz Cláudio Morais Correia Viana, Caio Biagio Zuliani, Nilton José de Meira, Flávio Ganen Rillo, Fabiano Lindemberg Santos Romero e Rousseaux de Araújo Rocha. A Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal.

Com 634 páginas, a sentença do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ criado pelo TJRN, tem como foco a dispensa irregular de licitação para a contratação da empresa Planet Business, a fim de que fosse dada a continuidade aos desvios de recursos antes operados através do convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o qual foi declarado ilegal.

A sentença observa que os dois esquemas verificados atuavam em frente diferentes, sendo o primeiro, do IRTDPJ/RN, ligado a cartórios, enquanto que “o esquema envolvendo a PLANET é necessariamente mais ousado, uma vez que havia lei coibindo o procedimento adotado no esquema anterior, qual seja, a assinatura de Convênios entre as Autarquias e entidades de direito privado representantes de Cartórios. Na segunda fase, os cartórios deixam a cena e cedem espaço para as Empresas contratadas pela própria Autarquia. E neste ponto, as contratações deveriam ser precedidas por procedimento licitatório, o qual foi superado pela decretação da necessidade de contratação emergencial, fundada em parecer do ex-procurador do Detran”, aponta.

O magistrado registra ainda que a empresa Planet Business foi contrada pelo Detran/RN “para desempenhar o registro, de modo que as tratativas findavam sendo mais simples e mais lucrativas, ante a desnecessidade de repasse de verbas aos cartórios e aos Fundos de Desenvolvimento do Ministério Público e do Judiciário (para além dos repasses das variadas propinas, os quais se mantiveram). Além do mais, os personagens mudaram substancialmente, pois, como dito, o eixo remarcado pela ilegalidade saiu do âmbito do Instituto dos cartórios e foi, simplificadamente, conduzido para a empresa PLANET BUSINESS, a qual serviu de instrumento de controle por parte da Organização Criminal (em razão do contrato de sociedade ocultar com a empresa GO), permitindo a auferição de lucros ainda mais vultosos”.

O pronunciamento judicial registra que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais – foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. “É dizer: os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”. O magistrado aponta que a Planet Business operou entre dezembro de 2010 e outubro de 2011 e exemplifica que a empresa registrou 7.038 contratos em janeiro de 2011; 7.335 em fevereiro; 6.255 em abril; 6.944 em maio.

“Saliente-se a formatação de um robusto esquema criminoso envolvendo a esfera político-administrativa-empresarial do Estado do Rio Grande do Norte para vilipendiar a estrutura de uma autarquia pública estadual, a saber, o Detran/RN. A despeito dos prejuízos suportados pela máquina pública, não se pode ignorar a vultosidade dos lucros percebidos pela empresa Planet Business no período compreendido entre dezembro de 2010 e novembro de 2011”.

Condenações

Flávio Ganen Rillo foi condenado a 27 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de 7 anos e 4 meses de detenção.

Nilton José de Meira foi condenado a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de 7 anos e 4 meses de detenção.

Caio Biagio Zuliani foi condenado a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

Com a redução de um terço da pena resultante de acordo de colaboração premiada, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado a uma pena de 11 anos e um mês de reclusão em regime fechado e a uma segunda pena de dois anos e quatro meses de detenção.

Rousseaux de Araújo Rocha foi condenado a uma pena de 10 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.

Jean Queiroz de Brito foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.

Fabiano Lindemberg Santos Romero foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.

Com a redução de dois terços da pena resultante de acordo de colaboração premiada, George Anderson Olímpio da Silveira foi condenado a uma pena de 7 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

Absolvições

Na mesma sentença, foram absolvidos das acusações que lhes foram imputadas na Ação Penal: Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, João Olímpio Maia Ferreira de Souza, Alcides Fernandes Barbosa, Jailson Herikson Costa da Silva e Marco Aurélio Doninelli Fernandes.

Foi declarada a extinção da punibilidade da acusada Marluce Olímpio Freire, em virtude de sua morte.

Fonte: TJRN

 

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Filho de ex-governadora e mais cinco são condenados por corrupção

Lauro Maia foi condenado. Ele é filho da ex-governadora Wilma de Faria (Foto: Tribuna do Norte)

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, proferiu sentença referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.

Com 320 páginas, a sentença, cuja Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal, tem como foco a celebração de convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o que, segundo os autos, resultou na oneração do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.

A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações, tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e chantagem a ocupantes de cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte para tentar manter contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.

Em relação aos resultados do convênio, “ficou assentado nos autos que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais, muitas delas não abastadas, sem dúvidas -, as quais registravam seus contratos de financiamento de veículos, foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. Os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”, destaca o juiz Bruno Montenegro na sentença.

O magistrado considera ainda que os delitos ostentam expressividade financeira e que os lucros auferidos com as práticas criminosas foram vultuosos. “A amplitude dos valores drenados da máquina pública para a esfera patrimonial da parte ré, ainda que considerada de forma pulverizada, representa o agigantamento descomunal do esquema criminoso, o qual multiplicava os valores em razão do número de contratos de financiamento registrados mensalmente, operação matemática que levou à soma ao patamar dos milhões de reais”.

Condenações

O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

“Restou evidenciada a habilidade do réu em cooptar e manipular pessoas para perfectibilizar o atendimento de seus interesses, tendo, ele, manuseado os mais variados artifícios: relações familiares, amizades, cobrança de favores, desempenho indevido da advocacia, suborno, inverdades, ameaças, além de outros expedientes ardilosos. Em linhas gerais, o seu desempenho destacado e consciente nas ações criminosas influenciou a dinâmica organizacional do Estado, tanto no que toca aos atos administrativos, quanto na própria seara política. Além do mais, o acusado manipulou, de modo engenhoso, grande parte do empresariado potiguar, para que fossem financiados campanhas e planejamentos, mantendo elos de conexão com figuras políticas tradicionais do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a sentença.

O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.

Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Ficou evidente que o réu ostentava vínculos familiares com João Faustino e sua participação envolvia tanto o viés operacional das bases da INSPAR, no caso técnico, quanto as negociações escusas – ou pouco republicanas – na fraude relativa aos Consórcios. Embora sustente que sua remuneração originava-se, exclusivamente, da construção e da supervisão das bases, existem relatos de George Olímpio mencionando o pagamento de propina a João Faustino, o qual também beneficiaria Marcus Procópio”.

O juiz destaca ainda que “Marcus Procópio concorreu para a corrupção passiva, uma vez que recebia os valores desviados em nome de outrem – leia-se, de João Faustino – , tendo em vista a função de suplente de Senador Federal ocupada por este, em recompensa à chamada assessoria parlamentar”.

Sentenças são do juiz Bruno Montenegro (Foto: divulgação)

À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado. “Não é exagerado acentuar que o acusado operou como peça fundamental, ou seja, como elo de ligação entre os parceiros privados do Instituto e das Empresas DJLG e MBMO e o corpo de serviço público da autarquia. Ele formou, ao lado de George Olímpio, uma engrenagem básica que articulava interesses e promovia atos administrativos capazes de nutrir os anseios da Organização Criminosa. O acusado agiu como mentor jurídico das fraudes perpetradas através do Detran/RN”.

Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado cabia 30% dos lucros. (…) Ficou esclarecido que Jean Queiroz de Brito compôs as primeiras tratativas para a concatenação do esquema criminoso, sobretudo por ser parte da família dos acusados Marluce e George, tendo sido alocado no esquema para lucrar com os repasses fraudulentos do IRDTPJ para as empresas DJLG e MBMO, supostamente legais”.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado Luiz Cláudio Morais Correia Viana cabia 30% dos lucros, em que pese não detivesse, este, o poder de mando e de articulação na rotina dos outros acusados”.

Segundo a sentença, ele foi um dos idealizadores dos desvios de recursos por intermédio das atividades cartorárias, transferindo o know-how criminoso para George Olímpio e Marluce Freire, os quais assimilaram o estratagema ilícito, contando com outros associados locais para proceder com o fomento e o desenrolar da fraude.

“O réu, a despeito do exercício de suas funções notariais desempenhadas na cidade de Fortaleza, idealizou e se inseriu em um esquema criminoso, em prejuízo da sociedade norteriograndense, buscando expandir os limites de seus projetos criminosos para além das fronteiras cearenses”, observa o juiz Bruno Montenegro.

Extinção de punibilidade

Em razão de suas mortes, o juiz Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.

Absolvição

Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.

“As provas carreadas descortinam, senão, que o réu Carlos Theodorico se mostrava, no mais das vezes, recalcitrante e reticente, inclusive se negando a praticar diversos atos referentes à celebração do convênio entre o Instituto e o Detran-RN. Devo levar em consideração, também, os reiterados depoimentos das testemunhas, uníssonos ao definir o comportamento profissional e rotineiro do acusado, o qual frequentemente realizava consultas aos especialistas de cada setor do Detran, e geralmente chancelava tais pareceres, compartilhando as decisões tomadas com outras autoridades da autarquia”.

O juiz ressalta que “subsistem dúvidas contundentes quanto à autoria e quanto ao dolo do agente, pois não ficou claro, pelo menos a este magistrado, se o acusado efetivamente se apropriou de valores ilícitos, se desviou quantias ou se solicitou ou recebeu vantagem indevida, no exercício de suas funções”.

Texto: Assessoria/TJ.

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Em nota sobre bloqueio de bens, Rosalba afirma que já foi inocentada

Rosalba se manifesta em nota (Foto: Web/autor desconhecido)

A ex-governadora e prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP) se manifestou por meio de nota a respeito do bloqueio de seus bens. A manifestação chega 24 horas após a notícia ser divulgada em vários meios de comunicação.

A respeito de liminar em meu desfavor proferida no dia 27 de março, noticiada ontem, 14, e que não fui intimada, informo que o Supremo Tribunal Federal já analisou o referido caso e me absolveu. É preciso ratificar que sequer foi aceitada a denúncia contra mim com votação por unanimidade (5 votos a 0), o que é bastante evidente, uma vez que no sétimo dia de um mandato que ocupei, suspendi o referido contrato do consórcio Inspar, que visava realizar inspeção veicular no estado. Isto mostra que não compactuei, não participei de nenhuma ação improba ou conluio e que, quando analisado o mérito, a justiça será feita mais uma vez.

A suspensão do contrato suspeito num primeiríssimo momento prova que o meu governo foi absolutamente contrário à referida inspeção veicular e agiu com presteza evitando cobranças indevidas aos cidadãos.

Nota do Blog: a prefeita demorou 24 horas para utilizar o mesmo argumento da época da denúncia realizada em dezembro.

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Justiça bloqueia bens de Rosalba, Agripino e Carlos Augusto Rosado

Justiça Potiguar 

O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu o pedido de tutelar liminar do Ministério Público Federal contra o ex-senador José Agripino Maia, a ex-governadora Rosalba Ciarlini e seu marido Carlos Augusto Rosado e  o empresário José Bezerra, decretando a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 1.150,000 valor que teria sido pago em propina no âmbito da Operação Sinal Fechado que apurou irregularidades no processo de inspeção veicular do Detran-RN no ano de 2010.

Segundo o MPF em denúncia protocolada em dezembro do ano passado, os valores foram pedidos a George Anderson Olímpio da Silveira, que tinha interesse em pagar para assegurar o contrato celebrado com o Consórcio Inspar, administrado por ele. Em colaboração premiada, o empresário afirmou que também houve acordo para o pagamento mensal de vantagens indevidas. A propina teria sido negociada diretamente pelo ex-senador e por Carlos Augusto Rosado. O MPF diz que o valor de R$ 1.150.000, pedido como “doação eleitoral extraoficial”, foi repassado de forma fracionada. Os primeiros R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário. Os demais R$ 850 mil saíram parte por meio de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011), parte de uma empresa do próprio Agripino Maia (R$ 150 mil).

Na decisão no último dia 27 de março, o desembargador afirmou “ DEFIRO o pedido de tutela liminar, de cunho eminentemente cautelar, para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos, aqui agravados,  consubstanciados em veículos e ativos imobiliários, até o limite dos valores indicados pelo MPF para reposição ao erário público, devendo o juízo de origem adotar as medidas necessárias para efetivação do referido bloqueio”.

Por fim, o desembargador do TRF-5 concluiu “em face da aplicação do princípio da razoabilidade, deve-se aferir qual o interesse constitucionalmente assegurado que deve preponderar: o da parte agravada, cujos indícios apontam, em princípio, no sentido de ter participação na má gestão dos recursos públicos ou o interesse público. Entre o direito da parte agravante de uso, fruição e disposição de parte de seus bens e a proteção de toda a sociedade contra condutas de gestores públicos que possam ter causado prejuízo ao Erário Público, o razoável é que se resguardem os direitos de todos, o interesse público, em detrimento do particular, isoladamente considerado”.

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O natal indigesto de Rosalba

Rosalba terá natal indigesto (Foto: arquivo/Blog do Barreto)

Não tem sido fácil o fim de ano para a prefeita Rosalba Ciarlini (PP). A ceia de natal será indigesta para a mandatária de Mossoró.

Seu marido e líder de seu grupo político está condenado por corrupção (ver AQUI). Antes disso, o Ministério Público denunciou ela juntamente com o ex-senador José Agripino (ver AQUI) também por malfeitos. Ambos os casos são relacionados a Operação Sinal Fechado.

Antes dos dois fatos citados acima, a prefeita recebeu a visita nem um pouco natalina da Polícia Federal em decorrência da Operação Mão na Bola (ver AQUI).

O peru de natal da prefeita morreu bem antes da véspera.

A agressiva militância rosalbista que vinha afiada no discurso moralista nos últimos dias sentiu o impacto e anda mais calada nas redes sociais.

O rosalbismo sempre implacável com os adversários e vigilante sobre os mínimos deslizes deles sente o drama na virada de um ano decisivo para sua sobrevivência.

As reflexões de fim de ano sempre voltadas para o futuro serão atormentadas pelos pesadelos dos verões passados. A esperança da noite natalina será indigesta pelo fantasma da desconfiança do povo. O “RO” do dia 25 terá o gosto do discurso que não cola mais.

O natal da prefeita será indigesto.

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Defesa de Carlos Augusto Rosado afirma estar confiante em reverter condenação

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Advogados de Carlos Augusto Rosado se manifestam sobre condenação (Foto: Web/autor não identificado)

Abaixo nota dos advogados do ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado sobre a condenação sofrida pelo marido da prefeita Rosalba Ciarlini (PP) na Justiça Federal (ver AQUI).

Confira a nota:

Nota

Em nome do ex-Deputado Carlos Augusto Rosado, estes advogados, abaixo assinados, informam que o entendimento sentencial que lhe foi definido foi fundamentado, com todo o respeito, em palavras de réu-delator e outras bases controvertidas, como escutas não confirmadas em juízo, sem levar em conta a decisão governamental de cancelar o tal “Projeto de Inspeção Veicular”, decisão que evitou o mal ao povo e prejuízo ao Estado, fato ocorrido lá no distante ano de 2011.

O recurso devido será interposto ao Tribunal Regional Federal da 5a. Região, tendo a defesa plena confiança no sucesso que será ali obtido, através da reanálise colegiada sempre necessária a casos que envolvem viés e versões de cunho social e político, tal como neste acontece.

Mossoró/RN, 20 de dezembro de 2019.

Esequias Pegado Cortez Neto, Alexandre Henrique Pereira e Paulo de Tarso Fernandes