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Foro de Moscow 21 out 2022 – A repercussão do ataque de Bolsonaro ao salário mínimo

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Braga Netto cancela a coletiva em Natal após revelação de planos de Bolsonaro para desatrelar da inflação o reajuste do salário mínimo

O candidato a vice-presidente Braga Neto (PL) cancelou a coletiva que daria hoje, às 18h, no Hotel Majestic, em Natal.

A alegação oficial foi vaga: “mudança na agenda”. A mudança foi colocar no mesmo horário em que seria a coletiva o comício previsto para a Praça da Árvore de Mirassol. O restante da programação no sábado em Natal e Mossoró também foi mantida.

O cancelamento da coletiva acontece em um contexto em que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) está novamente emparedada com a notícia de que o ministro da economia Paulo Guedes planeja um pacote de medidas que incluem a desindexação do reajuste do salário mínimo da inflação.

A medida atinge em cheio os aposentados do INSS e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O reajuste do salário mínimo atualmente está vinculada a inflação, mas nada impede um aumento dando ganho real ao trabalhador. A desvinculação, admitida pelo próprio Bolsonaro ontem no podcast Inteligência LTDA, na prática permite reajustes abaixo da inflação.

Nota do Blog: como Braga Netto está longe de ser uma pessoa hábil com as palavras faz todo sentido o cancelamento da coletiva onde certamente o assunto seria questionado.

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Jean enquadra Paulo Guedes sobre política de preços da Petrobras

A venda de patrimônio da Petrobras, a adoção de uma política de preços de combustíveis que só beneficia acionistas privados da estatal e a distribuição de mais de R$ 100 bilhões em lucros a esses mesmo acionistas foram os principais questionamentos do senador Jean Paul Prates (PT-RN) ao ministro da economia Paulo Guedes durante a audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, realizada na manhã desta terça-feira (12).

O senador Jean é autor de um dos requerimentos para a realização da audiência, destinada a questionar Paulo Guedes e também o ministro das Minas e Energia, Adolfo para explicarem a escalada nos preços dos combustíveis e esclarecerem as medidas planejadas pelo governo para assegurar o abastecimento desses produtos.

Jean Paul, que é especialista na área de petróleo e gás, tem se destacado como uma das principais vozes no Parlamento denunciando a “irresponsabilidade, o diversionismo e tergiversação” com que o governo Bolsonaro vem tratando a crise dos combustíveis, elemento decisivo na crise econômica e na explosão dos preços dos alimentos.

O senador petista também é o autor de um projeto que cria uma câmara de compensação capaz de amortecer as consequências para os consumidores brasileiros das variações do preço internacional do petróleo. A proposta já foi aprovada no Senado e está parada na Câmara dos deputados.

Sem respostas

“O governo bota a culpa dos aumentos em todo mundo — uma hora é o Supremo Tribunal Federal, ou os governos dos estados e até o Congresso Nacional. Só não explica suas decisões e não apresenta soluções viáveis”, aponta o senador.

Mesmo em um debate direto, os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos ficaram sem respostas objetivas a seus questionamentos. O ministro Paulo Guedes, que participou da reunião por videoconferência, usou seu tempo para reafirmar postulados ultraliberais e outras generalidades.

Guedes chegou a classificar a desastrosa atuação do governo Bolsonaro durante a pandemia como “bem-sucedida guerra sanitária” — uma guerra que já fez mais de 670 mil mortes — e alegou que o Brasil está se conduzindo “muito bem” na “guerra geopolítica”, demonstrando ser um parceiro “amigável” aos interesses das grandes potências.

Cobranças

O senador Jean pediu que o representante explicasse a opção do governo pela PPI (paridade de preços de importação), uma política que faz o petróleo produzido no Brasil — a partir de 70 anos de investimentos do povo brasileiro — ter o preço cotado na estratosfera, como se fosse extraído do outro lado do mundo e transportado para o Brasil.

Essa política tem sido muito boa para os acionistas privados — minoritários — da Petrobras, mas tem custado muito caro aos acionistas majoritários, os brasileiros e brasileiras, que pagam o custo dos sucessivos aumentos não só na disparada dos preços do botijão de gás e na hora de abastecerem seus carros, mas também no descontrole dos preços dos alimentos — impactados pelo aumento do diesel e do frete —, na inflação e na lentidão da retomada da economia.

Lucros dos acionistas

Jean Paul também cobrou uma explicação para dois movimentos absolutamente contraditórios do governo: por um lado promoveu a liquidação de patrimônio estratégico da Petrobras, como a BR Distribuidora de Combustíveis, da rede de dutos para transporte de petróleo, gás e combustíveis e de refinarias.

“A desculpa é que a empresa estava quebrada e sem capacidade de investir no pré-sal. Mas que empresa quebrada é essa que distribui mais de R$ 100 bilhões de lucros e dividendos aos acionistas e já se prepara para distribuir mais R$ 44 bilhões?”, inquiriu o senador.

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Jean consegue aprovar convites para Guedes e Ministro de Minas e Energia explicarem aumentos dos combustíveis

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), a pedido do senador Jean Paul Prates (PT-RN), convites para que os ministros da Economia, Paulo Guedes, e de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, expliquem à população brasileira os aumentos constantes nos preços dos combustíveis no Brasil.

“Ninguém está entendendo nada. O governo se nega a admitir que o problema dos combustíveis está na PPI. Ele [governo] culpa todos e todas e esquece que a raiz do problema está na política de preços adotada pelo governo Temer, em 2017”, afirmou o também Líder da Minoria.

“Queremos entender quem defende o PPI, porque defende e a quem defende. Certamente não é o povo brasileiro, que tem sofrido com os aumentos dos combustíveis”, completou.

Jean afirmou ainda que o governo e a Petrobras devem explicar melhor a distribuição de dividendos pela empresa. Em 2021, a estatal brasileira distribuiu mais de R$ 100 bilhões de dividendos aos seus acionistas.

“Nunca na história se viu essa distribuição de dividendos. Deu lucro e entregou aos seus acionistas e ao governo. Precisamos recuperar e entender toda essa história. Enquanto a Petrobrás distribui dividendos para acionistas, ela deixa de fazer investimentos e a população brasileira sofre com o preço alto da gasolina, diesel e gás de cozinha”, argumentou.

As reuniões com os ministros devem ser realizadas nas próximas semanas.

Fornecimento

A CAE ainda aprovou, a pedido do Senador Jean, a realização de uma audiência pública para debater a política de fornecimento e preços do gás natural comercializado pela Petrobrás.

“Essa política de distribuição, fornecimento e preço do gás natural da Petrobrás gerou o reajuste de US$ 12 por milhão de BTU para contratos a partir de 1° de janeiro de 2022. Isso impacta diretamente a sociedade e aparenta em muito exceder a obrigação legal de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O povo brasileiro, acionista majoritário da empresa, exige mais explicações da Petrobras”, finalizou.

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OCDE para quem?

Por Jean Paul Prates*

Com a economia paralisada, a inflação em dois dígitos e o desemprego açoitando mais de 14 milhões de brasileiros e suas famílias, o ministro Paulo Guedes — maestro dessa catástrofe — encontrou, finalmente, um galardão para colocar em sua estante: o “convite” ao Brasil para ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE.

A OCDE, que Chicago boys gostam de chamar de “o clube dos ricos”, é uma espécie de grêmio seleto que celebra e defende com unhas e dentes as virtudes da “economia de mercado” e impõe a seus sócios regras draconianas de comportamento econômico.

A parte “elegante” das imposições da OCDE a seus sócios trata de meio ambiente, direitos humanos, combate à corrupção e educação, por exemplo. Mas essa é a parte dos aperitivos e canapés.

A pièce de résistance no menu da OCDE é mesmo a subordinação às escrituras do neoliberalismo — o acanhamento do Estado diante dos interesses do capital financeiro. Um black tie de manequim pouco generoso para as formas e necessidades de um país como o Brasil, que já provou que pode ser soberano e muito bem sucedido numa política econômica voltada para seu povo e para o crescimento com inclusão social.

A rejeição à ortodoxia neoliberal e a recusa em abrir mão de sua soberania econômica — do direito de traçar as políticas reclamadas pelas demandas e necessidades da população —foram fundamentos da decisão do Brasil, durante o governo Lula, de declinar gentilmente das sondagens para se juntar a esse alinhado convescote.

Alegam os defensores do ingresso do Brasil na OCDE que a participação nessa entidade conferiria a seus sócios uma espécie de “selo de qualidade” para os investidores. Mas, como lembra o sociólogo Marcelo Zero em artigo recente, o tal selo tem tido pouco serventia à Grécia — fundadora da OCDE e atirada aos leões por seus colegas de agremiação — ou ao México, integrante da organização desde 1994.

É que mesmo em grêmios elegantes há os sócios mais elegantes e os que ficam “na porta, estacionando os carros”, como cantou Cazuza.

Paulo Guedes, essa hecatombe econômica, tenta celebrar o “convite da OCDE” como um “feito” de sua gestão. Agarra-se a um fiapo tentando escapar do redemoinho. Lembra o ministro da Economia que para ser aceito no clube, ainda é preciso aprofundar as “reformas de modernização” —  sinônimo de mais arrocho, mais desumanidade e mais desdém às reais necessidades da população.

O “convite da OCDE”, na verdade, é a formalização de um processo que insta o Brasil a encarniçar ainda mais seu abraço a uma agenda que não deu certo. Um processo que pode levar de dois a cinco anos. Um aceno para que o País marque hora no barbeiro, tire as medidas com o alfaiate e contrate a limusine.

O sarau não compensa o sacrifício.

*É senador da República pelo Rio Grande do Norte e líder da Minoria no Senado.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Foro de Moscow 22 out 2021 – Economia: Bolsonaro vai para o tudo ou nada pela reeleição

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Entre a ética e o direito

Por Rogério Tadeu Romano*

I – O FATO

Segundo o site Poder 360, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, têm empresas em paraísos fiscais e mantiveram os empreendimentos depois de terem entrado para o governo do presidente Jair Bolsonaro, no início de 2019. Ambos dizem que as offshores estão declaradas à Receita Federal. Normas do serviço público e da Lei de Conflito de Interesses indicam que os 2 mais importantes responsáveis pela economia brasileira podem ter desrespeitado os procedimentos demandados de altos funcionários do governo federal –o que eles negam.

O mesmo Poder 360 nos traz informação de que o diretor-executivo da Transparência Internacional, o economista Bruno Brandão, diz que “’é um caso muito grave” o fato de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter mantido em funcionamento uma empresa offshore depois que assumiu o cargo.

A matéria envolve a aplicação do Código de Ética da Administração.

Essa proibição consta no 1º parágrafo do Artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal: “É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar”.

Haveria um ferimento a uma norma ética para o caso?

Ensinou-nos Paulino Ignácio Jacques(Curso de Introdução à Ciência do Direito, 2ª edição, pág. 73) que norma é sinônimo de regra, preceito, dispositivo, em suma, de lei.

Há dois tipos de normas – a ética e a técnica. A primeira regula a conduta do homem no convívio, e a segunda, a sua atividade criadora. A norma ética compreende a norma moral e a jurídica. Aquela regula o mundo interior, e esta o mundo exterior, com relação às ações humanas.

A norma ética constitui, como nos disse Paulino Jacques, um “imperativo categórico” Kantiano, porque a sua violação acarreta penalidade. A sanção moral nos leva ao arrependimento, o remorso.

A ética é a racionalização da moral.

Como bem disse o Correio do Povo, “o ministro Paulo Guedes, na condição de seu cargo, toma decisões econômicas capazes de afetar seus próprios investimentos. Uma delas, por exemplo, consta na proposta de reforma tributária enviada por Guedes ao Congresso, que isenta de impostos rendimentos de empresas offshores. Além disso, Guedes tem acesso a informações relevantes que podem ser determinantes para a manutenção de seu patrimônio.”

No campo da ética, o caso deve ficar sob a análise do Comissão de Ética Pública.

II – OS PARAÍSOS FISCAIS E AS OFFSHORES

Estamos diante de investimentos em paraísos fiscais.

O termo paraíso fiscal é usado para se referir a países que possuem condições favoráveis para a instalação de empresas. A Receita Federal os classifica como “países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados”.

As empresas e contas bancárias abertas em territórios beneficiários do estatuto de paraíso fiscal costumam ser chamadas de offshore.

Há um verdadeiro refúgio fiscal.

The Economist adotou a definição de Geoffrey Colin Powell, ex-conselheiro económico da ilha de Jersey: “O que… identifica uma área como sendo ‘refúgio fiscal’ é a existência de um conjunto de medidas estruturais tributárias criadas deliberadamente para tirar vantagem de, e explorar a demanda mundial de oportunidades para se envolver em evasão tributária”. O The Economist salienta que, por essa definição, várias regiões tradicionalmente consideradas “refúgios fiscais” ficariam excluídas (Tax Havens and their uses (originally published 1970), Economist Intelligence Unit, ISBN 0862181631).

III – O ARTIGO 22 DA LEI 7.492/86: A ELISÃO E A EVASÃO DE DIVISAS

No campo penal há especial necessidade de investigar, em todas as circunstâncias de materialidade e autoria, se há crime de evasão de divisas para o caso.

Tem-se do artigo 22 da Lei 7.492/86:

Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente

A parte final do parágrafo único tipifica a manutenção de depósito não declarado à repartição federal competente no exterior. Para fins de interpretação do termo “depósito” deve-se considerar o fim a que se destina a norma, pois visa à proteção do Sistema Financeiro Nacional – SFN. A lei não restringiu (não seria melhor a modalidade de) o local de depósito no exterior. Assim, não deve ser considerado apenas o depósito em conta bancária no exterior, mas também o valor depositado em aplicação financeira no exterior, em razão da disponibilidade da moeda e do interesse do SFN. Neste sentido, cito a doutrina de Andrei Zenkner Schmidt e Luciano Feldens (in O Crime de Evasão de Divisas: A Tutela Penal do Sistema Financeiro Nacional na Perspectiva da Política Cambial Brasileira – Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 2006. fls. 178/179): “A forma delitiva da segunda parte do parágrafo único igualmente visa à proteção da regular execução da política cambial, uma vez certo que depósitos titulados no exterior constituem-se como um passivo cambial”. Ou seja, na expectativa de que um dia retornarão ao País, esses depósitos exigirão ser contraprestacionados em moeda nacional. Mais especificamente, o controle exercido pelo BACEN sobre depósitos no exterior tem por objetivo mapear o quadro dos capitais brasileiros no exterior e conhecer a composição do passivo externo líquido do País, dados esses convenientes e necessários à boa formatação da política cambial brasileira, sendo essa a finalidade protetiva da norma.

O artigo 22 da Lei 7.492/86, a chamada lei dos crimes do colarinho branco, crimes contra o sistema financeiro nacional, prescreve que é crime efetuar operação de câmbio não autorizado, com o fim de promover evasão de divisas do País. A pena prevista é de reclusão de 2 (dois) anos a 6 (seis) anos e multa. Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo de lei determina que incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente. Estamos diante de normas penais em branco, que se complementam com “operação de câmbio não autorizada”, “saída de moeda ou divisa para o exterior sem autorização legal” ou pela manutenção de depósitos não declarados à repartição federal competente.

O artigo 22 da Lei 7.492/86 exige como elementar um fim especial de promover a evasão de divisas do País, ou seja, não basta a mera realização ilegal de operação de câmbio, mas, ainda, o intento de efetivar a remessa ao exterior. O elemento normativo divisas encontra-se associado às disponibilidades que um País, ou mesmo particular, possui em moedas estrangeiras obtidas a partir de um negócio que lhe confere origem, tais como: exportação, empréstimo, investimento, saldo de agências bancárias no exterior, ouro, cheques sacados contra bancos nacionais.

A conduta prevista no artigo 22, caput, é comissiva e pressupõe um resultado material que advém da conduta. O elemento subjetivo exige dolo, elemento do tipo, onde deve ser comprovada a intenção de remeter divisas ao exterior (dolo específico). Por sua vez, no parágrafo único do artigo 22, há previsão de 2 (duas) modalidades de condutas: promover a saída da moeda ou divisa e manter depósitos não declarados. Aqui, o dolo é genérico. Na segunda modalidade, o crime é permanente, pois é necessária a conduta reiterada.

Há um momento consumativo inicial, em que é feito o depósito, um momento consumativo final, que se traduz na cessação do depósito, e um período consumativo intermediário, que é contínuo e ininterrupto. O crime é material e apenas se consuma com a efetiva comprovação de saída da moeda ou divisas, sem o conhecimento das autoridades monetárias. Lembro entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na ACR 17.606, DJU de 2 de outubro de 2007, de que o delito tipificado no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86 é crime comum.

Entenda-se que se trata de norma penal em branco.

Em face da prerrogativa de foro com que contam os atuais ministros da Economia e ainda do Banco Central, autoridade monetária do país, a matéria no âmbito penal deve ser objeto de análise pelo STF, cabendo ao procurador-geral da República as providências.

Como lembrou Adriano Martins de Souza(Crime de Evasão de Divisas, artigo 22, caput, e parágrafo da Lei 7.492/86, in Migalhas) cabe salientar que o crime ocorre “quando, através da offshore, são utilizados meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos, omitindo informações, dando falsas declarações e produzindo documentos que contenham informações inidôneas, como a contratação de serviços inexistentes, compra de mercadorias fictícias ou superfaturadas e operações similares que visam esconder ou distorcer os fatos geradores reais dos tributos.”

Será caso ainda de analisar se há elisão ou evasão de divisas.

A elisão fiscal é algo distinto da evasão fiscal.

Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.

A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

A elisão fiscal é muito utilizada por empresas quando das transferências internacionais de recursos, na busca de conceitos tributários diferentes em países diferentes – de forma a direcionar o tráfego dos valores; assim, pode-se reduzir a carga tributária e fazer chegar às matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais. Como as grandes matrizes internacionais encontram-se em países já de mais recursos, as discussões sobre elisão fiscal, revestidas de legalidade, têm também adquirido contornos de discussões morais. Há duas espécies de elisão fiscal: 1. aquela decorrente da própria lei e 2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

Bem se vê as diferenças entre os tipos fiscais aqui trazidos. A evasão transborda num ilícito enquanto que a elisão é meio legal de evitar tal pagamento de tributos.

A aplicação financeira não declarada à Receita Federal competente no exterior está submetida ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492/1986. A lei não abrange apenas o depósito em conta bancária no exterior, mas também:

Valor depositado em aplicação financeira no exterior;

Qualquer tipo de investimento no exterior aplicado no sistema financeiro;

Ações, fundos ou cotas de fundos de investimentos (incluindo previdência privada);

Todo e qualquer ato de alocação de ativos no exterior e até mesmo em cofres de bancos.

Ainda é configurado como evasão de divisa o uso de empresas e instituições que não são autorizadas pelo BACEN ou que não tenham parceria com quem é autorizado e fazem parte de um mercado paralelo, não atuando de forma lícita.

A figura delitiva em discussão exige o dolo especifico como elemento do tipo.

Entendo ser este, salvo melhor juízo, o caminho a trilhar para o caso.

*É procurador da república com atuação no RN aposentado.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

 

 

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Jean consegue aprovar requerimento que convoca Paulo Guedes para prestar esclarecimentos em comissão

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o convite para o ministro Paulo Guedes (Economia) e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Netto, explicarem informações sobre o caso das empresas offshore em paraísos fiscais no dia 19 de outubro. O convite partiu de um requerimento do Senador Jean (PT-RN) e da bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado.

De acordo com reportagens veiculadas na imprensa, Paulo Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, mantinham as empresas abertas, mesmo ocupando cargos no Governo Federal. Ainda segundo o que mostram as matérias jornalísticas, essas manobras deixaram “fora do radar” quase 40 mil pessoas das estatísticas do banco.

“Temos que evoluir nos controles legais sobre quem se beneficia da ‘porta giratória’ que separa o governo e o mercado. A frouxidão legal permite que dirigentes do mercado se revezem em cargos públicos para gerir e advogar em causa própria em detrimento dos interesses do país”, declarou o Senador Jean.

Guedes foi quem enviou ao Congresso um projeto de reforma fiscal que beneficia quem mantém dinheiro em paraísos fiscais. Roberto Campos Neto assinou uma resolução que dispensa os contribuintes de declararem ao Banco Central os seus ativos no exterior em valores inferiores a um milhão de dólares.

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A verdade: crédito educativo e o FIES

Paulo Guedes considera o FIES um “desastre” (Foto: Evaristo Sá/AFP)

Por Ney Lopes*

O ministro Paulo Guedes classificou o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) como “desastre”, que enriqueceu meia dúzia de empresários.

Essa é uma história, que precisa ser contada e conhecida a sua verdadeira versão.

Fui o autor, como deputado federal, do projeto de lei nº 274, de 15/04/75, que criou o “crédito educativo” (CREDUC), no Brasil.

O financiamento abrangia “todos” os estudantes das Universidades, públicas e privadas, “sem exceções”, com o pagamento mensal, em média de dois salários mínimos, ajudando nas despesas com alimentação, vestuário, transporte, habitação, mensalidades, livros e material acadêmico.

O resgate era após dois anos da conclusão do curso, juros especiais, prazo de até o dobro do tempo da graduação, em função da renda e emprego conquistado.

A história da criação do “crédito educativo” em 1975 teve fatos curiosos.

O então ministro da Educação, senador Ney Braga tornou-se entusiasta da proposta que apresentei, inspirado em modelo conhecido nos Estados Unidos, durante estágio no país.

Logo após o início da tramitação legislativa na Câmara dos Deputados, o jornalista conterrâneo Murilo Melo Filho, de saudosa memória, comunicou-me que estivera com o Ministro Ney Braga, quando ele lhe disse que, com base no texto do projeto de lei nº 274/75, iria implantar o “crédito educativo”, através de uma linha de crédito criada por Resolução do BC, para operações na CEF e BB.

O Ministro considerava mais rápido, do que aprovar a lei no Congresso.

Consultado, logo concordei, por abreviar a vigência do benefício.

Assim nasceu o crédito educativo, a maior conquista e galardão da minha atividade parlamentar.

Em setembro de 1976, o CREDUC, com recursos do Fundo de Assistência Social, começou a liberar empréstimos para o custeio das despesas de estudantes carentes e permaneceu, durante mais de 13 anos.

Em 1999, quando já voltara à Câmara dos Deputados, o governo FHC mudou o nome do programa e apelidou de FIES. A mudança foi para pior.

O financiamento passou a ser apenas para os alunos de Universidades particulares. Excluiu às instituições públicas.

Na Câmara dos Deputados, constam inúmeros protestos que fiz, contra a alteração de critérios.

Por integrar a base de apoio do governo, fui afastado da vice-liderança do PFL, pela inconformação manifestada.

Em 2009, tudo começou a destrambelhar.

O presidente Lula resolveu usar o FIES e “escancarou” portas às instituições privadas de ensino e os bancos, entregando de “mãos beijadas”, o comando às Universidades particulares para financiarem as suas próprias mensalidades e “selecionarem” os beneficiários.

Até hoje, bancos privados condicionam a existência de aplicação financeira para liberar o crédito ao aluno carente .

Como pode acontecer tamanho absurdo? Quem procura o financiamento é por não possuir recursos financeiros.

Inacreditavelmente, uma simulação feita pelo “Estadão” demostrou, que pela baixa taxa de juros aplicada ao programa, os bancos orientam quem tenha o dinheiro para pagar a mensalidade, receber o crédito do FIES e investir os recursos próprios em títulos do tesouro, com rendimento anual de 12%.

Ao fim do período acadêmico, aquele que financiou, por exemplo, R$ 645 por mês teria economizado R$ 127 mil, já descontado o pagamento do financiamento.

Vê-se, que a ajuda ao estudante se transformou em operação bancária especulativa, com uso de recurso público para lucro privado no mercado de capitais.

Além desse crime, a má gestão do governo permitiu que universidades privadas incluíssem no FIES alunos “fictícios” e assim recebessem valores fraudados.

O “resumo da ópera” é que o TCU constatou descalabro e “rombo bilionário”.

Os contratos firmados nos governos Lula e Dilma, revelaram fraudes e “passivo” de 55 bilhões no programa.

Sinto-me comprometido com o CREDUC, que nasceu de iniciativa pessoal, em 1975.

Por isso, admito, caso tenha legenda, disputar o Senado, em 2022 e voltar ao Congresso para ser advogado de defesa na revitalização do “crédito educativo”, na forma como propus em 1975.

Se a “zebra” acontecer, ajudaria os alunos carentes das Universidades públicas e privadas. Se não acontecer, não terei me omitido.

Aristóteles dizia: “esperança é o sonho do homem acordado”.

*É jornalista, ex-deputado federal, professor de direito constitucional da UFRN e advogado.

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Taxar super-rico para bancar Renda Brasil resolveria problema de Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Economia, Paulo Guedes
Imagem: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Por Leonardo Sakamoto

Jair Bolsonaro reclamou, nesta quarta (26), da forma que o ministro da Economia, Paulo Guedes, encontrou para bancar o Renda Brasil, o Bolsa Família do bolsonarismo (imagino que seja tão estranho para vocês lerem isso quanto é para nós escrever). Para respeitar o teto de gastos, o dinheiro viria do abono salarial, do salário-família, do seguro defeso, do Farmácia Popular. O presidente disse que isso seria “tirar do pobre para dar ao paupérrimo”, o que esta coluna vem afirmando desde que a ideia sem pé nem cabeça veio a público.

Para ser mais exato, é tungar do pobre CLT para remediar o pobre da informalidade.

Ele, contudo, ignorou um elemento da equação social: os multimilionários e bilionários. Outras democracias vêm discutindo aprofundar a cobrança de impostos sobre os abastados para bancar os mais pobres na crise e depois dela. No Brasil, há uma série de iniciativas nesse sentido tramitando no Congresso. Ele já se mostrou contra a ideia no passado. Mas, até aí, ele também já havia xingado o Bolsa Família e hoje o abraça como se fosse fã desde pequeno.

Com o aumento em sua aprovação segundo Datafolha, principalmente entre quem ganha até três salários mínimos, Bolsonaro já entendeu os efeitos terapêuticos da transferência de renda entre uma população historicamente deixada para trás nas prioridades do poder público.

Percebe que não pode simplesmente acabar com o auxílio emergencial de R$ 600/R$ 1200 (aliás, ele deveria tratar deputados e senadores, os verdadeiros pais e mães disso, a pão de ló por esse presente) se quer se reeleger. E decidiu anabolizar o Bolsa, em valor e beneficiários. Só está com um problema para saber de onde sairia o dinheiro.

Tributar os super-ricos pode arrecadar cerca de R$ 292 bilhões anuais para serem usados contra a crise. É o que defendem a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), os Auditores Fiscais pela Democracia (AFD), o Instituto Justiça Fiscal (IJF), entre outras instituições.

(Super-rico não é você que vai para a Disney de vez em quando e abraça o Pateta, apesar do ministro da Economia achar que sim.).

Eles apresentaram 11 propostas legislativas que estão em consonância com o plano de Reforma Tributária defendido pelos partidos de oposição. “A maior parte dessas medidas podem tramitar por projeto de lei. Precisam ser aprovadas ainda em 2020 para passarem a valer em 2021”, afirma Eduardo Fagnani, professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que participou da elaboração da proposta.

A tributação sobre patrimônio é criticada entre determinados economistas, que juram que os bilionários brasileiros iriam tirar o dinheiro do país. Contudo, apenas o Imposto sobre Grandes Fortunas arrecadaria R$ 40 bilhões nos cálculos desse grupo de entidades.

O resto viria de uma maior progressividade do Imposto de Renda de Pessoa Física (R$ 160 bilhões, incluindo a taxação de dividendos), no aumento temporário da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de setores econômicos com alta rentabilidade (R$ 30 bilhões), pela criação da Contribuição Social Sobre Altas Rendas (R$ 25 bilhões), entre outros.

O Imposto sobre Grandes Fortunas taxaria patrimônios superiores a R$ 10 milhões, abraçando 60 mil pessoas. E o Imposto de Renda aumentaria paulatinamente para quem ganha mais de R$ 23,8 mil por mês – que, segundo eles, perfazem 1,1 milhão de pessoas, 3,6% dos contribuintes. A alíquota mais elevada (45%) incidiria sobre 211 mil contribuintes (0,1% da população) que ganham mais de R$ 60 mil por mês.

Hoje, a classe média paga mais impostos em relação à sua renda do que multimilionários e bilionários devido à não taxação de dividendos, à baixa taxação de Imposto de Renda de Pessoa Física, entre outras manobras. A oposição quer aproveitar a Reforma Tributária para, além de garantir progressividade real na cobrança de impostos, reduzir a taxação na produção e comercialização e aumentar na renda e na riqueza.

O então deputado Jair Bolsonaro disse, em entrevista ao documentarista Carlos Julianos Barros, em 2015, que quem recebe o Bolsa Família não faz nada da vida, só produz filhos para o Estado custear.

“Uma política de planejamento familiar, acho que só eu falo aqui nessa casa [Câmara dos Deputados]. O cara tem três, quatro, cinco, dez filhos e é problema do Estado, cara. Ele já vai viver de Bolsa Família, não vai fazer nada. Não produz bem, nem serviço. Não produz nada. Não colabora com o PIB, não faz nada. Fez oito filhos, aqueles oito filhos vão ter que creche, escola, depois cota lá na frente. Para ser o que na sociedade? Para não ser nada”, afirmou.

Em 17 de outubro de 2018, entre o primeiro e o segundo turnos da eleição presidencial, ele criticou a taxação dos mais mais ricos em entrevista ao SBT:

“Eu acho que, no Brasil, você não pode falar em mais ricos, está todo mundo sufocado.

A carga tributária é enorme. Quase tudo é progressivo no Brasil.” Na verdade, o país está longe de uma progressividade decente na cobrança sobre a renda, ou seja, cobrar bem mais de quem tem muito.

Tendo visto que sua sobrevivência política e eleitoral depende disso, Jair não só “mudou de opinião” sobre o Bolsa Família (hoje com 14,2 milhões de famílias), como quer algo maior (de 20 a 30 milhões de famílias), passando de uma média de R$ 190 para algo em torno de R$ 300, na forma do Renda Brasil, a fim de herdar parte da base lulista.

Se ele “mudou de opinião” sobre o Bolsa Família, não por uma questão ideológica, mas pragmática, talvez não seja impossível mudar também sobre a taxação de super-ricos.

Para tanto, teria que fazer um cálculo: ou beneficia dezenas de milhões de brasileiros e pavimenta sua reeleição ou mantém boa relação com mercado e mantém acesa a chama do bolsonarismo-raiz – que acha que taxar bilionário é pecado e Bolsa Família é voto de cabresto.

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