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Redução do número de nomes turbina Paulinho em pesquisa em Natal

A pesquisa Brâmane divulgada ontem pelo Blog do BG trouxe como fato novo o empate técnico entre os deputados federais Paulinho Freire (União) e Natália Bonavides (PT) na disputa pelo segundo lugar.

Apenas 0,3 ponto percentual separa os dois.

Natália vem em segundo em todas as pesquisas, mas nesta pesquisa ultrapassou a casa dos 15% assim como Paulinho. Ela tem 16.6% e ele 16,3%.

Já Paulinho deu um salto saindo de um patamar abaixo dos dígitos. Um fator fundamental é o cenário abordado na sondagem que reduziu o número de candidatos, deixando apenas os dois já citados nesta análise e a secretária municipal de planejamento Joanna Guerra e o ex-prefeitos Carlos Eduardo Alves (PSD) com respectivamente 2,4% e 37.2%.

A pesquisa não incluiu o ex-deputado federal Rafael Motta (PSB) que se mantém pré-candidato. Seus votos se espalharam entre Paulinho e Natália. No primeiro caso por ser um nome alinhado com o prefeito Álvaro Dias (Republicanos) e no segundo pelo rescaldo eleitoral de 2022 quando colou no eleitorado lulista.

Para Paulinho o plus é a retirada da pré-candidatura do deputado federal General Girão (PL), deixando o bolsonarismo órfão e ele como o polo de atração do eleitorado reacionário.

O número reduzido favoreceu o melhor desempenho de Paulinho em pesquisas até o momento.

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Lula Soares lidera para prefeito de Assu, aponta pesquisa TS2

A pesquisa TS2 divulgada nesta quinta-feira pela TCM apontou liderança do pré-candidato a prefeito de Assu Lula Soares.

Ele conta com apoio do atual prefeito Gustavo Soares. Embora a pesquisa TS2 não tem avaliado o governo municipal, em outras sondagens o atual mandatário municipal aparece com avaliação positiva, com pico de 80% de aprovação.

No primeiro cenário proposto pela pesquisa, Lula Soares enfrenta Dra. Vanessa, esposa do ex-prefeito Ivan Júnior. Lula aparece com 42% das intenções de voto contra 34,2% da adversária. 13,5% dos entrevistados optaram por votos brancos ou nulos, enquanto 10,3% permanecem indecisos.

No segundo cenário simula uma disputa entre Lula Soares e a vice-prefeita Fabielle Bezerra (PP). Lula tem 42% contra 23,3% de Fabielle. Este cenário também mostra um número significativo de indecisos e votos brancos ou nulos, somando 33,5%.

Além disso, a pesquisa espontânea, onde os entrevistados não recebem uma lista de candidatos, Lula Soares lidera com 26,3% das intenções de voto, seguido por Dra. Vanessa com 14,8% e Fabielle Bezerra com apenas 3,8%.

Na última pesquisa realizada em dezembro pelo instituto Agora Sei, publicada pelo Blog do BG, de Natal, e repercutida em vários outros blogs, Lula Soares liderava em todos os cenários com 32,8%.

Os números da pesquisa TCM/TS2, realizada entre os dias 26 e 28 de fevereiro entrevistando 593 eleitores das zonas urbana e rural. A margem de erro é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%.

Nota do Blog: na pesquisa AgoraSei divulgada em dezembro pelo Blog do BG Lula Soares já apareceu na liderança, o que indica favoritismo do nome apoiado pelo prefeito Gustavo Soares.

 

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TSDois anuncia maratona de pesquisas e apresenta nova identidade visual

Instituto de pesquisa que vem se destacando em todo o Rio Grande do Norte ao longo dos últimos pleitos, pela sua credibilidade e percentual de acertos nos levantamentos realizados, a TSDois anunciou nesta terça-feira (30) que promoverá uma verdadeira maratona de pesquisas em 2024, em todas as regiões do estado. A empresa, genuinamente mossoroense, também apresentou a sua nova identidade visual.

Em suas redes sociais, a TSDois ressaltou a evolução da sua marca e, para além disso, destacou que vem se consolidando como o instituto de pesquisa que mais acerta no RN. Nas últimas eleições gerais, por exemplo, a TSDois, com seu trabalho sério e objetivo, apontou que o vencedor da disputa ao Senado Federal seria o então candidato Rogério Marinho (PL). Praticamente todos os demais institutos apresentavam um resultado diferente.

“Uma nova marca para um novo tempo. A inteligência de dados continua sendo nosso pilar, aprimorada com tecnologia avançada para oferecer uma visão estratégica profunda do eleitorado. Mas, acredite, a essência da TSDois Pesquisas permanece intocada: confiabilidade e credibilidade. 2024 começou. E com a TSDois, você sabe que acerta”, assegurou a empresa em publicação nas redes sociais (@tsdoispesquisas).

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Pesquisa Datavero avalia cenário eleitoral em Natal nesta quarta-feira

Diário do RN

A um ano da eleição, o Diário do RN publicará uma pesquisa completa a respeito do que pensa o eleitorado de Natal sobre o pleito municipal de outubro de 2024.

Durante três dias, o Instituto DataVero fez uma verdadeira radiografia do eleitor natalense, incluindo questionamentos inéditos como a definição ideológica do eleitor, se ele se define de centro, direita ou esquerda; por qual time torce o eleitor de Natal e em quem vota? Qual o principal problema da cidade? O instituto utiliza uma plataforma digital de geolocalização, que aponta por satélite, os locais pesquisados.

A pesquisa DataVero/Diário do RN também vai apresentar a opinião do eleitor sobre qual candidato deve ser apoiado pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias, e qual a força das lideranças estaduais no pedido de voto ao eleitor; também traz o peso das lideranças nacionais no pleito municipal, ao perguntar ao eleitorado se ele atende um pedido de Lula ou Bolsonaro para votar num candidato a prefeito de Natal e como está o humor do natalense com as gestões de Álvaro Dias, Fátima Bezerra e Lula da Silva.

O levantamento traz um detalhe, o item regular, que geralmente é atribuído ao positivo por quem é governo e negativo por quem está na oposição, nesse caso, a pesquisa traz um regular para mais e outro regular para menos, justamente para identificar de forma mais explícita o pensamento do eleitor.

Para a editora do Diário, Ana Carla Queiroz, o levantamento terá um impacto forte no atual momento político pela transparência dos dados pesquisados: “A pesquisa Diário do RN/DataVero vai apresentar as informações tradicionais, como aceitação, rejeição, avaliação de gestão; mas vamos mostrar também um material riquíssimo em dados a partir do cruzamento de informações. Ou seja: saberemos qual o perfil do eleitor que vota naquele candidato, onde mora, qual sexo, idade, posição ideológica, time de futebol da preferência, religião, renda. Esse tipo de informação geralmente não é publicado com detalhes, pois serve para estudo de partidos ou candidatos”, disse a editora.

Além dos dados colhidos nas 1013 entrevistas feitas pelo Instituto DataVero em 36 localidades de Natal, a pesquisa que será publicada pelo Diário é quantitativa, mas vai trazer também um recorte de levantamento qualitativo, segundo Ana Carla Queiroz: “Pela primeira vez, será revelado o motivo do voto do eleitor e também o motivo de sua rejeição. É um levantamento que vai trazer revelações impressionantes, pois saberemos porque o eleitor rejeita tal candidatura ou tem intenção de votar naquele nome. Além do motivo, quando é feito o cruzamento, aparece uma riqueza de informações que vão revelar a real intenção de voto do eleitor e saberemos todos os detalhes de quem é e como pensa o eleitorado”.

A pesquisa Diário do RN/DataVero tem margem de erro de 3% e será publicada na edição impressa do jornal desta quarta-feira.

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Carlos Eduardo cai seis pontos e distância em relação a Natália diminui na disputa pela Prefeitura do Natal, aponta pesquisa

O Jornal Agora RN apresentou pesquisa neste sábado que indica que a distância entre o ex-prefeito do Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) e a deputada federal Natália Bonavides (PT) diminuiu em relação a sondagem de junho do Instituto Exatus.

Em junho, Carlos tinha 32,65% contra 18,48% de Natália. Agora ele tem 26,1% e Natália segue na casa dos 18%, com 18,48%. A diferença de 14 pontos percentuais caiu para 8.

Pesquisa do dia 23 de junho:

Pesquisa de hoje, 22:

No item rejeição o nome apoiado pelo prefeito Álvaro Dias (Republicamos) lidera com 13,97%, seguido por Carlos Eduardo com 8,15% e Natália Bonavides com 5,57%.

A lista é completada por Paulinho Freire (4,66%), Rafael Motta (3,99%), Bruno Giovanni BG (3,41%), Robério Paulino (3,24%), Irapoã Nóbrega (2,58%) e Eudiane Macedo (2%).

A pesquisa foi realizada entre os dias 18 e 21 de julho em Natal, ouvindo 1.203 eleitores. A margem de erro é de 2,82 pontos percentuais para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.

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Pai de ex-candidato ao governo está em terceiro em disputa municipal

O pai do ex-vice-governador e ex-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Fábio Dantas (SD), o ex-deputado estadual Arlindo Dantas (SD), está em terceiro lugar na eleição para a Prefeitura de São José de Mipibu, cidade da região Metropolitana de Natal, que já presidiu.

Os números são do Instituto TS2 divulgados pela 98 FM de Natal.

A pesquisa apontou liderança de Severino Rodrigues, seguindo pelo atual prefeito Zé Figueredo, que possui aprovação de 46,9%.

São José de Mipibu foi uma das nove cidades onde Fábio Dantas foi mais votado do que Fátima Bezerra, governadora reeleita em 2022.

Confira os números divulgados pela 98 FM:

Prefeitura de São José de Mipibu – Estimulada – Cenário 1

Severino Rodrigues: 35,9%

Zé Figueiredo: 25,5%

Arlindo Dantas: 15,1%

Norma Ferreira: 4,7%

Kerinho: 2%

Branco/nulo/nenhum: 8,9%

Não sabe/não respondeu: 7,9%

Prefeitura de São José de Mipibu – Estimulada – Cenário 2

Severino Rodrigues: 42,6%

Arlindo Dantas: 31,7%

Branco/nulo/nenhum: 15,6%

Não sabe/não respondeu: 10,1%

Prefeitura de São José de Mipibu – Estimulada – Cenário 3

Severino Rodrigues: 44,1%

Zé Figueiredo: 30,4%

Branco/nulo/nenhum: 14,1%

Não sabe/não respondeu: 11,4%

Prefeitura de São José de Mipibu – Espontânea

Severino Rodrigues: 15,8%

Zé Figueiredo: 14,4%

Arlindo Dantas: 2,2%

Norma Ferreira: 1,2%

Kerinho: 0,2%

Branco/nulo/nenhum: 2,5%

Não sabe/não respondeu: 63,6%

Avaliação da gestão do prefeito Zé Figueiredo

Aprova: 46,8%

Desaprova: 46%

Não sabe/não respondeu: 7,2%

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Nome do PT lidera disputa para prefeito

O PT aparece bem na disputa pela Prefeitura de Alexandria, cidade do Oeste do Rio Grande do Norte. Na pesquisa Sensatus, Davi Abrantes, nome do partido lidera em todos os cenários.

No cenário com todos nomes cotados para a disputa Dra Jania (PL) é a segunda seguida por Raimundinho Andrade (PSDB) seguida por Rosângela Patrício (PSDB), Aline da CIED (sem partido) e Klarissa Ferreira.

Confira os números:

Nos cenários reduzidos, Davi amplia a vantagem:

A pesquisa Senatus ouviu 500 eleitores entre os dias 29 e 31 de maio. A margem de erro é de 3,7 pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%.

 

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Carlos Eduardo segue na frente em Natal, aponta pesquisa

O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) segue liderando as intenções de voto na corrida ao Palácio Felipe Camarão, é o que aponta a pesquisa Exatus divulgada hoje pelo Jornal Agora RN.

Carlos tem 23,19% das intenções de votos, seguido pela alternativa inanimada “candidato de Álvaro Dias” que tem 17,11%.

A deputada federal Natália Bonavides (PT) ficou 9,22% seguida pelo colega de parlamento Paulinho Freire (União Brasil) que está com 3,71%.

A lista é completada pelo ex-deputado federal pelo PSB, Rafael Motta (2,66%); a deputada estadual pelo PV Eudiane Macedo (2,57%); o secretário de Serviços Urbanos de Natal (Semsur) Irapoã Nóbrega (1,05%), além do comunicador Bruno Giovanni (0,95%), o vereador pelo PSDB Kleber Fernandes (0,67%) e o vereador pelo PSOL professor Robério Paulino (0,19%).

Outros 32,13% dos entrevistados responderam que votarão em “ninguém/nenhum/branco/nulo”. Além disso, 6,56% não souberam ou não responderam. A pesquisa eleitoral foi realizada entre os dias 14 e 15 de abril de 2023, com 1.052 entrevistados. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

A rejeição ficou assim:

“Candidato de Álvaro Dias”:14,92%;

Carlos Eduardo Alves: 13,02%;

Natália Bonavides: 8,37%;

Paulinho Freire: 3,61%;

Rafael Motta: 2,57%;

Bruno Giovanni BG:1,52%;

Eudiane Macedo e Kleber Fernandes:1,33%;

Robério Paulino: 0,76%;

Irapoã Nóbrega: 0,67%;

“Ninguém/nenhum/branco/nulo”: 38,69%;

Não souberam ou não responderam: 13,21%.

A pesquisa ouviu 1.052 eleitores entres os dias 14 e 15 de abril. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

 

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A imperiosa necessidade de revisão normativa das pesquisas eleitorais!

Por Gláucio Tavares Costa* e José Herval Sampaio Júnior**

A discrepância entre o resultado do primeiro turno das Eleições 2022 no Brasil e a contagem das intenções de votos dos eleitores enunciadas pelos institutos de pesquisas sinalizou significativas inconsistências de tais estudos estatísticos em retratar quantitativamente a vontade dos eleitores depositada nas urnas. E em nenhum momento se trabalhou a linha qualitativa, que de certo modo poderia minorar os equívocos constatados.

Sem replicar, neste texto, as diversas publicações de pesquisas de intenções de votos, que são notórias, constatou-se naquelas divergências acentuadas entre o resultado de tais pesquisas e a totalização da apuração das urnas, equívocos muito além das margens de erro apontadas nos estudos estatísticos, o que não pode ser admitido, levantando-se vários movimentos, sociais e até mesmo legislativos para que algo seja feito com objetivo de mudar esse quadro pernicioso, pois, indiscutivelmente, pode ter ocorrido estratégia de marketing para indução de voto, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.

Tão somente para ilustrar, na corrida presidencial, a Brasmarket Análise e Investigação de Mercado divulgou na Sexta-feira 30/09/2022 um levantamento realizado entre os dias 26 e 28 de setembro, com 1.600 entrevistas em 529 cidades das cinco regiões do país, no qual apontou os candidatos a presidente e a porcentagem de intenção de votos respectivamente, na pesquisa estimulada: Jair Bolsonaro (PL): 45,4% e Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 30,9% e na pesquisa espontânea: Jair Bolsonaro (PL): 44,3% e Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 27,6%.  A diferença em relação ao real desempenho do candidato a presidente petista foi de quase 13%. A margem de erro era estimada em apenas 2,45 pontos percentuais para mais ou para menos.

A mencionada pesquisa Brasmarket dimensionou o candidato Ciro Gomes, do PDT, na terceira posição, com 6,2% das intenções de voto, enquanto a candidata emedebista Simone Tebet, em quarta colocação, com 5,2%. Efetuada a apuração dos votos, verificou-se a candidata do MDB na terceira posição entre a preferência dos eleitores ao revés da tentativa de premonição da Brasmarket.

Noutro eito, os levantamentos dos institutos Datafolha e do Ipec antes do pleito, divulgados no sábado, apontavam 14 pontos percentuais de diferença entre Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto a apuração dos votos registrou diferença de cinco pontos percentuais.

E se formos mencionar os equívocos nas eleições para o Senado nas unidades federativas a situação piora sensivelmente, pois Senadores se elegeram que nas pesquisas estavam em terceiro ou até quarto lugar, o que é inadmissível para uma ciência que é objetiva ao extremo e na qual se viu uma discrepância além do razoável.

No geral, os apontamentos feitos pelas pesquisas foram muitos destoantes do resultado das urnas, fato que fez emergir diversas justificativas, dentre as quais, que a referência populacional das pesquisas foi feita com base nos dados desatualizados, colhidos da população do censo de 2010, Sem um Censo atualizado os institutos de pesquisas estão trabalhando com informações de 12 anos atrás, ou seja, definindo as cotas sociais para preparar as sondagens eleitorais a partir de um retrato antigo da sociedade brasileira.

Cogita-se eventual boicote por partes de eleitores em responder os questionários dos institutos de pesquisa e até o abuso de poder político e econômico que é em regra intensificado no dia das eleições, que pode ter sido um fator importante para as discrepâncias observadas. Fala-se, ainda, que houve um movimento nos últimos dias não captados pelos institutos.

Levanta-se a hipótese, entrementes, da possibilidade de fraudes nas pesquisas eleitorais a transformá-las em peças publicitárias a serviço de determinadas candidaturas.

Seja como for, restou evidente que a normatização das pesquisas eleitorais não se mostrou eficaz.

O arcabouço regulador das pesquisas e testes pré-eleitorais encontra situado nos artigos 33 e seguintes das Lei das Eleições:

Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I – quem contratou a pesquisa;

II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III – metodologia e período de realização da pesquisa;

IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII – o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
  • 2º A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de trinta dias.
  • 2o A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.
  • 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.
  • 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Art. 34. (VETADO)

  • 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.
  • 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.
  • 3º A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.

Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

Art. 35-A. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito.  (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006) (Vide ADIN 3.741-2).

Ainda a respeito da matéria, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução n° 23.600/2019, que sofreu atualizações operadas pela Resolução do TSE n° 23.676/2021, trazendo inovações como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos, destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação. Esclarece, ainda, que o registro da pesquisa não obriga a divulgação do resultado.

Assinala também que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também aponta que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.

A norma preconiza que o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter informações como: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento. Obriga ademais a apresentação do plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, e nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Quanto à divulgação dos resultados, o texto afirma que serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

Pontifique-se que, segundo a regulamentação, os partidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando detectarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto, contudo, na prática, muitas vezes, entre os legitimados não se costuma questionar nada, justamente porque como não há qualquer controle substancial por parte de nenhum órgão, eventuais desacordos ou até mesmo má-fé acabam ficando por isso mesmo pelo interesse de uso das pesquisas como estratégia de marketing eleitoral, o que é pernicioso.

Como se observa o regramento suprarreferido não se mostrou suficiente para afastar a possibilidade da utilização das pesquisas eleitorais como verdadeiras peças publicitárias em prol de dadas candidaturas, sendo necessário o empenho do Poder Legislativo no aperfeiçoamento das regras atinentes a tal matéria, criando além de limitação da quantidade de institutos que possam nacionalmente e regionalmente realizar pesquisas eleitorais, uma forma mínima de controle substancial, de modo que as demais pesquisas continuem servindo tão somente para consumo interno e as que realmente forem publicadas, sejam dentro dos critérios rígidos que a estatística delimita, o que com toda certeza não se terá doravante erros além da margem do aceitável pela própria ciência.

Desta forma, propõe-se uma ampla revisão normativa dos parâmetros atuais, prevendo-se licitações públicas rigorosas para que entidades que desejem realizar pesquisas eleitorais sejam submetidas antes do próprio período eleitoral, e eventual CPI que possa ser instaurada no Senado ou na Câmara ou até mesmo mista, infelizmente, constatará a situação aqui delineada, logo talvez seja mais pragmático já se partir para soluções normativas a curto prazo, evitando discussões que muitas vezes potencializará ainda mais todo o quadro que ora se vive, o que não é recomendável.

Um dos autores desse texto chamou atenção desse quadro quinze dias antes do resultado do primeiro turno na Rádio Justiça https://drive.google.com/file/d/1s4bOIxbSl60JiGt2DhjHYMKkk6rcSi6C/view e logo após reforçou https://drive.google.com/file/d/1BxbXdhJLUHbIkmX901rwH8mCsU6qDW7A/view?usp=sharing, sendo patente a necessidade de revisão proposta.

Portanto, não se pode querer, mais uma vez, transferir ao Poder Judiciário, em especial ao TSE tal encargo, devendo os legisladores agirem rapidamente para que o instituto das pesquisas eleitorais não caiam em uma desgraça irreversível, pois, indiscutivelmente, as pesquisas eleitorais podem cumprir, dentro do processo eleitoral e em todo o sistema democrático um papel relevante, mas nunca induzindo os eleitores de forma tendenciosa a votarem em candidatos que estejam nas pesquisas e de certa forma fraudando a própria intenção que se busca aferir.

É chegada a hora de se revisitar todo o arcabouço normativo para que as pesquisas eleitorais ocupem o verdadeiro espaço institucional que lhe são próprios, já que hodiernamente estão deturpando o processo eleitoral e democrático de uma forma inaceitável, sendo esdrúxulas como visto as desculpas apontadas, logo mesmo não se podendo, por enquanto, apontar dolo ou má-fé de muitas empresas que trabalham com tais pesquisas, em não ocorrendo a revisão proposta, veremos o caminho natural da responsabilização de muitas pessoas além do campo cível e administrativo, o que será muito ruim imaginar  a punição penal dentro do quadro de polarização vivido no momento.

Concluindo em arremate final, as pesquisas eleitorais sempre serão um instrumento interessante dentro da democracia, desde que cumpram substancialmente os elementos aqui trazidos, sob pena de termos que abandonar um método legítimo de se aferir as intenções de voto, não só para guiar os candidatos, mas de certa forma balizar a própria sociedade em cada momento do processo eleitoral e estes precisam ser melhor dimensionados, já que hoje se viu infelizmente pesquisas saindo quase que diariamente, o que não se pode mais tolerar. Enfim, a revisão normativa proposta é para ontem!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  1. Pesquisa Brasmarket: Bolsonaro está com 45,4%; Lula tem 30,9%. Correio Braziliense, Brasília, 30/09/2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/09/5040710-pesquisa-brasmarket-bolsonaro-esta-com-454-lula-tem-309.html
  2. Casado, José. O mistério da disparidade dos resultados de Lula e Bolsonaro nas pesquisas. Veja, 12/05/2022. Disponível em https://veja.abril.com.br/coluna/jose-casado/o-misterio-da-disparidade-dos-resultados-de-lula-e-bolsonaro-nas-pesquisas/
  3. Aprovada resolução sobre pesquisas eleitorais para as Eleições 2022. Tribunal Superior Eleitoral, 2022. Disponível em https://www.google.com/search?q=como+citar+mat%C3%A9ria+de+site&oq=como+citar+mat%C3%A9ria+de+site&aqs=chrome..69i57j0i512j0i22i30l3.11296j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8

*É Assessor Jurídico do TJRN.

**Juiz de Direito TJRN e Professor da UERN

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Pesquisa Seta coloca Fátima com 41 pontos de vantagem sobre Styvenson em Mossoró

A pesquisa Seta realizada em parceria com o Blog do Barreto apontou que na reta final da eleição a vantagem da governadora Fátima Bezerra (PT) sobre o senador Styvenson Valentim (PODE) em Mossoró chegou a 41 pontos percentuais.

Confira os números

Espontânea

Fátima Bezerra 52,2%

Capitão Styvenson 10,5%

Fábio Dantas 8,8%

Clorisa Linhares 1,3%

Rosália Fernandes 0,5%

Nazareno Neris 0,2%

Ninguém/branco/nulo 2,3%

NS/NR 24,2%

Estimulada

Fátima Bezerra 57,3%

Capitão Styvenson 16,2%

Fabio Dantas 9,5%

Rosália Fernandes 6%

Clorisa Linhares 2,3%

Rodrigo Vieira 0,5%

Nazareno Neris 0,2%

Danniel Morais 0,2%

Ninguém/branco/nulo 7,8%

Rejeição

Capitão Styvenson 31%

Fátima Bezerra 22,8%

Rosália Fernandes 6,8%

Fabio Dantas 5,5%

Clorisa Linhares 1,8%

Bento 0,7%

Nazareno Neris 0,5%

Rodrigo Vieira 0,5%

Danniel Morais 0,3%

Ninguém/branco/nulo 30%

O Instituto Seta ouviu 600 eleitores de Mossoró entre os dias 25 e 26 de setembro. A margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral com o protocolo RN-07251/2022.