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Assembleia Legislativa vai se reunir para transformar PROEDI em lei

A governadora Fátima Bezerra (PT) convocou a Assembleia Legislativa em caráter extraordinário. A solicitação fou protocolada ontem.

O presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), atendei a convocação e marcou sessões para os dias 26 e 27 de dezembro.

Na pauta consta a mensagem 056/2019 que trata da análise em plenário da convocação extraordinária em virtude do recesso parlamentar com base no artigo 42 da constituição estadual.

Caso aprovada a convocação pelos deputados, a casa se reúne na sexta-feira para deliberar, a princípio, duas questões: o projeto que torna lei o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proedi) e a segunda, que trata sobre a alteração da lei promulgada em 2006 sobre o Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial (FDCI). Este último trata de uma compensação financeira que o Governo dará às prefeituras que tiveram perdas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O projeto, segundo a administração estadual, é resultado de acordo celebrado com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte destaca que a atividade extraordinária atende a apreciação de projeto urgente do Executivo e de interesse público e não onera os poderes, visto que não há pagamento de diárias, nem de indenização pela atividade fora do período de sessões ordinárias.

Nota do Blog: a governadora corrige um erro tático que foi instituir o PROEDI por meio de decreto. A lei garante segurança. Fazer a coisa certa dá mais trabalho, mas saída negociada é o melhor caminho.

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Entidade nacional demonstra preocupação com ações contra incentivos fiscais no RN

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Presidente do STF defende lei específica (Foto: Web/autor não identificado)

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) divulgou nota comentando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende os incentivos fiscais do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (PROEDI) no Rio Grande do Norte.

Na última sexta-feira o presidente do STF Dias Toffoli manteve decisão do desembargador Virgílio Macedo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que suspendeu os efeitos do PROEDI em Natal.

O presidente do STF defende a necessidade de uma lei específica.

Confira a nota:

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) vê com extrema preocupação a decisão de criminalizar o empresário que deixar de pagar o Imposto Sobre Circulação de Serviços (ICMS), devidamente declarado ao Fisco, com prisão de até dois anos, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (13).

A CNDL defende a urgência de uma resposta dos Poderes Executivo e Legislativo no sentido de revisar a legislação. Como principal entidade representativa do varejo nacional, a CNDL espera, ainda, uma mudança no entendimento do STF. Com isso, acreditamos que teremos condições de fortalecer as iniciativas formais e o crescimento econômico condizente com o momento atual do país.

O ICMS atribui a cada Estado o poder de fixar alíquotas, gerando uma concorrência em busca de maiores arrecadações, ao ponto de ser instituída uma verdadeira guerra fiscal no Brasil. Essa situação expõe o empresariado a um emaranhado complexo de leis e tributos, que prejudica o desenvolvimento e o crescimento de negócios. Vale lembrar que a declaração irregular do imposto já é penalizada com multas, juros e até mesmo a expropriação de bens da empresa e do empresário.

A CNDL seguirá atuando em prol da livre iniciativa, apoiando os micro e pequenos empresários e defendendo o setor que movimenta o Brasil.

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Desembargador nega suspensão do PROEDI em oito municípios

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Desembargador nega liminar pedido por municípios (Foto: autor não identificado)

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido liminar feito pelos Municípios de Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada para suspender os efeitos financeiros do

Decreto Estadual nº 29.030/2019 que instituiu o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi). Os entes pleiteavam ainda a determinação para o pagamento da diferença da parcela de 25% sobre as receitas tributárias oriundas da arrecadação do ICMS que lhes cabe.

O desembargador Claudio Santos observou que a concessão da liminar poderia acarretar na irreversibilidade dos efeitos da decisão, sendo a consequência prática a “súbita majoração da carga tributária sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração desta atividade no Estado”. O magistrado destaca que “sem incentivos fiscais, ocorreria a derrocada da economia formal deste Estado, não cabendo ao Juiz desconhecer a realidade social nem, muito menos, os efeitos de suas decisões”.

O caso

Preliminarmente, os Municípios requereram a reunião da ação por eles ajuizada com o processo nº 0807755-49.2019.8.20.0000, de relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro. Contudo, o desembargador Claudio Santos entendeu não haver conexão entre as demandas, “isso porque, apesar dos feitos tratarem da mesma matéria, não há identidade de partes, tratando-se, pois, de ações originárias autônomas”, anotou.

Para justificar o pedido liminar, os Municípios defenderam a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 29.030/2019, argumentando que as Constituições Federal e Estadual impõem a necessidade de lei estadual específica para a concessão de crédito presumido com relação ao ICMS, afastando a possibilidade de assim o fazer por meio de ato governamental do chefe do Poder Executivo.

Quanto ao perigo da demora, asseveram que o decreto impõe excessivas perdas à arrecadação municipal com ICMS, na medida em que concede crédito presumido sobre a parcela de 25% que lhes cabe na repartição do bolo tributário, implicando na paralisação de serviços públicos essenciais.

Decisão

Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, o desembargador Claudio Santos entendeu não ter sido comprovado a probabilidade do direito ou o perigo de dano, requisitos próprios da medida de urgência almejada. Ainda, o julgador ressalta que a presunção, em regra, é da constitucionalidade das normas atacadas.

Sobre a concessão dos benefícios fiscais levarem a perdas na arrecadação municipal com ICMS, o magistrado afirma que acolher esse argumento significaria negar ao Estado do Rio Grande do Norte o direito de conceder isenções fiscais por supostamente atingir a quota parte dos municípios relativa ao Fundo de Participação destes, o que vai de encontro à tese repetitiva fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 705.423, decidido em Repercussão Geral.

O Tema 653 do STF definiu a tese de que “é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.

O magistrado enumerou os potenciais efeitos trazidos pela concessão da liminar, com a oneração da atividade industrial. “Como consequência, teríamos o possível fechamento de postos de trabalho, o encerramento de empresas e o desaquecimento da economia local, com a correspondente queda na arrecadação tributária. Além disso, enquanto mantidos os efeitos da decisão pretendida, não seria possível às indústrias potiguares competirem em igualdade de condições com as concorrentes situadas em outras Unidades Federadas, o que acarretaria na contínua migração de empresas e postos de trabalho aos Estados nordestinos adjacentes, comprometendo sobremaneira o parque industrial estadual. Teríamos um desemprego em massa no Rio Grande do Norte, com dezenas de milhares de postos de trabalho findos, haja vista a impossibilidade de concorrência em preços no varejo em face dos produtos semelhantes produzidos nos demais Estados.

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Vicunha anuncia suspensão de investimentos em Natal

A Vicunha anunciou que a insegurança jurídica provocada pela liminar (ver AQUI) que suspendeu os efeitos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (PROEDI) está levando a empresa a suspender investimentos em Natal.

 

Nota oficial da Vicunha perante liminar que suspende efeitos do Proedi

Natal, 29 de novembro de 2019 – A respeito da liminar judicial que suspende os incentivos do Programa de Estímulo e Desenvolvimento Industrial (Proedi), avaliamos que a decisão que suspende os seus efeitos pode gerar instabilidade jurídica, com efeitos diretos sobre a indústria atuante em Natal e na cadeia produtiva do Rio Grande do Norte.

Reiteramos a importância do programa, que conta com diversas iniciativas para estimular o crescimento econômico no estado, assegurando a competividade e o desenvolvimento sustentável do setor na região.
Com operação fabril instalada em Natal desde a década de 1990, contribuímos para geração de valor dentro de toda a cadeia produtiva com amplos investimentos. Reafirmamos o nosso compromisso com odesenvolvimento socioeconômico local, por meio dos mais de 5.000
empregos diretos e indiretos no estado, além da capacitação técnica para o mercado e criação de oportunidades para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Lamentamos profundamente a situação de insegurança jurídica formada emanifestamos nossa apreensão quanto à sustentabilidade deempreendimentos instalados no estado, que poderão ser afetados pela retirada de estímulos do Proedi. Ante esse cenário de incerteza que ora se estabeleceu, informamos que estamos suspendendo, momentaneamente, os investimentos em nossa unidade de Natal.
Em um cenário em que outros estados da federação apresentam ambiente favorável de competitividade e estímulo ao crescimento, a mudança poderá
trazer ao Rio Grande do Norte impactos severos à geração de emprego e avanço socioeconômico. Visamos preservar os empregos atualmentegerados no estado, mas, estamos plenamente conscientes e preocupadoscom as consequências que a medida pode causar, entre às quais o
agravamento do desemprego local.
Esperamos que todas as partes envolvidas no processo cheguem a uma solução que contribua para o contínuo progresso e a prosperidade do município de Natal e de todo estado do Rio Grande do Norte.

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Quarenta prefeituras entram com ação para derrubar o PROEDI

A tendência é de que outras prefeituras também entrem com ação (Foto: divulgação)

Após 60 dias de espera e falta de negociação por parte do Governo do Estado, os municípios potiguares decidiram por reclamar na Justiça as suas perdas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razão dos efeitos danosos às finanças públicas municipais.

De acordo com o Presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e Prefeito de São Paulo do Potengi, José Leonardo Cassimiro de Araújo (Naldinho), a ação judicial tem o propósito de garantir os recursos dos municípios, já que o ICMS é a segunda fonte mais importante de arrecadação: “Reclamamos apenas o que é de direito constitucional dos municípios, e que foi violado de forma desrespeitosa pelo Governo Estadual, desde que o decreto nº 29.030/2019 foi instituído, afetando, gravemente, as administrações municipais”, afirmou.

Segundo Naldinho, já foram impetradas 40 ações judiciais de municípios que são filiados a FEMURN, e a estimativa é que mais 40 municípios também ingressem na Justiça nos próximos dias.

O Presidente da Federação lembra ainda que “os prefeitos são totalmente a favor dos incentivos à indústria e a geração de novos empregos. Mas as administrações municipais correm o risco de entrar em colapso financeiro, caso permaneçam sem os recursos do ICMS”, alerta.

Na avaliação de Naldinho, “as Prefeituras também precisam se proteger para não sofrerem o algoz golpe da falência financeira. A cota parte do ICMS que é repassado aos municípios é repasse constitucional. E parcela significante está sendo confiscada dos entes municipais sem a menor consideração e respeito aos gestores e munícipes”, afirmou.

Ainda de acordo com o Presidente da Federação, o apelo dos municípios é que ocorra a reposição dos recursos já retirados arbitrariamente, e que seja suspenso futuros descontos sem a devida autorização prévia.

Fonte: FEMURN

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Precedente aberto contra o PROEDI

O desembargador Vivaldo Pinheiro concedeu liminar a Prefeitura de Natal suspendendo os efeitos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (PROEDI) na capital.

Com isso, as indústrias instaladas em Natal terão que pagar 100% do Imposto Sobre Circulação Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).

A decisão é exclusiva para a capital, mas certamente abre um precedente para que os outros 166 municípios entrem e consigam o mesmo resultado.

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Prefeitura de Mossoró confirma versão do Governo sobre impacto do PROEDI em atraso da folha

Vossa excelência os números. Após quase uma semana de espera a Prefeitura de Mossoró finalmente apresentou os números sobre as perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provocadas pelo Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (PROEDI).

Pois não é que a perda girou na casa dos R$ 500 mil como consta nas planilhas do Governo do Estado?

No comparativo entre outubro de 2018 e outubro de 2019 a queda foi de R$ 1,236 milhões para R$ 712 mil. A perda foi de R$ 524 mil. Vale lembrar que na semana passada as perdas estavam em R$ 526 mil, mas o balanço mensal ainda não tinha sido encerrado.

À Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Mossoró, o secretário municipal de fazenda Abraão Padilha explicou que os problemas não se resumem apenas ao ICMS, mas nisso está incluída a queda no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “A questão é que não é só esse valor, o impacto passa por outros vieses, tem também o FPM, que em setembro teve baixa arrecadação”, disse.

Ele calcula que os problemas com o PROEDI surgirão à longo prazo. “O que se discute com o Proedi é mais a questão do impacto geral no município, nas finanças durante o tempo, não é especificamente um mês, mas o impacto que vai haver ao longo do tempo, porque isso vai acumulando”, explicou.

Sobre o impacto do PROEDI no atraso da folha de pagamento, o secretário disse que a queda da arrecadação influenciou, mas não somente por causa do ICMS. “A mudança da forma de pagamento do funcionalismo está dentro de toda uma conjuntura, na qual o Proedi também está inserido. Os municípios vivem no limite, então qualquer queda que se tenha de arrecadação impacta os compromissos do município pois é preciso se refazer o planejamento”, explicou.

O secretário disse ainda que manter a folha em dia é questão de honra para a prefeita Rosalba Ciarlini (PP). “Além disso, a prefeitura está se esforçando para ajustar as despesas para que a partir do próximo mês, já caminhe para a normalização da questão salarial, que é uma questão de honra para a Prefeita Rosalba Ciarlini, de manter os salários em dia, como tem feito ao longo do mandato. E a ideia é manter em dia até o final da gestão”, garante.

Nota do Blog: pela via indireta a gestão municipal faz uma mea culpa por ter tentando culpar o Governo do Estado pelo atraso na folha de outubro.

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Até agora Prefeitura não apresentou números para contrapor versão do Governo

 

Ao finalmente admitir que pagará uma folha em atraso, a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) apostou tudo em culpar a governadora Fátima Bezerra (PT) alegando perdas causadas pelo Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (PROEDI).

A versão rosalbista durou poucos minutos. Bastou esta página ter acesso às planilhas do Governo (ver AQUI) para mostrar que no comparativo entre outubro de 2018 e outubro de 2019 a perda fora de pouco mais de R$ 526 mil.

Outros jornalistas, como Carlos Santos (ver AQUI), mostraram que a meta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 2019 já tinha sido atingida.

O Governo com um GIF rebateu em números o argumento como bem registrou Vonúvio Praxedes no Diário Político (ver AQUI). Em artigo, Fátima classificou como desonesta a acusação de que a folha de Mossoró atrasou por causa do PROEDI (ver AQUI).

Esta página aguarda os números da Prefeitura, reforçou a solicitação hoje e assim que receber fará a divulgação.

Nota do Blog: clamamos pelo seu contraponto, prefeita.

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Na contramão do atraso

Por Fátima Bezerra*

Com coragem e cuidado, humildade e ousadia, estamos promovendo mudanças. Conscientes de que a mudança é um processo gradativo e continuado, não um arroubo voluntarista, estamos aos poucos mudando o RN por meio do diálogo e da negociação, sem atropelos ou precipitações, porque queremos que o resultado seja consistente e duradouro.

Nosso estado merece, e vai, sair da calamidade financeira em que foi mergulhado e é nossa obrigação batalhar por isso. Não temos medido esforços na construção de alternativas para sair da crise. E temos feito isso em diálogo franco, aberto e plural com todos os setores da sociedade. Finalizamos o mês de outubro, para estupefação de alguns, pagando onze folhas salariais.

Mudamos a política de incentivos fiscais, onde se insere o PROEDI. Programa que, agora, todos dizem defender, mas que teve de aguardar a chegada de um governo de perfil popular para ser feito. O que tínhamos até então, e que muitos diziam que iríamos eliminar, era uma ilha de atraso e desinvestimento.

Por não vir no meio empresarial, ou das camadas mais abastadas da sociedade, fui alvo de muito boato de que, eleita, iria dificultar a vida das empresas. Seja por má fé ou ignorância, os propagadores do pantim se veem hoje obrigados a reconhecer que fizemos o que nenhum outro governo teve coragem.

As empresas do RN tinham perdido competitividade frente às localizadas em estados vizinhos, e a perda da concorrência estava diretamente ligada às legislações dos demais estados, que apresentavam vantagens aos empresários que decidissem ali localizar seus negócios.

Não à toa, o RN ficou na última colocação em número de empregos industriais no Nordeste, vendo a PB se distanciar enquanto mantínhamos um atraso imodesto. Agora, espelhados no que deu certo, demos o passo necessário para tornar o RN mais competitivo, mais produtivo e mais inclusivo.

Neste momento de travessia, já podemos comemorar 7 mil empregos formais gerados no RN nos últimos 3 meses e um aumento de R$ 102 milhões na arrecadação nos primeiros 9 meses do ano, isso sem aumentar nenhum imposto. E o que mais um governante quer, senão o povo trabalhando e podendo viver com dignidade? Temos perseguido isso dando nossa contribuição para o enfrentamento da crise econômica que atravessa o país.

Importa destacar que, cada incentivo fiscal dado, é acompanhado da devida contrapartida que, no caso do PROEDI, é emprego gerado. Passamos décadas vendo a PB, PE e CE repletos de vantagens, e esperando que as industrias se mantivessem ou viessem para o RN em razão das nossas belas praias ou quiçá da insegurança pública que estampávamos.

Quando vemos ser questionada, judicial ou politicamente, uma medida desta natureza, adotada com zelo e estudo, devemos observar até onde nos trouxe a manutenção das coisas tal como existiram até então. E nos perguntar se tínhamos o direito de não enfrentarmos essa questão.

Sabedores da improcedência dos questionamentos sobre a legalidade do PROEDI, adotado por outros estados e há décadas adotado no próprio RN para outros incentivos fiscais, ficamos felizes com a decisão do Tribunal de Justiça do RN, e reputamos que ela se replicará no julgamento de quaisquer demandas sobre o tema.

No tocante às alegadas perdas que teriam as prefeituras, sempre estivemos abertos ao diálogo e assim permanecemos. Vemos com perplexidade a politização desta matéria, em que se tenta atribuir ao governo do Estado o atraso na folha salarial dos servidores municipais, em claro gesto de desonestidade pública. Além do ICMS da indústria representar apenas 1% do total da arrecadação dos municípios, o volume repassado aos municípios em 2019 já supera 2018.

Nos desafiamos a mudar porque ninguém pode colher os frutos antes de plantar as árvores. E o fruto que buscamos colher é colocar o RN no rumo do crescimento e da justiça social, com postos de trabalho, vencendo a estagnação e voltando a se desenvolver econômica e socialmente. Um Rio Grande COM Norte.

*É Governadora do RN.

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Análise

Reação de prefeitos contra PROEDI é minoritária

Quando fui ler a carta dos prefeitos assinada em tom crítico ao Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Indústrial (PROEDI) tive o cuidado de contar quantos prefeitos assinaram o documento.

Foram 38. Repito, 38.

O Rio Grande do Norte tem 167 municípios. Isso quer dizer que 23% dos prefeitos estão insatisfeitos. É um dado bem aquém do barulho feito.

Claro que as duas principais cidades do Estado, Natal e Mossoró, estão rebeladas. Isso faz uma grande diferença.

Mas a baixa adesão ao movimento anti-PROEDI me surpreende.

Veja a carta dos prefeitos AQUI

Leia nossa análise sobre a falha estratégica da governadora Fátima Bezerra (PT) AQUI