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Retotalização dos votos que vai mudar duas vagas de vereador em Mossoró será na sexta-feira

Vai ser publicado amanhã no Diário da Justiça Eletrônico o edital da retotalização dos votos da eleição de 2020 para vereador em Mossoró.

A retotalização será na próxima sexta-feira, às 10h, no Fórum Celina Guimarães, em Mossoró.

A mudança é decorrente da decisão monocrática do então ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach que anulou os votos do PSC por fraude na cota de gênero. Com isso, os vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira perdem os seus respectivos mandatos para Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP).

Na última sexta-feira, o ministro André Ramos Tavares, que substituiu Horbach, comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para determine que a Justiça Eleitoral de Mossoró (34ª Zona) realizasse a retotalização.

Hoje Tavares rejeitou pedido de liminar do PSC para adiar a retotalização dos votos.

Será a segunda mudança na Câmara de Mossoró provocada por fraude na cota de gênero. Na primeira Larissa Rosado (União) perdeu a vaga Marrom Lanches (DC), por causa de ilicitudes cometidas na chapa do PSDB em 2020.

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Ministro do TSE rejeita liminar e mantém orientação para retotalização de votos que muda duas vagas de vereador em Mossoró

O ministro André Ramos Tavares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de liminar do PSC para adiar a retotalização dos votos do partido, anulados da eleição para vereador em Mossoró no ano de 2020.

Com isso a orientação para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte retotalizar os votos da eleição proporcional de 2020 em Mossoró.

O PSC alegava que está recorrendo ao plenário do TSE à decisão monocrática tomada pelo ministro Carlos Horbach, na última terça-feira, e que a Câmara Municipal ficaria sem dois parlamentares em um momento em que está sendo votada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O magistrado descartou a possibilidade alegando que a condenação do PSC por fraude na cota de gênero está amparada na jurisprudência do TSE, o que torna improvável a reversão do quadro.

“Não se faz presente a probabilidade de provimento da pretensão recursal invocada pelos requerentes nos agravos regimentais, haja vista que as decisões impugnadas proferidas pelo e. Ministro Carlos Horbach estão fundamentadas em alinhamento com a jurisprudência desta Corte”, frisou.

No PSC de Mossoró oito candidaturas femininas foram consideradas laranjas sendo que duas eram cunhadas e duas eram irmãs que moravam na mesma residência.

Em primeira instância a juíza Giuliana Silveira, da 34ª Zona Eleitoral, anulou os votos. A decisão foi revertida por 4×3 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em se mantendo a decisão monocrática os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa perdem os mandatos para Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP).

Por ser considerado responsável pela fraude na cota de gênero, Lamarque ficará inelegível por oito anos. Já Naldo poderá ser candidato no próximo ano a exemplo de Larissa Rosado (União), que perdeu mandato há duas semanas por fraude na cota de gênero por parte do PSDB, partido que ela se candidatou em 2020.

Leia a decisão do ministro Ramos Tavares

 

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Ministro determina retotalização dos votos sem o PSC. Vereadores tentam impedir com pedido de liminar

O ministro André Ramos Tavares, novo relator do processo que trata da anulação dos votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições de 2020, enviou comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinando a retotalização dos votos sem o partido, o que vai gerar a substituição de Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa por Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP) na Câmara Municipal de Mossoró.

O processo funciona da seguinte forma: o TSE envia o comunicado ao TRE que encaminha a ordem para a Justiça Eleitoral de primeira instância, no caso de Mossoró cabe a 34ª Zona fazer o serviço. É publicado um edital e logo após o novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário os novos vereadores estarão aptos para tomar posse.

A decisão de anular dos votos do PSC foi tomada de forma monocrática pelo ministro Carlos Horbach na última quarta-feira, dia em que se despediu da corte, gerando troca de relator do processo.

Em meio a isso, o PSC entrou com recurso para levar o caso para o plenário do TSE. A medida é acompanhada por um pedido de liminar para interromper o rito jurídico.

O efeito suspensivo alega que a Câmara Municipal está em fase de análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que mudança de vereadores poderia gerar instabilidade no parlamento.

“O risco, portanto, encontra-se demonstrado não só pela impossibilidade de restabelecimento do período de afastamento, caso venha a ser provido o Agravo, mas também pela grave consequência de mudança da representação do Parlamento do Município, notadamente em momento de votações importantes, como, por exemplo, a votação de lei de diretrizes orçamentárias”, argumenta.

A chapa do PSC foi cassada por fraude na cota de gênero. Foi detectado que oito mulheres foram usadas como candidatas laranjas. A burla foi tão escrachada que duas irmãs que moram na mesma casa foram candidatas e duas cunhadas também foram incluídas.

Lamarque Oliveira perdeu os direitos políticos por oito anos por ser considerado responsável pela fraude. Naldo Feitosa poderá ser candidato normalmente ano que vem.

Confira o recurso do PSC 

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Ministro anula os votos da chapa do PSC e vereadores perdem mandatos

Em decisão monocrática o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach decretou a nulidade dos votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições de 2020 e como consequência a perda dos mandatos de Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira.

Cabe recurso ao plenário da corte.

O ministro acolheu os argumentos da Procuradoria Geral Eleitoral que entendeu que o PSC fraudou a cota de gênero, inclusive usando duas irmãs que moram na mesma casa como candidatas e duas cunhadas para formar a chapa. Elas e outras quatro candidatas não realizaram campanha nem movimentaram a conta, o que sinaliza a condição de candidaturas laranjas.

“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro sufrágio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero”, argumenta na sentença.

Além de determinar recalculo do quociente eleitoral que vai trazer de voltar para a Câmara Municipal os ex-vereadores Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP), o magistrado tornou Lamarque Oliveira inelegível por envolvimento direto na fraude da cota de gênero.

Leia a sentença completa AQUI

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Reportagem

Decisão do TSE aumenta risco de mais dois vereadores perderem os mandatos em Mossoró

O Rio Grande do Norte foi pego de surpresa com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos do PSDB nas eleições de 2020 em Mossoró por fraude na cota de gênero. A consequência foi a perda do mandato de Larissa Rosado (hoje no União Brasil).

O caso envolvendo a chapa tucana era bem mais simples do que o do PSC de Mossoró (esclareço mais abaixo) e ainda assim os votos foram anulados.

Os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa correm sério risco de perderem os mandatos se o TSE seguir a mesma linha adotada com o PSDB.

O relator do caso do PSDB, o ministro Carlos Horbach, é o mesmo do processo do PSC. Além disso, diferentemente do PSDB cuja ação foi rejeitada em primeira e segunda instância o PSC teve os votos anulados pela juíza Giuliana Silveira de Souza e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o recurso foi aceito por 4×3. Já existe um parecer pela anulação dos votos da chapa pela Procuradoria-Geral Eleitoral.

Acrescente-se que há uma série de comprovações de que metade das oito candidatas laranjas apontadas pela denúncia possuíam grau de parentesco sendo duas cunhadas e as irmãs Mariza Sousa da Silva Figueredo e Marleide Costa da Silva moravam na mesma residência na época da eleição.

Fatos da ação do PSC são bem mais graves do que o do processo do PSDB.

 

 

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TRE reforma decisão e mantém mandatos de vereadores de Mossoró

Em votação apertada o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa (PSC) e Lamarque Oliveira reformando a decisão de primeira instância da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral que cassou a chapa do PSC por fraude na cota de gênero.

Por 4 x3, a maioria acompanhou o voto do relator Fernando Jales que disse existir falta de provas de burla da cota de gênero praticada pelo PSC. “Diferentemente do juízo sentenciante o conjunto probatório carece de robustez”, disse.

O voto revisor foi do desembargador Cláudio Santos que classificou a discussão da cota de gênero como uma tentativa de mudar a realidade social. “Essa questão da cota de gênero é uma questão muito mal resolvida porque não existe essa quantidade de mulheres interessadas em se candidatar”, disse. “Nunca vi um partido recusar candidaturas de mulher”, completou.

Apesar da análise, ele abriu divergência e considerou as provas suficientes para demonstrar a fraude no sistema de cotas. “O conjunto de elementos me mostra que a sentença da juíza está bem-posta. Gosto de privilegiar a boa sentença”, justificou.

O juiz José Carlos alegou não existir descumprimento na lei e votou com o relator abrindo 2×1 pelo provimento do recurso. “A lei não impõe a determinação do cancelamento de toda a chapa. É uma construção jurisprudencial”, justificou.

A juíza Erica Paiva acompanhou a divergência empatando o julgamento alegando que houve provas robustas da fraude. “O ponto central em todos os processos é a evidência ou não da fraude. Me chamou atenção aqui um fato especial: o parentesco e o endereço das candidatas. São duas irmãs e uma cunhada sendo que as irmãs residem no mesmo endereço”, analisou. “Esse é um caso singular”, frisou.

A juíza Neíze Fernandes seguiu os argumentos da divergência e a juíza Adriana Magalhães empatou acompanhado o relator.

Coube ao presidente do TRE Gilson Barbosa que votou acompanhando o relator.

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TRE julga hoje recurso de vereadores cassados

Diário Político

Em março deste ano de 2022 a Justiça Eleitoral do RN – por meio da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral – cassou os mandatos de dois vereadores do município de Mossoró, bem como toda a chapa do Partido Social Cristão (PSC), e determinou anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições de 2020.

A defesa dos vereadores cassados num primeiro momento, recorreu à segunda instância e o pleno do TRE-RN colocou na pauta desta quinta-feira (25/08) o julgamento das cassações de Lamarque Lisley de Oliveira e José Edwaldo de Lima, mais conhecido como Naldo Feitosa.

Em maio a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela cassação dos dois vereadores em mossoroenses.

A sessão do TRE começa às 14h e é transmitida no canal do YouTube do Tribunal que você pode assistir clicando AQUI.

O motivo das cassações foi o uso de candidatas “laranjas” para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A legislação eleitoral prevê que pelo menos 30% das candidaturas precisam ser de mulheres.

Se o TRE confirmar a sentença, dará a ordem para afastá-los e diplomar os novos eleitos na nova contagem, mas os parlamentares podem tentar uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral de urgência que assegure a permanência deles enquanto o recurso ao TSE é julgado.

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Vereador abre mão de vaga de vice

O vereador Lamarque Oliveira (PSC) não vai mais ser o vice da ex-vereadora de Grossos, Clorisa Linhares (PMB), candidata ao Governo do Rio Grande do Norte.

Em conversa com o Blog do Barreto ele disse que seria mais interessante que fosse um nome da Grande Natal, de preferência um militar.

“Eu e Clorisa somos da mesma região e achei que ajudaria mais abrindo mão de ser candidato a vice para um nome da Grande Natal. A preferência é por um militar”, frisou.

Segundo Lamarque o nome já estaria escolhido faltando detalhes para o anúncio.

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Deputado bolsonarista larga presidência de partido para se filiar ao PL

O deputado estadual Coronel Azevedo deixou a presidência do Partido Social Cristão (PSC) para se filiar ao Partido Liberal (PL).

Coronel Azevedo justificou a decisão como um gesto de compromisso e lealdade ao presidente Jair Bolsonaro que foi para o PL. “Vamos seguir juntos, Deus, Pátria, família, liberdade e sobretudo lealdade ao Presidente Jair Bolsonaro, estamos no 22”.

O PL está montando nominatas para a disputa dos cargos de deputado estadual e federal, além da majoritária, que tem o ex-ministro Rogério Marinho como pré-candidato a senador da República.

Sobre a saída do PSC, o Parlamentar agradeceu ao Presidente Nacional, Senador Marcondes Gadelha, pela confiança em presidir a sigla no Rio Grande do Norte e mandou uma mensagem aos filiados no estado. “A todos os amigos que me seguem no PSC, o meu abraço, nosso mandato segue à disposição”, afirmou.

 

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‘Estamos plenamente confiantes no restabelecimento da justiça’, diz vereador cassado

Por meio de nota o vereador Lamarque Oliveira (PSC) disse estar confiante de que a cassação será revertida na segunda instância da Justiça Eleitoral.

Ele disse ainda que as únicas provas produzidas nos autos foram da defesa.

Lamarque e Naldo Feitosa foram cassados ontem pela juíza  Giulliana Silveira de Souza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró sob a alegação de que o PSC recorreu a candidatura laranjas de mulheres para preencher a cota de gênero.

Confira a nota:

O Vereador Lamarque Oliveira, vem a público manifestar-se, sobre a sentença proferida pela 033° Zona eleitora de no dia de ontem, nos seguintes termos: Inicialmente, para tranquilizar os meus eleitores, familiares, amigos e correligionários é importante dizer que a sentença que determinou a anulação dos votos do partido está condicionada a recurso (e haverá), portanto permanecerei exercendo o mandato com todo o zelo e empenho que já faço. Fomos surpreendidos com a sentença desfavorável proferida pela 33.ª Zona Eleitoral de Mossoró, haja vista que, as únicas provas produzidas nos autos foram da defesa e apontavam claramente para a improcedência da ação. Ora, se as próprias candidatas reafirmaram a validade e efetividade de suas candidaturas e provaram isso com inúmeras provas da real participação no pleito, quem teria maior autoridade para dizer o contrário? Estamos plenamente confiantes no restabelecimento da justiça e na reversão da decisão de primeiro grau quando do julgamento de nosso recurso, que no momento oportuno será apresentado. Confiamos em Deus, na justiça e na vontade expressa do voto!

LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA VEREADOR PSC