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O STJ e o STF tornaram o cargo de governador o mais arriscado do país

Eis um governador de Estado depois da decisão tomada pela Corte Especial do STJ nesta quarta - Reprodução

Por Reinaldo Azevedo

A Corte Especial do STJ manteve o afastamento do governador do Rio, Wilson Witzel, por 14 votos a 1. A exceção foi o ministro Napoleão Nunes Maia, o único, a meu ver, a dizer coisa com coisa nesta quarta. Afirmou que os políticos devem “cuidar das coisas da política”, e os magistrados, “das coisas da Justiça”. Bingo! E, curiosamente, só a política consegue explicar o afastamento, uma vez que não há lei que possa fazê-lo. Li a síntese dos votos dos outros 14 ministros. Todos eles se comportavam como se estivessem aceitando a denúncia. E isso é mentira. Estavam apenas referendando uma absurda liminar monocrática. E atenção! O absurdo não residia apenas em ser monocrática. Essa era só a tinta mais forte da aberração, que é o afastamento em si — e que aberração continua. Dias Toffoli preferiu não intervir. Considerou inadequado o pedido de suspensão de liminar, sem examinar os motivos apresentados pela defesa. Entendo que ainda cabe um recurso ao Supremo chamado “Suspensão de Segurança”. Não sei o que fará o defensor do governador afastado.

Não é possível que os senhores ministros do Supremo estejam contentes com o que estão vendo. Reitero: tudo o mais constante, basta que um bandido decida virar delator e conte escabrosidades ao MPF. Antes mesmo que se possa examinar a pertinência do que diz e que a denúncia seja apresentada, o procurador pede o afastamento do governador, um ministro do STJ autoriza em liminar monocrática e pronto! Aí bastará buscar a anuência da Corte Especial.

Lembre-se de novo: o MPF pediu as providências no dia 12 de agosto, Gonçalves as autorizou no dia 18, e a denúncia só veio à luz no dia 28, quando, então, se executaram o afastamento do governador, as prisões e os mandados de busca e apreensão. Será que os ministros do STJ e do STF se sentem confortáveis ao coonestar tamanha barbaridade? Um país em que é mais fácil afastar um governador por 180 dias do que impor medidas cautelares a um deputado estadual — notem que nem falo de afastamento de mandato, coisa que o próprio Supremo já proibiu! — não vai muito longe, não.

De heterodoxia em heterodoxia, de voluntarismo em voluntarismo, de solipsismo em solipsismo, chegamos ao atual estado de coisas em que tudo é permitido. Assim, é bem-vinda a fala do ministro Napoleão Nunes Maia. Sim, erradamente, em 2017, o Supremo afastou a necessidade de a Assembleia autorizar o STJ a abrir uma ação penal contra o governador. Mas o afastamento, em caráter liminar — decisão MONOCRÁTICA OU NÃO —, antes da aceitação da denúncia é puro exercício de direito criativo. “Ah, mas eu acho que Witzel é culpado…”.

Não interessa! Não se afasta um governador eleito com o puro achismo. Insisto: a defesa só foi intimada ontem a se manifestar. A instrução processual ainda nem começou porque a defesa não teve a chance de se manifestar. O acusado nem sequer foi ouvido.

Todos sabem o quanto bati e bato no destrambelhamento de procuradores. Muito mais grave, no entanto, é constatar que a desordem pode chegar a ambientes que deveriam ser ainda mais rigorosos do que o MPF. O cargo de governador é hoje, entre as funções eletivas previstas pela democracia, o mais arriscado do país. Num dia, a pessoa pode estar à frente de um Estado; no outro, na cadeia. Bastará que um ministro do STJ meio açodado acolha o pedido de um subprocurador-geral meio maluquete, com base na delação premiada de um bandido.

O STF cometerá um crime contra a democracia caso se omita. E já passou a hora de um parlamentar apresentar uma PEC para constitucionalizar a questão e pôr fim à bagunça não pelo voluntarismo das autoridades, mas pela disciplina da lei.

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