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E se a piada de Rogério sobre reparação histórica da escravidão fosse feita por Styvenson ou Girão?

A semana deveria ter tido um forte debate na mídia do Rio Grande do Norte a respeito da postagem racista do senador Rogério Marinho (PL) que fez piada a respeito do acordo de reparação histórica firmado entre o Banco do Brasil e o Ministério Público Federal.

Para quem não sabe, o Banco do Brasil no Século XIX aceitou escravos como garantias bancárias para conceder empréstimos e no acordo firmado fará uma série de medidas inclusivas. A celebração veio acompanhada de um pedido de desculpas da presidente da instituição Tarciana Medeiros, primeira mulher negra a comandar o BB.

Rogério foi as redes sociais fazer piada em pleno Dia da Consciência Negra:

“Segurança publica (sic) colapsada, Rio de Janeiro com territórios dominados por milícia e crime organizado, o MPF do Rio preocupado com revisionismo histórico. O próximo passo será ação contra Portugal pedindo indenização pela invasão e ocupação perpetrada por Cabral em 1500. #PadrãoPT”.

O assunto foi complementarmente ignorado na mídia potiguar e nacional. Com fala mansa, Rogério tem salvo conduto para dizer e escrever as maiores barbaridades sem ser questionado.

Se falasse grosso e tivesse patente militar como deputado federal General Girão (PL) ou o senador Styvenson Valentim (PODE) talvez a polêmica fosse gigante aqui pelo Estado.

Como ele é o amigão dos empresários e o queridinho de boa parte dos coleguinhas o assunto passou em branco.

Rogério pode!

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Rogério Marinho faz piada com acordo de reparação histórica do BB por colaboração com a escravidão: “daqui a pouco vão pedir indenização a Portugal”

O senador Rogério Marinho (PL) fez piada com o acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o Banco do Brasil para uma reparação histórica pela contribuição da instituição financeira com a escravidão.

O acordo foi divulgado em celebração ao Dia da Consciência Negra. Rogério não fez qualquer menção a data em suas redes sociais.

Ao compartilhar print com a presidente do Banco do Brasil Tarciana Medeiros, primeira mulher negra a comandar a instituição, pedindo desculpas ao povo negro pela escravidão, Marinho ridicularizou a fala dizendo que em breve vão pedir indenização a Portugal, país europeu que colonizou o Brasil e escravizou os africanos trazidos para cá.

“Segurança publica (sic) colapsada, Rio de Janeiro com territórios dominados por milícia e crime organizado, o MPF do Rio preocupado com revisionismo histórico. O próximo passo será ação contra Portugal pedindo indenização pela invasão e ocupação perpetrada por Cabral em 1500. #PadrãoPT”, escreveu numa legenda com erros ortográficos no Instagram.

Rogério Marinho apresentou na semana passada um projeto de lei que impede que sindicados laborais medeiem acordos coletivos com entidades patronais para o trabalho nos domingos e feriados no setor de serviços. A medida deixa o trabalhador à mercê da vontade do patrão.

Rogério foi o relator da reforma trabalhista que retirou direitos dos trabalhadores e não cumpriu as promessas de geração de empregos em curto prazo.

Nota do Blog: é irônico Rogério Marinho cobrar soluções para as milícias no Rio de Janeiro sendo um parlamentar bolsonarista. Ele vai ter problemas com Jair que é amigão dos caras lá na antiga capital do Brasil. No mais o senador deu um show de ignorância e insensibilidade bem no padrão da ideologia política que ele segue.

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RN teve aumento em casos de injúria racial e racismo 

Segundo dados  do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), crimes de racismo e injúria racial tiveram alta no RN comparando os dados de 2021 e 2022. 

Em 2021 foram registrados 139 casos de injúria racial no estado, enquanto no ano passado foram 160, o que representa uma variação de 14,7%. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

No que se refere ao crime de racismo, foram 25 casos em 2021 e 36 em 2022, o que representa um  aumento de 43,5%. 

No Brasil os casos de injúria racial foram 10.814 em 2021 e 10.990 no ano passado. Casos enquadrados como racismo subiram de  1.464 para 2.458 uma alta de 67,% 

Confira os números completos

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da segurança pública brasileira.

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Rogério apoiou retirar combate ao racismo, xenofobia, sexismo e homofobia da Lei Geral do Esporte

O senador Rogério Marinho (PL), líder da oposição no Senado, integrou o time de bolsonaristas que tentou tirar o combate ao racismo, xenofobia, homofobia e sexismo da Lei Geral do Esporte, aprovada no último dia 10 de maio.

A tentativa de retirar a proposta foi derrotada por 43 x 23. Rogério é um dos senadores que subscreveu a proposta ao lado de Damares Alves (Republicano/DF), Sergio Moro (União/PR), Flávio Bolsonaro (PL/RJ) e Hamilton Mourão (Republicanos/RS).

O grupo considera desnecessário o trecho da Lei Geral do Esporte que cujo texto trata de medidas necessárias para erradicar e reduzir as manifestações antiesportivas, como a violência, a corrupção, o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo.

Marinho e seus pares queriam um termo genérico como “discriminação”.

O tema do racismo no futebol ganhou força neste final de semana após o atacante Vinícius Junior, do Real Madri, ter sofrido atos racistas da torcida atletas do Valência. O brasileiro chegou a levar um mata-leão de um adversário e no fim das contas terminou sendo expulso.

Rogério não se manifestou sobre o assunto nas redes sociais.

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MPF pede indenização de R$ 2 milhões para quilombola torturado no RN e sugere responsabilização de Bolsonaro

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido de indenização por danos morais coletivos contra a União, a Fundação Palmares, e dois envolvidos na tortura de um quilombola em Portalegre (RN), em 2021. O MPF também cobra a adoção de medidas preventivas contra o racismo estrutural por parte da União, do município e do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com as ações, houve omissão e “vácuo institucional” da União e da Fundação Palmares ao não adotar ações de proteção das comunidades quilombolas locais e não promover educação e conscientização da população, o que teria contribuído diretamente para a tortura sofrida pelo jovem quilombola e também para a manutenção do quadro de racismo estrutural no Brasil. O MPF pede indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões a ser dividida entre a União, a Fundação e os dois homens que cometeram as agressões à vítima.

Agentes influenciadores – Duas ações civis públicas foram instauradas. Uma delas aponta a possível responsabilidade de Jair Bolsonaro e Sérgio Camargo, respectivamente, ex-presidentes da República e da Fundação Palmares. O procurador da República Emanuel Ferreira, autor das ações, destacou uma série de discursos e “fatos públicos e notórios” dos dois agentes, lembrando que “não se pode negar o poder que tal discurso ostenta no imaginário de seus liderados”. Para ele, é preciso adotar firme interpretação em prol de um nexo de causalidade capaz de, efetivamente, inibir a propagação oficial do racismo. A responsabilidade desses “agentes influenciadores” é, ainda, atestada em parecer técnico de perícia antropológica do MPF.

Na outra ACP, o MPF cobra a adoção de atos institucionais e pedagógicos preventivos de enfrentamento da discriminação racial e do racismo estrutural, a serem promovidos pela União, pelo estado do RN e pelo município de Portalegre. Essas iniciativas devem envolver a assistência, educação e memória em direitos humanos, como a promoção de cursos, campanha publicitária e criação de museu sobre o tema.

Para Emanuel Ferreira, as medidas são necessárias porque “a historicidade de feitos de preconceito/discriminação racial e ofensas rotineiras nas relações étnicas demonstram que o poder público foi inerte em corrigir as desigualdades raciais locais, e na promoção da igualdade de oportunidades”.

As ACPs tramitam na Justiça Federal no RN sob os números 0800056-26.2023.4.05.8404 e 0800057-11.2023.4.05.8404.

Relembre o caso

De acordo com as investigações do MPF, após desavença ocorrida em um churrasco, a vítima, um homem quilombola, sentindo-se ofendido, pegou uma pedra e a arremessou na porta do comércio de um dos agressores, causando, conforme citado nas ações, um “dano material insignificante – dois pequenos arranhões”. Dois homens perseguiram a vítima de moto, derrubaram-na e iniciaram uma série de chutes e agressões, terminando na imobilização total do remanescente de quilombola com uma corda. Um deles utilizou a parte restante da corda que amarrava a vítima para chicoteá-la repetidamente, de “modo cruel e desumano” por cerca de 30 minutos.

Quilombolas

Portalegre, localizada a 400 km de Natal, é o município com a maior concentração de comunidades quilombolas do Rio Grande do Norte, com quatro comunidades tradicionais remanescentes de quilombos: Sítio Pega, Lajes, Arrojado/Engenho Novo e Sítio Sobrado. A vítima pertence à Comunidade Tradicional do Pega, território que, até pouco tempo, não possuía o mínimo de estrutura básica, como rede escolar, atendimento de saúde, saneamento, acesso a água potável e encanada.

Fonte: MPF

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Mulher que denunciou vizinhas em condomínio da Zona Sul de Natal por racismo e lesão corporal está em casa de parentes

Por Mirela Lopes, da Agência Saiba Mais

Assustada desde que foi agredida por duas vizinhas na última quarta (7), Flávia Carvalho, uma gerente de vendas de 36 anos, deixou o apartamento num condomínio no bairro de Candelária, na Zona Sul de Natal, onde morava com as duas filhas, e está na casa de parentes.

Flávia, que registrou dois boletins de ocorrência (BO), sendo um por injúria racial e outro por lesão corporal, vai processar as vizinhas. Além dos BO’s, ela também fez exame de corpo de delito, para que fossem averiguadas as agressões sofridas.

Antes mesmo de sair de casa, a vítima já havia registrado uma das vizinhas, fazendo ameaças em sua porta. Foi ao sair pra o trabalho que ela foi abordada pela mãe e agredida pela filha.

Ontem [na quarta], armaram uma emboscada na minha saída de casa pro trabalho. Fui surpreendida, enquanto esperava o elevador. Suedja subiu pelas escadas, acionada pela mãe Regina, que neste momento me xingava e me distraia até a chegada da filha. Suedja me atacou pelas costas, de surpresa, me derrubou. Ao chão, Regina me puxava pelos cabelos e me segurava pelos ombros, enquanto Suedja proferia golpes no meu rosto e me dizia que ‘uma negra nojenta como eu não merecia morar ali, que não era bem vinda, que ia aprender a respeitar’. Eu, em choque, só pensava em manter a porta do elevador aberta pra conseguir sair dali”, relatou Flávia, que também utilizou as redes sociais para denunciar o caso.

Parte das agressões foram registradas pela câmera do circuito interno de segurança do elevador.

Flávia conta que mora no mesmo condomínio há cinco anos e que sempre manteve bom relacionamento com moradores, vizinhos e membros da administração. Mas, desde que registrou uma reclamação por barulho no livro de ocorrências do condomínio, passou a ser perseguida pelas mulheres: Regina dos Santos Araújo, que mora no mesmo andar de Flávia e é mãe da outra agressora, e Suedja Marcia dos Santos Araújo, que mora na mesma torre da mãe e de Flávia, porém, em um andar diferente.

Na manhã desta sexta (9), Flávia prestou depoimento à Polícia Civil. A previsão da penalidade para os crimes de injúria racial e de lesão corporal é de três anos de detenção. O caso foi registrado na 10ª Delegacia de Polícia Civil, na Zona Sul da capital.

Veja o vídeo:

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Conferência discute medidas de enfrentamento ao racismo e outras formas de discriminação

Com o objetivo de promover debate, reflexões e o encaminhamento de medidas de enfrentamento ao racismo e outras formas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural e de intolerância religiosa, a governadora Fátima Bezerra abriu oficialmente, nesta quarta-feira (7), os debates e discussões da V Conferência de Promoção da Igualdade Social (V Conepir). Coordenada pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), a conferência acontece no Hotel Praiamar, em Ponta Negra, e segue até a quinta-feira (8).

“Quero prestar nosso reconhecimento pelo papel importante que a sociedade civil tem, aqui representada por vocês, para que possamos dar novos passos, inclusive com a realização desta conferência. Este espaço merece todo o respeito”, saudou a governadora Fátima aos participantes presentes na abertura da V Conepir, que contou com representantes dos povos indígenas, povos de matrizes africanas, ameríndias, ciganos e população negra.

A governadora destacou o papel desempenhado por espaços de discussão como a Conepir na construção de políticas públicas em favor da sociedade. “É importante que vários segmentos tenham a sua voz e para que, juntos, possamos construir as convergências necessárias, nessa pauta tão urgente, que é a construção de direitos”, afirmou.

Ainda durante a solenidade, Fátima Bezerra apontou a importância de outras áreas de governo, como segurança, educação e saúde, que também devem chegar aos cantos mais remotos do Rio Grande do Norte, beneficiando a todos os potiguares. Nesta perspectiva, a chefe do executivo estadual noticiou a construção de 10 novas escolas estaduais para 2023, através do Projeto Nova Escola Potiguar. “Serão construídas cinco escolas no campo. Destas cinco, duas serão voltadas para a educação indígena, duas para a educação do campo e uma para a educação quilombola”, explicou.

Sobre a segurança, Fátima Bezerra destacou a criação do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV) na Polícia Civil. O novo Órgão vai oferecer acolhimento, qualificar o atendimento e integrar as políticas públicas de proteção dos grupos em situação de vulnerabilidade.

A lei que cria o Departamento foi aprovada em julho passado e, entre suas atribuições, o DPGV exercerá atividades de polícia judiciária e de investigação criminal relacionadas às infrações penais em que mulheres, pessoas idosas, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência figurem como vítimas, bem como às infrações penais resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual. “no RN a tolerância é zero contra o racismo e contra a violência”, atestou a governadora.

Tendo como tema central o enfrentamento ao racismo e as outras formas correlatas de discriminação étnico-racial e de intolerância religiosa, a secretária de estado da Semjidh, Maria Luíza Tonelli, destacou a importância dos trabalhos da V Conepir. “As conferências de políticas públicas, são espaços amplos e democráticos de discussão, reflexão e articulação coletiva em torno de propostas estratégicas”, disse.

Entre outros pontos, a Conferência ainda visa fortalecer as ações relacionadas à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra, mulheres negras, juventude negra, comunidades tradicionais, bem como demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais.

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Adolescente é alvo de manifestações racistas em evento esportivo em Mossoró

Um adolescente foi alvo de manifestações racistas ontem durante um jogo de basquete dos Jogos da Juventude no Ginásio Pedro Ciarlini.

No vídeo abaixo você pode ouvir imitações de macacos durante o momento em que o garoto se prepara para cobrar um arremesso.

O assunto veio à tona através de postagem do pai do menino, Jamerson Nascimento, nas redes sociais. Além de manifestar indignação ele informou que registrou um Boletim de Ocorrência denunciando injúria racial.

Confira o que Jamerson escreveu nas redes sociais:

Infelizmente meu menino hoje sofreu um ato repugnante de RACISMO @serafimstz_

Jogos escolares aqui de Mossoró RN

Vamos atrás de justiça e todas as medidas cabíveis e por dentro da lei do Brasil que é totalmente falha, vamos atrás de justiça

B.O já foi feito e quena justiça seja feita

Os sons de imitando um MACACO E A PALAVRA MACACO É MUITO NÍTIDA

@serafimstz_ na hora meu filho sentiu muito, agora tá um pouco melhor

E o preço a ser pago por se destaca em algum esporte isso infelizmente tá ficando cada vez mais normal e ninguém faz nada.

VAMOS ATRÁS DOS NOSSOS DIREITOS

A escola aonde meu filho estuda está tomando as providências cabíveis com a organizadora dos jogos, e está do nosso lado dando a poio.

O assunto foi primeiramente divulgado na mídia através do blog de Saulo Vale que ouviu o supervisor de Educação Física da 12ª Diretoria de Educação e Cultura (Direc), Pedro Neto, que informou que tomará todas as medidas cabíveis sobre o caso.

O assunto ganhou repercussão política. A deputada estadual Isolda Dantas (PT) manifestou indignação. “Racismo é crime! Um adolescente nos JERNs, em Mossoró, toca na bola e na arquibancada gritam “macaco” e imitam som de bicho. Isso é grave. Injúria Racial não pode ficar impune. Toda nossa solidariedade a Serafim. Nos encontramos na luta antirracista!”, escreveu no Twitter.

O vereador Pablo Aires (PSB) abordou o assunto no plenário da Câmara e propôs uma moção de solidariedade ao garoto vítima de racismo. “Ainda há reflexos do racismo no nosso país e infelizmente foi o que vimos acontecer aqui em nossa cidade, contra um adolescente que terá impacto ao longo de sua vida. Essa casa tem o papel de deixar claro que o racismo não será permitido em nossa sociedade e nem que um adolescente seja constrangido sendo associado a um macaco por sua cor de pele. Isso é um absurdo”, complementou.

Nota do Blog: a manifestação de racismo no Ginásio Pedro Ciarlini foi nojenta.

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Um exemplo de racismo

 

Por Rogério Tadeu Romano*

I – O FATO 

Impressiona o que é relatado pelo site de notícias do jornal o globo, em 9 de fevereiro de 2022:

“A abertura da investigação foi determinada pelo procurador-geral, Augusto Aras. No programa, do qual participaram Kataguiri e a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), Aiub se disse favorável à existência de um partido nazista no Brasil.

Caso se conclua que houve algum tipo de crime na fala do deputado e do apresentador, a PGR poderá denunciálos – ao STF, no caso de Kataguiri, e à Justiça de São Paulo, no caso de Monark.  Em nota, Kataguiri criticou a postura do PGR Augusto Aras e disse que vai colaborar com as investigações porque seu discurso no podcast foi “absolutamente anti-nazista”.

No podcast, Monark disse achar que “o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei.” E prosseguiu: “As pessoas não tem direito de ser idiotas? A gente tem que liberar tudo”. Ao ser contestado por Tabata, que afirmou que a liberdade individual termina a partir do momento que fere a de outra pessoa, Monark reforçou:  “A questão é: se o cara quiser ser um anti-judeu ele tinha que ter direito de ser”, complementou.

Já Kim disse que achava errado a Alemanha ter criminalizado o nazismo depois da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), quando o governo nazista liderado por Adolf Hitler promoveu o extermínio de milhões de judeus e outros grupos.

“O que eu defendo que acredito que o Monark também defenda, é que por mais absurdo, idiota, antidemocrático, bizarro, tosco que o sujeito defenda, isso não deve ser crime”, disse Kataguiri. “Porque a melhor maneira de você reprimir uma ideia é […] é você dando luz naquela ideia, para ela seja rechaçada socialmente e então socialmente rejeitada”.

II – O RACISMO 

Na ementa do HC n. 82.424/RS, Relator Min. MOREIRA ALVES, Relator p/ acórdão Min. MAURÍCIO CORRÊA, julgado em 17/9/2003, DJ 19/3/2004, lê-se […]3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais. 4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista.[…]

Assim, seguindo essa linha, raça é um grupo de pessoas que comunga de ideias comuns e se agrupa para defendê-los, mas não pode torná-lo evidente por caracteres físicos, como ensinou Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado, 19ª edição, 2019, pág. 855).

O crime de racismo está previsto em lei especial, de 7.716/1989, já o crime de injúria racial, tem sua previsão no próprio Código Penal, no parágrafo 3º do artigo 140.

A principal diferença reside no fato de que o crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível.

Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Lembro o julgamento do Habeas Corpus 82.424, julgado em 2003 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a corte manteve a condenação de um livro publicado com ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, considerando, por exemplo, que o holocausto não teria existido. A denúncia contra o livro foi feita em 1986 por movimentos populares de combate ao racismo e o STF manteve a condenação por considerar o crime de racismo imprescritível.

Várias são as formas da prática do crime de racismo e a lei é exaustiva em estabelecê-las, conforme determina a Constituição Federal.

A punição para a conduta de racismo foi prevista pela primeira vez na Constituição Federal de 1967, que previa: “[…] O preconceito de raça será punido pela lei”. Além disso, a Emenda Constitucional de 1969, de igual modo, estabeleceu que: “[…] Será punido pela lei o preconceito de raça”. Nesse sentido, é no conteúdo desses dois textos que, pela primeira vez, o Brasil tenta dispor de mecanismos que acabem com esse tipo de atitude.

Apesar disso, a conduta não era prevista constitucionalmente como crime.

A Constituição Federal de 1988foi a primeira, dentre as Constituições brasileiras a estabelecer a obrigação do legislador de prever o crime de racismo.

III – A APOLOGIA DO NAZISMO 

Destaco, de forma especifica, o artigo 20 da Lei Lei n. 7.716/1989.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

(Revogado)

(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)

III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

  • 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

 Induzir é provocar. Incitar é encorajar, instigar.

Trata-se de crime instantâneo, comissivo, que exige o dolo como elemento do tipo.

Trata-se de delito penal, que à luz da Constituição Federal, é imprescritível.

O tipo penal envolve um verdadeiro flerte totalitário.

Trata-se de crime formal, de mera conduta, não se exigindo a realização do resultado material para a sua configuração.

O Ministério Público poderá oferecer proposta de acordo de não persecução penal, uma vez que a pena mínima é menor que 4(quatro) anos.

Não há que se fazer diferenciação entre as figuras da prática, da incitação ou do

induzimento, para fins de configuração do racismo, eis que todo aquele que pratica uma destas condutas discriminatórias ou preconceituosas, é autor do delito de racismo, inserindo-se, em princípio, no âmbito da tipicidade direta(STJ, HC 15155 / RS).

 Para o caso abordado devem ser tomadas as seguintes providências cautelares com relação a emissora que transmitiu aquela discussão de índole antidemocrática:

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

(Revogado)

(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)

III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

IV – OS PERIGOS DO NAZISMO 

Esse pensamento procurou impor o chamado domínio da raça superior, exaltando, no plano interno, os vínculos nacionais, dignificando o que chamou de história alemã, visando a depuração da nacionalidade com o fim de realizar uma Alemanha isenta da influência de não-arianos. Com esta finalidade foi elaborada a lei sobre esterilização, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1934.

O racismo alemão no nazismo era um racismo político, fundando no estado civil e no vínculo da religião.

O nazismo procurou impor o mito de um domínio da raça superior ariana.

Mas há distinções entre o fascismo e o nazismo como explicou Pedro Calmon: a moral do fascismo era clássica: sonhava com o império romano; a do nazismo era romântica, reavivando as origens germânicas. O fascismo considerava a raça uma comunidade de sentimentos; o nazismo o laço do sangue. O fascismo considerava o império como uma tendência política: é o fim dominador do Estado; o nazismo, como uma predominância racial, o destino superior dos arianos. O fascismo era um movimento de romanidade; o nazismo estendeu-se aos países onde havia minorias étnicas alemães, era um movimento de consanguinidade.

No que tange à sua organização econômica declarou o nazismo que a totalidade dos alemães forma uma comunidade econômica, os atentados à economia nacional devem ser castigados com a pena de morte. O estabelecimento de um ano de trabalho obrigatório gratuito para a pátria, dado como serviço militar, tem um alto valor educativo e econômico.

O princípio da igualdade perante a lei, no Estado nazista, foi substituído pela igualdade de deveres e pelo de prevalência do bem comum sobre o bem individual. Sectário e intolerante como todas as ditaduras a ditadura nazista absorveu inteiramente a personalidade humana e anulou todos os valores individuais,

Tudo isso levou a milhões de mortos entre 1939 e 1945.

É sempre chocante lembrar o discurso do ministro da propaganda de Hitler, Joseph Goebbels, para quem uma das maiores ironias da democracia liberal “é que ela concedeu aos seus inimigos mortais os meios para que fosse destruída”.

Entre as vítimas dos nazistas, estiveram judeus, negros, gays, pessoas com deficiência física ou mental, ciganos, comunistas e testemunhas de Jeová.

Apenas entre 1941 e 1945, 6 milhões de judeus foram executados nos campos de extermínio nazistas. Para efeitos de comparação, esse é quase o mesmo número de habitantes da cidade do Rio de Janeiro hoje. O genocídio do povo judeu ficou conhecido como Holocausto e é reconhecido como um dos episódios mais traumáticos da história da humanidade(Agência Senado)

V – OS PERIGOS DO NOVO NACIONAL SOCIALISMO

Os movimentos neonazistas preocupam.

Após vários ataques realizados por extremistas, Haldenwang anunciou que a ala conhecida como “Der Flügel” (A Asa), em 2020, era a principal força de oposição na Câmara dos Deputados exigindo sob vigilância policial. Segundo o diretor do serviço secreto alemão, hvia claros indícios de inconstitucionalidade nas ações do grupo, que estariam influenciando a liderança do partido, uma vez que seus dois principais líderes são extremistas de direita.

O movimento “Der Flügel” é liderado por Björn Höcke, um político do Estado da Turíngia. Ele não faz parte da estrutura partidária oficial da AfD e, portanto, não há uma lista de seus membros. Segundo o serviço secreto alemão, calcula-se que 20% do partido, ou seja, cerca de 7 mil pessoas, pertença a esse grupo radical, como informa a TV Deustche Welle. Em todo o país, estima-se que haja cerca de 32 mil extremistas de direita.”

São essas as propostas dessa vertente do novo fascismo na Alemanha:

No plano econômico, o AfD quer que a Alemanha abandone o euro e pare com os milionários resgates a países europeus altamente endividados. O partido anti-euro foi fundado em 2013 como uma opção contra os planos da União Europeia para resgatar a Grécia.

– O plano político da legenda tem como pilar declarar o islã incompatível com a Alemanha, incluindo o estabelecimento de registros rigorosos de organizações islâmicas.

O crescimento da extrema direita e a saída dos socialdemocratas da coalizão do governo dificultam as negociações para a chanceler alemã Angela Merkel, que venceu as legislativas recentes e preza valores nacionalistas.

O partido quer exigir o fechamento das fronteiras e endurecer o direito de refúgio na Alemanha.

O partido tem nítidas propostas contrárias a globalização, ao convívio com minorias

Esse o quadro tão surreal quanto preocupante do avanço da direita justamente onde levou a morte milhões de pessoas anos atrás.

VI – SOBREVIVÊNCIA DA DEMOCRACIA ALEMÃ E DO ESTADO DE DIREITO

Mas a Constituição da Alemanha, fruto da Lei Fundamental de Bonn, em 1949, irá sobreviver.

O respeito e o reconhecimento que se tem na Lei Fundamental ultrapassam obstáculos, como, v.g.,a imposição da Constituição, o período de turbulência característico do momento em que precedeu ou que foi aprovada – na sequência dos horrores da 2a Guerra –, que poderiam facilmente ter enfraquecido e desacreditado aquela nova proposta. Mas por outro lado, e de uma maneira até admirável, o povo daquele país, já marcado pelo sofrimento e desgaste do período, preferiu dar um voto de confiança àquela perspectiva que se apresentara.

Daí porque não há convivência entre o modelo de estado democrático de direito próprio da carta alemã e experiências nazistas e totalitárias.

O princípio da democracia destina-se, pois, a amarrar um procedimento de normatização legítima do direito. Ele significa, portanto, que somente podem pretender ter validade legítima leis juridicamente capazes de ter o assentimento de todos os parceiros de direito em um processo de normatização discursiva. O princípio da democracia contém, desta forma, o sentido performativo intersubjetivo necessário da prática da autodeterminação legítima dos membros do direito que se reconhecem como membros iguais e livres de uma associação intersubjetiva estabelecida livremente.

Na lição de Habermas, o princípio da democracia pressupõe preliminarmente e necessariamente a possibilidade da decisão racional de questões práticas a serem realizadas no discurso, da qual depende a legitimidade das leis.

Para Habermas, é equitativa a ação quando a sua máxima permite uma convivência entre a liberdade do arbítrio de cada um e a liberdade de todos conforme uma lei geral.

Na democracia há a permanente realidade dialógica. No totalitarismo rompe-se o diálogo, aniquilam-se as liberdades. Desconhecem-se direitos.

Pensemos em barreiras legais à ação daqueles que advogam contra os princípios e as instituições democráticas. Nesse sentido, Karl Loewenstein propôs, em 1937, a controvertida doutrina da “democracia militante”, incorporada pela Lei Fundamental em 1949 e aplicada pela Corte Constitucional alemã nas décadas seguintes. Foi o caso do combate a organizações terroristas de esquerdas que atuaram na década de 1970 na Alemanha.

Por essa doutrina, é possível investigar e mesmo restringir direitos de grupos que ameaçam a democracia, como agora ocorre com os radicais na Alemanha.

Isso pode-se chamar de democracia militante.

Dir-se-ia que as democracias constitucionais já estabeleceram mecanismos voltados a conter ataques aos seus pilares fundamentais. Mas, a democracia, como forma de convivência, tem sempre a sua volta o espectro de pensamentos contra ela voltados. Para tanto, há, como no Brasil, com sua Constituição-cidadã de 1988, a fixação de cláusulas pétreas que defendem a sua integridade contra qualquer possibilidade de alteração. Isso é um indicativo a Corte Constitucional, suprema guardiã da Carta Democrática, para a sua atuação. Um desses pontos que não podem ser objeto de alteração é o respeito a independência dos poderes.

Tal serve de alerta para o Brasil onde temos um Executivo em flerte com a ditadura e o autogolpe como demonstrou abertamente em várias manifestações, como as de 7 de setembro de 2021.

Isso é o que se tem a considerar.

É possível conviver com uma proposta normativa que elimina a própria regulagem de forma a admitir partidos que advoguem que advoguem soluções totalitárias? Parece-nos que não. Ideologias que impeçam ao diálogo não convivem com a democracia, onde as opiniões convergem e divergem.

Assim não há espaços para modelos decisionistas que não convivem com posições antagônicas.

O Estado Totalitário traz uma falsa consciência de direito. Um universo antitético.

O que há é a necessidade premente de manter, num país democrático como a Alemanha, o Estado Democrático de Direito.

Comentando o mesmo princípio da Constituição da República portuguesa, J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira oferecem aos estudiosos, uma resposta: “Esse conceito – que é seguramente um dos conceitos-chave da CRP – é bastante complexo, e as suas duas componentes – ou seja, a componente do Estado de direito e a componente do Estado democrático – não podem ser separadas uma da outra. O Estado de direito é democrático e só sendo-o é que é Estado de direito. O Estado democrático é Estado de direito e só sendo-o é que é democrático”.

Os estudiosos veem o conceito de Estado de Direito como uma coloração nitidamente germânica. Ali foi que, após duas guerras mundiais sangrentas, e um desrespeito flagrante aos direitos humanos, que o conceito se sedimentou com maior rigor.

O Estado de Direito é o oposto do Estado de Polícia. É de sua essência, pois, a submissão da atuação do Estado ao direito, do que defluirá a liberdade individual, e o repúdio à instrumentalização da lei e da administração a um propósito autoritário.

Canotilho e Vital Moreira consignaram sobre o princípio: “Afastam-se ideias transpessoais do Estado como instituição ou ordem divina, para se considerar apenas a existência de uma res pública no interesse dos indivíduos. Ponto de partida e de referência é o indivíduo autodeterminado, igual, livre e isolado”. O Estado de Direito está vinculado, nessa linha de pensar, a uma ordem estatal justa, que compreende o reconhecimento dos direitos individuais, garantia dos direitos adquiridos, independência dos juízes, responsabilidade do governo, prevalência da representação política e participação desta no Poder Legislativo.

Ainda ensinaram Canotilho e Vital Moreira: “O Estado de Direito reduziu-se a um sistema apolítico de defesa e distanciação perante o Estado”. Tornam-se as suas notas marcantes: a repulsa da ideia de o Estado realizar atividades materiais, acentuação da liberdade individual, na qual só a lei podia intervir e o enquadramento da Administração pelo princípio da legalidade.

A procura da jugulação do arbítrio, como acentuou Celso Ribeiro Bastos(Comentários à Constituição do Brasil, primeiro volume, pág. 422), só se pode dar debaixo dos subprincípios que estão enfeixados na concepção ampla do Estado de Direito. Não se conhece a liberdade senão os países que consagraram a primazia do direito.

Deve-se então entender a natural reação da democracia alemã e essas ideologias nefastas voltadas a uma dogmática que afronta a convivência democrática.

São próprias da democracia e, desta forma, devem ser entendidas, pois aparecem para preservá-la.

Tal como as medidas tomadas contra uma pandemia devem ser contidas todas as ofensas à democracia e a ordem constitucional.

*É procurador da república com atuação no RN aposentado.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

 

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Zenaide afirma que morte de Moïse Kabagambe expõe necessidade de revogar reforma trabalhista

A senadora Zenaide Maia (PROS) avaliou que a morte do imigrante congolês Moïse Kabagambe provoca uma série de reflexões que passam pelo racismo e a xenofobia, mas também pela precarização do trabalho no Brasil.

“Diante de um caso como o do assassinato de Moïse, nós parlamentares nos perguntamos: além de cobrar a punição dos mandantes, o que podemos fazer? E eu digo: muita coisa! Nós podemos, por exemplo, barrar as constantes tentativas do governo de precarizar ainda mais o trabalho no Brasil”, avaliou. “A Reforma trabalhista mandou o trabalhador ir negociar direto com o patrão! Moïse foi morto por exigir o pagamento por seu trabalho, gente! Um exemplo extremo da covardia na correlação de forças entre empregado e patrão!”, acrescentou.

A senadora disse também que a questão das armas precisa ser revista no Brasil. “Podemos, também, dizer um NÃO a toda e qualquer proposta de liberação de armas! Mais armas em circulação significa mais violência, mais pessoas mortas por motivo fútil, mais sonhos destruídos!”, declarou.

Zenaide lembrou que a proteção das cotas raciais precisa ser fortalecida no Brasil. “Outra coisa: tem gente querendo o fim das cotas raciais e sociais. Elas asseguram a presença de negros, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas de escolas públicas nas universidades. O Congresso vai apoiar a continuidade das cotas ou vai fortalecer os argumentos de um inexistente ‘racismo reverso’ nessa política afirmativa e reparadora histórica?”, questionou.

Ela defendeu a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta as punições para quem explora o trabalho escravo. “Vamos cobrar, também, a regulamentação da PEC que pune quem explora o trabalho escravo. As vítimas desse crime são pretas, pardas, indígenas e imigrantes, em sua maioria! Imigrantes como Moïse, que vieram para o Brasil com esperança de vida melhor”, disse.