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Serviços de alimentação de até 300m² estão entre estabelecimentos com autorização para funcionar a partir de quarta no RN

Disponibilização de álcool 70% é uma das medidas previstas para todos os estabelecimentos – Foto: Web/ Autor não identificado

Estabelecimentos comerciais e serviços inseridos na fração 2 da primeira fase do plano de retomada das atividades econômicas e na fração 1 da segunda fase estão autorizados a funcionar a partir desta quarta-feira, 15, no Rio Grande do Norte.

O funcionamento das fases e a regulamentação das medidas sanitárias estão previstas na Portaria Conjunta Nº 09/2020 entre Secretaria de Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), publicada ontem, 13, no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a Portaria Conjunta, estão inseridos na Fração 2 da Fase 1 serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food parks). Essa fração inclui estabelecimentos com até 600m² e com ‘porta para a rua’ dos ramos de comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões; lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais; agências de turismo; comércio de calçados;  comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca; comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;  joalherias, relojoarias, bijuterias, souvenires e artesanatos; comércio de cosméticos e perfumaria; comércio de plantas e flores e comércio de artigos usados.

A Fração 1 da Fase 2, que também tem autorização para funcionar a partir desta quarta-feira, inclui academias de ginásticas, box de crossfit, estúdio de pilates e afins, sem o funcionamento de ar-condicionado, como informa a Portaria.

De acordo com o documento, a liberação do funcionamento dos estabelecimentos está condicionada ao cumprimento de protocolos de medidas sanitárias específicos.

Entre as medidas se segurança previstas que os estabelecimentos devem adotar estão: garantia do distanciamento interno de, pelo menos, 1,5m entre as pessoas; proibição de entrada de trabalhadores e clientes com sintomas do novo coronavírus; proibição de acesso de pessoas sem máscara de proteção, disponibilização de álcool gel 70%; estabelecimento de horários alternativos para reduzir a possibilidade de aglomeração e concentração de pessoas.

Também estão previstas na portaria redução do tempo de reuniões presenciais, realização de limpeza e desinfecção das mesas, teclados, mouses, balcões e mobiliários duas vezes por turno e aumento da limpeza das áreas comuns, priorizando especialmente a higienização e desinfecção de objetos como trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação, entre outras medidas.

O consumo de bebidas alcoólicas fica proibido nos estabelecimentos.

Os protocolos gerais e específicos com medidas sanitárias estão disponíveis nas portarias publicadas no Diário Oficial do Estado:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688930

http://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-07-14.pdf

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